Regulamento interAcin

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REGULAMENTO DO CONCURSO “interAcin” VIII Fórum da Empregabilidade |20 e 21 fevereiro 2020

1. DESCRIÇÃO 1.1. “interAcin” é uma iniciativa promovida pelo Grupo ACIN, NIF 511135610, com sede em ER 104, n.º 42 A, 9350-203 Ribeira Brava - Madeira, no VIII Fórum da Empregabilidade com oferta de uma experiência de um dia na sede do Grupo ACIN. 1.2. O presente regulamento estabelece as normas, disciplina e mecânica da referida iniciativa, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio e disposições gerais. 1.3. O concurso “interAcin” obriga à passagem pelo stand do Grupo ACIN no Fórum da Empregabilidade, a decorrer na Universidade da Madeira, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. 1.4. O prémio a atribuir consiste numa experiência de um dia na sede do Grupo ACIN, em data a definir pela empresa.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar no concurso, os participantes têm de tirar uma fotografia junto ao stand do Grupo ACIN no Fórum da Empregabilidade e publicá-la no instagram com a hashtag #interAcin. É obrigatório seguir a conta de instagram @acin_icloud_solutions. 2.2. Podem participar todos os cidadãos, maiores de dezoito anos. 2.3. Todos os nomes dos participantes no sorteio serão gravados pelo Grupo ACIN, respeitando as normas do RGPD em vigor. 2.4. Os participantes são informados do resultado do sorteio via Redes Sociais do Grupo ACIN. 2.5. Só é permitido participar com uma única fotografia no sorteio. 2.8. Não são admitidos como participantes os colaboradores de qualquer uma das empresas do Grupo ACIN. 2.9. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o sorteio, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.

3. DURAÇÃO DA INICIATIVA 3.1. Esta iniciativa realiza-se no âmbito do VIII Fórum da Empregabilidade, entre as 10h00 do dia 20 de fevereiro 2020 e as 23h59 do dia 23 de fevereiro 2020.


*Mediante confirmação/disponibilidade

4. MECÂNICA/APURAMENTO DOS VENCEDORES 4.1. O vencedor será o participante que tiver mais likes na fotografia, no dia 23 de fevereiro 2020. Será apurado um vencedor e dois suplentes. 4.2. O vencedor será anunciado no dia 24 de fevereiro 2020.

5. ENTREGA DO PRÉMIO 5.1. O vencedor é contactado pelo Grupo ACIN e o prémio será enviado posteriormente via email com voucher do convite para o dia no Grupo ACIN. 5.2. O prémio desta iniciativa deverá ser entregue no prazo máximo de quatro meses contados a partir do dia 24 de fevereiro de 2020. 5.3. Após três tentativas infrutíferas de entrega do prémio por parte do Grupo ACIN ao vencedor (através de contacto via instagram e, posteriormente, telefónica), entraremos em contacto com o primeiro suplente. Caso se verifique novamente a mesma situação, o segundo suplente será contactado. 6. PROTEÇÃO DE DADOS 6.1. O vencedor desta iniciativa terá de facultar dados pessoais, designadamente, nome completo, telefone (opcional) e email, de forma a que o prémio possa ser entregue. 6.2. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no sorteio depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte: 6.2.1. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para o apuramento do vencedor. 6.2.2. O vencedor aceita que o seu nome possa ser divulgado nas Redes Sociais do Grupo ACIN e por email. 6.3. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 6.4. O Grupo ACIN fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes desta iniciativa.


7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe nesta iniciativa, utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído. 7.2. O Grupo ACIN não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante. 7.3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte da iniciativa é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos. 7.4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, é considerada fraudulenta. 7.5. No caso de participação fraudulenta, o Grupo ACIN reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes. 7.6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Grupo ACIN pode suspender a realização desta iniciativa, informando para o efeito todos os participantes. 7.7. O Grupo ACIN não é responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processamento do sorteio, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente. 7.8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, a participação nesta iniciativa implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente. 7.9. Cabe ao Grupo ACIN a interpretação e integração das lacunas do presente regulamento de cujas decisões não haverá recurso.


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