A década da educação sustentável estratégias e metas para a educação sustentável no Brasil

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Estratégias e Metas para a Educação Sustentável no Brasil

INTRODUÇÃO

O ano de 2024 marca a discussão de um novo ciclo para a educação brasileira com a construção do Plano Nacional de Educação (PNE), que começará no ano que vem e estará vigente até 2035. Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, o novo PNE apresenta um panorama ambicioso para a educação nacional, com metas e diretrizes que visam a construção de um sistema educacional mais justo, inclusivo e de qualidade para todos os brasileiros.

O novo PNE garante que todos os brasileiros, independentemente de onde moram ou de qual classe social fazem parte, tenham acesso a uma educação de qualidade.

O papel do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) é apoiar os municípios em termos de gestão, controle de indicadores e criação de planos municipais de educação. O IPGC

EDUCA planeja traduzir as metas nacionais em ações concretas, considerando as particularidades de cada cidade.

A nal, a implementação efetiva do Plano Nacional de Educação (PNE) acontece no nível local, nas salas de aula e na vida dos estudantes.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Assegurado na Constituição Federal de 1988, o Plano Nacional de Educação de ne diretrizes, objetivos, metas e estratégias com duração de 10 anos que visam a articulação integrada entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal no sistema nacional de educação.

2001

O primeiro Plano Nacional de Educação elaborado nos moldes propostos pela Constituição atual foi aprovado em 20011. Ele foi responsável por de nir que cada município, estado e o Distrito Federal cariam encarregados de elaborar seu próprio plano decenal a partir das metas nacionais estabelecidas e por instituir a criação de um Sistema Nacional de Avaliação que acompanhasse a evolução das metas propostas no PNE.

1 O PNE de 2001 foi elaborado a partir da Lei nº 10.172, de 9 de janeiro.

2011

2014

Com a nalização do decênio do primeiro PNE, iniciou-se a elaboração de um novo Plano.

Após uma lacuna de três anos de debate e planejamento, um novo Plano Nacional, válido até 2024, foi aprovado. 2

Foram utilizadas novamente algumas das metas do primeiro PNE, visando a concretização do direito da população à educação em todos os níveis, etapas e modalidades, de modo a reduzir as desigualdades e as barreiras para o acesso e a permanência, garantindo a formação da população para o exercício autônomo da cidadania e para o trabalho. Cada uma das 20 metas propostas naquele momento, contavam com entre 4 e 36 estratégias e foi disponibilizado um website no qual é possível acompanhar até os dias atuais os indicadores em relação à situação atual brasileira e a meta prevista, o PNE em movimento.

2 A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 foi responsável por aprovar o PNE.

2024

Chegando ao m do período contemplado pelo atual PNE, previsto para 25 de junho de 2024, e sem uma nova proposta, sua vigência foi prorrogada para 31 de dezembro de 2025, o que expressa uma diculdade em traçar metas e alcançar as métricas dos indicadores propostos. Essa di culdade se encontra, ainda, traduzida pelas gestões subnacionais em elaborar e acompanhar metas especí cas do município ou estado.

O próximo Plano Nacional de Educação, previsto inicialmente para vigorar entre 2024 e 2034, está em construção desde a convocação extraordinária para a Conferência Nacional de Educação - Conae 2024, em 11 de setembro de 2023 para ser realizado em janeiro de 2024, que teve como tema “Plano Nacional de Educação (2024-2034) - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.

Além da garantia de educação básica e superior de qualidade, o foco da Conferência e das metas previstas para o próximo PNE é a educação a partir de uma cultura democrática, visando superar os novos desa os referentes à redução de desigualdades, valorização de diversidade e emergências ambientais, efetivando valores como respeito, tolerância, solidariedade, justiça social e ambiental, sustentabilidade, inclusão e valorização da pluralidade.3 3 Brasil, 2024a.

A construção do PNE é uma oportunidade para democratizar o debate sobre educação e mobilizar todas as instituições e representantes do setor público e da sociedade, sendo um guia para as políticas dos próximos dez anos.

Estruturado em sete eixos que organizam as diretrizes, proposições, estratégias e ações concretas que compõe a agenda das políticas de educação, o Documento Referência contribui e orienta a discussão para a construção da política brasileira de educação e guia o debate nacional, promovendo o diálogo entre pro ssionais de educação, mães, pais e responsáveis, estudantes, dirigentes, parlamentares, movimentos sociais e a sociedade civil interessada na educação brasileira, tendo início na Conae Municipal, Estadual e, por m, Nacional.4 4 Brasil, 2024a.

O Documento Referência é responsável também por definir os eixos fundamentais que orientam o PNE

EIXO 1

O PNE articula o Sistema Nacional de Educação a partir da sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação.

Definição de ações integradas e intersetoriais, por meio da colaboração entre os entes federativos.

EIXO 2

É um direito universal o acesso à educação de qualidade, a partir da garantia do acesso, da permanência e da conclusão.

EIXO 3

Combate às diferentes formas de opressão a partir da garantia do direito à educação.

EIXO 4

Garantia da gestão democrática para atingir uma educação de qualidade por meio de ferramentas de controle e participação social.

EIXO 5

Garantia das condições necessárias para a valorização e formação dos profissionais de educação.

EIXO 6

Financiamento público da educação pública, de modo a garantir as condições adequadas para a qualidade social da educação.

EIXO 7

Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável.

No próximo capítulo, as proposições e estratégias desses eixos serão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O Projeto de Lei 2614/2024, elaborado pelo Ministério da Educação, que aprova o Plano Nacional de Educação, e agora deve vigorar de 2025 a 2035, foi assinado pela Presidência da República no nal de junho de 2024 e segue em tramitação no Congresso Nacional, podendo ainda sofrer modi cações.

No Projeto de Lei, são consideradas :

diretrizes

orientações que guiam a ação e que devem ser seguidas pelos Governos das diferentes esferas federativas na realização das estratégias do PNE.5

5 Brasil, 2024b, Art. 2º, inciso I

objetivos

metas

mudanças esperadas em relação aos problemas identi cados que resultem da implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas.6

6 Brasil, 2024b, Art. 2º, inciso II.

referências qualitativas e quantitativas que permitem veri car o alcance das mudanças expressas nos objetivos com base na implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas.7

7 Brasil, 2024b, Art. 2º, inciso III.

estratégias

orientações para a tomada de decisão quanto à ação dos Governos das diferentes esferas federativas para atingir os objetivos e as metas.8

8 Brasil, 2024b, Art. 2º, inciso IV.

De acordo com essas de nições e em contrapartida às 20 principais metas do plano atual, neste Plano são previstos 18 objetivos, que assumem o papel estratégico e de nem as prioridades do PNE. Cada objetivo conta com suas metas e estratégias especí cas, totalizando 58 metas e entre 9 e 25 estratégias por meta.

Desse modo, é possível dizer que foram de nidas quase três vezes mais metas para o próximo decênio em relação ao último Plano. No entanto, cada meta de nida em 2014 é de certo modo equivalente a um dos novos 18 objetivos centrais — cada objetivo conta com entre 1 e 6 metas — mantendo um número padrão de áreas com mudanças esperadas e temáticas norteadoras de políticas públicas educacionais. Portanto, é possível dizer que torna-se mais objetiva e direta a visualização por parte dos gestores, dos âmbitos os quais é necessário enfatizar as ações para alcançar os resultados desejados.

Os objetivos aprovados para o próximo decênio são os seguintes:

1

2

3

4

5

6

Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola

Garantir a qualidade da oferta de educação infantil

Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades

Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

Ampliar a oferta de educação em tempo integral para a rede pública

7

Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania

Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola 8

Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades

Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos

Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior

Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade

Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica

Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional

Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

No próximo capítulo serão apresentados e detalhados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, aprofundando a discussão de como eles se relacionam com as metas e objetivos propostos para o próximo Plano Nacional de Educação, cuja vigência contemplará o ano de 2030, data de nida como marco para o alcance dos 17 ODS.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS

Adotados em 2015 pelos países-membros das Nações Unidas, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável visam acabar com a pobreza, a fome, a AIDS e a discriminação contra mulheres e meninas, propondo proteger o planeta e alcançar a paz e prosperidade até 2030, por meio do equilíbrio entre a sustentabilidade social, econômica e ambiental. 9 9 United Nations Development Programme, 2024.

No relatório divulgado pela ONU no nal de junho de 2024, a organização expressa preocupações em relação ao avanço para que as metas estabelecidas sejam atingidas, uma vez que quase dez anos após sua pactuação, não são demonstrados progressos expressivos, faltando apenas seis anos até o m do período estipulado.10 10 United Nations, 2024.

ODS 4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: CAMINHO PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL

meta principal

Até 2030, garantir educação de qualidade e equitativa em todos os níveis, desde a creche até o ensino médio, para meninas e meninos.

Jovens e adultos capacitados com habilidades relevantes para empregos decentes e empreendedorismo a partir da alfabetização e do numeramento;

Acesso igualitário ao ensino técnico, pro ssional e superior, a preços acessíveis;

Eliminação de disparidades de gênero e foco em populações vulneráveis, incluindo pessoas com de ciência e povos indígenas;

Garantia de que as instalações educacionais sejam inclusivas, seguras e adaptadas para todas as idades, gêneros e necessidades especiais;

Expansão do número de bolsas para países menos desenvolvidos, promovendo o acesso ao ensino superior.

CONEXÕES COM OUTROS ODS

A educação é fundamental para a realização de outros Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:

Como forma de integrar os objetivos às políticas educacionais, o ODS 4 - Educação de Qualidade é citado no item 233 do eixo II do Documento Referência Conae 2024:

A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios” e no item 1088 do eixo VII: “Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

EDUCAÇÃO COMO ARTICULADORA DOS ODS

A educação não é apenas um objetivo isolado, mas um pilar que sustenta e interliga a maioria dos ODS, orientando as próximas gerações para um futuro sustentável.

Por isso é crucial investir na qualidade da educação em todas as esferas da população, com ações centralizadas da União para criar metas no novo Plano Nacional e ações dos estados e municípios para elaborar Planos Estaduais e Municipais que atendam suas realidades e contribuam para as metas nacionais.

No próximo capítulo, exploraremos como os Planos Municipais de Educação se alinham aos ODS da ONU, destacando a importância dos indicadores municipais.

CONSTRUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS

O novo PNE propõe dez diretrizes fundamentais, visando garantir educação de qualidade, equidade e promover direitos humanos, respeito à diversidade e sustentabilidade:

1

2

3

4

5

Integrar a política educacional com outras áreas do desenvolvimento

Considerar as especi cidades de cada território para integrar diferentes setores

Fomentar o desenvolvimento nas dimensões social, cultural e econômica por meio das políticas educacionais

Coordenar e implementar estratégias dos planos decenais de educação em colaboração entre os diferentes níveis de governo

Garantir a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos e um uxo de recursos justo e sustentável

6

7

8

9

10

Assegurar a liberdade na educação, promovendo o pluralismo de ideias e concepções

Guiar as políticas educacionais com foco na qualidade e na equidade de acesso

Basear a formulação das políticas educacionais na análise dos processos e resultados

Integrar o monitoramento e a avaliação ao planejamento e implementação das políticas educacionais

Promover os direitos humanos, o respeito à diversidade e a sustentabilidade socioambiental por meio das políticas educacionais

Os planos de educação no nível municipal, também com vigência de dez anos, podem ser de nidos como viabilizadores de caráter estratégico do projeto de educação de cada município, representando a visão de Estado nas ações dos governos que perpassam o período decenal do Plano. O PME de ne um caminho a ser percorrido de acordo com as necessidades do município, “superando rotinas, ações segmentadas e improvisações”. 12

11 Bordignon, 2013

Em relação à participação e ao envolvimento da comunidade, os conselhos municipais de educação têm desempenhado um papel crucial no alinhamento e acompanhamento das metas dos planos municipais desde o PNE 2014-2024, atuando como mediadores entre o governo e a sociedade civil, promovendo uma gestão democrática da educação.14 14 Manfio, 2021.

Princípios para a elaboração de um plano municipal: construção participativa

visão sistêmica e governabilidade

exibilidade e regime de colaboração, sempre em consonância com os respectivos planos estaduais e o Plano Nacional vigente 15 15 Bordignon, 2009.

Diante a essas etapas, incorporar o acompanhamento de indicadores, como o Ideb, na rotina de gestão educacional do município é fundamental para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no plano municipal e melhorar a qualidade da educação.

O IPGC Educa apoia a gestão, o desenvolvimento e o controle de indicadores, estabelecendo ações concretas que relacionem as metas nacionais, às particularidades de cada município, com destaque para organização e entendimento dos cem primeiros dias de gestão municipal em que o dirigente será responsável pela efetivação do PNE 2025-2035 e pela elaboração do próximo plano decenal de educação do seu município.

Seminário Nacional de Gestão de Cidades 2024

IDEIAS E SOLUÇÕES PARA O FUTURO

A partir das discussões promovidas pelo IPGC no Seminário Nacional de Gestão de Cidades: Ideias e soluções para o futuro, realizado em 25 de julho de 2024, foram colocados neste e-book as re exões a partir do painel que promovemos com os dirigentes municipais e as dúvidas que nos foram endereçadas oportunamente, de modo a conectar conhecimentos tão importantes de planejamento para a educação brasileira, aliados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.

O IPGC Educa posiciona-se como um espaço para ampliar as discussões sobre o desenvolvimento de soluções inteligentes para a gestão pública, sendo um articulador entre os eixos de Planejamento, Gestão e Finanças; Logística e Infraestrutura e Pedagógico que organizam a atuação educacional, construindo soluções especí cas para desa os da gestão educacional brasileira em sincronia com as necessidades das crianças e jovens da educação básica, da gestão pública e dos interesses mundiais a partir dos ODS.

Conheça o IPGC

REFERÊNCIAS

BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: editora e livraria Instituto Paulo Freire, 2009. Disponível em: <https://acervoapi.paulofreire.org/server/api/core/bitstreams/6b6bda64-3645-4d04-9302-0ce 96bb6549b/content>. Acesso em: 31 jul. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: <https://cee. ocruz.br/sites/default/ les/documento-referencia_0.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2614 de 2024. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Brasília: Congresso Nacional, [2024]. Projeto de Lei. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/pl-2614.htm#:~:te xt=PROJETO%20DE%20LEI%20N%C2%BA%202.614%2C%20DE%202024&text=Aprova%20o %20Plano%20Nacional%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20dec%C3%AAni o%202024%2D2034.&text=Art.,214%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o.>. Acesso em: 09 jul. 2024.

FRANZESE, Cibele. Federalismo cooperativo no Brasil: da Constituição de 1988 aos sistemas de políticas públicas. 2010. Tese de Doutorado. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/8219>. Acesso em: 24 jul. 2024.

MANFIO, Aline. O papel dos Conselhos Municipais de Educação na elaboração e monitoramento dos Planos Municipais de Educação. Educação em Revista, v. 22, p. 77-90, 2021. DOI: 10.36311/2236-5192.2021.v22nesp.p77-90. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/educacaoemrevista/article/view/10127.. Acesso em: 31 jul. 2024.

SAVIANI, Dermeval. Sistema nacional de educação articulado ao plano nacional de educação. Revista Brasileira de Educação, v. 15, p. 380-392, 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbedu/a/KdGRyTzTrq88q5HyY3j9pbz/?lang=pt>. Acesso em: 30 jul. 2024.

UNITED NATIONS DEVELOPMENT PROGRAMME. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: ODS EM AÇÃO. Brasil, 2024. Disponível em: <https://www.undp.org/pt/brazil/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 17 jul. 2024.

UNITED NATIONS. The Sustainable Development Goals Report. New York, 2024. Disponível em: <https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024. pdf>. Acesso em: 07 ago. 2024.

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