PL 3887

Page 1

PL n.3887/2020

Apresentação: 21/07/2020 16:09 - Mesa

PROJETO DE LEI Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal. O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS. Parágrafo único. A CBS incide sobre as operações com bens e serviços: I - em relação às operações no mercado interno, na forma do Capítulo II; e II - em relação às operações de importação, na forma do Capítulo III. CAPÍTULO II DA INCIDÊNCIA DA CBS SOBRE A RECEITA DECORRENTE DE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS Seção I Do fato gerador

*CD200518452700*

Art. 2º A CBS incide sobre o auferimento da receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, em cada operação.

§ 1º A CBS incide ainda sobre as receitas decorrentes de acréscimos à receita bruta de que trata o caput, tais como multas e encargos.

§ 2º A CBS não incide sobre receitas decorrentes da exportação para o exterior, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados. Seção II Dos contribuintes e dos responsáveis


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
PL 3887 by Jean Lima - Issuu