Democracia Viva 26

Page 56

Nossa questão de aprisionamento no uso de software está diretamente relacionada aos problemas culturais que enfrentamos no dia-a-dia. A mesma resistência que temos quanto a aceitar o que é diferente ou novo nos aspectos sociais, econômicos e étnicos também existe quando falamos em SL. Essa herança cultural deve ser rompida a partir do momento que buscarmos alternativas quanto à escolha do software que podemos usar. O movimento de SL baseia-se no princípio do compartilhamento do conhecimento e na solidariedade praticada pela inteligência coletiva conectada na rede mundial de computadores. Na era da informação, o acesso e o direito à comunicação em rede aparecem como a nova liberdade de expressão e cidadania. “Somos cada vez mais uma sociedade tecnodependente. O controle da tecnologia torna-se vital e dita as possibilidades de desenvolvimento e de inclusão social. As funções e processos principais da era informacional estão sendo cada vez mais organizados em rede e através da Internet”.1 Analisando os termos liberdade de expressão e conhecimento compartilhado, há muitas idéias e conceitos disponíveis na Internet. O termo software livre se refere aos softwares fornecidos ao público com a liberdade de executar, estudar, modificar e repassar (com ou sem alterações), sem que seja preciso, para isso, pedir permissão à pessoa que criou o programa. Em geral, SL se assemelha a domínio público – na verdade, software de domínio público também entra no conceito de SL. Segundo definição da Free Software Foundation (www.fsf.org), o software livre se refere a quatro tipos de liberdade: 1 de executar o programa para qualquer propósito; 2 de estudar como o programa funciona e adaptá-lo às suas necessidades (acesso ao código-fonte é um prerrequisito para essa liberdade); 3 de redistribuir cópias de modo que uma

pessoa possa ajudar outra; 4 de aperfeiçoar o programa e liberar seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (acesso ao código-fonte também é um prerrequisito para essa liberdade). É importante notar que os quatro itens não fazem referência a custos ou preços. O fato de se cobrar ou não pela distribuição ou pela licença de uso do software não interfere no conceito de SL. Nada impede que uma cópia adquirida seja revendida, seja modificada ou não. De fato, o que garante a propagação de direitos em um SL é um conceito conhecido como copyleft, presente apenas em algumas licenças. Um SL sem copyleft pode se tornar propriedade de uma pessoa. Já um SL protegido por uma licença que ofereça copyleft deverá ser distribuído sob a mesma licença, ou seja, repassando os direitos. Em todo caso, não é necessário redistribuir um SL modificado. A liberdade de utilizar um programa significa que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem precisar comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial. A liberdade de redistribuir deve incluir a possibilidade de se repassar tanto os códigos-fonte como os arquivos binários gerados da compilação desses códigos, quando isso é possível – seja o programa original, seja uma versão modificada. Não se pode, nem há necessidade, exigir autorização da pessoa que criou o software para a sua redistribuição, as licenças de SL já dão essa prévia autorização. Para modificar o software (para uso particular ou distribuição), é necessário ter o código – outro prerrequisito para garantir a liberdade do SL. Caso não seja distribuído com os executáveis, o código deve ser disponibilizado em local de onde possa ser baixado ou entregue ao(à) usuário(a), se solicitado,

1 CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Paz e Terra, 1999.

MAR / ABR 2005

55


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.