Projeto gráfico e Diagramação - Informe Jurídico - Sergs

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Informativo

JURÍDICO | Publicação do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul | 2015

Fique atento (a) às decisões jurídicas que envolvem a categoria Você está recebendo o Informe Jurídico 2015. Esta edição especial tem informações sobre temas jurídicos importantes envolvendo a categoria como direito à desconexão. Uma categoria forte precisa estar bem in-

formada de seus direitos e deveres. Para poder acompanhar os locais de trabalho, fiscalizar, denunciar e lutar por garantia de direitos e conquistas para todos(as). Se você perceber alguma irregularidade

no seu local de trabalho, denuncie no SERGS. O SERGS e sua Assessoria Jurídica estão aqui para ajudá-lo(a) em todas as suas demandas trabalhistas. GESTÃO GARRA, ATITUDE E UNIÃO

Quem tem direito? DESAPOSENTAÇÃO:

APOSENTADORIA ESPECIAL: A aposentadoria especial continua em vigor e dá direito ao trabalhador de se aposentar após 25 anos de trabalho exercido em condições prejudiciais à sua saúde. A aposentadoria especial é a mais vantajosa para o segurado, pois além do trabalhador poder se aposentar mais cedo, o seu benefício será integral, de 100% do valor apurado pelo INSS, sem a incidência do Fator Previdenciário, que é o grande redutor do valor das aposentadorias. Caso o trabalhador não possua todo o

tempo (25 anos) exercido em condições especiais, mesmo assim poderá se beneficiar, pois é possível a conversão do tempo especial, trabalhado em condições especiais, em tempo comum, o que gerará um acréscimo ao tempo de serviço, ou seja, o trabalhador poderá ganhar mais tempo de serviço, e, a consequência disso, é que ele vai sentir no bolso, quando passar a receber a aposentadoria, pois hoje, quanto mais idade, mais tempo de serviço, maior será o valor da aposentadoria.

Atendimento ao Trabalhador, Aposentado, Pensionista, Idosos e familiares O Sindicato conta com equipe Jurídica comprometida com o trabalhador, especializada em questões relacionadas com o INSS (encaminhamento de aposentadorias comum e especial, aposentadoria por idade, revisões de aposentadorias e benefícios, pensões, auxílio doença, auxilio doença acidentário, auxilio acidente, ...) no INSS e judicial. Realiza esclarecimentos, contagem de tempo de serviço, análise dos documentos para aposentadoria comum, especial, ou com reconhecimento de tempo rural e pedidos no INSS. Informativo

JURÍDICO Reportagem e Edição: Jornalista Laura Gluer (MTb. 5351) Diagramação: Jornalista Luis Gustavo Van Ondheusden (Mtb. 13575) Diretoria do SERGS: Cláudia da Silva dos Santos (Presidenta), Daniel Menezes de Souza (Vice-presidente), Denize Gabriela Teixeira da Cruz (Secretária Geral), Maurelize da Silva (Secretária Geral suplente), Elaine Goulart Crivella (Tesoureira), Luciane Bica Campelo Cimador (Tesoureira suplente), Greicemar Clara do Nascimento (Diretora de Cultura e Lazer), Adriane Lima (Diretora de Patrimônio), Patricia Ferreira de Llano (Diretora de Saúde do Trabalhador), Cleocir Marta Tecchio (Diretora de Saúde do Trabalhador suplente), Rosene Ines de Bastiani (Diretora de Interiorização), Marcia da

EXPEDIENTE Silva Galarça (Diretora de Interiorização suplente), Odete Messa Torres (Diretora de Formação Política e Pesquisa), Cristina Irene Kienzle (Diretora de Assuntos Jurídicos), Altamir Felix (Diretor de Assuntos Jurídicos suplente), Carla Fabiane Marques (Diretora Assuntos de Gênero, Raça e Diversidade Sexual), Rosangela Marques Machado (Diretora Assuntos de Gênero, Raça e Diversidade Sexual suplente) Conselho fiscal: Angelina Vargas, Adriana Zilli Giovanella, Vera Lucia Martini Garcia, Fernanda Rocha de Quadros, Sandra Stawinski e Sergio Arthur Fernandes da Silva | SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO GRANDE DO SUL | Travessa Francisco de Leonardo Truda, nº40, Sala 51

A Desaposentação consiste em uma ação judicial para os aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir para o INSS após a aposentadoria, na qual se busca a concessão de uma nova aposentadoria, mais vantajosa, mediante a inclusão desse período contributivo. Recomenda-se antes do ingresso da ação, que seja realizado o cálculo para verificar se a nova aposentadoria efetivamente será mais favorável economicamente. Importante esclarecer que a desaposentação é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal já começou a julgar a questão, mas não há ainda definição. O ingresso da ação judicial é o caminho que os segurados devem optar para garantir o benefício mais vantajoso. É bom lembrar que o segurado ao ingressar com a ação NÃO TEM O BENEFÍCIO SUSPENSO OU INTERROMPIDO E QUE NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE VIR A RECEBER MENOS DO QUE RECEBE ATUALMENTE, já que o pedido é para a concessão do beneficio mais benéfico, ao término do processo. Os documentos necessários para a simulação do cálculo são: ∙ Carta de Concessão e Memória de Cálculos da atual aposentadoria; ∙ Relação dos Salários de Contribuição a partir de julho de 1994 e vínculos empregatícios (fornecido pelo INSS); ∙ Extrato de pagamento do atual benefício; ∙ Cópia de todas as CTPS.

Conquistas da categoria Confira um resumo das principais ações vitoriosas em nosso site: www.sergs.org.br


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