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Edital nº041/ProEn-SecEx/2012 DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS E OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVALI, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2012, PELO SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI PARA INGRESSO COM BOLSA FILANTROPIA LICENCIATURA (50%).

1ª CHAMADA A Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, no uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICO A classificação de candidatos e os requisitos necessários para a matrícula em cursos de graduação da Univali, no segundo semestre de 2012, pelo Seletivo Especial da Univali para Ingresso com Bolsa Filantropia Licenciatura (50%). 1 - DAS VAGAS CAMPUS ITAJAÍ LETRAS - PORTUGUÊS E RESPECTIVAS LICENCIATURAS (NOTURNO) - NÚCLEO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

ROMILDA MARIA SCHMITZ LOPES VANESSA LILIAN DE FREITAS CAMILA DO NASCIMENTO DE SA JHONATAN HOFFMANN DE MELO ESTER REIS DE FRANCA SILVANA BERNARDES DITTRICH STEFANY KAROLINY LORENCETTI ELIANE APARECIDA DA SILVA THAIS NESPOLO LOPES JUCENEIDE REBELO NATALIA REGINA PAULINA EDNA MATOS ANDREIA IZOLETE ZONTA DEISE BRESSAN AUDO MOREL DA SILVA SUZANA ESTHER ANTENOR GISELLE VARELA DA SILVA JAYRA MIRNA MOURA DE AMORIM MARCIA ADRIANA BARRETO CUTY MARJARA SUELI DA CRUZ

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

VANESSA LUCIA FUCK DOGNINI QUEDIA CABRAL MARTINS ANGELA MARIA BITTENCOURT RODIO GERSON GARCIA ARIELE TEIXEIRA DE MEDEIROS PEREIRA VAZ CLARA ADRIELLE JEREMIAS BRUNA ALESSANDRA DO NASCIMENTO TALITA BAQUETI BRAGA DA SILVEIRA PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA MARIA MURARO REGES SELMA REGINA RODRIGUES LUCAS GABRIEL SOARES ADRIANA CASTRO SANTOS ANA CAROLINA DEUNISIO ARLETE BAGATOLI BLUM SILVIA RAQUEL DE FARIA ALBUQUERQUE FABIANA TERESINHA DA SILVA MASCHIO ROGERIO SANT ANA GILMAR DIAS DA FONSECA JUNIOR REGIANE VITORINO

2 - LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE MATRÍCULA Datas

Locais

Horários

03 e 06 de agosto de 2012

Campus Itajaí

das 8h30min às 17h30min

Observações: Na respectiva Secretaria Acadêmica. 3 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:


* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; * Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de nascimento ou de casamento); * Fotocópia do Título de Eleitor e o comprovante da última votação; * Fotocópia do CPF; * Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o Serviço Militar); * Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); * Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); * Uma foto 3x4 recente; * Fotocópia do comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei 10.196, de 24/07/96); Para estrangeiros: * Equivalência de estudos, na forma da legislação vigente exceto países do Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai; * Registro nacional de estrangeiro; * Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado Brasileiro; * Visto de permanência no país;

RESPONSÁVEL FINANCEIRO * Fotocópia do comprovante de residência; * Fotocópia da Carteira de Identidade; * Fotocópia do CPF.

4 - DISPENSA DE EDUCAÇÃO FÍSICA A dispensa de Educação Física, com base no artigo 1º da Lei nº 7.692, de 20/12/88, o aluno poderá requerer em razão de: a) Horário de trabalho (com mais de 06 horas): apresentar declaração da empresa no ato da matrícula; b) Idade (mais de 30 anos); c) Serviço Militar (na ativa); d) Atestado Médico (dispensa somente das atividades físicas), não inferior ao período letivo (Decreto-Lei nº 1.044); e) Prole (para as alunas-mães): apresentar fotocópia da certidão de nascimento da criança. 5 - PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E INFORMAÇÔES IMPORTANTES O candidato deverá: * Dirigir-se na respectiva Secretaria Acadêmica de seu curso; * Preencher o formulário de programação acadêmica; * Escolher, no ato da matrícula, o dia de vencimento dos títulos da semestralidade, tendo como opções os dias 10, 20 ou o último dia do mês de competência. Esta opção se dará a partir do mês de agosto (2ª parcela) e terá validade até o final do semestre letivo; * Dar aceite no contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica de seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com


os respectivos números de CPF, até o dia 06/08/2012; * Efetuar na rede bancária o pagamento da 1ª parcela da semestralidade até o dia do vencimento; * As demais parcelas estarão disponibilizadas para impressão pela página www.univali.br/intranet, nos laboratórios de informática da UNIVALI e nas Secretarias Acadêmicas. É obrigação do aluno retirar os boletos em tempo hábil para pagamento; * Para ter acesso aos boletos bancários pela internet, faz-se necessário que o acadêmico esteja de posse de sua senha. É possível ter acesso a senha no ato da matrícula no portal do aluno (site: www.univali.br/intranet) a partir da função "esqueci minha senha". Esta função envia por e-mail a senha do aluno depois do preenchimento correto de algumas informações pessoais; * Qualquer alteração do dia de vencimento dos títulos da semestralidade, após a 1ª parcela, será efetivada mediante requerimento próprio junto a Secretaria Acadêmica, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido, até 29/11/2012. O novo vencimento se dará a partir do mês subsequente ao requerido; * Último dia para requerer cancelamento de disciplina e dispensa da disciplina de Educação Física e Prática Desportiva, será 30/08/2012; * A diferença de crédito decorrente de reformulação de matrícula ou da confirmação de disciplinas pendentes realizada até 30/08/2012 será compensada/acrescida no título da 2ª, 3ª ou 4ª parcela; * O acadêmico poderá incluir disciplina(s) a partir do dia 01/08/12, desde que não ultrapasse o mínimo de frequência exigida para cada disciplina. Observação: O valor dos créditos incluídos serão cobrados retroativamente ao início do semestre, sendo que as parcelas já vencidas serão cobradas cumulativamente; * O acadêmico poderá excluir disciplina(s) SOMENTE até o dia 30/08/12, com compensação dos créditos nas parcelas vincendas. Findo este prazo, não será aceita reformulação de matrícula para exclusão de disciplinas, tendo em vista a impossibilidade de readequar a vaga para outros interessados devido a automática reprovação por frequência destes; * O pagamento do boleto, desde que não esteja vencido, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observando o seu horário de atendimento externo, ou em posto de autoatendimento ou, ainda, via Internet. Os pagamentos via Internet e postos de autoatendimento poderão ser efetuados até às 21h do dia do vencimento, observado o horário oficial de Brasília; * O responsável financeiro do aluno poderá requerer débito automático das parcelas em conta corrente bancária, excetuada a parcela de matrícula, assinando formulário próprio de autorização na Secretaria Acadêmica tendo como opções os seguintes bancos: BRASIL ou SANTANDER; * A efetivação da matrícula do aluno dar-se-á mediante: - Pagamento da 1ª parcela da semestralidade até o dia do vencimento, cujo valor decorre de sua programação acadêmica 2012/2; - Entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno, responsável financeiro e por duas (02) testemunhas, com os respectivos números de CPF, até o dia 06/08/2012, na Secretaria Acadêmica de seu curso. Estas condições, uma vez cumpridas, confirmam o vínculo do aluno com a Universidade. * Os alunos que desejarem reformular as suas matrículas ou cancelar disciplinas nos prazos estabelecidos neste edital terão que atender as seguintes condições: - Estar em dia com a semestralidade e outros compromissos de negociação financeira para com a Fundação UNIVALI e suas mantidas, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela Fundação UNIVALI. - Dar o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica do seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com os respectivos números de CPF.


6 - DISPOSIÇÕES GERAIS a) O candidato que NÃO realizar a matrícula na data citada ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados, PERDERÁ O DIREITO À VAGA; b) Só poderá ser matriculado o candidato classificado que apresentar comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; c) O candidato e/ou responsável financeiro não poderá(ão) ter qualquer pendência financeira para com a Fundação Univali e suas mantidas, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela Fundação UNIVALI. d) A efetivação da programação acadêmica compreende: - O preenchimento do requerimento de matrícula com os devidos comprovantes; - O pagamento da 1ª parcela da semestralidade; - Dar o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica do seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com os respectivos números de CPF. e) Os candidatos, a partir da 2ª chamada, serão convocados por EDITAL, publicado no site da UNIVALI - www.univali.br/bolsas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Itajaí (SC), 31 de julho de 2012.

Prof. Mércio Jacobsen Secretário Executivo

Profª Dra. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino


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