Observatório 11 - Direitos culturais: um novo papel

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da Universidade de Direito, Economia e Ciências de Aix-Marseille, publicaram, em 1990, Droit de la Culture [Direito da Cultura], um dos primeiros manuais dessa nova disciplina. Segundo os culturalistas franceses, a existência de um direito da cultura justifica-se na medida em que surgem os serviços públicos culturais demandados pela população e prestados pelo Estado; o poder de polícia cultural, consequência da atuação estatal; e o contencioso administrativo e judicial responsável pela solução de conflitos. A obra divide-se em cinco grandes partes: uma dedicada às noções gerais sobre cultura; uma segunda relacionada às instituições culturais francesas, públicas e privadas; a terceira direcionada para o regime das atividades culturais, em especial para as profissões culturais regulamentadas e espetáculos; outra voltada às políticas culturais de proteção, formação e incentivo à criação; e a última centrada no financiamento da cultura. Hoje, em uma das universidades Aix-Marseille, a Paul Cézanne AixMarseille III, há o selo editorial Droit et Culture, encarregado de publicar teses e dissertações apresentadas ao Centro de Pesquisas Administrativas da Faculdade de Direito e Ciência Política que versem sobre direito da cultura. Nessa linha, Alain Riou advoga pela existência do direito da cultura em Droit de la Culture et le Droit à la Culture [Direito da Cultura e Direito à Cultura], publicado em 1993. Para ele, esse novo ramo jurídico é multiforme, heterogêneo, permeado por diversas instituições em toda sorte de legislação de ordem cultural, mas que possui numerosos argumentos em favor de seu tratamento unitário, entre os quais: a) liames entre as atividades culturais e o direito; b) intervenção do Estado na garantia desses direitos; c) reconhecimento constitucional e legal do direito de acesso à cultura – o que até certo tempo equivaleu à participação do cidadão na cadeia produção-distribuição-consumo de bens culturais –, além das proclamações internacionais e europeias reconhecendo-o; e d) a existência de uma jurisprudência constitucional e administrativa, formada com base em um contencioso que se vê às voltas com litígios relativos à matéria. Certamente, a maior das contribuições dessa referência é conceituar o direito da cultura e enquadrar as regulamentações atinentes ao campo cultural nas categorias que propõe e que balizam a estrutura de seu livro. São elas: o direito do patrimônio cultural, o direito da criação e da formação culturais, o mecenato e a propriedade literária e artística (o que corresponderia, no direito brasileiro, às prescrições sobre direitos autorais). Sob essa orientação, Droit de la Culture [Direito da Cultura], de autoria de Sophie Monnier e Elsa Forey, reúne também, de forma sintética, as diferentes regulamentações do setor cultural, como a dos atores públicos e privados que atuam na área, as das várias modalidades de gestão do serviço público cultural, as da proteção do patrimônio cultural, as do apoio à criação e à educação artística e cultural, as do .131


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