A Execução Provisória da Sentença Penal

Page 1

Direito

A execução provisória da sentença penal condenatória como forma de antecipação dos benefícios inerentes à execução da pena

Igor Jefferson Lima Clemente1 Ivan Martins Motta2

“O sábio governa pelo não agir. E tudo permanece em ordem.” Lao-Tsé Advogado. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário FIEO. Especializando em Direito Tributário pelo Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa (Ibmec). 2 Advogado. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do Centro Universitário FIEO e da Universidade São Judas Tadeu. Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Autor dos livros: Estrito Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito e Erro de Proibição e Bem Jurídico-Penal. 1

RESUMO A presunção de inocência emergiu em nosso ordenamento jurídico com a finalidade de criar barreiras entre o averiguado e o poder predatório do estado totalitário. Contudo, a presença desse princípio dentro do estado democrático de direito exige a cada dia inovações e aperfeiçoamentos para fazer frente às constantes mutações que o pensamento totalitário oferece. Diante de inúmeras situações de injustiça frente ao conflito liberdade-prisão-presunção de inocência, o Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula n. 716. Desde então – preenchidas algumas condições que tentaremos lapidálas-, a execução provisória da sentença penal se tornou possível, mesmo diante da luta A execução provisória da sentença penal condenatória como forma de antecipação dos benefícios inerentes à execução da pena

83


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.