RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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11/03/2010

Aquisição de combustível, veículo de placa HMN-0092 99,23 2709 (saúde). Aquisição de combustível, veículo de placa HMM-6972 3127 124,19 (saúde). Aquisição de material de escritório/expediente para a 8448 387,87 divisão de saúde, clínica oral. Aquisição de peças para manutenção de veículos da 6098 44,22 divisão de saúde. VALOR TOTAL APURADO 1.104,29

Conforme descrito na documentação comprobatória, os bens adquiridos (combustível e peças para veículos do setor de saúde e material para clínica oral) tinham a finalidade de apoiar as ações da atenção básica. Cumpre ressaltar que, em relação à aquisição de peças para veículos, não consta da nota fiscal a identificação dos veículos beneficiados. No que se refere à aquisição de combustível, constatouse que os veículos ora abastecidos (placas HMH-3810, HMM-6972, HMN7729 e HMN-0092), apesar de serem veículos destinados à área da saúde, não constam da lista de veículos do setor de epidemiologia, qual seja: Fiat/Uno Mille Fire Flex (placa HMN-5952) e moto (placa GYF-0878), conforme contido em documento fornecido pela Prefeitura. Depreende-se que houve descumprimento ao que dispõe o artigo 6º da Portaria GM/MS nº 204/2007: "Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco." EVIDÊNCIA: - Extratos da conta nº 6884-5, agência 397-2, no período de janeiro de 2009 a junho de 2010; - Notas de empenho e notas fiscais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 398/2010, de 22/09/2010, a Prefeitura Municipal de São João Evangelista/MG apresentou a seguinte manifestação: "Houve um equívoco no setor de empenho e compras no que se refere à especificação da despesa, pois todos os materiais de escritório e expediente adquiridos no empenho 02198 foram realmente destinados ao setor de vigilância epidemiológica e sanitária e não para a clínica oral e secretaria de saúde. Este fato foi constatado quando conferimos a lista de itens e detectamos que todos são materiais de consumo, compatíveis com as atividades do setor de vigilância, como exemplo, a aquisição de botas brancas de borracha para os agentes de endemias." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas acatadas parcialmente. Em relação à aquisição de materiais de escritório e expediente (empenho de nº 02198) acatamos a manifestação apresentada, uma vez que o Gestor esclareceu a questão apontada. Nos demais casos mantém-se a constatação tendo em vista que não foram apresentados documentos que comprovem que os gastos com aquisições de peças beneficiaram veículos do setor de vigilância em saúde. As demais despesas foram realizadas para custear o abastecimento de veículos do setor de saúde, devendo ser cobertas, portanto, com recursos do Piso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 33º Sorteio de Unidades Municipais – São João Evangelista - MG


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