Liderança e desenvolvimento dos trabalhadores

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LIDERANÇA E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES A liderança na LTFP

Desenvolvimento das carreiras

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pressupõe, ao longo do seu articulado, a existência de várias competências-chave de liderança, mesmo sem se referir às mesmas desta forma. Um trabalhador com funções de liderança deverá preocupar-se com três dimensões, a organização, as pessoas que nela trabalham e com ele próprio. Em cada uma destas dimensões terá de evidenciar e desenvolver competências de liderança.

O “pleno desenvolvimento da carreira”, que pode ser feito com o recurso à alteração do posicionamento de remuneração ou de uma promoção, deve ser visto também como uma ferramenta estratégica para o crescimento da organização, designadamente através do aumento da produtividade e da capacidade de criação de valor, e da capacidade de retenção dos trabalhadores mais valiosos. O desenvolvimento da carreira é uma forma de diminuir a rotatividade e baixar o absentismo. Podem ser utilizados vários métodos nesse desenvolvimento, para além dos dois referidos na LTFP. Nos últimos anos, as tecnologias digitais facilitaram a emergência de diversas formas de aprendizagem online e a aprendizagem gerida pelo próprio trabalhador. Mas há um conjunto de métodos que servem o propósito de desenvolvimento dos trabalhadores e que os líderes devem conhecer e saber utilizar nas suas estratégias, designadamente, o coaching, a mentoria, os planos de desenvolvimento individual, a formação profissional, a rotação de funções, a extensão de atribuições ou o trabalho-sombra.

Liderança dos trabalhadores Quem exerce funções que exigem competências de liderança deve reunir um conjunto de competências-chave, como a liderança dos trabalhadores, que se traduz em três comportamentos essenciais (i) saber atrair trabalhadores para a organização, (ii) motivar os trabalhadores na organização e (iii) desenvolver esses trabalhadores. O desenvolvimento dos trabalhadores, está previsto na LTFP como um direito, no n.º 4, do artigo 82.º, da seguinte forma: “Todos os trabalhadores têm direito ao pleno desenvolvimento da respetiva carreira profissional, que pode ser feito por alteração de posicionamento remuneratório ou por promoção.”

É possível utilizar estes métodos de desenvolvimento dos trabalhadores, desde que eles respeitem outros direitos que impõem deveres e limites ao poder do empregador público. No entanto, esta competência de liderança, orientada para o desenvolvimento dos trabalhadores e da sua carreira, exige que os líderes conheçam a organização que lideram, conheçam as necessidades dos

FICHA DE LIDERANÇA | Uma iniciativa promovida pelo Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP) | dezembro 2020


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