

OPERAÇÃO E SEGURANÇA PARA ATENÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Fernanda Mascarim, Comitê de acessibilidade e inclusão, Star Parks Entretenimento
Francisco Donatiello, Presidente, Repro Engenharia
Objetivo

Sessão para investigar a preparação de instalações para acessibilidade; aspectos importantes para pessoas com deficiências, tais como adaptação de atrações, treinamento de equipamentos para serviço inclusivo e cuidado de atrações.
CONCEITOS

ESG - AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA
environmental, social and governance
IDEA – INCLUSÃO, DIVERSIDADE, EQUIDADE E ACESSIBILIDADE

Jornada de transformação dos negócios
Desenvolvimento e práticas de negócios que alinhem propósito e transparência.

Quem se importa ganha” em parceria com instituições financeiras reúne orientações de melhores práticas e como integrar as três frentes

ODS pacto pelo desenvolvimento global sustentável capitaneado pela ONU em 2015
ACESSIBILIDADE

INCLUSÃO
É uma característica do ambiente em prol da melhoria da qualidade de vida de TODAS as pessoas. Direito Universal.
Conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais.
A acessibilidade e a inclusão são investimentos que, trazem resultados positivos e contribuem para o desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Conhecer a legislação local e elaborar políticas ajustadas às condições específicas de cada país e situação;

Acesso e a participação autônoma de todos os visitantes;
Identificar as atrações e suportes necessários para o uso seguro de nossas atrações considerando as especificidades de cada atração para o uso e resgate;
Reconhecimento das habilidades e dificuldades;
Capacitação da equipe
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI BRASILEIRA Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
Estatuto da Pessoa Idosa
LEI BRASILEIRA Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Lei Berenice Piana
Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI BRASILEIRA Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NA PRÁTICA

Norma ABNT 9050/2020 - Edificações
Normas 15926 – parques
Norma 16071 – playgrounds
ASTM F2291-21
Prática padrão para design de brinquedos e dispositivos de diversão
Última Atualização: 14 De Junho De 2022
F770 -22
Prática padrão para propriedade, operação, manutenção e inspeção de brinquedos e dispositivos de diversão


ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NA PRÁTICA
Diretrizes do projeto;
Valor da empresa e permear toda a companhia;
Considerar o entorno;

Acessibilidade arquitetônica;
Tecnologia assistiva;

Atendimento;
Marketing e informação.
Passos principais

1. Visita técnica de profissionais multidisciplinares ao Parque;

2. Análise das atrações e movimentos realizados;
3. Reuniões para definição das adequações e restrições junto ao RT;
4. Desenvolvimento de uma tabela das restrições e limitações detalhadas;
5. Envolvimento de representantes da comunidade na validação das alterações;
6.Treinamento das equipes de atendimento dos visitantes com deficiência.
TABELA DE ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA
AUTISMO
Atração ORIENTAÇÃO NÃO RECOMENDADOMOTIVO /RECOMENDAÇÃO
CASA DA MÔNICA SIM
QUARTO DO CEBOLINHA SIM
PISCINA DE BOLINHAS DO CASCÃO SIM
ATELIER DA MARINA SIM
PARQUINHO SIM
CARROSSEL DA MATA SIM
RODA GIGANTE DA TURMA SIM
ESCALADA DO PITECO SIM
POSTO DO BIDU SIM
PESCARIA DO CHICO BENTO SIM
ENGENHEIROS DO PARQUE SIM
HORACIC PARK SIM
MONTANHA RUSSA SIM
CE-BOLINHAS SIM
BRINQUEDÃO DO CHICO BENTO SIM
TROMBADA DO LOUCO SIM
BRINQUEDINHO DA TURMA SIM
MISSÃO FUNDO DO MAR SIM
COELHADAS NAS ESTRELAS SIM

AVALIAR CONDIÇÃO EMOCIONAL, COMO REAGE EM LOCAL AGITADO E CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS
AVALIAR CONDIÇÃO EMOCIONAL DEVIDO ESPAÇO CONFINADO
AVALIAR CONDIÇÃO EMOCIONAL, COMO REAGE EM LOCAL AGITADO E CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS
AVALIAR CONDIÇÃO EMOCIONAL DEVIDO LUZ, SENSAÇÕES E BARULHO
ADAPTAÇÃO DAS ATRAÇÕES

Condições básicas e OBRIGATÓRIAS de segurança

Operacionalidade;
Grau de dificuldade no acesso
Resgate / situações atípicas.


ADAPTAÇÃO DAS ATRAÇÕES

Adaptação com o aval do fabricante, engenharia responsável e operação

Recomendações e condições de utilização das atrações informadas
Sistemas de contenção de posturas corretas durante o ciclo

ADAPTAÇÃO DAS ATRAÇÕES






ADAPTAÇOES





ADAPTAÇÕES




AÇÕES JÁ DESENVOLVIDAS
Todo conjunto de banheiros possui um banheiro adaptado;
Trocador adulto;

Trocador para mães cadeirantes;
Estabilizador nas atrações Montanha, Pescaria, Trombada;
Rampa de acesso no Carrossel ;
Rampa nos palco principal;
Rampa no palco do teatro;
Assentos para pessoa obesa;

Ingresso cortesia para PCD até 17 anos
Valor promocional para PCD adultos e acompanhantes
Cordão de girassol para deficiências não visíveis
Equipe envolvida e capacitada – Empresa AMIGA do AUTISTA desde 2021
Assentos para pessoa obesa;
Atendimento prioritário sinalizado;
Sala do Silêncio / Hora do Silêncio.
Empréstimo de fones abafadores.
TREINAMENTOS

Princípios e valores da empresa;

Consultoria especializada
Periódicos e retroalimentados
Análises de riscos e impactos

Novos processos e práticas de operação
PROGRAMA DE INCLUSÃO TEA

SOCIALIZAÇÃO E FIDELIZAÇÃO
CAPACITAÇÃO
PRIORIDADE E IDENTIFICAÇÃO

HORA DO SILÊNCIO
SALA DO SILÊNCIO



Conheça seu visitante
Entrevista

Orientações de segurança
Acesso Prioritário


Comunicação





“Imagina só que ela foi até em uma espécie de montanharussa (mais branda, e sem virar de cabeça para baixo, claro)
sentada ao meu lado, sentindo o vento no rosto e a sensação maravilhosa de poder ser como qualquer criança por ali.”
https://cadeiravoadora.com.br/parque-da-monica-para-criancas-com-deficiencia/


“Parte significativa do nosso tempo e investimentos anuais são direcionados para a inclusão de pessoas com deficiência, seja por meio de treinamentos, adaptações, compra ou instalação de dispositivos.
Promover e facilitar o acesso é algo que deve permear as ações de todas as organizações, principalmente quando falamos de crianças e entretenimento.” diz Marcelo Beraldo *
* Revista Fun World