GAZETA DO BROOKLIN - Edição 1224 - São Paulo, 02 a 08 de novembro de 2019

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Ano 24 - Edição 1224

São Paulo, 02 a 08 de novembro de 2019

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Prefeitura sanciona Lei que regulariza imóveis residenciais e comerciais a partir de 2020

Foto: divulgação

Ciclovia da Av. Faria Lima bate recorde de público com mais de 1,7 milhão de pessoas Página 5

Justiça aprova concessão do Parque Ibirapuera para a iniciativa privada Página 5

Imóveis que estão localizados em áreas de preservação ambiental, como na região do Grajaú, e no perímetro de Operações Urbanas, como no Jabaquara e

Brooklin; não serão contemplados pela Lei de Regularização de Edificações, sancionada pelo prefeito Bruno Covas no dia 16 de outubro.

Segundo César Azevedo, secretário municipal de Licenciamento, “se o imóvel não poderia ser construído, ele não pode ser regularizado. Nós estamos

trazendo a cidade para dentro ciais, construídos até 31 de julho da Lei”. de 2014, a Lei começa a valer a Conhecida como “Lei da Anis- partir do dia 1º de janeiro de 2020. tia”, por conceder a regularização de imóveis, residenciais ou comerPágina 7


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