Deus é Fiel
Novembro de 2017
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Não é de lixo que Remanso está precisando Remanso, um filho desprezado, uma população indigente
A
população de Remanso sofreu nos últimos meses uma grande injustiça social praticada pelo poder publico municipal de Grajaú na competência do prefeito Mercial Lima de Arruda. Havia tempos que o bairro Joana Batista vinha sofrendo consequências por conta da presença do lixo próximas às suas residências. Após muitas manifestações de insatisfação, nosso gestor decide tomar uma medida paliativa e sórdida com um problema de tamanha envergadura social: mudar a destinação dos resíduos sólidos para as a terras agricultáveis do povoado Remanso, um PE (programa de assentamento agrícola do Estado), que comporta as famílias oriundas do antigo São Pedro dos Cassetes.Tal atitude se agrava por causa de diversos fatores que a tornam terminantemente inviável. O fato de a terra pertencer a diversas famílias produtoras que dependem diretamente dessa, para a agricultura de subsistência causa complicação específica no interesse de uso da mesa por conta da presença do lixão, o que afeta negativamente a capacidade produtiva das famílias. Essa atitude da gestão aconteceu sem nenhum planejamento, sem consulta pública à comunidade, e, sobretudo sem verificar os impactos ambientais para a agricultura e principalmente impactos sociais de curto e longo prazo para a vida do povoado Remanso. Prova disso, é a alocação dos resíduos sem observar a tipologia conforme resolução CONAMA 307/2002 e ABNT 15113/2004, ou seja, todos os tipos de resíduos, inclusive, metal pesado, lixo hospitalar e séptico estão sendo depositados diretamente em solo arenoso em descumprimento a ABNT – NBR - 13895. Assim, embora o prefeito tenha aludido o desejo de comprar manta impermeável geossintética de liga plástica, a eminência de
produção de lixo urbano em toneladas torna os prejuízos causados pelo fato sob periculum in mora, tendo em vista a proximidade da época de plantio. A presença do lixão vizinha às terras agricultáveis do povoado, de longe, já representam a desvalorização econômica das unidades, a desvalorização dos produtos frente ao mercado, e especialmente o desestímulo dos lavradores que podem abandonar suas atividades e suas terras em uma escala crescente gerando outros conflitos em cadeia como a redução da produtividade total do povoado que tem sua base econômica na agricultura, a redução da geração de renda alternativa para várias pessoas que se beneficiam de atividades meios e fins na produção de mandioca, como os diaristas e os que ajudam no preparo final no beneficiamento da farinha de mandioca. Os questionamentos que a população faz hoje ao governo municipal são: por que há mais 22 anos de existência do povoado Remanso, dos quais o atual gestor teve maior parte do tempo no poder municipal e nunca apresentou uma grande obra de autoria municipal que gerasse um grande impacto positivo? Por que esses mesmos agricultores não poderiam receber a doação de um trator para facilitar o preparo da terra? Por que não poderiam ser beneficiados com um poço artesiano e um sistema eficaz de distribuição de água na região produtiva para facilitar a vida de deze-
nas de famílias em todas as estações do ano? Por que ao invés do lixo o prefeito não luta pelo financiamento das atividades agrícolas dessas famílias? Por que não criar programa de beneficiamento e escoamento da produção do povoado Remanso? Em resposta ao manifesto encabeçado pela Comissão Pastoral da Terra Regional Sul-MA, e dos lavradores afetados pelo ato público, o prefeito municipal Mercial Arruda chega a afirmar à 2º promotoria de Grajaú por meio do oficio 320/2017 - GABIN duas grandes inverdades: que as terras reclamadas “não se trata de área produtiva e muito menos existe ou existiu qualquer produção naquela localidade” e que a produção do povoado “são desenvolvidas às margens do rio Mearim a 10 km e por tanto não há que se falar em qualquer prejuízo”. A partir desses enunciados indecentes proferidos pelo gestor é bem obvio a afirmação de que o mesmo desconhece ou negligencia os procedimentos para os tipos de produção específicas desenvolvidas no local em questão. Por este ângulo também se pode afirmar que a atitude do prefeito desrespeita, agride e oprime a dignidade daquelas famílias posseiras dessas terras. No mesmo ofício o prefeito afirma ainda está buscando a regularização da ária junto ao ITERMA. Ora, ele mesmo sabe que apenas será possível se a totalidade da gleba Remanso for devidamente quitada
junto aos verdadeiros donos, assim o máximo que o prefeito pode conseguir é uma carta e anuência para uso determinado da área. Por estes fatos ainda há que se afirmar ao prefeito e a toda população de Grajaú que — pobre planta é na época de chuva, pois pobre não tem condição de perfurar poço para produzir todas as estações, razão pela qual as terras “ditas não produtivas” apenas aguardam com vegetação secundária até o próximo ciclo de plantio—; e perguntar: porque não destinar os resíduos sólidos para uma grande área onde um único dono negociasse uma parte de sua propriedade sem causar conflitos sociais de massa? Por que não fazer essa destinação para a localidade indicada na lei de zoneamento municipal 124/2010 Art. 5º LI? Por que o mesmo homem que outrora era candidato humilde e comprometido com o bem de todos que andou pelas ruas deste povoado, pegou na mão destes mesmos lavradores pedindo voto agora os trai de maneira covarde autocrática e injusta? Em suma, estamos cientes de duas coisas: a primeira é que não vamos desistir de lutar por nossos direitos, a segunda é que se não conseguirmos, não terá sido por falta de tentativa e teremos a certeza da indiferença com a qual age o gestor municipal para com os pobres. Isaque de Freitas. Agente da Comissão da Terra Regional Sul-MA CPT