Instrução Normativa

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de janeiro de 2013 EDUCAÇÃO Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2013 Orienta procedimentos a serem tomados no retorno dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, selecionados pelo Programa Ganhe o Mundo, para assegurar a sua reinserção em escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº35.681/2010, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE e Coordenação Geral do Programa Ganhe o Mundo, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino – GENE, conforme o disposto na Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.512/2011, Lei nº 14.605/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, na Portaria nº 3792, de 05 de junho de 2012, e, considerando a política educacional de inclusão social do governo de Pernambuco para atendimento ao previsto nos incisos II e III do Art. 35 da Lei nº 9.394/96; Considerando a importância de intercâmbio internacional com países de língua inglesa e espanhola, tendo em vista o panorama de internacionalização da economia de Pernambuco; Considerando que os programas de intercâmbio visam promover as relações dos estudantes com outras culturas, favorecer a compreensão entre os povos de vários países e fortalecer o relacionamento dos estudantes com outras instituições de ensino, possibilitando-lhes desenvolvimento científi co e troca de conhecimentos e experiências; Considerando a garantia de permanência, com sucesso, de estudantes vinculados ao Programa Ganhe o Mundo, em escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino, quando do seu retorno, fi ndo o período de intercâmbio; considerando que é direito dos estudantes terem assegurada a regularidade de sua vida escolar, mediante instrumentos normativos que lhes garantam tal regularidade; Considerando a necessidade de viabilizar junto ao Sistema de Informações de Educação de Pernambuco – SIEPE as condições de implementação /adequação dos dados referentes à demanda de estudantes intercambistas. RESOLVE: Art. 1º O Programa Ganhe o Mundo, consiste na oferta de ensino das línguas Inglesa e Espanhola e de intercâmbio em países de língua estrangeira para os estudantes da Rede Estadual de Ensino, tendo como fi nalidades: I - ampliar horizontes socioculturais dos estudantes pelo convívio com outras culturas; II - desenvolver novas competências, por meio de componentes curriculares semelhantes aos da escola de origem em Pernambuco, experimentados mediante metodologias e enfoques diferentes. Art. 2º Para equivalência de estudos dos intercambistas selecionados pelo Programa Ganhe o Mundo, deverão constar no Histórico Escolar emitido pelo estabelecimento de ensino estrangeiro, no mínimo: I- 1(um) componente curricular de comunicação linguística (Inglês ou Espanhol), de acordo com a língua ofi cial do país de destino do intercâmbio; II- o estudo da Arte; III- o estudo da Educação Física; IV- um dos componentes curriculares da área de Ciências Humanas, a qual compreende História, Geografi a, Filosofi a e Sociologia; V- um dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza, a qual compreende Biologia, Física, Química; VI – o componente curricular Matemática. Parágrafo único. Para os casos específicos dos estabelecimentos de ensino do estrangeiro que oferecem no mínimo 4(quatro) componentes curriculares, o Histórico Escolar será aceito mediante a complementação do currículo, de acordo com o que determina o parágrafo segundo do Art. 5º desta Instrução Normativa. Art. 3º Findo o período de intercâmbio, o estudante deverá apresentar o Histórico Escolar do


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