Clipagem 19 outubro 2016

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19 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/10/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2900-Mural19-10-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Turma Recursal já julgou quase 10 mil processos em 2016 A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Paraíba divulgou dados de julgamentos de processos do período de janeiro a setembro de 2016 em um comparativo com o mesmo período do ano passado. Conforme relatório estatístico de atividades disponibilizado pelo CRETA (sistema de processos virtuais), houve um aumento quantitativo de 13,5% dos julgados. De janeiro até o final do mês de setembro de 2016, a Turma Recursal julgou 9.742 processos, mais do que os 8.578 do mesmo período de 2015. Somente em setembro deste ano, foram julgados 1.774 processos. Os litígios solucionados pela Turma Recursal, em sua maioria, tiveram como tema, questões relativas aos direitos dos servidores públicos e à Previdência Social (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, benefícios da assistência social). Políticas – Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB: http://www.tjpb.jus.br/justica-mantem-condenacao-de-fraudadores-quecausaram-prejuizo-a-receita-federal/ Portal “Primeira Instância”: http://primeirainstancia.com/justica-mantem-condenacao-de-fraudadores-quecausaram-prejuizo-a-receita-federal/ Justiça mantém condenação de fraudadores que causaram prejuízo à Receita Federal Blogue do Márcio Rangel: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2016/10/justica-da-pb-mantemcondenacao-de-empresarios-que-usaram-dados-falsos-para-criar-empresa-esonegar-impostos-a-receita-federal.html Justiça da PB mantém condenação de empresários que usaram dados falsos para criar empresa e sonegar impostos a Receita Federal Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/justica-mantem-condenacao-a-irmaospor-fraudar-receita-federal/ Justiça mantém condenação a irmãos por fraudar Receita Federal


Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-mantem-condenacao-irmaos-porfraudar-receita-federal-212043.html Justiça mantém condenação a irmãos por fraudar Receita Federal Empresa fraudulenta foi constituída em nome de empregada doméstica e de aposentado do INSS com retardo mental. Réus foram condenados a pagamento de indenização Na manhã desta terça-feira (18), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou os irmãos Luis Felipe Prestes Rocha, Victor Hugo Prestes Rocha e Adalberto Júnior Prestes Rocha a pagar R$ 15 mil a Danilo Winston dos Santos, por criar empresa fraudulenta em nome dele e de outras pessoas, e dar golpe financeiro na Receita Federal. O relator da apelação cível (0792563-48.2007.815.2001) foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes. Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado condenou os três apelantes a indenizar, solidariamente, Danilo Winston, ao pagamento da quantia de R$ 15 mil. Conforme os autos, a vítima, que sofre de retardo mental desde o nascimento, e por tal motivo é aposentado pelo INSS, foi surpreendida com uma convocação da Receita Federal para responder a um procedimento administrativo fiscal, instaurado em face da empresa Prestação de Serviços de Cobranças (PSC), que estaria em seu nome. A partir dessa convocação, Danilo ficou sabendo de sua figuração como sócio/proprietário da empresa citada, tendo ainda como sócia a senhora Severina Freire Barbosa, pessoa até então desconhecia, sendo que tudo não passava de uma fraude. Ele ainda foi convocado pela Polícia e Justiça Federal para prestar esclarecimentos sobre prática de crimes envolvendo a PSC, constando inclusive movimentações de contas milionárias a instituições financeiras. O magistrado, em Primeiro Grau, julgou procedente o pedido de indenização, após as investigações realizadas nas esferas administrativa, policial e judicial, comprovarem o suposto delito dos apelantes, como idealizadores e exploradores da fraudulenta empresa. Os condenados recorreram ao Segundo Grau, alegando inexistir provas seguras pelas quais se possa concluir terem sido os responsáveis pela criação e exploração da empresa fraudulenta. Ao apreciar o mérito do recurso, o juiz Carlos Sarmento entendeu que as provas apresentadas aos autos não deixam dúvidas quanto à atribuição aos três apelantes da responsabilidade pela idealização, montagem e exploração da empresa fraudulenta.


Ainda segundo o magistrado, a PSC foi constituída em nome de Severina Barbosa, que era empregada doméstica há anos na casa da mãe dos apelantes. “Ou seja, de fato foram eles os ‘criadores’ e os ‘donos’ da empresa Prestaç~o de Serviços de Cobranças”. --------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 “ TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2900-Mural19-10-16.pdf CEJUSC publicou resultado preliminar da Seleção de Conciliadores O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) divulgou, na última quintafeira (13/10), o resultado preliminar da Seleção de Conciliadores 2016. Ao todo, 124 candidatos foram classificados pela Comissão Examinadora do certame, composta pelo coordenador da Central de Conciliações, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, e pelo Diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Marconi Pereira de Araújo. A seleção tem como objetivo o preenchimento de 10 vagas de conciliadores e formação de cadastro de reserva para os quadros da Central de Conciliações da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa. A convocação dos selecionados ocorrerá conforme a demanda da JFPB. (Com informações da Ascom/JFPB)

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Questionada lei que torna região do Porto de Aratu (BA) área de preservação ambiental O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alínea ‘a’ do inciso VII do artigo 71 da Lei do Município de Candeias 924/2015, que determina a preservação da integridade ambiental de área conhecida como Prainha, localizada no Porto de Aratu, em Candeias (BA). Segundo o dispositivo questionado pelo governador, a Prainha “j| est| incorporada ao contexto cultural e de lazer e consolidada como balneário da região”. O governador argumenta que a lei municipal jamais poderia qualificar o local como balne|rio e restringir, “ainda que sob as vestes de proteç~o ao meio ambiente”, o desenvolvimento das atividades relativas { exploraç~o do Porto Organizado de Aratu. Segundo Rui Costa, dispositivos constitucionais (artigos 21,


inciso XII, alínea ‘f’ e 22, inciso X) “conferem { Uni~o a competência exclusiva para explorar portos marítimos e a competência privativa para legislar sobre regime de portos”. Além dessa violação ao preceito fundamental do pacto federativo, Rui Costa aponta ainda desrespeito aos preceitos fundamentais do desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades sociais e regionais, bem como ao direito { vida e { saúde. “A qualificaç~o diferenciada de área inserida na Zona Portuária Consolidada, a obstar o regular desenvolvimento das atividades portuárias, bem como a implementação de política para ampliação da infraestrutura que permita o incremento da atividade produtiva, industrial e comercial, vulnera a mais não poder os preceitos fundamentais indicados, justificando sobremodo a propositura da presente arguiç~o”, afirma. A aç~o argumenta que o dispositivo legal pode “repercutir na concess~o ou n~o de licenciamento para a exploraç~o” de Terminal de Uso Privado (TUP) na Zona Portu|ria Consolidada e “descumpre os imperativos de proteç~o { vida e à saúde, eis que, ao qualificar indevidamente a Prainha como área de proteção ambiental e balneário, autorizaria indevidamente o acesso de populares a área de alto risco, que n~o pode e nem deve ser frequentada e é de acesso restrito”. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou que o mérito do processo seja julgado pelo Plenário do Supremo, sem a prévia análise do pedido de liminar. “A relev}ncia da questão debatida na presente arguição enseja a aplicação analógica do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decis~o seja tomada em car|ter definitivo.” Assim, solicitou informações { Prefeitura e à Câmara Municipal de Candeias. --------------------------------------------------------------Cabe ao STF julgar ação que discute verbas orçamentárias do Amapá A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 11821) para fixar a competência do Tribunal para julgar ação que envolve disputa entre o Estado do Amapá e a União referente à prorrogaç~o de prazos de verbas orçament|rias descritas como “restos a pagar”. A ministra entendeu que o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ao deferir tutela antecipada em ação lá ajuizada, usurpou a competência do STF para julgar o caso. O Estado do Amapá pediu, em ação movida na primeira instância, a prorrogação da vigência do artigo 2º do Decreto 7.418/2010, que, por sua vez, havia prorrogado até 30 de abril de 2011 o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009. A pretensão era a de prorrogar restos a pagar à União referentes a convênios celebrados com o estado e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (autarquia estadual), que totalizam R$ 57 milhões e cujo objeto ainda não havia sido executado. A relatora explicou que a competência originária do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituiç~o Federal, se restringe {s situações em que se caracteriza potencialidade lesiva capaz de vulnerar o pacto federativo. O caso descrito nos autos, para a ministra, enquadra-se nessa categoria. Ela citou


decisão do ministro Luiz Fux na RCL 11945, na qual reconheceu a competência do STF para o julgamento de causa semelhante. Ao julgar procedente o pedido, a ministra tornou definitiva liminar concedida em setembro de 2012, quando determinou a suspensão do processo em curso na Justiça Federal. --------------------------------------------------------------2ª Turma mantém afastamento de conselheiro do TCE-CE Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 134029, em que a defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto pedia seu retorno ao cargo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de peculato, porque, em concurso de pessoas, teria desviado, em seu proveito e de terceiros, R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010, oriundos de convênios celebrados pela Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para comunidades carentes. No Supremo, sua defesa apontou ilegalidade do afastamento do cargo por prazo indeterminado, visto que a situação já perdura há quatro anos, e alegou falta de fundamentação idônea para justificar o decreto de afastamento do cargo público, na medida em que teria se baseado na gravidade abstrata do delito. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, afirmou não vislumbrar deficiência na fundamentação da decisão de afastamento do cargo público ou qualquer ilegalidade na medida. Informou que o processo tramita regularmente no STJ, e, atualmente, encontra-se em fase de inquirição das testemunhas de defesa. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o relator, impedido o ministro Teori Zavascki, por ter participado do julgamento do caso no STJ quando integrava aquela corte. --------------------------------------------------------------2ª Turma afasta regime inicial fechado de condenado por roubo em pena mínima A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento nesta terça-feira (18) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135298, em que a defesa de um condenado por roubo que teve a pena-base fixada no mínimo legal questionava a fixação do regime inicial fechado. O julgamento foi iniciado em 27 de setembro, mas suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que, hoje, proferiu voto seguido pela maioria dos integrantes da Turma. A defesa, ao argumentar pelo regime semiaberto, alegou que o regime fechado foi aplicado de forma indevida, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Em seu voto, o ministro Teori destacou entendimento da Turma e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 440) no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, a simples gravidade abstrata do crime de


roubo não constitui motivação idônea para justificar a imposição do regime prisional fechado, sendo necessária a fundamentação concreta para justificar o regime mais gravoso. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido. Seu entendimento foi o de que o artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal apenas faculta ao magistrado a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena. Para o ministro, a decisão que determinou o regime fechado foi devidamente fundamentada, com base nas circunstâncias específicas do caso. --------------------------------------------------------------Ministro nega seguimento a HC de acusado de envolvimento na morte de promotor em Pernambuco O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 131036, em que a defesa de José Maria Domingos Cavalcante, acusado de envolvimento no assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, contesta a legalidade do incidente de deslocamento de competência, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a investigação, o processamento e o julgamento dos acusados do crime ficassem a cargo da Justiça Federal em Pernambuco, com a imediata transferência do inquérito policial para a Polícia Federal. O parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), prevê a possibilidade de deslocamento da competência originária para a investigação, o processamento e o julgamento dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. O pedido foi apresentado ao STJ pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O crime ocorreu em 2013. O caso dos autos aponta fatores relacionados à região onde ocorreu a morte do promotor, com indicativos de que o assassinato provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam na região agreste do estado, conhecida como "Triângulo da Pistolagem". O promotor atuava na Comarca de Itaíba (PE). De acordo com os autos, houve ainda notório conflito institucional decorrente da falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual, que teria ensejado um conjunto de falhas na investigação criminal, com comprometimento do resultado final da persecução penal. No HC, a defesa de José Maria Cavalcante alegou ocorrência de nulidades no processo e ofensa aos princípios do juiz e do promotor natural, bem como do contraditório e ampla defesa. Mas, segundo enfatizou o ministro Fux, cabe ao STJ aferir os pressupostos para acolhimento do incidente de deslocamento de competência (IDC), que somente pode ser requerido pelo procurador-geral da República. “O julgamento do incidente pressupõe a verificaç~o das situações concretas ensejadoras da grave violação de direitos humanos, contando com a


oitiva das autoridades suscitadas, de modo a aquilatar o preenchimento das exigências constitucionais para o deferimento do pedido. Há que se destacar que o Superior Tribunal de Justiça, no voto condutor ora questionado, fundamenta o preenchimento dos pressupostos para a realização do incidente de deslocamento de competência”, afirmou o ministro. No tocante {s supostas nulidades ocorridas no incidente de deslocamento de competência, o ministro Fux afirmou que a verificação de seus requisitos demandaria o exame de fatos e provas, o que é vedado em HC. --------------------------------------------------------------Suspensa análise de recurso que discute requisição de informações bancárias de município pelo MP Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso em que se discute o poder do Ministério Público (MP) de requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de município. A questão está sendo analisada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133118. No caso em análise, diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) requisitou diretamente à instituição financeira cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do Município de Potengi (CE), além de fitas de caixa para apuração do real destino das verbas. O recurso diz respeito a fraude consistente em direcionamento de licitações. Por meio do RHC, o prefeito de Potengi, Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, pede ao Supremo o trancamento de ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), sob alegação de que a ação foi instaurada contra ele com base em afastamento de sigilo bancário de particulares por requisição apenas do Ministério Público à instituição financeira. Samuel Alencar é acusado da prática dos crimes de associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato. Conforme os autos, a empresa contratada recebia cheques da prefeitura e sacava esses pagamentos diretamente no caixa bancário. O MP-CE oficiou o Banco do Brasil pedindo que identificasse quem sacou os valores e as informações entregues demonstraram que alguns saques foram realizados por pessoas estranhas à empresa contratada, além de depósitos a particulares também estranhos à empresa. Voto do relator O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso. Ele considerou correta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que indeferiu pedido de habeas corpus lá impetrado – contra a qual se interpôs recurso ao Supremo. “Mantenho a referida decisão porque aqui se trata de recursos públicos”, disse o ministro. Ele citou que a Primeira Turma do Tribunal, ao julgar requisição de registro de operações financeiras pelo Tribunal de Contas, entendeu que o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado


quando se está diante do interesse da sociedade em se conhecer o destino dos recursos públicos. Nesse julgado (MS 33340), aquela Turma assentou que as operações financeiras que envolvam recursos públicos “n~o estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações desta espécie estão submetidas aos princípios da Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da Constituiç~o Federal”. Ao lembrar outro precedente (MS 21729) do Plenário, de 2001, o ministro Dias Toffoli disse que o Supremo reconheceu ao Ministério Público Federal (MPF) o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que se trata de operaç~o em que h| dinheiro público. “A publicidade deve ser nota característica dessa operaç~o”, frisou. Para o ministro Dias Toffoli, o poder do MP de requisitar informações banc|rias de conta corrente de titularidade da prefeitura “compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares a partir das verbas públicas creditadas naquela conta”. Segundo ele, de nada adiantaria permitir ao MP requisitar diretamente os registros das operações financeiras na conta banc|ria do município e negar o principal: “o acesso ao real destino dos recursos públicos a partir do exame de operações banc|rias sucessivas”. --------------------------------------------------------------2ª Turma nega HC impetrado em favor de conselheiro do TCE-ES que responde a ação penal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o Habeas Corpus (HC) 137472, impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Sérgio Manoel Nader Borges, denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão de fatos envolvendo a eleição do deputado José Carlos Gratz para presidir a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em 2000. De acordo com a denúncia, recebida em 2003 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Borges e outros deputados teriam recebido dinheiro em troca do apoio. Atualmente, Sérgio Borges é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Em 2015, a ação penal a que responde foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da prerrogativa de foro, pelo fato de Sérgio Borges ter sido nomeado conselheiro do TCE-ES. No Supremo, a defesa de Borges alegou que, ao receber a denúncia, o TRF-2 não teria se manifestado quanto a preliminares apresentadas pela defesa, por isso a decisão seria nula por violação aos princípios constitucionais que garantem o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. No HC, a defesa pedia liminar para suspender o depoimento de Borges no STJ, marcado para o próximo dia 27, e, no mérito, a anulação da decisão do TRF-2 que recebeu a denúncia. A liminar para suspender o depoimento já havia sido negada pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 4. Hoje, ao negar o pedido de mérito, o ministro afirmou que a ação penal a que Borges responde decorre de fatos ocorridos em 2000, ou seja, há mais de 16 anos. A decisão do TRF-2 de


receber a denúncia foi tomada há mais de 13 anos e não houve qualquer recurso contra essa decisão. “Penso que essa questão está preclusa. Não pode a Suprema Corte, 14 anos após o recebimento da denúncia, anular a decisão daquele [Tribunal] Regional, contra a qual sequer houve questionamento. O processo que hoje tramita no STJ está em fase final de julgamento, o interrogatório do paciente [acusado] foi marcado para o dia 27 de outubro”, destacou. Ainda que n~o houvesse tal limitaç~o, o relator afirmou que “as alegações do paciente n~o merecem melhor sorte”, j| que a leitura do acórd~o do TRF-2 evidencia que as questões suscitadas pela defesa formam examinadas por aquela corte. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão. --------------------------------------------------------------1ª Turma reconhece prescrição de crimes em AP contra deputado Silas Câmara A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, acusação formulada pelo Ministério Público contra o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) na Ação Penal (AP) 579 e o condenou a cinco anos de reclusão, pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal (CP), e a três anos de reclusão por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do CP. Entretanto, por maioria, os ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva com base nas penas concretas, por terem se passado mais de oito anos entre a ocorrência dos fatos delituosos (1997 e 1998) e o recebimento da denúncia (2009) e julgaram extinta a punibilidade nos termos do artigo 109, inciso V, do CP. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que fixava penas maiores, elevando o prazo prescricional para 12 anos. De acordo com a denúncia, em 1997, o deputado encomendou a um despachante a alteração de seu registro civil, incluindo o sobrenome da mãe. De posse do novo documento de identidade, obteve nova carteira de identidade e novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), configurando falsidade ideológica. Segundo a denúncia, com os novos documentos, alterou o contrato social da empresa da qual era sócio, configurando o uso de documento falso, de forma a livrar-se de inconvenientes relacionados ao seu verdadeiro nome. Ainda segundo a denúncia, somente quando se tornaram públicas as acusações, o parlamentar informou às autoridades sobre a duplicidade e providenciou o cancelamento. Segundo a defesa, o parlamentar pretendia apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. A defesa alegou que, assim que teve conhecimento da falsificação, o parlamentar teria informado os fatos à Secretaria de Segurança do Amazonas e à Receita Federal de forma a cancelar os documentos duplicados. Relator Em voto pela condenação do deputado, o relator da AP 579, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que ficou configurada a materialidade dos crimes de


falsidade ideológica, pelo fornecimento de informações falsas à Receita Federal para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. Quanto à autoria, observou o ministro, ficou demonstrada pela confissão do parlamentar e por sua utilização em documentos públicos em quatro oportunidades. Ao propor o reconhecimento da prescrição, o ministro lamentou as dificuldades de dar celeridade à persecução penal em relação a autoridades com prerrogativa de foro. O ministro observou que, embora os fatos tenham ocorrido em 1997 e 1998, a denúncia só foi aceita pelo STF em 2009 e que, em razão de diversas trocas de relatores, apenas agora teve condições de ir a julgamento. “Constato a ocorrência de prescriç~o neste caso concreto em raz~o das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, afirmou o relator. --------------------------------------------------------------Lei que veda eventos patrocinados por empresas de bebidas e cigarros em SP é constitucional A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 305470 e julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) contra a Lei Municipal 12.643/1998. A norma local veda a realização de eventos patrocinados por produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros em imóveis de propriedade do Município de São Paulo. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (18). A constitucionalidade da Lei Municipal 12.643/1998, de iniciativa parlamentar, foi questionada à época no Tribunal de Justiça pelo prefeito de São Paulo, que alegou vício de iniciativa. O TJ-SP julgou procedente a ação, entendendo que a norma extrapolava o poder do Legislativo e possibilitava ingerência no Executivo municipal, “abalando as funções de organizar, de superintender e de dirigir os serviços públicos, em evidente afronta ao princípio da independência e harmonia dos Poderes”. Contra essa decis~o, a C}mara Municipal interpôs o recurso extraordinário do Supremo. Segundo o ministro Teori Zavascki, que proferiu o voto vencedor do julgamento, não ficou evidenciado que a lei tenha invadido a esfera de atribuição própria do prefeito. “O diploma local impugnado sequer demanda do Poder Executivo qualquer conduta comissiva, mas simplesmente lhe impõe uma restriç~o quanto { realizaç~o de eventos”, afirmou. “A simples competência do prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais”. Em seu voto, o ministro também afastou a alegação de que a lei ofenderia o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre propaganda comercial. “A restriç~o imposta pela lei recai, não sobre as empresas de cigarro e bebidas alcoólicas, mas


sim sobre a Administração Pública municipal, encontrando-se, assim, no âmbito de competência do Poder Legislativo local”, concluiu. Relatora O julgamento do RE teve início em 2005, quando a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), votou pelo desprovimento, com o entendimento de que compete ao prefeito regular a utilização do patrimônio municipal, e de que foge à competência municipal a regulação da propaganda de bebidas alcoólicas e derivados do tabaco. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa (aposentado). Em 2015, seu sucessor, ministro Edson Fachin, que integra a Primeira Turma, enviou a causa à Presidência, que a devolveu à Segunda Turma, cabendo ao ministro Teori, próximo na ordem de votação, dar sequência ao julgamento. Seguiram seu voto, na sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não votou, por ser sucessor da ministra Ellen Gracie na Turma.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministros discutem com OAB proposta de filtro para recurso especial Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de presidentes de suas seccionais estaduais, discutiram segunda-feira (17) aspectos da PEC 209/2012, em tramitação no Congresso Nacional. Os magistrados elencaram argumentos em defesa da aprovação da proposta, que cria um filtro para a admissão de recursos especiais pelo STJ. O projeto aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda terá de ser analisado pelo Senado, antes de ser promulgado. Participaram do encontro a presidente do STJ, Laurita Vaz, e o vicepresidente, Humberto Martins; o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha; além dos ministros Herman Benjamin, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria. A aprovação da PEC 209/2012 é uma das principais metas da nova administração do STJ para diminuir o estoque de processos na corte e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. De acordo com o texto da proposta de emenda à Constituição, os recursos especiais poderão ser recusados pelo tribunal, caso as questões apresentadas não tenham relevância para o direito federal infraconstitucional. Somente no ano passado, o STJ recebeu quase 330 mil processos. A aprovação de dispositivo semelhante – a repercussão geral, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/2006 – fez diminuir de 159.522 para 38.109 o número de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2007 e 2011. Fábrica de decisões


A ministra Laurita Vaz buscou o apoio da OAB para a aprovação da PEC, nos moldes da regra da repercussão geral para aceitação de recursos extraordin|rios pelo STF. “Em 15 anos, tivemos aumento de 68% nos processos do STJ. O tribunal tornou-se uma fábrica de julgar recursos, uma terceira instância, praticamente ordinária. É preciso retirar da corte essa situação de revisora dos julgados dos tribunais estaduais e federais”, disse ela. A presidente do STJ ressaltou ainda que lei ordinária fará a regulamentação, com ampla discussão entre as entidades diretamente envolvidas, entre elas a Ordem dos Advogados. Entre os pontos a serem definidos est| a fixaç~o de prazos para os julgamentos. “Precisamos julgar teses para dar um norte para os tribunais, não ficar julgando recursos inaptos, que representam 35% dos julgamentos do tribunal”, apontou a ministra. Para o ministro João Otávio de Noronha, o congestionamento da Justiça chegou ao limite. “A situaç~o hoje que vivemos no Brasil é do Judici|rio recebendo milhões de demandas, o STJ mais de 350 mil por ano. Se é razoável que se recebam milhões, não é razoável que todos esses milhões sejam alçados aos tribunais superiores”, afirmou. Segundo o ministro, o número de recursos que chega ao tribunal está além da sua capacidade, o que dificulta o cumprimento do papel constitucional da corte, de uniformizar a intepretação da lei federal. Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia, segundo o anuário Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. “É hora de reavaliar todo o sistema judiciário, desde o Supremo até a primeira instância. De rediscutir a Justiça e os papéis de cada um, porque a situaç~o atual faliu”, defendeu Noronha. --------------------------------------------------------------Sexta Turma mantém ordem de prisão preventiva contra três integrantes do MST A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes. Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz. Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida. Perigo concreto Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas


por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”. O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, “n~o se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei”. Movimento social De acordo com ele, os fatos descritos no processo “n~o reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruiç~o de patrimônio alheio”. O presidente da turma, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o STJ “n~o est| fazendo nenhuma criminalizaç~o do MST, mas apenas julgando se h| ou n~o fundamentos para a pris~o preventiva”. “Participar de movimentos sociais n~o é crime”, disse Schietti, acrescentando, porém, que os limites da lei devem ser respeitados. A defesa alegou que a liberdade dos acusados não trazia risco para a sociedade ou para o processo, pois comprovaram ter residência fixa e trabalho permanente. Sustentou ainda que a prisão preventiva, no caso, constituiria “verdadeira antecipaç~o da pena”. Substituição Ao justificar a concessão do habeas corpus para José Waldir Misnerovicz, o relator Sebastião Reis Júnior afirmou que, mesmo tendo sido apontado como líder do grupo invasor, “n~o houve menç~o a qualquer ato específico que pudesse demonstrar sua efetiva participaç~o” nos fatos criminosos. O colegiado substituiu a prisão preventiva de Misnerovicz pelas seguintes medidas alternativas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, proibição de participação em manifestações públicas e impedimento de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal. A decisão deixou em aberto a possibilidade de decretação de nova prisão preventiva no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas. --------------------------------------------------------------Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa A operadora não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi adotado pela turma ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico.


A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo de carência. Anulação A usuária ajuizou ação para anular a cláusula contratual que a obrigava a cumprir a carência, sob o argumento de que esse prazo já havia sido cumprido no plano anterior da mesma operadora. Com as decisões favoráveis à usuária na Justiça paulista, a operadora recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Em seu voto, o ministro salientou que, quando há demissão imotivada, a operadora deve oferecer ao trabalhador e dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que paguem integralmente as mensalidades, respeitado o prazo estabelecido em lei: mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. O ministro explicou que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas. Equilíbrio “A finalidade é assegurar a fidelizaç~o do usu|rio e o equilíbrio financeiro da negociação, permitindo a manutenção do saldo positivo do fundo comum para o custeio dos serviços médico-hospitalares, ou seja, visa a conservação do próprio plano de saúde”, disse o ministro, ao salientar que n~o h| ilegalidade ou abuso na fixação de carência, observados os limites legais. Ele afirmou que há casos em que a carência já cumprida em um contrato pode ser aproveitada em outro, como geralmente ocorre na migração e na portabilidade para a mesma ou para outra operadora. “Tais institutos possibilitam a mobilidade do consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no mercado de saúde suplementar”, afirmou. No caso em julgamento, o relator considerou que ao trabalhador demitido e seus dependentes, para que não fiquem desprotegidos e atendendo à função social do contrato, foi assegurada a portabilidade especial de carências pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 186/09 da ANS, o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes no plano ficam dispensados do cumprimento de novas carências na contratação de novo plano individual ou familiar ou coletivo por adesão, seja na mesma operadora, seja em outra, desde que peçam a transferência durante o período garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. --------------------------------------------------------------Diante de adoção inviável, Terceira Turma mantém poder familiar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o poder familiar de um casal sobre seus filhos, mas determinou a continuidade


do acolhimento dos menores em abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio familiar. A decisão foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição do poder familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de abandono decorrente de miséria da família e alcoolismo materno, já não faz sentido agora que os filhos, adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais (eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade), e também porque não paira sobre o pai nenhum questionamento quanto ao convívio com os filhos, salvo o fato de constantemente viajar a trabalho. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o pedido de destituição foi fundado exclusivamente no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono), “nada se referindo a castigos imoderados, pr|ticas atentatórias { moral ou abuso de autoridade”. Segundo ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial para a prole, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar (2012), um possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”. Adoção improvável De acordo com a magistrada, as baixas chances de adoção, seja pela idade, seja pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos recomendável a destituição. “Qual o objetivo, hoje, da destituiç~o do poder familiar – hipótese no mínimo controversa –, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?”, questionou a ministra. Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos. Condições precárias Nancy Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à destituição do poder familiar, já que as crianças viviam em condições precárias, com carência alimentar, de higiene e alimentação, além da situação de abandono estar devidamente configurada. O pai, motorista, viajava constantemente, enquanto a mãe era viciada em álcool e entorpecentes. Entretanto, segundo a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção. Para a Terceira Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno, “fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período”. ---------------------------------------------------------------


Turmas alteram datas de sessões em novembro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que as sessões ordinárias da Primeira, Segunda e Sexta Turmas previstas para o dia 3 de novembro foram transferidas para 10 de novembro, quinta-feira, às 14h. Já a sessão ordinária da Terceira Turma prevista para o dia 3 de novembro foi transferida para 10 de novembro, às 9h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. --------------------------------------------------------------Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses A 68ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Condomínio. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas considera que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 883.973, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em junho de 2016 pela Terceira Turma. Outra tese afirma que a convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.213.551, da Quarta Turma, julgado em setembro de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Conselho da Justiça Federal - CJF Trabalho urbano de cônjuge não retira condição de segurada especial em regime de economia familiar da mulher Conheça os temas representativos da Turma Nacional de Uniformização A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação (tema 23). Esse é um dos temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O conhecimento e o respeito às súmulas e aos temas representativos da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. Pesquise as teses de seu interesse e conheça os 156 temas representativos da controvérsia no portal do CJF.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 admite primeiro IRDR com suspensão do trâmite das ações nesta jurisdição IRDR versa sobre incidência de fator previdenciário na aposentadoria de professores dos ensinos fundamental e médio O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 admitiu, no último dia 23/8/2016, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no PJe de número 0804985-07.2015.4.05.8300, que trata da incidência de fator previdenciário na aposentadoria de professores dos ensinos fundamental e médio. Com isso, todo processo que verse sobre essa matéria fica sobrestado (aguardando julgamento) até a apreciação e julgamento no Pleno, que deverá fixar tese jurídica a respeito do tema, aplicando-se ao conjunto dos processos assemelhados a mesma decisão. “Admito o IRDR, suspendo o tr}mite das ações sobre a mesma quest~o de direito na 5ª Região e autorizo o ingresso do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas SINPRO/AL na lide como 'amicus curiae'", afirmou o relator, desembargador federal Élio Wanderley Siqueira Filho. DEMANDAS REPETITIVAS - Em 06.04.2016, a Quarta Turma deste Tribunal decidiu encaminhar à Presidência proposta de instauração de IRDR, objetivando a fixação de tese jurídica pelo Plenário acerca da incidência de fator previdenciário na aposentadoria de professores dos ensinos fundamental e médio, em processo eletrônico ajuizado por Brasilino Fortunato da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pesquisa jurisprudencial realizada pelo relator, com os parâmetros "aposentadoria" + "professor" + "fator" + "previdenciário", apresentou cerca de 90 resultados, ou seja, processos que cuidam do mesmo objeto e do mesmo pedido. Presentes, em tese, os pressupostos legais para a instauração do IRDR (artigo 976 do CPC/2015), foi determinada a distribuição, para fins de realização de juízo de admissibilidade, na forma do artigo 981 do CPC/2015 e do artigo 99 do Regimento Interno do TRF5. Após distribuição, foi ouvido o Ministério Público Federal (MPF). O SINPRO/AL peticionou nos autos, requerendo seu ingresso na lide como amicus curiae, deferido pelo relator. --------------------------------------------------------------Sistemas PJe e Creta serão incrementados pela ferramenta Exodus A partir desta quarta(19), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 disponibilizará o Exodus, uma nova ferramenta que vai facilitar o atendimento aos servidores, advogados, magistrados ou qualquer usuário dos sistemas PJe e Creta, em toda a 5ª Região. Com a novidade, a abertura de chamados e ocorrências referentes ao PJe e ao Creta devem ser agora realizadas por meio do Exodus. De acordo com Raphael


Alves, analista de processo da Resource IT e membro da equipe do suporte do TRF-5/PJe, a principal vantagem é que o usuário terá mais transparência nas solicitações (reclamações, sugestões, dúvidas) realizadas ao suporte, pois um protocolo será gerado. A partir daí, o interessado pode acompanhar toda a tramitação da solicitação por um sistema unificado, sem precisar ficar acessando a caixa de email para saber seu status. A nova ferramenta também garante ao usuário que seu chamado seja analisado de forma mais rápida e efetiva. ACESSO - O Exodus poderá ser acessado por meio do site do TRF5 (www.trf5.jus.br) ou do endereço: https://atendimentopje.trf5.jus.br. Caso o usuário ainda não tenha realizado o acesso ao portal de atendimento, poderá se cadastrar, acessando a opç~o “Entrar Agora”, e preenchendo o formulário. Mais informações: (81) 3425-9241 ou 3425-9920.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Judiciário do Pará recebe indicação para prêmio de sustentabilidade Os programas Reciclar Direito e Descarte Consciente, que compõem a Agenda Ambiental do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), tem colhido resultados dentro e fora do Judiciário. Só este ano, o Núcleo Socioambiental do tribunal já enviou para reciclagem cerca de 14 toneladas de papel; 200 litros de óleo vegetal, que serão transformados em sabão; 50 quilos de produtos eletrônicos; 1 tonelada de pilhas e baterias; 30 quilos de medicamentos vencidos; 2 toneladas de suprimentos de impressão; e 200 pneus, além de outros materiais. Por conta dos resultados, o Descarte Consciente rendeu ainda uma indicação ao Prêmio Ser Humano 2016, da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seção Pará (ABRH-PA), voltada ao incentivo do desenvolvimento de pessoas e organizações. O prêmio destaca contribuições relevantes para a área de recursos humanos com boas práticas em gestão de pessoas, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. O programa do TJPA concorre na categoria de projetos que promovem desenvolvimento sustentável no estado. O resultado será anunciado nos dias 18 e 19 de novembro. Caso seja o vencedor do prêmio estadual, concorrerá ao prêmio Nacional Oswaldo Chechia, promovido pela ABRH Brasil. O tribunal mantém diversas atividades voltadas à gestão de recursos naturais e bens públicos, com o intuito de minimizar danos ao meio ambiente, informou a coordenadora do Núcleo Socioambientral, Evelise Rodrigues. Segundo ela, os programas Reciclar Direito e Descarte Consciente orientam e estimulam juízes, servidores, terceirizados, advogados, estagiários e jurisdicionados “a destinar corretamente seus resíduos e reduzir seu impacto


ambiental, fortalecendo a responsabilidade social e ambiental da instituição, num processo de desenvolvimento sustent|vel da instituiç~o”. Objetivos do Milênio - O Reciclar Direito foi criado com a finalidade de integrar a Agenda Ambiental do Poder Judiciário do Pará, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O programa gerencia o descarte de resíduos derivados das atividades da corte. O projeto atende aos Objetivos do Milênio e do Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas ONU, à Resolução 201/2016 do CNJ e ao Plano de Logística Sustentável do Órgão. Já o Descarte Consciente integra o projeto Reciclar Direito e consiste na promoção de campanhas de coleta de material reciclável no tribunal. A coleta é feita nas unidades de trabalho e nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), no órgão. Em seguida, realiza-se a coleta seletiva inclusiva, na qual os resíduos são destinados a entidades ou instituições sem fins lucrativos, recrutando nesse trabalho também esforços de egressos do Sistema Penal e membros de cooperativas de reciclagem. Quanto aos resíduos de descarte difícil, como produtos de beleza e materiais de escritório, o trabalho é feito junto à Terracycle, uma multinacional do ramo que recebe o material enviado pelos PEV’s. A Terracycle faz o descarte correto desse tipo de resíduo e ainda oferece recompensas financeiras conforme o volume de material enviado. Fonte: TJPA --------------------------------------------------------------Justiça de Mato Grosso melhora principais índices, segundo JN 2016 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) melhorou resultados de eficiência, produtividade e qualidade da prestação jurisdicional em 2015, segundo o Justiça em Números 2016. Houve baixa na taxa de congestionamento, aumento do índice de eficiência e produtividade (juízes e servidores), baixa no estoque processual, entre outros ganhos. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (17/10), durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília (DF). Participam do evento o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o juiz auxiliar da presidência Aristeu Dias Batista Vilella. O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) afere a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais, considerando o que foi produzido a partir dos recursos e insumos disponíveis para cada um deles. Quanto maior o valor, melhor o desempenho da unidade. O IPC-Jus do TJMT no relatório 2016 foi de 82%, enquanto o índice do ano anterior foi de 77,6%, ou seja, um avanço de 4.4 pontos percentuais. Já a média nacional do índice foi de 77%.


No Justiça em Números 2015 (ano-base 2014), ainda em relação ao IPCJus, o TJMT estava na quinta posição dentre os tribunais de médio porte e 16ª no ranking nacional, que conta, ao todo, com 27 unidades da Federação. Na nova edição do anuário, o Judiciário mato-grossense subiu para a segunda posição no médio porte e nona posição nacional. Série histórica - A taxa de congestionamento é outro indicador no qual o Judiciário estadual se destacou: foi alcançado o menor índice da série histórica, de 68,1%. A taxa representa um indicador que mede o percentual de casos que seguem pendentes de solução ao final do ano-base em relação ao que tramitou (soma dos processos pendentes e dos baixados). Então, quanto menor a taxa de congestionamento, melhores são os resultados aferidos pelo tribunal. A título de comparação, em 2012 o TJMT registrou uma taxa de congestionamento de 79,70%, em 2013 de 74,92% e em 2014 esse percentual estava em 71%. Em 2015, pelo segundo ano consecutivo, o TJMT, com 68,1%, teve desempenho melhor que a média nacional (74,8%). Para o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a redução da taxa de congestionamento comprova a evolução do Judiciário mato-grossense a partir da dedicaç~o de todos. “Hoje, dentre os 10 tribunais de médio porte, estamos em segundo lugar no ranking. No ano passado, estávamos em sexto, o que demonstra o quanto evoluímos em apenas um ano. O mérito desse avanço eu atribuo a cada servidor, a cada juiz, a cada desembargador, que não mediu esforços para melhorar a qualidade dos serviços prestados, que se dedicaram ao m|ximo e se preocuparam com cada vida por tr|s de cada processo”, ressaltou. No 2º grau, Mato Grosso registrou a taxa de congestionamento de 39%, valor inferior à taxa de 2014, que foi de 43%. No 1º, cortou três pontos percentuais, de 73% para 70%. Quando analisado apenas o 1º Grau, o TJMT está na terceira colocação entre os tribunais de médio porte. A posição do tribunal é ainda melhor no 2º grau, ficando em segundo colocado no médio porte. Comparando com a média nacional dos tribunais estaduais o TJMT ficou abaixo da média nacional na taxa de congestionamento, tanto no primeiro grau (76%), quanto no segundo grau (44%). Neste indicador, quanto menor, melhor. As variáveis da taxa de congestionamento definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são processos pendentes (casos novos somados ao estoque) e processos baixados (encerrados e arquivados definitivamente). Em 2015, o TJMT registrou 389.846 casos novos – 11,2% maior do que o ano anterior – e baixou 464.242 processos, uma alta de 22,9% no total de processos baixados frente a 2014. Fonte: TJMT


--------------------------------------------------------------Justiça pernambucana amplia PJe para outras 16 comarcas do interior O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ampliou o funcionamento do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) para mais 16 comarcas no último dia 10, ao atingir 87 comarcas e 292 Órgãos Julgadores (do 1º e 2º graus e Turmas Recursais). A implantação atende unidades judiciárias do interior que integram o Polo Caruaru, estabelecido em março. As unidades que passam a utilizar o sistema são as Varas Únicas das comarcas de Agrestina, Altinho, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Poção, Santa Maria Cambucá, São Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes. A obrigatoriedade de uso do PJe nessas unidades tem início em 9 de novembro. A implantação abrange processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis. O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, para garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema permite a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, com mais segurança, transparência e celeridade ao trâmite processual e menos papel, já que as ações deixam de estar em meio físico. Fonte: TJPE --------------------------------------------------------------CNJ determina afastamento de tabeliã interina do Piauí O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, a liminar que determinou novamente o afastamento imediato da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do exercício da interinidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI. A decisão foi tomada na 31ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (18/10). A decisão liminar ratificada foi dada dia 6 de outubro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, motivada pela informação da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí de que a tabeliã é ré em ação penal que investiga prática de crime de peculato. Em agosto, o Ministério Público do Estado do Piauí apresentou denúncia contra a ex-tabeliã, seus dois irmãos e ex-tabeliães


por peculato e formação de quadrilha, devido ao desvio de mais de R$ 27 milhões do poder público. “N~o é aconselh|vel que ela seja reempossada ao cargo a que foi retirada sob acusações gravíssimas”, disse o ministro Jo~o Ot|vio de Noronha. Conforme informações do Ministério Público do Piauí, desde maio de 2015, a ex-tabeliã e seus irmãos não detêm mais a concessão do tabelionato, respondendo apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Primeiro afastamento - Cessada sua interinidade pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, a tabeliã impetrou mandado de segurança requerendo a permanência na serventia. Posteriormente, a então corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, determinou seu afastamento em raz~o da reconhecida “quebra de confiança em relação à requerente por constatações que levam a concluir que a conduta da requerida representa falta grave e inadmissível porque infringe, de maneira direta e objetiva, diversas regras que lhe s~o impostas”. Decisão cassada - Entretanto, no final de setembro, o desembargador do TJPI Francisco Antônio Paes Landim Filho cassou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, sob o fundamento de que a questão estava judicializada e o CNJ não poderia intervir. Na presente liminar, Noronha afirma que o desembargador é incompetente para decidir sobre impugnações a decisões emanadas do CNJ. “Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, só cabe à corte suprema ou ao Juiz Federal da localidade analisar e decidir sobre decisões administrativas proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, a decisão emanada no ventilado mandado de segurança foi proferida por juízo incompetente, razão pela qual o afastamento da requerida Lysia Bucar, determinado pela então corregedora Nancy Andrighi, permanece íntegro e gerando efeitos”, analisa o corregedor. O corregedor ressalta ainda, na liminar, que “a Corregedoria Nacional de Justiça está envidando esforços para que a Advocacia Geral da União intente as medidas judiciais cabíveis para esclarecer a questão da incompetência do desembargador mencionado anteriormente”. Por Luiza Fariello, com informações da Corregedoria Nacional de Justiça --------------------------------------------------------------Honorários contratuais de advogados não devem ser revistos no CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada


nesta terça-feira (18/10) e decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSE). O recurso administrativo estava pendente de um pedido de vista conjunta dos conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo, que foram apresentados na sessão de hoje. A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. “É preciso aprender a acabar o processo sabendo que um dos lados perde”, disse a ministra. Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ. “Nós n~o temos que ter recurso para tudo, se n~o continuaremos com uma justiça morosa. Tem que ter um momento do processo parar”, afirmou o ministro Noronha. Divergência – Os conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo votaram em sentido contrário, por entender que há uma quebra de imparcialidade dos juízes que discutem honor|rios contratuais. “N~o vejo a menor possibilidade de um juiz, ao dar a sentença, determinar quanto devem ser os honorários contratuais e n~o de sucumbência dos advogados. É uma invas~o inadmissível”, disse o conselheiro Campelo. Na opinião do representante da OAB no CNJ, o conselheiro federal da instituição Valterário Monteiro, esse julgamento tem uma repercussão muito grande no país. “O artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC) preserva honorários contratuais, os honorários advocatícios são parcelas alimentícias”, observou Monteiro. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ julga 14 processos em sessão extraordinária O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (18/10) 14 dos 34 itens pautados para a 31ª Sessão Extraordinária. Desse total foram julgados seis procedimentos de controle administrativo, três pedidos de providências, duas sindicâncias, duas reclamações disciplinares e um processo administrativo disciplinar. Agência CNJ de Notícias


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