Hoje Macau 10 JUN 2013 #2868

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segunda-feira 10.6.2013

opinião

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David Chan*

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macau visto de hong kong

Crimes sexuais contra menores

O

Ministério Público de Macau terminou recentemente a investigação criminal sobre dois casos de crimes sexuais. Estes dois casos foram registados no relatório publicado pelo Ministério Público datado de 28 de Maio de 2013. O primeiro caso aconteceu no dia 6 de Abril de 2013. A vitima era uma rapariga com menos de 16 anos que ficou em casa do namorado durante alguns dias. Nesse período tiveram relações sexuais, pelo menos duas vezes. A mãe da vitima denunciou o caso à polícia. O segundo caso aconteceu no início de 2012. Um elemento do sexo masculino de nome Lei travou conhecimento com a vitima através do “WeChat”. Posteriormente, tiveram por diversas vezes relações sexuais em casa de Lei, até que a rapariga acabou por ficar grávida. Em Abril de 2013 a mãe da rapariga descobriu a gravidez e denunciou o caso à polícia. De acordo com o relatório de 28 de Maio de 2013, os réus foram acusados de “terem relações sexuais com raparigas menores de idade.” Uma vez condenados os réus enfrentam uma pena máxima de quatro anos de prisão. O relatório não indica que artigo do Código Penal será usado pela acusação. Será, provavelmente, o artigo 168(1) que diz que quem tiver relações sexuais com jovens entre 14 e 16 anos de idade será sujeito a uma pena máxima de quatro anos de prisão. No dia 31 de Maio de 2013 o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau publicou um relatório onde pedia que se revisse o Código Penal devido ao contínuo aumento do número de crimes acima mencionados. Em relação ao mesmo período de 2012 este género de crimes registaram um aumento de 60%. A nossa sociedade deveria dar atenção a este sinal. Nos últimos dias houve diversas respostas da sociedade sobre as propostas de alterações ao Código Penal para autorizar o Ministério Público a iniciar processos de acusação nos casos acima mencionados. Os leitores podem estar surpreendidos porque estes casos que acima mencionei foram ambos abertos pelo Ministério Público. Então porque é que temos de alterar a lei? Numa linguagem simples, existem três tipos de acusação no nosso Código Penal, nomeadamente, “acusação publica”, “queixa” e “acusação particular”. “Queixa” é o direito de acusação num processo criminal em que o queixoso deve apresentar o caso à polícia e requerer que este seja julgado em tribunal. Se não o fizer, o Ministério Público não pode proceder à acusação.

As alterações do Código Penal deveriam reforçar a prestação de serviço de aconselhamento. De outra forma não se consegue ter uma “família pacífica”

terações destroem o equilíbrio entre justiça e sentimentos da vitima. Antes de alterar a lei devíamos considerar com muita atenção este facto Digamos que o pai violou a filha e que a família está a pressionar a rapariga para que esta não apresente “queixa.” A prática corrente é que o Instituto de Acção Social do Governo Da RAEM denuncia estes casos a algumas instituições privadas que podem abrigar a vitima durante um período máximo de três meses. Esta situação salvaguarda a vitima de ser pressionada pela família e assegura a sua vontade não é condicionada. Como o processo criminal demora mais de três meses, era bom que se considerasse

aumentar o tempo de abrigo até o processo estar concluído. Durante o julgamento poderia ser usado ser usado vídeo. A vitima poderia estar na sala A do tribunal enquanto o julgamento tinha lugar na sala B. A vitima respondia às perguntas do juiz e dos advogados pelo computador e assim a pressão psicológica seria bastante menor. As alterações do Código Penal deveriam reforçar a prestação de serviço de aconselhamento. De outra forma não se consegue ter uma “família pacífica”. *Professor Associado no Instituto Politécnico de Macau

kwamarada

por antónio conceição júnior

O artigo 105 do Código Penal é importante. Se a vitima ainda não tiver 16 anos, ou se não entender a natureza de “queixa”, este direito deve ser exercido pelo tutor da vitima (normalmente são os pais). Esta legislação procura o equilíbrio entre os sentimentos da vitima alvo de violação e a justiça. Do ponto de vista da sociedade, o réu deve ser acusado porque este comportamento baixa os padrões de comportamento da sociedade. No entanto, o processo de acusação dum crime sexual obriga a vitima a comparecer em tribunal e a ter de reviver todos os trágicos acontecimentos. A pressão psicológica é enorme. Se o acusado for pai da vitima o caso ainda é mais complicado. Os membros da família, exceptuando a vitima, não quererão que o réu vá para a prisão. Consequentemente, tudo farão para que a vitima mude ideias e não apresentarão “queixa” em seu nome. O equilíbrio entre os sentimentos da vitima e os resultados da justiça é muito mais difícil de alcançar quando o acusado é o pai da vitima. Para ultrapassar este problema algumas pessoas pediram que se alterasse o Código Penal para que o Ministério Público pudesse abrir o processo de acusação. Se a alteração for feita, deixa de haver necessidade do consentimento da vitima, dos pais ou tutores. Por outras palavras, deixa de haver “queixa” nestes casos. As alterações ao Código Penal podem assegurar que na nossa sociedade se faça justiça. No entanto, estas alterações colocam a vitima no tribunal, obrigando-a a reviver todos os trágicos acontecimentos. Estas al-

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