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UNICID oferece gratuitamente fisioterapia para bebês Veja pág. 4
ITAQUERÃO teve propina, diz força-tarefa do MPF
Gracyanne Barbosa “Adota” amigo para treino fitness
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A Zona Leste em 1o lugar! Ano Iv - Edição: No 48 SÃO PAULO/SP - MARÇO/2016
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Furto de fio de cobre cresce 45% em SP
FabLab na Penha Os laboratórios disponibilizam equipamentos e cursos gratuitos aos munícipes Veja Pág. 2
Horóscopos & Variedades PÁG. 6
A quantidade de fios de cobre furtados em toda a cidade de São Paulo cresceu 45% entre 2014 e 2015. De um ano para outro, houve um salto 764 km para 1.106 km de cabos levados por suspeitos de furto. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria Municipal de Serviços por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT), afora o aumento percentual registrado na comparação com o ano anterior, 2015 reverteu uma queda desse crime verificada entre 2013 e 2014. Em 2013, ano que Haddad assumiu a prefeitura, esse crime foi responsável por um gasto de R$ 10,13 milhões. No ano seguinte, esse valor caiu para R$ 8,32 milhões. No ano passado, no entanto, saltou para R$ 12,04 milhões, o que equivale a uma alta de 45%. “A cidade não tem força policial para coibir o furto de fios. Eu vou solicitar à polícia uma resposta, a apuração dessas ocorrências, se alguém foi preso, se foram identificados os suspeitos, se há algum inquérito em curso, porque a cidade está sendo vítima do crime”, afirmou Haddad, à época. Na ocasião, a Polícia Militar contradisse o prefeito, sob a alegação de que não havia registro de furto nos locais onde as falhas de iluminação pública tinham sido identificadas pela prefeitura. Por que isso é importante? A Constituição Federal de 1988 prevê, no seu art. 144, que a segurança pública é um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, no seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.