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Introdução A prossecução de um desenvolvimento global mais justo, sustentável e inclusivo implica que as várias políticas setoriais – como é o caso das políticas agrícolas e alimentares – não prejudiquem os objetivos e esforços de erradicação da pobreza, mas antes contribuam ativamente para a promoção do desenvolvimento a nível global, europeu, nacional e local. Exige, igualmente, que as políticas implementadas pelas regiões e países mais desenvolvidos tenham em consideração os impactos externos, particularmente nos países mais pobres, nomeadamente ao nível social, ambiental, económico e de direitos humanos. Essas interligações e impactos devem ser conhecidos e monitorizados, alimentando uma decisão política mais informada e contribuindo para (re)formular políticas e implementá-las da forma mais coerente e integrada. Sendo a noção de desenvolvimento cada vez mais ligada à melhoria do bem-estar e das condições de vida das gerações atuais e futuras (o que inclui a proteção da nossa Casa Comum), o enfoque está não só na eliminação das incoerências, mas também em abordagens mais abrangentes e integradas que tenham efeito transformador, que respondam às aspirações das pessoas a uma vida digna e que contribuam para a realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. É isso mesmo que preconiza a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD), assumida como condição essencial para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)1. A CPD constitui ainda um compromisso político e uma obrigação legal na União Europeia e nos seus Estados Membros desde 1992, reforçado no Tratado de Lisboa (artigo 208.º)2 e reiterado em documentos estratégicos como o Consenso Europeu para o Desenvolvimento (2017)3. Ao entrarmos na última década para a realização da Agenda 2030, é importante reforçar os esforços para aumentar o impacto positivo das políticas públicas e a eficácia dos processos de desenvolvimento. No entanto, em que medida são implementadas abordagens integradas e intersectoriais que assegurem um equilíbrio entre as várias dimensões do desenvolvimento sustentável - social, ambiental, económica, de governação? Os custos das incoerências são tidos em conta, ou verifica-se uma priorização de outros assuntos e medidas, considerados mais urgentes ou relevantes, em detrimento das políticas de A CPD está incluída na Agenda como uma questão sistémica fundamental para revitalizar a parceria global para o desenvolvimento (ODS 17), sendo-lhe dedicada uma meta específica (meta 17.14).
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Tratado de Maastricht, 1992, artigo 130u; Tratado de Lisboa, 2009, Artigo 208.º (sobre a Cooperação para o Desenvolvimento), n.º2: “O objetivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento”.
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“Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: O Nosso Mundo, a Nossa Dignidade, o Nosso Futuro”, 2017, capítulo 1.2., pontos 10 a 12, e capítulo 4.2, pontos 108 a 112. Disponível em https://bit.ly/328k7Tz
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