RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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Nome da Empresa

Valor Diferenç Nº da NF e Valor Produto - Quantidaa % data contratad pago - R$ Unidade de o adquirida 114 000595, de pacotes 07/10/2009

Contra- 500 kg Coxa 50 Kg Supermercado Carne Bovina de Bicalho & Bicalho Ltda. 2ª ContraCoxa

2,78

4,35

56,47

3,48

6,44

85,06

200 Kg

4,59

65,11

008758, de 07/12/2009

2,78 500 kg

4,35

56,47008374, de 02/06/2009

Arroz 250 Tipo I - pacotes 5 Kg

7,38

9,12

Feijão Carioca Kg

0,99

2,84 186,87

273 Kg

23,58

009083, de 14/06/2010

Salsicha 130 Kg

2,36

2,56

8,47

Suco 135 Concentra unidades do 2L

6,89

7,15

3,77

Ressalta-se que termo aditivo.

008374, de 02/06/2009

o reajuste de preços não foi formalizado por meio de

EVIDÊNCIA: - Cópia dos Processos Licitatórios nº (s) 34/2009 (Convite nº 26/2009); 04/2010 (Tomada de Preços nº 02/2010); 02/2009 (Tomada de Preços nº 02/2009). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 398, de 22/09/2010, o gestor informou que: "Em 2009, primeiro ano de administração, a PMSJE trabalhou com um déficit de pessoal em diversas áreas, principalmente na Divisão de Licitação e Contratos. Tal fato prejudicou os trabalhos da Comissão de Licitações, inclusive não foi feita a revisão dos editais e, com isto, utilizou-se o modelo de edital recebido da gestão anterior. Em 2010, o município, através do setor de compras, recebeu o pedido de reajuste da empresa Bicalho & Bicalho Ltda. (cópia anexa) e não tomou, na oportunidade, as providências cabíveis para formalizar o mesmo por meio de Termo Aditivo. Verificada a situação, estamos tomando todas as providências para regularizar tal situação, constando nos editais e contratos os critérios de reajuste de preços para as aquisições de gêneros alimentícios e merenda escolar e conseqüente formalização de Termo Aditivo, conforme preconiza o inciso XI do art. 40 e inciso III do artigo 55 da Lei nº. 8666/93. Diante do exposto, vimos solicitar de Vossas Senhorias o acatamento da despesa, visto que a Comissão de Licitações e Contratos não agiu com má fé nem causou danos ao erário." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 33º Sorteio de Unidades Municipais – São João Evangelista - MG


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