Perspectiva Contábil: Informação, Ciência e Diálogo

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2 ESTRATÉGIA DE ENSINO

Seminário: troca de monológo do professor pelo monológo do aluno?

2 CRÔNICA DE SALA DE AULA

Água deu, água levou...

3 PESQUISA EM DESTAQUE

A carga tributária e o cenário macroeconômico brasileiro no setor da construção civil

Perspectiva Contábil Informação, Ciência e Diálogo

4ª Edição | Outubro 2017 DESTAQUE

CPC 47: a nova metodologia de reconhecimento por Ms. Thiago A. R. Prado - Doutorando PPGCC/FEAUSP de receitas Como resultado de seis anos de discussões em nível internacional, no ano de 2018 ocorrerão grandes mudanças nas normas contábeis sobre reconhecimento de receitas.

Em 1º de janeiro entrará em vigor o pronunciamento técnico CPC 47, que trata de Reconhecimento de Receita de Contrato com Cliente. O pronunciamento técnico converge com a norma IFRS 15, cuja aplicação também terá início na mesma data1. O CPC 47 tem como princípio básico o fato de que “a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços”1. Após a implementação do referido pronunciamento, serão revogadas todas as normas de reconhecimento de receitas, tais como o CPC 30 (R1) – Receitas e CPC 17 (R1) – Contratos de Construção. Estas estarão em vigor até 31 de dezembro de 2017, e estabelecem que a receita é reconhecida na transferência dos riscos e dos benefícios. O reconhecimento de receitas, de acordo com o CPC 47, deve ocorrer “quando (ou à medida que) a entidade satisfizer uma obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo”1. Obrigação de desempenho é definida como “cada promessa de transferir ao cliente: (a) bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou (b) série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente”. Ou seja, o reconhecimento vai depender da efetiva transferência de controle do bem ou serviço estipulado nos contratos e não mais da transferência dos riscos e benefícios.

Assim sendo, o reconhecimento é feito em cinco etapas: a) identificação do contrato; b) identificação das obrigações de desempenho descritas no contrato; c) determinação do preço da transação; d) alocação do preço da transação; e) reconhecimento da receita. As empresas necessitarão modificar seus processos e controles internos, pois deverão segregar suas obrigações de desempenho, reconhecendo receitas para cada obrigação satisfeita com o cliente2. Nesse sentido, entidades que vendem produtos e serviços em um pacote único, como empresas dos setores de construção civil e telecomunicações, podem sofrer impactos significativos em suas receitas, pois terão que segregá-las, obedecendo às cinco etapas3. Na prática, uma empresa que vende um aparelho de ar condicionado, por exemplo, e oferece o serviço de instalação, deve segregar o contrato para a venda do equipamento e para o serviço de instalação. Quando transferir o bem e existir o controle por parte do cliente, a receita deste é reconhecida. A receita do serviço de instalação será reconhecida apenas quando ocorrer o serviço de instalação, com a satisfação da obrigação de desempenho. Para fins fiscais, no mês de setembro de 2017, a Receita Federal abriu consulta pública para neutralizar eventuais efeitos do pronunciamento técnico nas bases de cálculo de tributos. Em suma, o objetivo do CPC 47 é estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente.  REFERÊNCIAS

[1] IASB. Standards and interpretations. Disponível em: <http://www.ifrs.org/IFRS/IFRS.htm>. Acesso em: 20 set. 2017. [2] EY. IFRS 15 a nova norma para reconhecimento de receitas. Disponível em: <http://www.ey.com/Publication/ vwLUAssets/IFRS_15/$FILE/Folder_IFRS_15.pdf>. Acesso em: 20 set. 2017. [3] KPMG. First impressions: revenue from contracts with customers. Disponível em: <https://home.kpmg.com/content/ dam/kpmg/pdf/2015/01/4-First-Impression-Revenue-2014. pdf>. Acesso em: 20 set. 2017.

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Edvalda Araújo Leal

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EQUIPE EDITORIAL ORGANIZAÇÃO E EDIÇÃO PROFESSORA - Dra. Marli Auxiliadora da Silva PÓS- GRADUANDOS - Izael Santos e Taís Duarte COLABORAÇÃO REVISÃO TÉCNICA - Dr. Gilberto José Miranda - Dra. Edvalda Araújo Leal

Caro leitor, Esta é a 4ª edição do “Perspectiva Contábil: informação, ciência e diálogo”. Nesta edição celebramos o nosso primeiro ano de existência. É uma edição especial, pois é a primeira vez que o boletim terá, além da edição online, a versão impressa para ser distribuída no 2º Congresso UFU de Contabilidade. Nesta edição comemorativa apresentamos temas como: a nova metodologia de reconhecimento de receitas; o seminário acadêmico como estratégia de ensino; a carga tributária no setor da construção civil; contabilidade pública no Brasil e muito mais! Esperamos que aproveitem os textos e que o boletim continue sendo um mecanismo de compartilhamento e promoção de reflexões sobre temas relacionados à Ciência Contábil. Boa leitura! Equipe Editorial


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