Edição 2609

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20 a 26 de novembro de 2020

Abstenção cresce, mas brancos e nulos caem em Monlevade

Assim como aconteceu em todo país, nesta eleições, realizadas em meio à pandemia do coronavírus, cresceu o número de abstenções às urnas em João Monlevade. No último domingo (15), 14.287 eleitores não apareceram para votar no município, representando uma ausência de 23,92% dos aptos a votar.

Nas últimas eleições, em 2016, os faltosos foram 12.007, totalizando 20,33% do eleitorado. A presença também caiu em termos absolutos: enquanto 47.067 eleitores compareceram às urnas em 2016, neste ano, foram 45.440 a procurar os locais de votação. No entanto, diminuiu a quanti-

dade de votos em branco e nulos no município. Em 2016, 4.861 monlevadenses, ou 10,32% do eleitorado, anulou o voto para prefeito, enquanto 2.384, ou 5,06% do público, preferiu apertar a tecla “branco”. Já em 2020, anularam o voto para o cargo majoritário 3.513 eleitores, ou 7,73% deles, enquanto 1.960 prefe-

riram votar em branco, o equivalente a 4,31% dos alistados. Já para decidir quais seriam os quinze ocupantes da próxima Câmara, 1.914 monlevadenses, ou 4,22% do total do eleitorado, votaram em branco, enquanto 2.324, ou 5,11% dos votantes, optaram pela anulação. Estes números são infe-

Informe: Nota de esclarecimento Delci Couto é vítima de ataque em rede social DELCI COUTO esclarece situação que o expôs covardemente

Reprodução

Delci Couto, candidato a prefeito nessas eleições, foi vítima de um covarde ataque nas redes sociais, a partir de um mal entendido sobre o pagamento de militantes de sua campanha. No tocante à tentativa frustrada de prejudicar o nome e a imagem nas redes sociais de um cidadão monlevandense, portador de uma longa folha de bons serviços prestados com honradez e dignidade, Delci Couto agradece e vem a público esclarecer o seguinte: a) Visando operacionalizar a sua campanha eleitoral de 2020, contratou militantes de rua e pessoal administrativo sem vínculo empregatício, de forma autônoma e não vinculada à CLT, como determina a vigente lei eleitoral. Sem vínculo de emprego, consequentemente, esta contratação não gera benefício de férias, 13º salário, FGTS e do repouso semanal remunerado por dias não trabalhados aos domingos, dias santificados e feriados. b) Entendendo ser penoso o trabalho de militância de rua, optou por contratar duas turmas em serviço de meio expediente, uma turma na parte da manhã e outra turma na parte da tarde, trabalhando em média quatro horas por dia. Na parte da manhã, lanche às 7h30 e início de serviços de rua a partir

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das 8h e retorno em torno de 11h30. Na parte da tarde, saída às 13h, lanche às 15h e retorno em torno das 17h30. c) Embora esteja previsto neste contrato firmado entre as partes que o tempo do trabalho seria de cinco horas por dia e que o pagamento seria por HORAS efetivamente TRABALHADAS, a bem da verdade, em média esse trabalho não excedia de quatro horas por dia e, com alicerce nesta verdade, no dia 26 de outubro, todas as contratadas foram avisadas verbalmente que, a partir do dia seguinte, iriam receber pelas efetivas quatro horas diárias trabalhadas e não como consta no contrato, com a concordância de todas. d) Assim, foram feitos dois pagamentos: um no dia 23 de outubro, com o ponto fechado até o dia 20 deste citado mês, do valor de R$500,00 e, no dia 14 de novembro, pagamento do restante, do valor de R$380,00. e) Como a Contabilidade não funciona aos sábados, os cheques nominais foram preenchidos com data do dia 13 de novembro, já incluso o pagamento do trabalho de sábado (14), daí surgiu o comentário, por parte dos militantes que não estariam recebendo pelo trabalho do sábado dia 14. f) Cumpre aqui ressaltar que o profissional Delci Couto, imbuído na sua campanha eleitoral, apenas assinava os che-

ques com os valores elaborados pela sua equipe administrativa. g) Todo esse mal entendido chegou ao conhecimento de uma pessoa inescrupulosa que, com o fim específico de “manchar” o nome e a imagem do CIDADÃO DELCI COUTO, sem consultá-lo, sem ouvir o outro lado da questão, apressadamente levou este tema para as “redes sociais”. Não mediu as consequências de seus atos irresponsáveis, naturalmente, responderá pelo crime de difamação e de injuria. h) Após o episódio tornar-se público nas redes sociais, o profissional Delci Couto entrou em campo e foi auditar o processo e apurou o seguinte: no primeiro pagamento do valor de quinhentos reais e com o ponto encerrado no dia 20 de outubro, as militantes receberam indevidamente cem reais a mais por quatro dias não trabalhados – três domingos e pelo dia santificado de 12 de outubro. No segundo pagamento, do valor de R$380,00, elas receberam R$25,00 a menos do valor apurado, acrescido de R$16,40 de valor não reembolsado de vale transporte, totalizando R$41,40 a menos. Compensando este valor pago a menos com o valor de R$100,00 pago a mais, no acerto final deste contrato, as militantes ainda estariam recebendo a mais o valor líquido de R$58,60. No entanto, mesmo consciente de nada dever aos militantes, Delci Couto optou por pagar a diferença apurada neste segundo pagando com o valor arredondado, de R$41,40 para R$50,00 e encerrar definitivamente esta espinhosa e dolorosa questão. i) Comprovadamente e, contra fatos não há argumentos, os números são frios e, diferente dos humanos, não mentem, jamais! Esses militantes receberam valores superiores ao de meio salário mínimo mensal por meio expediente de trabalho. Se fossem contratadas por meio salário mínimo para meio expediente diário, receberiam no total destes 46 dias o valor de 801,17. No entanto, receberam neste período, o va-

lor de R$913,60 (R$500,00 + R$380,00 + R$33,60) mais reembolso de R$16,40 de vale transporte, além dos cartões. j) O candidato Delci Couto recebeu de fundo partidário do PSB apenas o valor de R$20.000,00 e, no entanto, o seu gasto com a militância nesta campanha excedeu do valor de R$80.000,00. É falaciosa a afirmativa equivocada desta pessoa de má fé, que tentou e não conseguiu agitar esta militância, ao afirmar irresponsavelmente que o pagamento a elas viria integralmente deste fundo de campanha, dinheiro este que “é seu, é de seu pai é de sua mãe”. k) Finalizando, Delci Couto fica aguardando urgentemente uma retratação CONVINCENTE e com o mesmo espaço usado nas redes sociais, de tudo o que foi dito por esta pessoa de má fé e por todos os demais que comentaram e compartilharam deste pensamento infeliz e irresponsável, na tentativa infundada de execração pública para intimidar e denigrir o nome e a imagem de um cidadão de nossa comunidade. Para apuração dos crimes cometidos contra o empresário Delci Couto e reparação de “danos”, a JUSTIÇA será o caminho a ser percorrido!

riores aos de 2016, quando 2.337 eleitores, representando 4,96% do total, preferiram assinalar o voto em branco, enquanto 2.956, ou 6,28% dos alistados, preferiu anular a sua escolha para vereador. Para as eleições de 2016, João Monlevade tinha 59.077 eleitores, número que cresceu para

59.747 quatro anos depois. É importante assinalar que somente os votos válidos são contabilizados para determinar os vencedores do pleito, enquanto que votos em branco, nulos e as abstenções são desprezados, não influindo nos resultados mesmo se forem a maioria dos registros.

Apesar da demora na apuração, eleições foram tranquilas O resultado das eleições municipais demorou a ser computado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema ocorreu em todo o país, após ataques de hackers ao sistema. Com isso, os resultados demoraram muito para ser confirmados em João Monlevade. Para se ter ideia, somente dezoito horas depois, o sistema do TSE contabilizou todos os votos para vereador e prefeito em João Monlevade. No entanto, o domingo de votação foi marcado pela

tranquilidade e clima de paz. Por toda a cidade e nas seções eleitorais do município o que se viu foi um domingo de calmaria, sem discussões entre militantes, boca de urna, derrame de santinhos e com poucas irregularidades. A polícia fez alguns registros (veja na página 11), mas nada que comprometesse o pleito. O juiz da 150ª Zona Eleitoral, Estêvão José Damazo, juntamente com o promotor eleitoral Igor Citeli avaliaram que o processo eleitoral em Monlevade foi um sucesso.

20/11/2020 08:07:34


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