Politécnica n.º 12

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Instituto Politécnico de Leiria

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tivas, universidades e politécnicos – se debatem, pelo menos desde há uma década e meia, é a ausência de uma política nacional para o ensino, para todos os níveis de ensino, e também para o ensino superior. Uma política que seja capaz de sobreviver a um governo e aos ministros que, em cada momento, ocupam a pasta nesse mesmo governo. Para superar esta situação é necessário que a sociedade portuguesa se ponha de acordo quanto às grandes linhas que hão-de enformar o nosso sistema de ensino. É necessário um profundo debate na sociedade portuguesa que permita estabelecer consensos alargados quanto às políticas de ensino e investigação, quanto às políticas de qualificação dos nossos recursos humanos. Não é possível reformar o sistema de ensino através de medidas avulsas, que apenas contribuem para abalar ainda mais o complexo edifício legislativo que o regula. Permitam-me, a este propósito, que me refira à recentemente aprovada na Assembleia da República “Lei do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior”. Tenho dito que, lida a exposição de motivos e o texto da Proposta de Lei se ficava com a sensação que não tinham sido feitos um para o outro, razão acrescida para que se acreditasse que seria possível conformar o texto da futura Lei com a exposição de motivos que acompanhava a Proposta, na medida em que, se, no essencial, se concordava com a filosofia da exposição de motivos, ela não encontrava tradução no texto da Proposta de Lei. Infelizmente tal não sucedeu. Recordo os enunciados objectivos da Proposta de Lei: (a) reforço de autonomia e responsabilização das instituições e dos seus titulares; (b) melhoria da qualidade do ensino; (c) garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar a todos os estudantes; e (d) igualdade de tratamento das instituições face ao seu valor pedagógico-científico. Por economia de tempo vou referir-me, agora, apenas à melhoria da qualidade

do ensino. Quanto à melhoria da qualidade não encontro na Lei, como não encontrava na Proposta de Lei, quaisquer medidas de promoção da qualidade. Tive oportunidade de referir directamente ao Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior e à Comissão de Educação da Assembleia da República que, se o objectivo era efectivamente o de promover a qualidade do ensino superior, a metodologia tinha de ser diferente. Havia que estabelecer previamente quais os padrões de qualidade desejáveis. Feito isto, devia fazer-se o diagnóstico de cada instituição – a avaliação –, devia indicar-se a terapêutica a seguir em caso de diagnóstico des-

que conclui o ensino secundário. E permitam-me que a este propósito refira que, segundo o EUROSTAT, em 2001, a percentagem da população em Portugal, entre os 18 e 24 anos, com apenas a educação secundária e não frequentando educação ou formação é de 44,3%, o pior valor de todos os países da União Europeia, quando o valor médio nestes é de 17,7%. E permitam-me que refira, ainda, que em Portugal a situação se agravou em 0,2% em relação a 2000, quando na média dos países da União baixou no mesmo período 0,1%. Também, segundo a OCDE, em 2001, Portugal era o país da União Europeia com menor percentagem da população entre os

Segundo o EUROSTAT, em 2001, a percentagem da população em Portugal, entre os 18 e 24 anos, com apenas a educação secundária e não frequentando educação ou formação é de 44,3%, o pior valor de todos os países da União Europeia, quando o valor médio nestes é de 17,7%. favorável e devia contratualizar-se com a instituição o prazo e os meios adequados para atingir o padrão de qualidade previamente estabelecido, após o que deveria ser sujeita a nova avaliação com, aí sim, consequências, quer para a instituição, quer para os seus responsáveis, se os objectivos não fossem injustificadamente atingidos. Neste quadro, poderíamos falar, efectivamente, de promoção da qualidade do ensino. O quadro que a Proposta de Lei e a Lei parece ter escolhido é outro! Provavelmente porque o objectivo também é outro. Pareceme hoje claro que o que efectivamente se pretende é emagrecer o sistema de ensino superior, quer através do encerramento ou fusão de instituições, quer através do afastamento do ensino superior de um cada vez maior número de jovens

25 e os 64 anos com formação de nível superior: apenas 7% da população contra os 12% da média da União. É neste quadro que também me causa perplexidade a apressada adopção de medidas que visam excluir do acesso ao ensino superior jovens que, de acordo com as regras actuais, a ele têm hoje acesso. Refiro-me ao diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros que veda o acesso ao ensino superior aos alunos que, tendo concluído o secundário com aproveitamento, não tenham, pelo menos, 95 na prova de ingresso. Recordo que para ingressar no ensino superior é necessário que o candidato tenha uma nota mínima de candidatura. A nota de candidatura deve, a meu ver, ser obrigatoriamente positiva, ou seja, entendo que não deve ingressar no ensino su-


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