HealthARQ 19ª Edição

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normas seja uma necessidade constante. A própria RDC-50, em seu Artigo 4º, estabelecia que a ANVISA deveria proceder a “revisão do Regulamento Técnico após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país”. Ou seja, a RDC-50 devia ter sido atualizada ou substituída há pelo menos uma década atrás. Temos participado, nos últimos anos, de diversas tentativas de se promover a atualização da RDC-50, seja como membros de Grupos de Trabalho, seja por acompanharmos a participação da ABDEH como entidade convidada pela ANVISA. Um fato comum, que temos obser-

vado em todas as iniciativas tomadas para atualização da norma, até aqui infelizmente sem êxito, é o alto nível de interesse e preocupação demonstrado pelos profissionais que utilizam quotidianamente esta legislação. O fato de ter se passado tanto tempo desde sua publicação gerou um estado em que todos os que trabalham com projetos e obras na área da saúde estão ávidos por ter novamente em mãos uma norma atual, que espelhe os avanços e características dos serviços de saúde contemporâneos, e que também olhe para o futuro, propiciando um cenário ideal para a necessária evolução técnica e qualificação das edificações.

A ABDEH, como entidade agregadora e difusora de saberes e experiências, tem realizado desde 2014 diversos eventos sobre a RDC-50 com seus associados, no formato de mesas-redondas e debates, os quais vêm contando com a presença de diversos profissionais e estudantes interessados na arquitetura e engenharia dos serviços de saúde. Como resultado, temos observado que a maioria absoluta dos interessados, caso pudesse decidir, optaria pela manutenção da estrutura existente na atual RDC, com a divisão por atribuições, listas de atividades e tabelas de ambientes, porém com as correções e adaptações necessárias à inclusão de novas

funcionalidades, hoje não contempladas na norma. Esperamos, enfim, que a Gerência Geral de Tecnologia e Serviços de Saúde da ANVISA, departamento responsável pela gestão das normas e regulamentos do setor, retome com a máxima celeridade o estabelecimento de um calendário de reuniões ou eventos técnicos abertos à participação da comunidade técnico-científica, para que a tão esperada revisão da RDC50, fundamental para a garantia da qualidade das edificações para a saúde, receba as contribuições necessárias e para que possamos, finalmente, iniciar um novo ciclo na história da normatização dos edifícios de saúde no Brasil.

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