ANEXOI
DistritoseBairros
Ano: Projeção:
Elaboração: 2024.
UTMDatum Sirgas200025S.
Basescartográficas:
Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024) OSM(2024)
JúliaLuckwüe
AnaCarolinaNunes
LEGENDA
Perímetrourbano
Jacaraú
Timbó
Formosa
MunicípiosPB
MunicípiosRN
Vias
Rios


PB-071


SEDE
























Pt39-Pt40














ANEXOIII
Ano:
Projeção:
UTMDatum Sirgas200025S.
Basescartográficas:
PerímetroUrbano PB-071
Elaboração: 2024.
Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024) OSM(2024).
JúliaLuckwüe
AnaCarolinaNunes.
LEGENDA
Perímetrourbano
MunicípiosPB
MunicípiosRN
Vias
Rios


ANEXOIV
Macrozoneamento
Ano:
2024.
Projeção:
UTMDatum
Sirgas200025S.
Basescartográficas:
Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024)
OSM(2024)
Elaboração:
JúliaLuckwüe
AnaCarolinaNunes
LEGENDA
Perímetrourbano
MacrozonaUrbana
MacrozonaRural
MacrozonaNatural
MunicípiosPB
MunicípiosRN
Vias
Rios


Ano: Projeção:
Basescartográficas:
Zoneamento PB-071
Elaboração: 2024. UTMDatum Sirgas200025S. Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024) OSM(2024). JúliaLuckwüe AnaCarolinaNunes.
LEGENDA
Perímetrourbano
MunicípiosPB
MunicípiosRN
EixodeEstruturaçãoUrbana
ZonadeExpansãoUrbana
ZonadeQualificaçãoUrbana
ZonadeOcupaçãoControlada
ZonaIndustrial
ZonadeInteresseAmbiental
ZonadeProteção deMananciais
ZonadeDesenvolvimento dosPovoados
ZonadeDesenvolvimento
daMataAtlântica
ZonadeDesenvolvimento daCaatinga
Vias
Rios


ANEXOVI
Ano: Projeção:
Basescartográficas:
ZoneamentoEspecial PB-071
Elaboração: 2024. UTMDatum Sirgas200025S.
Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024) OSM(2024).
JúliaLuckwüe AnaCarolinaNunes.



LEGENDA
Perímetrourbano




ZonaEspecialde
AssentamentosRurais
ZonaEspecialde
InteresseAmbiental
ZonaEspecialde
InteresseSocialI
ZonaEspecialde
InteresseSocialII
MunicípiosPB
MunicípiosRN
Vias
Rios






















ANEXOVII
ZoneamentoGeral
Ano:
Projeção:
Elaboração: 2024
UTMDatum Sirgas200025S.
Basescartográficas:
Eixo(2022), DNIT(2024), ANA(2024) OSM(2024).
JúliaLuckwüe
AnaCarolinaNunes.
LEGENDA
Perímetrourbano
EixodeEstruturaçãoUrbana
ZonadeExpansãoUrbana
ZonadeQualificaçãoUrbana
ZonadeOcupaçãoControlada
ZonaIndustrial
ZonadeInteresseAmbiental
ZonadeProteção deMananciais
ZonadeDesenvolvimento dosPovoados
ZonadeDesenvolvimento daMataAtlântica
ZonadeDesenvolvimento daCaatinga

ZonaEspecialde
AssentamentosRurais

ZonaEspecialde
InteresseAmbiental

ZonaEspecialde
InteresseSocialI

ZonaEspecialde
InteresseSocialII
MunicípiosPB
MunicípiosRN


























ANEXO VIII
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Zona de Qualificação Urbana 70% 20% Livre
2m até h = 3m
+ h/10 (h > 3m)
Eixo de Estruturação 85% 15% 5 m às margens da rodovia Livre em outros casos 2m até h = 3m 2 + h/10 (h > 3m)
Zona de Expansão Urbana
(uma lateral) até h = 3m 1,5 + h/10 (h > 3m)
até h = 6m 1,5 + h/10 (h > 6m)
Zona de Ocupação Controlada 50% 30% 5 m 3m até h = 3m 3 + h/10 (h > 3m) 2m (uma lateral) até h = 3m 2 + h/10 (h > 3m)
Zona Especial de Interesse Social I 70% 10% Livre
Zona Especial de Interesse Social II 60% 20%
até h = 3m 2 + h/10 (h > 3m)
até h = 6m 1,5 + h/10 (h > 6m)
Livre até h = 6 m 3m (h > 6) 2m até h = 3m 2 + h/10 (h > 3m) Livre até h = 6m 1,5 + h/10 (h > 6m)
Observações: Os Parâmetros Urbanísticos são aplicados apenas na Macrozona Urbana de Jacaraú, sendo eles:
I - Taxa de Ocupação (TO): Percentual que representa a relação entre a área da projeção horizontal (pavimento térreo) da edificação e a área total do terreno.
II - Taxa de Permeabilidade (TP): Percentual mínimo de área descoberta e permeável do terreno em relação a sua área total, ou seja, que não deve ser impermeabilizada por construções e pavimentações, de forma a permitir a absorção de água da chuva pelo solo e sua entrada no lençol freático
III - Afastamentos (recuos): distâncias mínimas estabelecidas por normas urbanísticas entre as edificações e os limites do terreno ou entre as edificações vizinhas Podem ser:



a) Fronta ç j q p

b) Posterior: Distância mínima entre a edificação e o fundo do terreno, ou seja, a linha oposta à frente do terreno
c) Laterais: Distâncias mínimas entre a edificação e as laterais do terreno, ou seja, as linhas que fazem divisa com os terrenos vizinhos ao lado.
A edificação pode conjugar até 50% em ambos os afastamentos laterais e posterior.
Quando houver predominância de no mínimo 60% (sessenta por cento) das edificações que não atendam aos recuos de frente mínimos na quadra, esse recuo predominante poderá ser mantido.

