Jornal A Sirene - Ed. 1 (março)

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O direito de entender POR MARIA DO CARMO DA CONSOLAÇÃO (CARMINHA), MANOEL MARCOS MUNIZ, MAURO MARCOS DA SILVA E MÔNICA DOS SANTOS COM APOIO DA ANA ELISA NOVAIS, LETÍCIA OLIVEIRA E DO PROMOTOR GUILHERME MENEGHIN

Quem pode ser considerado atingido? A pessoa (física ou jurídica) com qualquer prejuízo material ou moral. Seja moradia, renda, a sua vida comunitária, parte de um terreno, sua produção etc. As crianças que ficaram sem aula vários dias por conta da inexistência do acesso às comunidades são atingidas. É direito delas uma indenização por dano moral por conta disso. A Associação de Águas Claras, que dependia dos produtores de leite dos distritos atingidos. São todos atingidos. E quem ainda não foi contemplado deve ir até o escritório das comissões (rua Bom Jesus), às segundas-feiras, às 18h e pedir aos membros que façam o requerimento para sua inclusão. Também pode formular diretamente o pedido no escritório da Samarco, na mesma rua. Até quando teremos direito ao cartão? Se arrumar um emprego, eu perco? A verba de manutenção ficou fixada inicialmente em um salário mínimo por pessoa mais 20% para cada dependente, pelo prazo de um ano. Este valor será pago independente da pessoa recuperar renda ou não, independente de arrumar um emprego ou não. No novo Bento, quais os meus direitos? É seu direito ter tudo que tinha antes, igual ou melhor. Casas, terrenos, horta, comércio. Tudo com uma indenização por dano moral e correção monetária. E certas características precisam ser respeitadas. Por exemplo, a telha colonial que tinha na maioria das casas. Ela fazia parte da identidade do lugar e é direito ser mantida no novo Bento. Para garantir esses direitos é muito importante que participem de todo o processo de reconstrução. A carteira do meu marido foi embora com a lama. Como ele vai se aposentar? Se a empresa contabilizou tudo corretamente, ele recupera essas informações no INSS, pedindo a relação de todas as contribuições. Se estiver faltando alguma empresa, ele deve procurá-la e pedir as informações. Se for firma de fora, ou se não existir mais, é preciso procurar testemunhas e outras formas de provar este trabalho. É mais demorado, mas não é uma situação tão preocupante. O Ministério Público pode tentar uma ação conjunta nesses casos. Tinha um veículo, mas não tinha documentação em meu nome. Se você tem todos os documentos, a empresa tem que indenizar com juros e correção monetária contados a partir de 5 de novembro, o mais rápido possível. Isso serve para todos os casos. Mas se não há documentação ou se o veículo foi melhorado e não corresponde ao valor de tabela, é preciso juntar informações (fotos, testemunhas, recibos) para uma ação junto à empresa. Qualquer bloquinho de anotações serve como documento para provar que você é o dono.


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