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Campo Grande-MS, 29 de Maio de 2016

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EVENTO

Bandeira Advogados inaugura novo escritório e lança livro “AS CLÁUSULAS DE NÃO INDENIZAR NO DIREITO BRASILEIRO” DIVULGAÇÃO

Além de conhecer a nova sede do escritório, convidados e autoridades participaram do lançamento do livro de Luiz Octávio Bandeira “As cláusulas de não indenizar no Direito Brasileiro”

O

escritório Bandeira Advogados Associados viveu momentos de comemoração na última semana. Primeiro foi em relação à inauguração do novo espaço, a nova sede na rua São Paulo 873 e o lançamento do livro do advogado Luiz Octávio Bandeira, “As cláusulas de não indenizar no Direito Brasileiro”. Autoridades e convidados prestigiaram o evento. O advogado Evandro Ferreira de Viana Bandeira, com 48 anos de profissão, é o patriarca da família e um dos responsáveis pelo escritório Bandeira Advogados. Segundo o profissional, o novo escritório foi repaginado para melhor atender aos clientes, com uma estrutura física maior e mais moderna. Conta com um sistema e recursos de informática.

O escritório de Advocacia atende nas áreas civil, comercial, tributária, administrativa e ambiental. Bandeira explicou que não se pode pretender que um advogado tenha o conhecimento e atenda em todos os ramos do Direito. No escritório, a parte tributária e ambiental, fica a cargo da filha, Ana Cristina. São cinco advogados permanentes, além de pessoal associado, onde são feitas parcerias. Evandro bandeira comentou que o escritório, dentro do mercado da advocacia é chamado de “butique”, exatamente por ter uma pequena dimensão e altamente especializado em suas causas. “Esse tipo de escritório é diferente daqueles que fazem a advocacia de massa, com clientes como bancos, se-

guradoras, planos de saúde, os chamados grandes escritórios, com centenas de advogados e, nós temos uma estrutura mais enxuta, mas especializada para atender ao nosso cliente”, explica. O perfil do cliente atendido pela Bandeira Advogados Associados está ligado a negócios, família, e a tributária que é um leque grande de situações. História Evandro bandeira faz questão de comentar que tem cinco filhos e todos eles advogados. Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira, que trabalha diretamente com ele. Carlos Antônio Corrêa de Viana Bandeira, que é Procurador da Fazenda Nacional, em Brasília, e outros três que atuam em São Paulo. Guilherme Villela de Viana Bandeira, assessor jurídico da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e Ana Luiza Villela de Viana Bandeira, que faz mestrado em antropologia forense e Luiz Octávio Villela de Viana Bandeira – que lança o livro de sua autoria.

Advogado Evandro Bandeira ladeado dos filhos Luiz Octávio Villela de Viana Bandeira, Ana Luiza Villela de Viana Bandeira , Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira e Guilherme Villela de Viana Bandeira

A advocacia, conforme explicou Evandro Bandeira, é uma tradição da família. Ele lembra que seu pai veio da Bahia para Aquidauana, em 1937, onde foi promotor e advogado, que podia acontecer naquela época e,

posteriormente em meados da década de 1950 transferiu-se para Campo Grande. Já Evandro, foi estudar no Rio de Janeiro em 1963, se formando em Direito em 1967 e, depois retornou para a capi-

tal sul-mato-grossense e com a morte do pai reabriu o escritório. “O prédio do Ministério Público, ao lado Fórum de Campo Grande, recebe o nome de meu pai, Heitor Medeiros”, ressalta Evandro.

José Menegheli (Juiz) , Lauane Andrekowski, Luiz Volpe, Dr. Bandeira, Ana Bandeira, André Stuart , Beatriz Stuart, Eduardo Reis , Mônica e Daniel Guedes

Lançamento do livro

Evandro Bandeira , Daniel Guedes e Jander Pereira

Guilherme Bandeira , Marisa Serrano , Luiz Bandeira e Evandro Bandeira

Vanessa Lopes , Luiz Eduardo Reis, Mônica Reis, Beatriz Stuart.

Evandro Bandeira, Maria Teresa Corrêa, Cesar da Silva Fernandes

Michele Campozan, Luiz Octávio e Bruno Azambuja

Ana Paula, Guilherme Bandeira e Joana Cruz

O outro evento que movimentou o novo escritório Bandeira Advogados Associados foi lançamento do livro “As cláusulas de não indenizar no Direito Brasileiro”, que já teve em São Paulo, no início de maio, o seu primeiro lançamento, na livraria Cultura, do shopping Iguatemi. Luiz Octávio explicou que sua obra é uma adaptação da dissertação de mestrado que defendeu na PUC de São Paulo e de pesquisas onde fez mestrado em Londres. Ao esclarecer o tema da obra, o advogado e escritor explica que embora possa parecer um pouco distante da realidade das pessoas, ela é muito comum. Exemplifica quando as pessoas encontram em algum estabelecimento, principalmente estacionamentos a frase exposta dizendo: - não nos responsabilizamos pelos objetos deixados dentro do veículo-. “Esta é uma das espécies de cláusula de não indenizar. É uma alternativa utilizada para evitar qualquer reclamação do cliente, uma vez que dependendo da situação, o seguro do estabelecimento não cobre. Este tipo é digamos o mais comum que as pessoas conhecem. Essas cláusulas também podem existir em contratos entre empresas, como de fornecimento, de prestação de serviços, de distribuição. Esses contratos ocorrem quando as partes tentam firmar um acordo e antecipar quais são os riscos de ela não cumprir o contrato culposamente”, define. Luiz Bandeira exemplifica num caso de contrato de engenharia, onde o serviço custará, hipoteticamente, R$ 150 mil, mas a execução poderá causar algum dano muito além daquilo que o profissional está sendo remunerado. Nesse caso, as partes negociam e estipulam um limite para se houver algum problema, até quanto poderá ser exigido de indenização. O livro trata bastante sobre esses casos. Segundo explicou o advogado, sua obra está dividida em quatro partes, a teórica, jurídica, pesquisa, chegando às espécies de cláusulas, envolvendo os problemas que os contratos causam nos tribunais. De acordo com Luiz Octávio Bandeira, o livro é para quem pretende se aprofundar mais nesse tema, tanto para o profissional, como para o estudante de Direito, no que se refere à parte teórica, como a parte prática. O grande pano de fundo livro, segundo Bandeira, é saber quando posso legalmente estabelecer essa cláusula? No caso, por exemplo, do estacionamento, ela é considerada inválida, pois o Código de Defesa do Consumidor proíbe que tenha cláusula que limite a responsabilidade do fornecedor de serviços. “Para os contratos empresariais, defendo que não existe esse limite, uma vez que o Código Civil permite que as partes possam ter mais liberdade para estabelecer o conteúdo contratual”, defende. A editora do livro é portuguesa, Almedina, que está com uma forte operação no Brasil para livros e autores novos e com temas diferentes. A obra tem aproximadamente 300 páginas e em Campo Grande, uma das livrarias parceira da editora para aquisição do livro é a Leitura. O volume também pode ser adquirido pela internet, no site da editora, www.almedina.com.br e existe também em e-book, ou seja, podendo ser baixado na internet.

Volpe, Des. Henson, Luiz Octávio Bandeira, Lauane Andrekowski,

Vanessa e Trad Filho, Fábio, Luiz Bandeira, Bandeira, Elton Nasser


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