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Diário Indústria&Comércio Curitiba, terça-feira, 10 maio de 2016 | A5
2º Serviço de Registro Civil e 14º Tabelionato de Notas Otávio Augusto de Albuquerque Rauen Oficial Rua: Presidente Faria, 421, loja 02, Centro - Curitiba/PR TEL/FAX:41-3222-0933/32335451 - cartoriorauen@terra.com.br EDITAL DE PROCLAMAS ==========================
JJ MINERAÇÃO LTDA., torna publico que requereu ao IAP, Licença de Instalação, para Extração de Calcário Dolomítico, na Zona Rural de Rio Branco do Sul, PR. AVISO DE ALTERAÇÃO
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ESTILO EMPREEND I M E N TO S I M O B I L I Á R I O S LT D A C N P J : 04.826.214/0001-72 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Construção de 324 residências a ser implantada na Avenida Rio Amazonas nº 4356 e Avenida Mato Grosso nº 3217, Bairro Estados Fazenda Rio Grande/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa DRYLLER IND. E COM. DE HIDRÓXIDOS LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para a atividade de fabricação de cal, gesso e hidróxido de cálcio instalada na Rua Claudia Soares nº 50, Braga - São José dos Pinhais/PR.
SÚMULA DE EMISSÃO DE DLAE A empresa DRYLLER IND. E COM. DE HIDRÓXIDOS LTDA. Instalada na Rua Claudia Soares nº 50 – Braga – São José dos Pinhais – PR torna público que recebeu do IAP – INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ A DLAE – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual com validade 06/10/2017 para a atividade de adição de água à cal hidratada e estocagem de cal.
PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO 2016/01365 (7421) Centro de Serviços de Licitações - SP, realizado por meio da Internet; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações do Banco do Brasil, na CABB São José dos Pinhais - PR, publicada no Diário Industria e Comércio de 28.04.2016, Página A5. O edital foi alterado e a errata encontra-se à disposição dos interessados na internet, no endereço KWWSV OLFLWDFRHV H FRP EU. Em virtude da alteração, a realização do certame será no dia 25.05.2016.
Homologação de Licitação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, homologa o Pregão Presencial nº 020/2016, com objeto o Registro de Preço para aquisição de Materiais para Construção, e adjudica o objeto em favor das empresas PAVIN PAVIN E CIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.193.713/0001-80, vencedor do Lote 01, com o valor de R$ 697.457,78 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), do Lote 03, com o valor de R$ 759.828,02 (setecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) e do Lote 04, com o valor de R$ 189.972,81 (cento e oitenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos); MARBE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.673/0001-72, vencedor do Lote 02 com o valor de R$ 416.900,71 (quatrocentos e dezesseis mil e novecentos reais e setenta e um centavos); COMERCIAL ONIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.659.287/0001-69, vencedor do Lote 05 com o valor de R$ 467.405,29 (quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos); e ELETROFER – EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.389.693/0001-68, vencedor do Lote 06 com o valor de R$ 269.997,75 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). O processo atendeu a legislação pertinente em toda sua tramitação, conforme Parecer da Procuradoria Geral do Município. Fazenda Rio Grande/PR, 06 de Maio de 2016.
PROJUDI - Processo: 0058266-39.2012.8.16.0001 - Ref. Marcio mov. 278.1 Claudio - Assinado digitalmente por Carla Melissa Martins Tria:12725, Wozniack 09/03/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EditalPrefeito em Exercício
Cartório da 7ª. Vara Cível
Drª. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã
Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. andar
Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado
Comarca de Curitiba - Estado do Paraná
Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE HERSILIA HONÓRIA PIMENTEL MONTEIRO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de Citação dos Réus HERDEIROS DO ESPÓLIO DE HERSILIA HONÓRIA PIMENTEL MONTEIRO, através de seu Representante Legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a Ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO , sob nº. 0058266-39.2012.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por RENATA MEDEIROS GUERRA AZEVEDO e GELSON GERMANO AZEVEDO contra ESPÓLIO DE HERSILIA HONÓRIA PIMENTEL MONTEIRO, DOLENISE PIMENTEL MONTEIRO, LEONI CAROLINA PIMENTEL MONTEIRO DA COSTA e ANTONIO PAULO PIMENTEL MONTEIRO, que em síntese aduz o seguinte: “Para a ação demarcação e divisão de imóvel constante do Lote n. 5.000- A-1, de forma regular, no lado par da rua, medindo 26,02m de frente para a rua Fernando de Souza Costa; pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 43,57m confrontando com o eixo da linha de alta tensão da Copel, tendo 13,90m na confluência da rua com a linha; no lado esquerdo mede 31,30m, confrontando com o lote
PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
5.000-A-2, fechando perímetro e perfazendo a área total de 1.290,92m². Indicação Fiscal n. 87.232.015.000; mapas anexos; de inscrição imobiliária 85.225 da 6ª. CRI de Curitiba. Sendo o imóvel pertencente na ordem de 50% para os Autores e 50% dos Réus; contudo, vem sendo utilizado de forma
Homologação de Licitação
exclusiva pelos réus; vetando o verdadeiro uso e gozo da propriedade dos Autores; pelo que, vem
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, homologa o Pregão Presencial nº 023/2016, com objeto o Registro de Preços para aquisição de Material de Cama e Banho para atendimento das necessidades da Instituição de Acolhimento - Casa de passagem/Lar, (Convênio 386/2013 e 387/2013), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e adjudica o objeto em favor da empresa H. A. ERBE & CIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.518.323/0001-33, vencedor do Lote 01 com o valor de R$ 2.199,84 (dois mil cento e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) e do Lote 02 com o valor de R$ 2.669,65 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). O processo atendeu a legislação pertinente em toda sua tramitação, conforme Parecer da Procuradoria Geral do Município.
requerer a divisão e demarcação do aludido terreno”. DESPACHO DE SEQUÊNCIA 264.1: “1.
Fazenda Rio Grande/PR, 05 de Maio de 2016. Marcio Claudio Wozniack Prefeito em Exercício
CARLA MELISSA MARTINS TRIA
MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 23.054.515/0001-70 – NIRE 41208242868 Assembleia Geral de Transformação, realizada em 14 de janeiro de 2016 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2016, às 14h (quatorze horas), na sede de MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Sociedade”), em Curitiba/PR, à Rua Marechal Deodoro, n. 630, 8º Andar, Cj. 804, CEP 80.010-010. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensados os trâmites legais inerentes à convocação, face à presença dos quotistas detentores da totalidade das quotas componentes do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil. 3. PRESENÇAS: Quotistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: a) ALEXANDRE SILVEIRA, (RG n. 5.536.052-9 SSP/PR e CPF n. 581.368.431-04); e b) GEOVANA MANNRICH SILVEIRA (RG n. 3.191.949 SSP/SC e CPF n. 887.039.599-53). 4. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos ALEXANDRE SILVEIRA, que convidou a mim, SAID MAHMOUD ABDUL FATTAH JR., brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR sob o n. 38.514, para secretariar os trabalhos; 5. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre (i) a transformação, independentemente de dissolução ou liquidação, da Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado, nos termos da Lei n. 6.404/1975; (ii) a minuta do Estatuto Social que regerá a Companhia; e (iii) a conversão das quotas componentes do capital social da Sociedade em ações componentes do capital social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Examinada e discutida a matéria, os sócios quotistas aprovaram, por unanimidade, os seguintes pontos: 6.1. Transformar a Sociedade Empresária Limitada MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. em Sociedade Anônima de Capital Fechado, na forma da Lei n. 6.404/1975, independentemente de dissolução ou liquidação, permanecendo em vigor todos os direitos e todas as obrigações sociais, o mesmo patrimônio, o mesmo objeto social e a mesma escrituração comercial e fiscal; 6.2. Alterar a denominação social da Sociedade para MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., que responderá, para todos os fins de direito, por todo o ativo e todo o passivo da Sociedade transformada em Companhia; 6.3. Por ocasião da transformação deliberada, aprovar a manutenção da cifra do capital social da Sociedade, no valor de R$ 183.524,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais), totalmente subscrito e integralizado, que passará a ser representado por 183.524 (cento e oitenta e três mil, quinhentas e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, recebendo os acionistas uma ação ordinária para cada quota detida anteriormente, na seguinte proporção: ACIONISTAS Alexandre Silveira Geovana Mannrich Silveira TOTAL
Número de Ações 182.523 1.001
Capital Social (em R$) 182.523,00 1.001,00
Participação (%) 99,45 0,55
183.524
183.524,00
100
6.4. Os acionistas deliberam também que o Conselho Fiscal não atuará no primeiro exercício financeiro da Companhia; 6.5. O Conselho de Administração, por ora, não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela Assembleia Geral, com atribuições previstas em lei. 6.6. A administração da Companhia competirá à Diretoria com poderes e atribuições conferidas pela Lei e pelo Estatuto. A administração será exercida por 02 (dois) membros, residentes no país, sendo 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Administrativo, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição no todo ou em parte 6.7. Ficam eleitos como membros da diretoria (i) Diretor-Presidente: ALEXANDRE SILVEIRA; e (ii) Diretora Administrativo-Financeira: GEOVANA MANNRICH SILVEIRA, ambos já qualificados neste instrumento, os quais declaram não terem sido condenados nem estarem incursos em quaisquer crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis, valendo a presente como declaração de desimpedimento perante o Registro de Comércio. 6.8. É de competência da Assembleia Geral a fixação do montante global remuneratório dos diretores. 6.9. Os acionistas aprovam na íntegra o projeto do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar de acordo com a redação aprovada, constante do Anexo I desta Ata, o qual faz parte integrante dela para todos os fins e efeitos de direito; 6.10. Os acionistas dão por efetivamente transformada a Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado, sob a denominação social de MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., em função do cumprimento de todas as formalidades legais. 6.11. Finalmente, os acionistas autorizam a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários para a implementação das deliberações anteriores. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada, em forma de sumário, a ata referente a esta Assembleia da Sociedade ora transformada em Companhia, depois de lida, aprovada e assinada por todos os sócios da Sociedade ora transformada em Companhia, os quais passam a condição de acionistas da Companhia. ALEXANDRE SILVEIRA Diretor-Presidente
GEOVANA MANNRICH SILVEIRA Diretora Administrativo-Financeira
SAID MAHMOUD ABDUL FATTAH JR. OAB/PR 38.514 Secretário ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO. Artigo 1º: MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. é uma sociedade de capital fechado, que se regerá pelo presente e pela legislação aplicável. Artigo 2º: A companhia terá sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n. 630, 8º andar, conjunto 802, Centro, CEP 80.010-912, e pode por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, manter e fechar filiais, escritórios, depósitos, ou agências de representação, qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º: A Companhia tem por tem por objeto social a administração e gestão de bens e valores próprios e participação em outras sociedades comerciais ou civis, com atividades preponderantemente não-financeiras, como controladora do capital (Holding) – CNAE 6462-0/00. Parágrafo Único: Os atos reservados à competência de profissões legalmente regulamentadas serão praticados pelos diretores que preencham tal condição ou mediante contratação de terceiros detentores de inscrição no respectivo órgão fiscalizador. Artigo 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º: O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$ 183.524,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais), representado por 183.524 (cento e oitenta e três mil, quinhentas e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único: A cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais dos acionistas. Artigo 6º: A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa.
1 - ANTONIO LAGO e RUTE DE LOURDES STEIN CARVALHO - autos nº 92/2016; 2 - GUSTAVO BORN TENIUS e DIANDRA SANCHEZ LEITNER - autos n° 93/2016; 3 - THIAGO FERRARI TURRA e FERNANDA PINTO CORSO - autos n° 94/2016 4 - JULIO CESAR BATTIROLA FILHO e GABRIELA DAMKE CANALI - autos nº 013909/2016; (Cartório Distrital do Portão). Se alguem souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias, a contar da data deste Edital. Curitiba, 10 de maio de 2016 Otávio Augusto de Albuquerque Rauen Oficial
PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2016 Processo Administrativo nº. 061/2016 / Protocolo nº 9453/2016 A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande torna público que irá realizar às 09 horas do dia 21 de Junho de 2016, na rua Jacarandá, nº 300 em Fazenda Rio Grande, Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Contratação de empresa para obras de pavimentação urbana no Bairro Pioneiros - Jardim Alvorada, através de Convênio com o BRDE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):Local da Obra: Jardim Alvorada – Bairro Pioneiros, Objeto: Pavimentação em CBUQ, Quantidade e Unidade de Medida: 2.801,66 M², Prazo de Execução 120 dias. A Pasta Técnica, com interior teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima indicado a partir do dia 12 de Maio de 2016, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail dandhara.santos@fazendariogrande.pr.gov.br.Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (41) 3627-8500. Fazenda Rio Grande/PR, 06 de Maio de 2016. Luiz Rafael Lopes Presidente da CPL
Faz saber que pretendem casar-se neste Cartório os contraentes:
Compulsando os autos, verifica-se a dificuldade encontrar o endereço dos herdeiros do ESPÓLIO DE HERSILIA HONÓRIA PIMENTEL MONTEIRO, demonstrado que se encontram em local incerto ou não sabido. 2. Sendo assim, defiro a citação via edital do Executado, conforme pleiteado no evento 262.1. Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. Curitiba, 13 de Outubro de 2015. (a) Carla Melissa Martins Tria - Juiz de Direito”. ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não contestado(s). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba, aos 09 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar. SOB MINUTA
Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente
Artigo 7º: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei. Artigo 8º: A Assembleia Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e nesse estatuto. Parágrafo Único: Compete à Assembleia Geral: I – Fixar orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes políticas e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia e de suas controladas; II – Aprovar os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia e de suas controladas; III – Eleger e destituir, os Diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições; IV – Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos; V – Fixar a remuneração global anual dos diretores; VI – Atribuir os Diretores parcela de participação nos lucros apurados em balanços levantados pela Companhia, inclusive intermediários, respeitando as limitações e disposições estatuárias e legais; VII – Manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria, e autorizar a distribuição de dividendos intermediários com base em resultados apurados em balanço intermediário do exercício em curso; VIII – Fixar o voto a ser dado pelo representante da companhia nas Assembleias Gerais e reuniões das sociedades em que participe como acionistas e aprovar previamente as alterações do contrato social das sociedades em que a Companhia participa como cotista, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas ou coligadas a serem eleitos com os votos da Companhia; IX – Autorizar a aquisição a alienação, a qualquer título, de bens imóveis; X – Autorizar a participação da companhia no capital de outras sociedades; XI – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). XII – Autorizar a celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores, cujo valor do negócio jurídico seja em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por exercício social. XIII – Autorizar a recompra, amortização e ou resgate de ações, emissão de debêntures, bônus de subscrição ou partes beneficiárias pela Companhia, prestação de fiança, aval ou outra garantia a favor de terceiros ou de empresas, direita ou indiretamente coligada, controlada ou associada a esta Companhia; XIV – Autorizar a alteração do Estatuto Social, dissolução, transformação, fusão, cisão ou incorporação; XV – Estipular e determinar os critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro e nas vendas) da Diretoria e dos empregados em geral da sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, diretas ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas ou as suas controladas. XVI – Autorizar a participação das sociedades em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direita ou indiretamente, pela Companhia, ou a elas coligadas, em novas atividades e negócios. XVII – Autorizar quaisquer negócios ou contratos entre a Companhia e seus administradores (e os sócios, direta ou indiretamente, dos acionistas da Companhia), suas controladas ou controladoras ou controladas de suas controladoras, qualquer que seja o valor, ou autorização da celebração dos contratos que não atendam a essas condições; XVIII – Autorizar a celebração de quaisquer contratos de longo prazo, entre a Companhia e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações, cujo valor global seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). XIX – Decisões relativas à política de investimentos e/ou à estrutura de capital da Companhia e das sociedades em que Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente pela Companhia, ou coligadas a suas controladas. XX – Aprovação dos negócios e deliberações referidas neste artigo pelas controladas da Companhia ou sociedade a elas coligadas; XXI – Autorização de quaisquer investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcios ou sociedade em conta de participação. Artigo 9º - A convocação da Assembleia Geral compete à Diretoria e será instalada e presidida pelo Diretor Presidente, ou acionista por ele convidado, ou, ainda por acionista designado por aclamação dos presentes. Artigo 10 – As deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas, sem exceção, pela maioria absoluta do capital votante. Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma prevista em lei e neste Estatuto. Parágrafo Único: A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cuja distribuição interna se fará pelos Diretores, em atenção aos critérios fixados no caput do artigo 152 da Lei n. 6.404/76. Artigo 12 – A Diretoria será por composta por 01 (um) Diretor Presidente e 01 Diretor Administrativo, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. § 1º - Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá à Assembleia Geral eleger novo Diretor ou designar o substituto, fixando em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos. § 2º - Compete à Diretoria exercer atribuições que a Lei e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. § 3º - Os mandatos serão sempre assinados exclusivamente pelo Diretor Presidente e outorgados para fins específicos e por prazo determinado, não excedente a dois anos, salvo os que contemplarem os poderes da cláusula ad judicia. § 4º – A Diretoria poderá, ainda, designar um dos seus membros para representar a companhia em atos e operações no país ou no exterior, ou constituir um procurador apenas para a prática de ato específico, devendo a ata que contiver a resolução da Diretoria ser arquivada na Junta Comercial se necessário. § 5º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, sendo que a convocação cabe ao Diretor Presidente, que também presidirá a reunião. § 6º - A reunião instalar-se-á com a presença dos Diretores que representem a maioria dos membros da Diretoria. § 7º - As atas das reuniões com deliberações da Diretoria serão registradas em livros próprios. Artigo 13 – Compete à Diretoria: I Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; II Assegurar o bom andamento dos negócios sociais, praticando todos os atos necessários à realização dos objetivos da Companhia, observando, quando for o caso, a necessidade de autorização prévia da Assembleia Geral; III – Celebrar contratos de qualquer natureza entre a Companhia e seus fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações cujo valor global não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais). IV – Celebrar quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores, que não ultrapasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por operação e no conjunto das operações respeite o limite global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por exercício social. V - Submeter à Assembleia Geral a prática de qualquer ato que, nos termos deste Estatuto, dependa de prévia autorização daquele órgão; VI - Aprovar o quadro de pessoal da Companhia, estabelecendo o regime de cargos e salários, a remuneração fixa e variável dos empregados e a política de benefícios aplicável, observando políticas, diretrizes e procedimentos aprovados pela Assembleia Geral; VII - Elaborar, ao final de cada exercício social, as demonstrações financeiras e o Relatório Anual da Administração, submetendo-os, acompanhado do parecer dos auditores independentes, conforme o caso, à Assembleia Geral; VIII -
PROJUDI - Processo: 0016951-90.2010.8.16.0004 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Fernando Andreoni Vasconcellos:16192, 08/10/2015: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito na Rua Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bairro Bigorrilho. EDITAL DE CITAÇÃO O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado na decisão de mov. 1.44 nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) dias para citação dos réus E STELITA TEIXEIRA SOARES e JOSÉ CELESTINO SOARES. Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Rescisão / Resolução Processo nº: 0016951-90.2010.8.16.0004 Autor(s): COHAB - Companhia de Habitação Popular de Curitiba Réu(s): JOSE CELESTINO SOARES ESTELINA TEIXEIRA SOARES Objeto: “O requerente alega a falta de pagamento das prestações mensais a partir da 53ª prestação vencida em 10/04/2013, bem como todas as subsequentes, avençadas no contrato de compromisso de compra e venda nº295.00595-5 (295.12.0002-6), firmado entre as partes em 10/12/1992 (Registro R2), do apartamento 22, bloco 2, do Conjunto Moradias Caiuá I, Condomínio VI, sito rua Ludovico Kaminski, nº 3260, bairro CIC, Curitiba/PR, objeto da matrícula nº 109573 da 8ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba. Assim, requer a resolução do contrato, pagamento de indenização no valor equivalente a um aluguel mensal, calculado desde a assinatura do contrato até a efetiva reintegração de posse, acrescidos de mora legal.” Decisão: “Defiro pedido de citação por edital dos réus, conforme requerido às fls. 93/95. Intimem-se. Diligências necessárias.” Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5VJ BGHG3 99QPR HKFGD
INDÚSTRIA DE CAL UVARANAL LTDA., torna publico que recebeu do IAP, Licença Prévia nº 41184, com validade até 16/03/2017 para Extração de Calcário dolomítico, na Zona Rural de Rio Branco do Sul, PR.
Cartório do 2º Serviço de Registro Civil e 14º Tabelionato da Comarca de Curitiba-PR
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 08 de Outubro de 2015, eu (a) MARCOS ANTONIO TEIXEIRA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e subscrevi. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS Juiz de Direito Substituto
Cerveja Ecobier aposta em lojas premium para crescer A Ecobier, cerveja produzida pelo Grupo Ecobier, da cidade de Socorro (SP), importante estância hidromineral no interior de São Paulo, criou um modelo de negócio diferente para expandir sua rede de distribuidores, as “lojas premium”. Desde dezembro de 2015, a marca já abriu seis pequenas distribuidoras “boutiques” pelo interior paulista e busca ter mais 20 até o fim do ano, ampliando também para o estado de Minas Gerais. As loias em funcionamento,
Submeter o Orçamento anual da Companhia anualmente à Assembleia Geral, executando o Orçamento aprovado; IX - Decidir sobre quaisquer assuntos não previstos neste Estatuto e que não sejam da competência privativa da Assembleia Geral; X - Outorgar mandatos para a prática de atos de sua competência, respeitadas as disposições deste Estatuto; e XI - Nos limites de suas atribuições e poderes, constituir mandatários da Companhia, nos termos do Artigo 12, §3º deste Estatuto. Parágrafo único: É vedado à Diretoria avalizar títulos, prestar fianças e avais ou assumir compromissos estranhos aos objetivos sociais da Companhia. Artigo 14 – Compete ao Diretor Presidente: I - Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e novos programas de expansão da Companhia e de suas controladas, promovendo a sua execução nos termos aprovados anuais aprovados pelos acionistas; II – Formular estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabelecer critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral, com a participação dos demais Diretores; III – exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; IV – Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; V - Zelar para que as demonstrações financeiras e os relatórios da Diretoria sejam tempestivamente elaborados e encaminhados aos órgãos competentes para apreciá-las e aprova-las; VI – Exercer as demais atribuições conferidas pela Assembleia Geral. Artigo 15 - Compete ao Diretor Administrativo: I – coordenar as ações para implementação, supervisão e manutenção de controles internos, necessários ao bom funcionamento da Companhia; II – desenvolver políticas voltadas para o planejamento administrativo, financeiro, contábil e de recursos humanos da Companhia e de suas controladas; III – coordenar a captação de recursos, a contratação e renegociação de financiamentos para a Companhia e suas controladas, submetendo tais operações à prévia aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral, quando for o caso, nos termos deste Estatuto; IV – avaliar e encaminhar para decisão da Diretoria e da Assembleia Geral, a prestação de garantias pela Companhia e suas controladas; V – estruturar os recursos financeiros para novos negócios e investimentos pela Companhia, conforme a orientação da Diretoria e da Assembleia Geral; VI – elaborar e propor à Diretoria o Orçamento Anual e o Plano Anual Estratégico e de Negócios da Companhia; VII – administrar as áreas administrativa e financeira da Companhia; VIII – coordenar a contratação de seguros e garantias para a Companhia e suas controladas; IX – coordenar a execução do Plano de Negócios da Companhia aprovado pelos acionistas Artigo 16 – Todos e quaisquer atos que implicarem responsabilidade ou gerarem obrigações para a Companhia, ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, somente serão válidos se contiverem: I – A assinatura conjunta de dois membros da Diretoria; II – A assinatura conjunta de um membro da Diretoria e de um procurador da Companhia, nomeado exclusivamente pelo Diretor Presidente; III – A assinatura conjunta de dois procuradores da Companhia, sendo ambos nomeados exclusivamente pelo Diretor Presidente; IV – A Companhia será representada isoladamente por quaisquer membros da Diretoria, sem as formalidades previstas acima, quando: do recebimento de citações ou notificações judiciais; da prestação de depoimento pessoal em nome da Companhia; da atuação junto a instituições financeiras, sejam elas bancárias, cooperativas de crédito ou caixas econômicas, para abertura ou encerramento, bem como, a movimentação de contas de quaisquer tipos – correntes, poupança, aplicação, etc. da atuação junto a todo e qualquer órgão federal, estadual, municipal e cartórios de qualquer natureza. CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL Artigo 17 – A Companhia poderá ter um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, não tendo caráter permanente, o qual só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 18 – O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros serem reeleitos. Artigo 19 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS Artigo 20 - O exercício social terá a duração de um ano, e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 21 – Ao fim de cada exercício social serão elaborados, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras, consubstanciadas no balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos, acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração do fluxo caixa, simultaneamente em moeda corrente nacional. § 1º - A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou, respeitados os preceitos legais, em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos em com base nos lucros apurados. § 2º - A qualquer tempo, a Diretoria também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 22 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma de caput deste artigo será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. § 2º - O lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á: a) 5% (cinco por cento) para reserva legal até atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do artigo 202 da lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendo obrigatório a todos os seus acionistas. § 3º - Atendida a distribuição prevista no parágrafo anterior, o saldo, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, será destinado a uma reserva suplementar para a apropriação futura ao Capital Social ou a reserva para expansão dos negócios sociais. CAPÍTULO VII – DA LIQUIDAÇÃO Artigo 23 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou, em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação Parágrafo Único: A Assembleia Geral nomeará o liquidante, fixando seus honorários e deliberará sobre a forma da liquidação. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 24 – A Companhia observará os acordos de acionistas registrados na forma do artigo 118 da Lei n. 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se: de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos, e ao Presidente da Assembleia Geral de computar votos lançados contra os mesmos acordos. Artigo 25 – Os casos omissos e as hipóteses não previstas no Estatuto regem-se pelas disposições legais vigentes. ******* Certificamos que o texto acima reflete o Estatuto Social consolidado de MONTE CARMELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de fevereiro de 2016. ALEXANDRE SILVEIRA Diretor-Presidente
GEOVANA MANNRICH SILVEIRA Diretora Administrativo-Financeira SAID MAHMOUD ABDUL FATTAH JR. OAB/PR 38.514
Registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº 20160958873 em 27/04/2016.
chamadas “Disk Chopp Ecobier”, estão em Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Taubaté, São Roque e Campinas. Já estão em fase de montagem outras em Jaboticabal, Hortolândia, Araraquara e Alfenas, a primeira no estado mineiro. Há também mais cidades em negociação, além de pontos na Grande São Paulo. Com estas novas unidades a empresa busca um crescimento de 20% sobre o volume de faturamento dos produtos Ecobier neste ano.
Claro lança novo formato de publicidade A Claro, líder em acessos de internet móvel no Brasil, vai inovar na oferta de novos formatos para acelerar o crescimento da publicidade móvel no Brasil. A operadora lança no mercado o AD Display, uma plataforma própria capaz de enviar anúncios com conteúdo multimídia que abrem diretamente na tela do smartphone. Desenvolvido em parceria com a Imagination Unwired, este é um formato inovador de publicidade mobile, em que é possível incluir imagens, vídeos e o acesso direto para instalação de aplicativos. A plataforma, que já está funcionando na rede da Claro com anúncios de seus próprios produtos e serviços, já está disponível para o mercado. “Este é o canal de marketing do futuro. A Claro aposta nessa tendência e acredita que o serviço vai trazer maior engajamento dos anunciantes com seu público pelo smartphone. A ideia é que com a nova plataforma as marcas consigam até segmentar seus anúncios de acordo com o perfil de usuário, como já acontece nas redes sociais”, explicou o diretor de marketing da América Móvil Brasil para o mercado pessoal, Rodrigo Vidigal. “Este novo formato trará uma taxa de conversão muito mais alta se comparado aos meios atuais de mobile advertising disponíveis no mercado brasileiro”, complementa.