Fundação Alexandre de Gusmão
Os Tribunais Internacionais Contemporâneos
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Antônio Augusto Cançado Trindade
V
ivemos a era dos tribunais internacionais. Como assinala Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz da Corte Internacional de Justiça e Ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a atual expansão da jurisdição internacional tem aumentado o número dos justiciáveis no plano internacional (ante a multiplicidade dos tribunais internacionais contemporâneos), com a concomitante expansão tanto da personalidade como da responsabilidade internacionais. Com isto, a busca da realização do ideal da justiça internacional tem logrado avanços sensíveis nos últimos anos, paralelamente à gradual superação da dimensão interestatal do contencioso internacional. Tal evolução pode ser apreciada no âmbito do jus necessarium, que realça a concepção antivoluntarista da jurisdição internacional obrigatória, assim como as faculdades inerentes dos tribunais internacionais no exercício de sua jurisdição e a necessidade do fiel cumprimento de suas sentenças. Como sustenta o autor, Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília, o acesso direto da pessoa humana à justiça internacional é uma das conquistas irreversíveis do direito internacional contemporâneo. A construção jurisprudencial dos tribunais internacionais desvenda a relevância dos princípios gerais do direito, a unidade do direito na realização da justiça, a ampliação do conteúdo material do jus cogens com as correspondentes obrigações erga omnes de proteção, em suas dimensões horizontal e vertical. A jurisdição internacional afigura-se, assim, como copartícipe da nacional na solução das controvérsias internacionais.
Os Tribunais Internacionais Contemporâneos
Antônio Augusto Cançado Trindade