PublicidadeLegal Curitiba, segunda-feira, 05 de setembro de 2011 | A7 | Indústria&Comércio SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Acontex Revestimentos e Tintas LTDA, inscrita sob CNPJ 09442869/0001-60, torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Renovação de Licença de Operação para fabricação de tintas e Revestimentos, implantada em Colombo/PR, Rod. Da Uva, nº 4719 – galpão Y – Bairro Arruda - CEP: 83402-000
ALAMO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença de Instalação para implantação do Loteamento Residencial Álamo, localizado na Rua Joana dos Anjos s/n, Campo Magro - Paraná. SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, licença de operação para empreendimento à seguir especificado; Empresa: Pirâmide Ferramentas e Artigos de Borracha Endurecida Ltda; Atividade: Fabricação de máquinas e ferramentas; Município: Almirante Tamandaré; Validade: 24/08/2015
1º Ofício do registro Civil 13º Tabelionato Leão Bel. Ricardo Augusto de Leão - Oficial Trav. Nestor de Castro, 271 - CEP 80.020-120 Centro - Curitiba - PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 1 - JEFERSON DE LIMA PADILHA e WENDY YASMIM WAGNER FIDENCIO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado e afixado em lugar de costume. CURITIba, 02 DE SETEMBRO de 2011
PRSA PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ/MF 00.893.451/0001-03 NIRE 41300013829 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Srs. Acionistas da PRSA PARTICIPAÇÕES S/A, para se reunirem na Avenida Manoel Ribas, nº 505, Bairro Mercês, na Cidade de Curitiba, Paraná, no dia 21 de setembro de 2011, às 10h00, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Deliberar e aprovar o cálculo e pagamento de juros sobre o capital relativo aos períodos de 06/2011, 07/2011 e 08/2011 e; (ii) Deliberar e aprovar a antecipação e pagamento de parte (parcela) dos dividendos estatutários. Curitiba, 06 de setembro de 2011 Daniel Sledge Herbert Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE S/A A HS Administração e Participação S/A, empresa em constituição, de acordo com o artigo 124, da lei 6.404/76, com redação dada pela Lei 10.303/2001, convoca os Membros da Mesa Diretora para Assembleia Geral de Constituição, que será realizada no dia 12 de Setembro de 2011, às 14h, na Av. Anita Garibaldi, nº. 1569 – Ahú – Curitiba-PR, onde estarão em pauta os seguintes assuntos: 1- Leitura e aprovação da minuta do Estatuto Social; 2- Boletins de Subscrição das Ações; 3- Eleição dos Membros do Conselho de Administração e definição da remuneração global dos administradores; 4- Indicação da sede da Companhia; 5- Definição dos jornais nos quais serão efetuadas as publicações que se fizerem necessárias; 6- Descrição da integralização do capital social; 7- Indicação e eleição de empresa especializada para realização da e avaliação do capital de bens.
O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF nº 76.635.689/0001-92 NIRE 4120162165-1 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 30.08.2011 DATA/HORA E LOCAL – Aos trinta dias de agosto de dois mil e onze, às 10:00 horas, na sede da sociedade, na Rua João Bettega, no 2876, Portão, CEP 81070-001, Curitiba, PR. PRESENÇAS – Os Srs. Sócios quotistas representando 100% do capital social da sociedade, a saber: ORLANDO VON DER OSTEN, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG no 873.964-1/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o no 201.667.029-00, domiciliado em Curitiba – Pr, na Rua General Potiguara, no 2086, Fazendinha, CEP 81.330-320; MARISE OSORIO VON DER OSTEN, brasileira, casada pelo regime de comunhão universal de bens, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG no 892.931-9/ SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o no 428.877.399-72, domiciliada em Curitiba – Pr, Rua General Potiguara, no 2086, Fazendinha, CEP 81.330-320; LUCIANA OSORIO VON DER OSTEN CRAVO, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, maior, nascida em 24.02.1978, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG no 6.043.351-8/SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o no 033.695.209-07, domiciliada em Curitiba – Pr, Rua General Potiguara, no 2086, Fazendinha, CEP 81.330-320; ORLANDO VON DER OSTEN FILHO, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 16.05.1979, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG no 6.109.717-1/ SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o no 030.675.339-17, domiciliado em Curitiba – Pr, Rua General Potiguara, no 2086, Fazendinha, CEP 81.330-320; RENATA OSORIO VON DER OSTEN, brasileira, solteira, maior, nascida em 28.05.1982, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG no 7.869.368-1/SSP-PR, inscrita no CPF/ MF sob o no 038.189.339-10, domiciliada em Curitiba – Pr, Rua General Potiguara, no 2086, Fazendinha, CEP 81.330-320; e OSTEN FERRAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.246.046/0001-46, com sede e foro na cidade de Curitiba – Pr, Rua General Potiguara, nº 2086, 2º andar, Bairro Fazendinha, CEP 81.330-320. PUBLICAÇÕES – Dispensadas as formalidades de convocação nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 1.072, do Código Civil. COMPOSIÇÃO DA MESA – Orlando von der Osten, Presidente e Marise Osorio von der Osten, Secretária. ORDEM DO DIA – a) Aprovação da redução do capital social por excessivo em relação ao objeto, com base no artigo 1082, inciso II do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas sociais e restituição do capital reduzido pela transferência de imóveis de propriedade da sociedade; b) Providências complementares à redução, se aprovada. DELIBERAÇÕES – a) Por unanimidade e sem qualquer ressalva, nos termos do que faculta o artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, os sócios quotistas deliberaram aprovar a redução do capital social em R$ 3.610.936,000 (três milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e trinta e seis reais), por ser o mesmo excessivo em relação ao objeto da sociedade, mediante o cancelamento de 3.610.936 (três milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e trinta e seis) quotas no valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real) pertencentes exclusivamente ao sócio ORLANDO VON DER OSTEN, o qual receberá R$ 0,76 (setenta e seis centavos) em moeda corrente e legal do País, e R$ 3.610.935,24 (três milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) pela entrega dos seguintes imóveis de propriedade da sociedade,: (i) Imóvel localizado na Avenida República Argentina, nº 2105, Bairro Portão, Curitiba Paraná, descrito conforme matrícula nº 26270, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba - 5ª. Circunscrição, pelo valor de R$ 757.022,39 (setecentos e cinquenta e sete mil, vinte e dois reais e trinta e nove centavos); (ii) Imóvel localizado na Avenida República Argentina, nº 2129, Bairro Portão, Curitiba Paraná, descrito conforme matrícula nº 06884, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba - 5ª. Circunscrição, pelo valor de R$ 1.143.107,77 (hum milhão, cento e quarenta e três mil, cento e sete reais e setenta e sete centavos), sendo que neste caso o sócio ORLANDO VON DER OSTEN receberá a nua-propriedade, considerando a existência de usufruto vitalício em favor de Aldira Munhoz von der Osten; (iii) Imóvel localizado na Avenida República Argentina, nº 2153, Bairro Portão, Curitiba Paraná, descrito conforme matrícula nº 19386, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba - 5ª. Circunscrição, pelo valor de R$ 1.526.205,08 (hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e cinco reais e oito centavos); (iv) Imóvel localizado na Avenida República Argentina, nº 2181, Bairro Portão, Curitiba Paraná, descrito conforme matrícula nº 17167, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba - 5ª. Circunscrição, pelo valor de R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). Em decorrência da deliberação ora aprovada, o capital social ficará reduzido de R$ 56.860.936,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e seis reais) para R$ 53.250.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais), dividido em 53.250.000 (cinqüenta e três milhões, duzentas e cinqüenta mil) quotas no valor nominal unitário de R$ 1,00 (hum real), distribuído entre os sócios da seguinte forma: (i) a sócia OSTEN FERRAGENS LTDA. permanecerá com 53.249.990 (cinqüenta e três milhões, duzentas e quarenta e nove mil, novecentas e noventa) quotas no valor nominal de R$ 53.249.990,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais); (ii) o sócio ORLANDO VON DER OSTEN passará a possuir 2 (duas) quotas no valor nominal de R$ 2,00 (dois reais); (iii) os sócios MARISE OSÓRIO VON DER OSTEN, LUCIANA OSÓRIO VON DER OSTEN, ORLANDO VON DER OSTEN FILHO e RENATA OSÓRIO VON DER OSTEN, permanecerão cada um com 2 (duas) quotas no valor nominal de R$ 2,00 (dois reais). b) Considerando a redução de capital aprovada nos termos acima, fica a administração da sociedade encarregada de providenciar a publicação da presente ata na forma legalmente exigida, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias da publicação, será celebrada a competente alteração contratual para formalizar a redução e efetivar o pagamento em moeda corrente e a transferência dos imóveis acima a serem entregues ao sócio ORLANDO VON DER OSTEN em restituição de suas quotas canceladas, a qual será submetida a arquivamento na Junta Comercial do Paraná juntamente com a presente ata. QUORUM DELIBERATIVO: Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade dos presentes. ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Curitiba, 30 de agosto de 2011. Assinaturas: Orlando von der Osten – Presidente Marise Osorio von der Osten – Secretária; Orlando von der Osten por Osten Ferragens Ltda. – Sócia; Orlando von der Osten – Sócio; Marise Osorio von der Osten – Sócia; Luciana Osorio von der Osten Cravo – Sócia; Orlando von der Osten Filho – Sócio; Renata Osorio von der Osten – Sócia.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.01495-9/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : CASARTE COM E MANUF DE MAT TEC E ART LTDA : JOSE LUIZ PINTO WABESKI : ALVARO LUIZ BERTUZZI : HELENA XAVIER BASTOS WABESKY : CILMARA XAVIER BASTOS WABESKI EDITAL N.º 5261643 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba-PR, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo tramitam os autos de EXECUÇÃO FISCAL supramencionados, constando dos autos que a executada encontra-se em local incerto e, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado na forma da Lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Anita Garibaldi, 888, 3º andar, nesta Capital, fica a executada Cilmara Xavier Bastos Wabeski: INTIMADA A RESPEITO DA PENHORA DE VALORES REALIZADA MEDIANTE O SISTEMA BACENJUD (FLS. 381-382) EM CONFORMIDADE COM O ART. 9º, §3º, DA LEI 6.830/80, BEM COMO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Curitiba, 29/08/2011. Eu, Rodrigo Quintana Scardini (Analista Judiciário) digitei, conferido pela Diretora de Secretaria (a) Nancy Hirata. Fabiano Bley Franco Juiz Federal Substituto
Direito Imobiliário Luiz Fernando de Queiroz lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
“Vida em Condomínio ANTENA EXIGE QUAL QUÓRUM?” Qual o quórum exigível para deliberar sobre a instalação de antena transmissora de telefonia móvel em área comum de edificação organizada sob a forma de condomínio? É necessária a aprovação da unanimidade dos condôminos, de 2/3 dos proprietários das frações ideais ou bastaria a maioria dos presentes em assembleia geral? Como o tema é polêmico, vamos apenas recordar algumas normas sobre o condomínio, deixando que o leitor tome a sua decisão. Em primeiro lugar, cumpre trazer à baila que o condômino tem o dever de “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”, “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas” e “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes” (Cód. Civil, art. 1.336, incisos II, III e IV). Tais normas são melhor explicitadas por regra da antiga Lei do Condomínio, quando dispôs que “o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (...) modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos” (Lei 4.591/64, art. 10, §2º). Cabe também mencionar que “o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio” (Cód. Civil, art. 2.331, § 5º), que “a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais” (idem, art. 1.333), que o condômino tem o direito de “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores” (idem, art. 1.336, II), que “a realização de obras, em partes comuns (...), a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos” (idem, art. 1.342) e que “os condôminos que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e das coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos” (Lei 4.591, art. 17). Quem conseguiu ler todo o parágrafo anterior notou que há hipóteses em que a lei estabelece quórum elevado para decidir sobre fatos extremamente relevantes, como a constituição ou alteração da convenção condominial (2/3 das frações), demolição e reconstrução do prédio (4/5 das frações), realização de obras em áreas comuns (2/3 das frações). A unanimidade só é exigida para impedir “obras que comprometam a segurança da edificação”, alterem “a forma e a cor da fachada” ou modifiquem a “destinação que tem a edificação”, como visto acima, ou para “a construção de outro pavimento” ou “de outro edifício” no solo comum (Cód. Civil, art. 1.343). Voltamos ao início. A instalação de antena coletiva de rádio-telefonia, dado que não se tem certeza sobre os efeitos deletérios que acresce ao já poluído ambiente aéreo urbano, seria hipótese que se assemelha às que exigem unanimidade ou de quórum qualificado de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio? Não temos opinião formada a respeito, só uma inclinação. Com a palavra o leitor. *Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709, e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
Mult Sistemas 35% no primeiro semestre
16º Tabelionato de Notas e 4º Ofício de Registro Civil Rua Voluntários da Pátria, 104, 1º Andar, Centro – Curitiba-PR Fone/Fax: 3233-2444 aço saber que pretendem casar-se: ALTAIR VOLNEI DE ALMEIDA E NADYESDA F FARINHAKI, MILTON SENE BAPTISTA E BARBARA CANTO DARIN, CARLOS EDUARDO FERRARI KFFURI E YANA SEÁRA ELIAS, RAFAEL TARDIVO FATIGA E JULIA DE OLIVEIRA RUGGI, CARLOS ALBERTO PINTO E MONICA NEVES BRUSCHI, MALTON WILLIAM MACHADO CÚNICO E DEVLYN FERNANDA TAVARES, FERNANDO GERALDI E ANA JULIA OLIVEIRA BAUMEL, DIEGO GONÇALVES E DAIANE CRISTINE PAGLOSA, VILMAR BARBOSA DE ALMEIDA E CHRISTIANE MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CHRISTIAM ALEX SEIBUCHLER E PRISCILA TATIANE SKREPEC, FRANCISCO JAVIER GARCIA OLLERO E TANIA MARA COSTA, apresentaram os documentos exigidos pelo art. do CCB e se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei do prazo de quinze (15) dias. Este será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa local. Curitiba, 02 de setembro de 2011. Eloirde Salette V. de Lara Escrevente.
A Mult Sistemas, desenvolvedora de softwares para gestão empresarial com sede em Blumenau (SC), consolidou um crescimento de 35% no primeiro semestre em volume de negócios. O índice alcançado foi o mesmo projetado para todo o ano de 2011. De acordo com Márcio de Miranda, diretor de Mercado da empresa, a expectativa é de um crescimento de pelo menos mais 10% até o final do ano. “Devemos fechar 2011 com crescimento perto de 50%, índice maior que a média do setor, que vem apresentando uma expansão média anual entre 20% e 25%”, diz o executivo. O crescimento da Mult é resultante de um plano estratégico implantado há dois anos, quando a empresa concluiu um processo de atualização tecnológica e unificação de sua linha de produtos sob uma mesma marca, deno-
minada M3. A Mult também implementou um processo de reordenamento da rede de distribuidores nacionais voltados para a nova solução, que passou de 10 em 2009 para 15 em 2011. “Aumentamos nossa presença nacional em 50%. Nossos distribuidores adquiriram status de unidades avançadas de negócios com um desenho estrutural voltado para uma maior autonomia no suporte a clientes e ações de marketing e vendas. A maior capacitação das bases operacionais resultou num expressivo crescimento dos negócios e nossa meta até 2014 é contarmos com a atuação de 80 canais”, assinala Miranda. Outro fator responsável pelo crescimento da Mult foi a remodelação de seu mix de produtos, que em 2010 passou por uma reformulação total, agregando avanços tecnológicos de ponta.