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12.4.2018 quinta-feira
Notificação n.o 00016/NOEP/GJN/2018 Considerando que não se revela possível notificar os interessados, pessoalmente, por ofício, telefone, ou outra forma, para o efeito do regime procedimental nos respectivos processos administrativos sancionatórios, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, e do artigo 68.º e n.º 1 do artigo 72.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o signatário notifica, pela presente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 72.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, no uso das competências, conferidas pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e constantes da Proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2017, de 17 de Fevereiro, publicada na Série II do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, de 1 de Março de 2017, e ainda nos termos das competências definidas no n.o 1 do artigo 14.º e na alínea 5) do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.o 32/2001, os infractores, constantes das tabelas desta notificação, do conteúdo das respectivas decisões sancionatórias: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º, n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º e artigo 39.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004 e em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, o Presidente do Conselho deAdministração, ou seus substitutos, exararam despachos nas respectivas informações, tendo em consideração as infracções administrativas comprovadas e a existência de culpa confirmada. Assim: 1. Foram aplicadas aos infractores, constantes das Tabelas I até III, as multas previstas no n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e no artigo 2.º do Catálogo das Infracções, no valor de MOP600,00 (cada infracção): Os factos ilícitos exarados nas acusações, provados testemunhalmente, constituem infracções administrativas ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previstos no n.º 7 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resultam da prática de actos de “nos espaços públicos, abandonar resíduos sólidos fora dos locais e recipientes especificamente destinados à sua deposição”, tendo sido os infractores notificados do conteúdo das acusações. (cfr.: Tabela I) Os factos ilícitos exarados nas acusações, provados testemunhalmente, constituem infracções administrativas ao disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previstos no n.º 13 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resultam da prática de actos de “cuspir escarro ou lançar muco nasal para qualquer superfície do espaço
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público, de instalações públicas ou de equipamento público”, tendo sido os infractores notificados do conteúdo das acusações. (cfr.: Tabela II) O facto ilícito exarado na acusação, provado testemunhalmente, constitui infracção administrativa ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previsto no n.º 23 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resulta da prática do acto de “colocar ou abandonar no espaço público quaisquer materiais ou objectos”, tendo sido o infractor notificado do conteúdo da acusação. (cfr.: Tabela III) Foram aplicadas aos infractores, constantes das Tabelas IV até VI, as multas previstas no artigo 46.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e no artigo 3.º do Catálogo das Infracções, no valor de MOP700,00 (cada infracção): Os factos ilícitos exarados nas acusações, provados testemunhalmente, constituem infracções administrativas ao disposto no artigo 19.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previstos no n.º 8 do artigo 3.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resultam da prática de actos de “executar ou concluir obras em espaço público sem a licença do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”, tendo sido os infractores notificados do conteúdo das acusações. (cfr.: Tabela IV) Os factos ilícitos exarados nas acusações, provados testemunhalmente, constituem infracções administrativas ao disposto no artigo 19.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previstos no n.º 8 do artigo 3.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resultam da prática de actos de “remover vedação/equipamento urbano na execução de obra em espaço público, sem a devida licença”, tendo sido os infractores notificados do conteúdo das acusações. (cfr.: Tabela V) O facto ilícito exarado na acusação, provado testemunhalmente, constitui infracção administrativa ao disposto no artigo 19.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos e previsto no n.º 8 do artigo 3.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005, porquanto resulta da prática do acto de “colocar objectos que ocupem espaço público sem a licença válida”, tendo sido a infractora notificada do conteúdo da acusação. (cfr.: Tabela VI) Além disso, os infractores podem ainda apresentar reclamação contra os actos sancionatórios para o autor do acto, no prazo de
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15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da notificação, nos termos dos artigos 145.º, 148.º e 149.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 123.º do referido código. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 150.º do mesmo diploma, a reclamação não tem efeito suspensivo sobre o acto. Quanto aos actos sancionatórios, os infractores podem apresentar recurso contencioso, no prazo estipulado nos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, para o Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau. Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 55.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, os infractores deverão efectuar a liquidação de todo o valor das multas aplicadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da presente notificação, no Gabinete Jurídico e Notariado do IACM (Núcleo Operativo do IACM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 5.º andar, Macau, Centro de Actividades de S. Domingos, sito na Travessa do Soriano, Complexo Municipal do Mercado de S. Domingos, 4.º andar, Macau ou através do acesso ao endereço electrónico http://www.iacm.gov.mo/rgep. Caso contrário, o IACM submeterá os processos à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para a cobrança coerciva, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, mas sem prejuízo da aplicação do disposto no n.o 4 do artigo 18.º do mesmo DecretoLei. Os infractores, antes da liquidação das multas, não poderão entrar de novo, na RAEM. Não é de atender a esta notificação, caso os infractores constantes das tabelas anexas tenham já saldado, aquando da presente publicação, as respectivas multas, resultantes da acusação. Para informações mais pormenorizadas, os interessados poderão ligar para o telefone n.º 8295 6868 ou dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo Operativo deste Instituto. Aos 27 de Março de 2018 O Presidente do Conselho de Administração José Tavares
Tabela I
Nome 王传津 WANG CHUANJIN 宋貴清 SONG GUIQING 頋仕杰 GU SHIJIE 刘树良 彭成坎 闵立新 MIN LIXIN 林世传 LIN SHICHUAN 周江山 ZHOU, JIANGSHAN 许贺峰 张正茂 ZHANG ZHENGMAO 林望 刘镜宏 LIU JINGHONG 梁志刚 陈小力 CHEN XIAOLI 余沛媛 YU, PEIYUAN 黎源标 LI YUANBIAO 李健良 LI JIANLIANG 梁文锦 LIANG WENJIN 黃柱华 陈博奧 CHEN, BOAO 丁伟 DING ẂEI 梁长华 LIANG, CHANGHUA
Sexo
Tipo e N.º do documento de identificação
N.º da acusação
Data da infracção
Data em que foi exarado o despacho de aplicação da multa
M
(*3)
E0626****
2-000085TO/2018
2018-02-14
2018-02-27
M
(*2)
C4768****
2-000070SE/2018
2018-01-29
2018-02-15
M
(*2)
c3603****
2-000087SA/2018
2018-02-03
2018-03-05
M M
(*1) (*1)
130602197********* 441523199*********
2-000116SJ/2018 2-000042TV/2018
2018-02-03 2018-02-04
2018-03-05 2018-03-14
M
(*2)
C7830****
2-000022TW/2018
2018-02-07
2018-03-09
M
(*2)
C3731****
2-000137SJ/2018
2018-02-07
2018-02-27
M
(*2)
C7393****
2-000099SE/2018
2018-02-12
2018-02-23
M
(*1)
110111197*********
2-000093TM/2018
2018-01-19
2018-02-05
M
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C4796****
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2018-01-19
2018-01-31
M
(*1)
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2018-01-21
2018-02-15
M
(*2)
C5635****
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2018-01-27
2018-02-15
M
(*1)
440402197*********
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2018-02-23
M
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F
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2018-02-21
M
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c5132****
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2018-02-06
2018-03-14
M
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C7000****
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2018-02-07
2018-02-27
M
(*2)
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M
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2018-02-07
2018-03-09
M
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M
(*2)
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2018-02-02
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杨志寬 YANG ZHIKUAN 吴永庆 WU YONGQING BUI THI KIM OANH 溫萌強 刘瑞本 段琨龙 DUAN KUNLONG 张智强 ZHANG ZHIQIANG 刘柏光 LIU BAIGUANG 陈天驰 CHEN TIANCHI 曾强发 ZENG QIANGFA YULIANTO 羅真健 LAW CHUN KIN 谭小強 TAN, XIAOQIANG 窦士杰 DOU SHIJIE 張时生 ZHANG, SHISHENG 池煥荣 雪年榮 蔡桂鵬 CHEN FUN KEAT 王富友 WANG, FU YOU 謝正坤 郑磊 ZHENG LEI 周叙 YUN JUNHO 张院平 ZHANG YUANPING 潘俊华 PAN JUNHUA IGNALAGA JESSA BALTAZAR
WWW. IACM.GOV.MO
M
(*3)
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M
(*2)
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M
(*2)
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M
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E7019****
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M
(*2)
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M
(*8)
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M (*14)
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M
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M
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M
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