Por Dentro da Advocacia Pública Federal

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Com a elaboração desta pequena cartilha, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE pretende contribuir para um melhor entendimento sobre a Advocacia-Geral da União – AGU, o seu papel definido pela Constituição brasileira e a sua atuação e importância no dia-a-dia do cidadão brasileiro, bem como de seus agentes de atuação, os Advogados da União, os Procuradores do Banco Central, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais. Criada pela Carta Magna de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar nº73, de fevereiro de 1993 e instalada oficialmente em 1994, a AGU completa este ano 17 anos de funcionamento, sendo, portanto, uma instituição relativamente nova e que ainda promove algumas dúvidas nos cidadãos de um modo geral. Dessa forma, reitero, a diretoria da UNAFE espera estar contribuindo para que você possa entender melhor o trabalho desenvolvido pelos advogados públicos federais, designação que serve para denominar as quatro carreiras que compõem o quadro da AGU. Luis Carlos Palacios Diretor-Geral da UNAFE



AGU A Advocacia-Geral da União no contexto constitucional A criação da Advocacia-Geral da União - AGU foi prevista pelo constituinte originário no art. 131 da Constituição de 1988, dentro do capítulo reservado às Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público - MP e da Defensoria Pública - DP. Diz o art. 131:

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. C o n s i d e ra n d o -se essa preocupação dos constituintes que colocou a AGU entre as Funções Essenciais à Justiça, a primeira conclusão a que se chega é que a instituição, definitivamente, não é um órgão do Poder Executivo federal.


Perceba-se que o constituinte definiu a AGU como “instituição” e não como um simples ministério. Como instituição, a AGU assume uma função autônoma em relação aos demais Poderes. A Constituição brasileira também define que compete à AGU representar a União, entidade que engloba os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além das demais Funções Essenciais à Justiça. Justamente por representar todos os poderes da República, a AGU não pode integrar ou ser subordinada a qualquer desses poderes, sob pena de se comprometer o sensível equilíbrio entre os poderes representados. Portanto, a relação da AGU com o Poder Executivo esgota-se no dever constitucional de prestar-lhe com exclusividade as atividades de consultoria e assessoramento jurídico.

UNIÃO

PODER EXECUTIVO (Administração Direta e Indireta)

PODER LEGISLATIVO (Senado e Câmara)

PODER JUDICIARIO (Tribunais Superiores)

MINISTÉRIO PÚBLICO

FUNÇÕES ESSENCIAIS

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA

Atribuições da Advocacia-Geral da União A Advocacia-Geral da União, enquanto instituição de Estado, tem por atribuição precípua representar a União em juízo ou fora dele. Essa missão vai muito além de simplesmente acompanhar as ações judiciais de interesse da União, atividade que é certamente a mais comum no dia-a-dia das Procuradorias.

No exercício da representação da União, os membros da AGU (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central) são também responsáveis pelo seguinte: 6 | Por dentro da Advocacia Pública Federal | UNAFE


1) Promover e defender as políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do Estado e bem-estar da sociedade, como as obras de infra-estrutura, os programas sociais e os investimentos em ciência e tecnologia; 2) Controlar os atos da Administração, impedindo a prática de atos ilegais ou abusivos por parte dos agentes públicos; 3) Defender o patrimônio público por meio do combate à corrupção e à improbidade administrativa, evitando a malversação ou desperdício do dinheiro público, especialmente por meio de licitações e contratos administrativos; 4) Conferir segurança e estabilidade jurídicas para as ações governamentais, prestando orientação jurídica eficiente sobre a boa aplicação da Constituição e das leis; 5) Promover a arrecadação de créditos públicos, tributários e não tributários, por meio de execução fiscal; 6) Defender em juízo os agentes públicos federais de todos os poderes da União, quando constrangidos ou ameaçados em razão do exercício de suas funções. UNAFE | Por dentro da Advocacia Pública Federal | 7


Os membros da AGU estão envolvidos e colaboram, através de suas atividades cotidianas, na promoção de todas as áreas de atuação do Estado, como a saúde, a educação, a previdência social, o meio-ambiente, a cultura, o esporte, as políticas urbanas, agrícolas e indígenas, a economia, entre tantas outras ações governamentais. Como se vê, a atuação dos membros da AGU visa, em última análise, proteger valores fundamentais do povo brasileiro, buscando a plena realização do Estado Democrático de Direito.

Organização e funcionamento da AGU

As atividades de representação judicial e extrajudicial da União, bem como o assessoramento jurídico do poder Executivo, demandam uma complexa organização administrativa de órgãos. A União, como se viu, é formada por todos os poderes da República. No que tange ao Poder Executivo, cumpre destacar sua divisão em administração direta (ministérios) e indireta (autarquias, fundações e agências). Para bem representar todos esses poderes e a administração pública em geral, os orgãos da AGU são organizados basicamente em cinco áreas de atuação:

1) Procuradoria da União Área de atuação: representação judicial da administração direta do Poder Executivo (Ministérios em geral), dos Poderes Judiciário e Legislativo e demais Funções Essenciais à Justiça. Membros: Advogados da União 2) Procuradoria da Fazenda Nacional Área de atuação: representação judicial e consultoria jurídica do Ministério da Fazenda. Membros: Procuradores da Fazenda Nacional 8 | Por dentro da Advocacia Pública Federal | UNAFE


3) Procuradoria Federal Área de atuação: representação judicial e consultoria jurídica da administração indireta do poder Executivo (autarquias, fundações e agências em geral). Membros: Procuradores Federais 4) Procuradoria do Banco Central Área de atuação: representação judicial e consultoria jurídica do Banco Central. Membros: Procuradores do Banco Central. 5) Consultorias Jurídicas Área de atuação: consultoria jurídica da administração direta do poder Executivo (Ministérios, exceto Ministério da Fazenda e Banco Central). Membros: Advogados da União

Vinculações dos órgãos da AGU a outros órgãos Devida a estreita relação com o Poder Executivo, alguns órgãos da AGU possuem dupla vinculação: funcional e administrativa.

Todos os órgãos são funcionalmente vinculados à própria AGU, de modo que, técnica e juridicamente, todos os membros da instituição estão subordinados exclusivamente ao Advogado-Geral da União. A par dessa vinculação funcional, a Procuradoria da Fazenda, do Banco Central e as Consultorias Jurídicas são vinculadas administrativamente às entidades que representam. Assim, a Procuradoria da Fazenda é vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda; a Procuradoria do Banco Central é vinculada administrativamente ao Banco Central; e as Consultorias Jurídicas são vinculadas administrativamente aos respectivos Ministérios. Essa vinculação administrativa implica basicamente o dever das entidades representadas de prover os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários ao regular funcionamento das Procuradorias e Consultorias. UNAFE | Por dentro da Advocacia Pública Federal | 9


A vinculação administrativa, especialmente a dependência financeira, impõe, na prática, uma inadequada subordinação desses órgãos da AGU aos entes representados. Por essa razão, a UNAFE propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pretendendo sejam declarados inconstitucionais os dispositivos legais que estabelecem essa dupla vinculação (ADIN nº. 4297/DF).

PGU

PGF

PGFN

AGU

PGBACEN

CGU

AGU - Advocacia-Geral da União PGU - Procuradoria-Geral da União: vinculada administrativamente a AGU; PGF - Procuradoria-Geral Federal: vinculada administrativamente às entidades da administração indireta; CGU - Consultoria-Geral da União: vinculada administrativamente aos ministérios; PGBACEN - Procuradoria-Geral do Banco Central: vinculada administrativamente ao Banco Central; PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: vinculada administrativamente ao Minstério da Fazenda.

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Resumo histórico A UNAFE surgiu do pensamento de um grupo de Advogados Públicos Federais convencidos da necessidade da atuação unida das carreiras da AGU e da defesa de uma Advocacia de Estado. Isso sem deixar de lado o comprometimento com a Constituição Federal e as leis do país e, também, com a viabilização jurídica das políticas públicas do Estado brasileiro. Criada no dia 06 de junho de 2006, a UNAFE completará cinco anos de existência e encontra-se atualmente em sua terceira diretoria, eleita de forma democrática pela maioria de seus associados e composta por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais. Por determinação de seu estatuto, o dirigente máximo da entidade é designado de “Diretor-Geral”, o equivalente a presidente de qualquer outra entidade.

Valores e princípios

• Democracia plena, efetiva e participativa; • Renovação periódica de poder, limitação de reeleição e alternância de gestão;

• União, igualdade, respeito e harmonia entre todos os Advogados Públicos Federais; • Pluralismo político, respeito aos posicionamentos diversos e tolerância às diferenças; • Respeito absoluto ao ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil; • Eficiência, impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e probidade no trato da coisa pública. UNAFE | Por dentro da Advocacia Pública Federal | 11


Objetivos fundamentais 1º A edificação corporativa e institucional da AGU, ou seja, a Advocacia-Geral da União do futuro deve garantir a realização profissional e material dos seus Membros;

2º A promoção da defesa dos Advogados Públicos Federais. Para isso, a Advocacia Pública Federal precisaria de uma associação com dirigentes independentes e profissionais, sem quaisquer vínculos com a direção da AGU ou do governo federal, livres para atuar, sempre que algum de seus membros fosse violado em suas garantias e prerrogativas. 3º A transformação da Advocacia Pública Federal em instrumento da sociedade brasileira para a consolidação dos valores democráticos e republicanos em nosso país, uma vez que participamos direta e decisivamente da formulação e da implementação de todas as políticas públicas do Estado brasileiro, seja orientando o governo na formatação jurídica das suas políticas, seja defendendo tais políticas junto ao Judiciário, no exercício da representação judicial e extrajudicial dos Três Poderes da República.

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UNAFE Biênio 2010 - 2012 DIRETORIA COLEGIADA Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa - Diretor-Geral Simone Andréa Pinto Ambrósio Fagá - Diretora de Administração e Patrimônio Gina de Oliveira Mello - Diretora Financeira Gustavo Leonardo Maia Pereira - Diretor de Relações Institucionais Leandro Garcia Machado - Diretor de Comunicação e Imprensa Helena Dias Leão Costa - Diretora da 1.ª Região Dianny Silveira Gomes Barbosa - Diretor da 2.ª Região Pedro Melo Pouchain Ribeiro - Diretor da 3.ª Região Márcio do Espírito Santo Rocha - Diretor da 4.ª Região Daniel Viana Teixeira - Diretor da 5.ª Região CONSELHO FISCAL Davi Monteiro Diniz Guilherme Manoel da Silva Lincoln Schroeder Sobrinho Douglas Henrique Marin dos Santos (suplente) Marcos Antônio Ribeiro Silva Galdino (suplente) DELEGADOS ESTADUAIS AL - Gustavo André Costa de França RJ - Sídali João de Moraes Guimarães Filho BA - Wenderson Gagliano de Alvarenga RJ - Istvan Nunes Laki CE - Lana Mara Pessoa de Moura RJ - Jane Maria de Macedo Midões (suplente) CE - Helton Heládio Costa Lima Sales (suplente) RJ - Diogo Alvarez Tristão (suplente) DF - Gustavo Augusto Freitas de Lima RN - Pedro Alexandre Menezes Barbosa ES - Thiago Costa Bolzani RN - Clécio Alves de França (suplente) ES - Vilmar Lobo Abdalah Júnior (suplente) RS - Leonardo Furian MG - Alex Pereira Franco RS - Marcelo Roberto Zeni (suplente) MG - Marcelo Malheiros Cerqueira (suplente) SC - Cláudio Márcio Neiva Peixoto PA - Aldenor de Souza Bohadana Filho SE - Roberto Vilas-Boas Monte PE - Suzana de Souza Times SE - Carlos Augusto Maciel Almeida (suplente) PI - George Barbosa Jales de Carvalho SP - Fábio Augusto Roston Gatti PI - Paulo de Tarso Lages Cavalcanti Filho (suplente) COORDENADORES Marcelo Malheiros Cerqueira - Diretor do Centro de Estudos Paulo Fernando Aires de Albuquerque Filho - Coordenador Jurídico Paulo Fernando Aires de Albuquerque Filho - Coordenador de Tecnologia da Informação


EQUIPE UNAFE Gestora Marília Atti Gerente Executivo Valdson Rabêlo Coordenador do Projeto Clóvis Souza Designer Gráfico Rodrigo Resende




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