GESTÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE MARINGÁ

Page 24

23

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Constituição Federal, artigo 144).

As polícias que compunham o artigo 144 se dividem em Polícia Administrativa e Judiciária, ambas são responsáveis pelo desenvolvimento da atividade policial. A Polícia Administrativa se rege pelo Direito Administrativo, prevalecendo o seu caráter preventivo, pois sua principal função é evitar que atos lesivos aos bens individuais e coletivos se concretizem. Já a Polícia Judiciária tem sua atuação regida, entre outros dispositivos legais, pelo Código de Processo Penal, predominando o seu caráter repressivo, pois sua principal função é punir os infratores das leis penais, atua em auxílio à Justiça, apurando as infrações criminais e as respectivas autorias. A Polícia Federal desempenha papéis de polícia judiciária, quando atua como órgão auxiliar da Justiça Federal, na apuração dos chamados ilícitos federais, de alçada da Justiça Federal, como: delitos contra a ordem política e social ou em favor de bens, serviços e interesses da União ou de suas instituições autárquicas e empresas públicas. Cabe ressaltar que a Polícia Federal não está subordinada ao poder Judiciário e sim ao Executivo. A Polícia Rodoviária Federal desempenha atividades de polícia administrativa, como a fiscalização das rodovias federais, através do patrulhamento ostensivo, coma finalidade de garantir a obediência às normas de trânsito, garantindo a livre


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.