Jornal edição 699 em pdf

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15 de fevereiro de 2014

JORNAL A CIDADE

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Ano XXIII - Nº 699

LEI Nº 061, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., auxílio no transporte de estudantes que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, freqüentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São Sebastião da Grama. Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico. Art. 2º - Para fazer jus a esse auxílio os estudantes deverão nomear um representante de cada itinerário, o qual deverá apresentar requerimento à Prefeitura Municipal contendo documentos que comprovem: I - a nomeação de um representante pelos estudantes, dentre um dos estudantes de cada itinerário; II - os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que freqüentam, especificando a qualificação bem como os cursos e as séries de cada estudante; III - a localização completa do estabelecimento, bem como a distância em quilometragem da cidade de São Sebastião da Grama; IV - o instrumento contratual firmado com a empresa que irá realizar o transporte. § 1º – Para o recebimento do auxílio de que trata essa lei, o representante de cada itinerário deverá ainda, quando do pedido de auxílio, fornecer à Administração, no mínimo, três orçamentos de empresas do ramo, sendo que o auxílio será concedido sobre o menor orçamento, desde que atendidas as exigências legais. § 2º - O representante de cada itinerário deverá apresentar mensalmente à Administração, até o dia quinto dia útil de cada mês, relação completa dos estudantes, com suas respectivas qualificações, cursos e séries, bem como a nota fiscal da empresa responsável pelo transporte no valor do montante a ser reembolsado pela Administração. Art. 3º - A comprovação da inexatidão das informações, assim como irregularidades nos documentos apresentados importará na suspensão imediata do auxilio, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal que o caso requerer. Art. 4º - Ficam autorizados, mensalmente, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2014, em cumprimento ao artigo 1º da presente lei, referidos auxílios no percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os valores referidos, no inciso IV do artigo 2º. Art. 5º - O disposto na presente Lei não impede a Administração de promover as diligências investigativas que julgar necessárias, podendo para tanto exigir a apresentação de outros documentos e informações e verificar a autenticidade dos apresentados quando da formulação do pedido. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2014, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2014 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos

LEI Nº 062, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa PASSARELLI E PASSARELLI SERRARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 97.535.126/0001-00, para implantação de uma unidade industrial destinada à Serrarias com desdobramento de madeira, fabricação de outros artigos de carpintaria para construção e fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, uma área de terreno com 286,08 m² (duzentos e oitenta e seis metros e oito centímetros quadrados), constituída pelo lote “01”, da Quadra “B” do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”. Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”, Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato. Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública: I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato; II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel; III - encargos da beneficiária; IV - prazo para instalação do empreendimento; V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes


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