Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Codes - 2014

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PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os casos, fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do parágrafo 1°, da Cláusula 12a. CLÁUSULA 16ª - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, a Circular referida na Cláusula 1a, bem como, o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o Plano Escolar e a Grade Curricular, sendo que os 04 (quatro) últimos, ficam à disposição dos CONTRATANTES na secretaria do Colégio. CLÁUSULA 17ª - Ao firmar o presente contrato o Contratante declara que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar e das instruções específicas, que lhe foram apresentados e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Parágrafo 1º - Obriga-se o Contratante a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela Contratada, assumido total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes. Parágrafo 2º - O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como da aquisição de todo o material escolar individual necessário e exigido para o aprendizado, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação. CLÁUSULA 18ª - Tem ciência neste ato o Contratante que, os seus dados cadastrais poderão ser repassados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) quando este solicitar informações. CLÁUSULA 19ª - O aluno, os pais e/ou responsáveis pelo mesmo, que venha a descumprir a Lei Anti-Fumo serão responsabilizados por eventual multa aplicada pela Vigilância Sanitária. CLÁUSULA 20ª - Os responsáveis e o aluno, ao inscrever-se em atividades esportivas extraclasse, têm ciência e reconhece a existência de riscos inerentes a elas, pelo que isenta o Colégio de qualquer responsabilidade, seja civil ou criminal, por eventuais acidentes e sequelas decorrentes. CLÁUSULA 21ª - O Colégio será indenizado pelo CONTRATANTE/ALUNO por qualquer dano ou prejuízo que estes, prepostos ou acompanhantes, venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. CLÁUSULA 22ª - Somente através de autorização por escrito dos pais e/ou responsáveis pelo aluno, o Colégio poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação do mesmo e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, Jornais, e todos os demais meios de comunicação, Público ou Privado, livre de quaisquer ônus para com o Contratante e o aluno. PARÁGRAFO 1º - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral e aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA 23ª - As partes atribuem, ao presente Contrato, Plena Eficácia e Força Executiva Extrajudicial.


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