Na trilha do desiderato de fazer deste meio de comunicação um instrumento de divulgação dos projetos, ações, iniciativas e resultados de trabalhos que se traduzem em conquistas e consolidação dos objetivos maçônicos, bem como oferecer textos de relevo à formação de conhecimento e opinião crítica em derredor de temas realmente importantes para a conscientização cidadã, os leitores terão a oportunidade de se deparar nesta edição com notáveis matérias, dentre elas:
- A GLMMG patrocinou a edição de um livro, intitulado "Direito na Escola: uma contribuição para a formação cidadã", escrito em coautoria por nove jovens operadores e professores de direito, cujos conteúdos dão musculatura à temática “Cultura Cidadã”, que se constitui em carro chefe da atual gestão, pois que focada no aprimoramento do padrão ético, moral e cívico da sociedade.
- Na festejada coluna que consiste em entrevistar autoridades acerca de assuntos específicos de importância para a cidadania, elegemos desta feita um tema que foi objeto de recentes dúvidas e muitas discussões no cenário político e jurídico do nosso país, qual seja, a nova Lei de Abuso de Autoridade. E, por se tratar de uma questão que impacta diretamente as
atividades de diferentes segmentos do sistema jurídico brasileiro, tomamos a iniciativa de entrevistar representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Militar e Civil do nosso Estado de Minas Gerais, bem como um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, conhecendo a visão de cada autoridade, indiscutivelmente alicerçada na sua experiência profissional/ corporativa, será possível construir uma compreensão bem mais qualificada em torno de tão importante matéria no contexto do estado de direito e sua relação com os jurisdicionados.
- Na senda da revelação de verdadeira condição de "Construtores Sociais" tem-se, na respectiva quadra, o registro de algumas percepções, desejos e realizações daqueles que operacionalizam a efetiva maçonaria através das células (Lojas) espalhadas por Minas Gerais. Esse feedback nos dá a certeza de que a cada dia se consolidam os sacrossantos objetivos da Maçonaria universal.
- A celebração dos 100 anos de idade do Maçom Hélio Guimarães, na cidade de Divinópolis, ativo e frequente em todas as reuniões e atividades da Loja Mestre Rangel há mais de 57 anos consecutivos configura exemplo de vida e nos inspira a mantermos cada vez mais firmes numa caminhada maçônica dignificante e realizadora.
- O lançamento de mais um prestigioso projeto, denominado "Sua Água, Nossa Árvore", por intermédio da nossa Secretaria de Meio Ambiente, coloca a GLMMG no elevado patamar de instituição que tem um olhar reparador nos costumes pessoais e corporativos, inspirando todos, através do exemplo, à prática de boas e novas atitudes do dia-a-dia em favor da natureza.
- "Fazendo a Diferença", efetivamente, a Loja Deus, Justiça e Fraternidade nº 223, traz a público um vitorioso projeto social que oferece à população
suporte logístico, emocional e alimentar a pacientes e seus acompanhantes, quando em tratamento de saúde na cidade de Passos - fora dos seus domicílios. Os leitores vão se sensibilizar com as realizações do GAPOP-R - Grupo de Apoio a Pacientes Oncológicos de Passos e Região.
- Chamando a atenção para o dever legal e cuidados no trato dos símbolos e formas adequadas de homenagear e se portar em cerimônias públicas e privadas diante da nossa Bandeira e da execução do Hino Nacional, a matéria assinada pelo valoroso Maçom Paulo Duarte Pereira, ex presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, oferece-nos a exata compreensão e orientação comportamental.
- Os resultados já colhidos através da primeira turma de “Agentes Cidadãos” formada pela GLMMG através da imersão de outubro passado e a definição de formação da segunda turma em março de 2020, são informações detalhadas na matéria relativa ao vitorioso Projeto Cidadania Efetiva.
- Com muita expectativa, estamos dando notícia de alvissareiras tratativas que visam uma parceria entre a GLMMG e PUC – MG, com vistas à preservação da história institucional e criação do nosso centro de memória.
Enfim, estamos encerrando mais um abençoado ano, com a oportunidade de divulgar realizações, resultados, instruções e perspectivas de que há muito a ser feito para o aprimoramento da cidadania brasileira, nessa trajetória de consolidação dos princípios e objetivos da Maçonaria Universal, historicamente vocacionada na pratica do bem.
Tenham todos um Natal Feliz e o ano de 2020 próspero e realizador.
Maçonaria em Destaque
EDITORIAL
Edilson de Oliveira Grão-Mestre
Secretaria de Educação e Cultuta
José Eduardo Silva Secretário de Educação e Cultura
“Maçonaria do Futuro: Gestão Maçônica”
Maçônica de Minas Gerais, realizada pelo Irmão José Eduardo da Silva, em 2018, por demanda da GLMMG.
Para subsidiar as conclusões interpostas e as propostas sugeridas, foram consideradas ainda, sugestões apresentadas por estudiosos que participaram do programa da GLMMG denominado “Programa Cultural – Filosofando sobre a Ordem”, cujo tema definido foi exatamente “Maçonaria do Futuro – Gestão Maçônica”, e a experiência da GLMMG na gestão de seus projetos de relacionamento com as respectivas Lojas.
A Secretaria de Educação e Cultura da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (SEEC), sob coordenação do Secretário, Irmão José Eduardo da Silva, finalizou o trabalho intitulado “Maçonaria do Futuro: Gestão Maçônica”.
A síntese dessa obra teve como escopo central indicar possíveis caminhos para aperfeiçoamento da gestão maçônica atual e futura, dentro e fora das Lojas, não apenas na jurisdição da GLMMG, como também para as Obediências que formam a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), e demais coirmãs interessadas e atentas no aprimoramento de suas ações.
O trabalho tomou como base duas pesquisas realizadas anteriormente: Maçonaria no Século XXI, concluída em 2018 pelo Irmão Kennyo Ismail, por demanda da Confederação da Maçonaria Interamericana, e a pesquisa Evasão maçônica - Análise da situação da Grande Loja
O trabalho, após densa análise de dados, esclareceu o passado, o presente, e as tendências e necessidades para que o futuro da Ordem Maçônica permaneça reluzente e glorioso. Futuro que somente será diferente do que é hoje se a Ordem souber realizar os objetivos da instituição como formadora de homens e sua participação ativa na vida da sociedade brasileira.
Recebido com alegria pelo Grão-Mestrado da GLMMG, o trabalho foi apresentado à comunidade maçônica das 27 Grandes Lojas brasileiras, por ocasião da 48ª Assembleia Geral Ordinária da CMSB realizada em Brasília/DF.
A exposição do trabalho pelo Grão-Mestre Edilson de Oliveira efetivada em Conferência de Grão-Mestres foi aprovada por unanimidade pelos representantes das 27 Grandes Lojas Brasileiras, que entenderam a importância e a necessidade de atuação dos gestores maçônicos de acordo com as diretrizes tratadas pela pesquisa apresentada pela GLMMG.
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Direito na Escola uma contribuição para a formação cidadã
Dando sequência à sua trajetória e histórica vocação de envolvimento contributivo em questões estruturantes em benefício da pátria e da humanidade, bem como o foco na perspectiva de que o somente com o aprimoramento da cidadania é que o nosso País poderá alcançar o status de uma nação próspera, decente e equilibrada, a Grande Loja Maçônica de Minas Gerais realiza mais um importante ato de consolidação do seu programa Cultura Cidadã.
Trata-se do patrocínio da edição do livro "Direito na Escola: uma contribuição para a formação cidadã", tendo como autores nove professores de direito, cada um assinando um título que guarda relevância com a temática "cidadania". São eles:
• Ensino jurídico brasileiro: da origem ao futuro;
• A pedagogia das competências no ensino: uma preparação para a vida profissional;
• A importância do ensino jurídico no processo de socialização primária;
• A educação como instrumento de formação cidadã: o Direito na educação como ferramenta de conscientização e transformação social;
• O ensino do Direito para crianças e adolescentes como forma de efetivação do acesso à justiça;
• Bullying: a atuação do Direito e da escola para prevenir e reprimir a prática da intimidação sistemática;
• Importância do Direito educacional: aplicabilidade da legislação educacional na educação básica das escolas públicas;
• Educação e compliance: os pilares para o combate à corrupção no Brasil;
• Direito na escola – transformando números em cores.
O projeto "Direito na Escola" nasceu no ano de 2011, com um grupo de voluntários, professores de Direito, os quais reconhecendo as fragilidades do ensino no Brasil, idealizaram um programa que permitisse a inserção da disciplina noções de Direito no ensino básico (fundamental e médio). É um projeto sem qualquer vinculação político-partidária e total independência ideológica, financeira e política, cujas decisões e iniciativas são pautadas simplesmente no genuíno ideal dos seus membros.
Com suas despesas custeadas pelos próprios membros e doações de terceiros, o grupo é composto de professores, advogados e estagiários, rigorosamente selecionados e capacitados para atuarem nas escolas levando às crianças e adolescentes conteúdos com inegável caráter de formação cidadã.
Agora, inspirados pela possibilidade de ampliação dos canais de difusão do conhecimento e busca de engajamento nas melhores práticas comportamentais, esse grupo de abnegados cidadãos, apresenta a produção literária em questão, compreendida por nove obras científicas relacionadas à temática “cidadania, direitos e educação”, cujos textos proporcionarão a compreensão de importantes valores jurídico-sociais capazes de estabelecer um ambiente de ações justas e corretas que redundará em uma sociedade consciente e equilibrada.
Enfim, todos estão convidados a conhecerem uma obra literária de significativa relevância para a transformação da sociedade, na qual a marca da Maçonaria, através da GLMMG, está indelevelmente fixada.
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GLMMG condecora Comandante-Geral da PMMG com a Ordem da Águia
A Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG) festejou seus 92 anos de fundação, no dia 21 de setembro de 2019, por ocasião da Assembleia Geral Plenária que comemorou a chegada do Equinócio da Primavera.
Com mais de 450 Irmãos presentes no Templo Nobre do Palácio Maçônico Grão-Mestre Arlindo dos Santos, o Grão-Mestre Edilson de Oliveira recebeu o Coronel Giovanne Gomes da Silva, Comandante Geral da PMMG, para uma palestra sobre essa importante Corporação Militar.
Bacharel em Direito, graduado pelo Curso de Formação de Oficiais da PMMG e Pós-Graduado em Segurança Pública pela Academia de PMMG, o Coronel Giovanne Gomes assumiu o Comando-Geral no dia 17/01/19, no lugar do Coronel Helbert Figueiró de Lourdes.
Desde sua posse, o Comandante-Geral da PM vem reiterando que conduz a Corporação observando três pilares na busca
pela excelência: o estabelecimento e cumprimento de protocolos já consolidados na doutrina nacional e internacional, a otimização da logística já existente na corporação e a busca de novas tecnologias que possam otimizar a prestação de serviço.
Além desta base de comando, o Coronel Giovanne destacou o treinamento continuado do público interno, buscando a motivação constante e o aperfeiçoamento das técnicas e táticas inerentes à atividade policial militar.
A palestra foi pautada na exposição dos Dados Organizacionais da PMMG, na Gestão da Performance Organizacional - que busca os melhores resultados para o cidadão, nos Resultados Operacionais, e nas Ações de Comando.
DADOS ORGANIZACIONAIS
O Coronel abriu o tema com a exibição de um vídeo institucional que retrata a importância da PMMG na vida da sociedade, o trabalho
incansável do Policial Militar e seus sacrifícios profissionais e pessoais.
Em seguida, apresentou os Dados Organizacionais que demonstram a presença da PM em 853 municípios mineiros; mais de 200 distritos; 19 Regiões da Policia Militar (RPM); 4 Comandos Especializados (Comando de Policiamento Meio Ambiente - BPMAMB, Comando de Policiamento Rodoviário - CPRV, Comando de Aviação do Estado - COMAVE e Comando de Policiamento Especializado - CPE); 105 Unidades de Execuções Operacionais - UEOP; e 30 Colégios Tiradentes da Polícia Militar - CTPM.
Importante foi a descrição do Portfólio de Serviços Operacionais da PMMG, um volume de atividades que não é percebida pela maioria da população, mas que é o efetivo dia-a-dia do trabalho policial. Fazem parte do portfólio:
Policiamento Ostensivo Geral: Policiamento a pé; Radiopatrulhamento; Motopatrulhamento; Ciclopatrulha; Bases de Segurança
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Comunitária; Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica; Patrulha Escolar; PROERD; Grupo Especial de Policiamento em Área de Risco –GEPAR; Patrulha Rural; Tático Móvel; Policiamento Turístico; Equipes de Prevenção e Qualidade; Videomonitoramento; Teleatendimento; Policiamento de Guardas; e Policiamento Velado.
Policiamento Especializado: Rondas Táticas Metropolitanas – ROTAM; Grupo Especializado em Recobrimento – GER; Policiamento de Choque; Policiamento Montado; Ronda Ostensiva com Cães – ROCCA; Radiopatrulhamento Aéreo; Policiamento de Operações Especiais; Policiamento de Meio Ambiente; Policiamento de Trânsito Urbano; e Policiamento de Trânsito Rodoviário.
GESTÃO DA PERFORMANCE ORGANIZACIONAL
No item da Gestão da Performance Organizacional, o Coronel Giovanne explicou que a PMMG trabalha com métodos científicos e tecnológicos, buscando a melhoria contínua dos processos e resultados, utilizando-se de vários indicadores operacionais para mensurar o o seu desempenho, num modelo de gestão que trata de:
• Responsabilidade Territo-
rial: Setorização da gestão; Bases de Segurança Comunitária; e Responsabilidade pessoal do gestor;
• Coordenação e Controle: Acompanhamento diuturno das atividades; ocorrem em todos os níveis da Corporação;
• Gestão por Resultados: Indicadores pré-definidos e orientados para a segurança do cidadão; Metas pactuadas com os responsáveis até o nível de Unidade de Execução;
• Suporte Tecnológico: Videomonitoramento; aplicativos mobile; Sistemas de Informação de Segurança Pública.
Informou ainda, que a gestão da rotina na PM utiliza de metodologia de avaliação DIÁRIA do desempenho operacional das unidades subordinadas; reuniões sistemáticas (mensais) entre gestores, nos níveis: estratégico, tático e operacional; elaboração de “Plano de Ação” pelas unidades que não estiverem cumprindo as metas; intervenção do nível estratégico nas unidades com desempenho abaixo da meta.
Destacou também o monitoramento de 11 indicadores que buscam a segurança do cidadão:
• Índice de Crime Violento;
• Taxa de Homicídios Consuma-
dos;
• Taxa Qualificada de Furtos;
• Índice de Apreensão de Armas de Fogo;
• Taxa de Reação Imediata;
• Repressão Qualificada da Violência;
• Efetividade do Disque-Denúncia Unificado;
• Interação Comunitária;
• Taxa de Acidentes de Trânsito com Vítimas;
• Operação Lei Seca;
• Índice de Prevenção Infrações Ambientais.
RESULTADOS OPERACIONAIS
Os resultados em números da PMMG, referentes ao primeiro semestre de 2019, foram motivos de aplausos pelos maçons presentes, pois mostram a dimensão do trabalho efetivado pela Corporação da PM, e sua abrangência de ação no imenso Estado de Minas Gerais:
• 1.470.694 - Operações Policiais;
• 6.624.556 - Veículos Abordados;
• 3,8 milhões de pessoas abordadas;
• 13.026 - Veículos recuperados;
• 15.984 - Armas apreendidas;
• 20.223 - Prisões/apreensões;
• 37 mil - ocorrências de tráfico e uso de drogas registradas;
• 10.068 - Prisões/apreensões de
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autores de crimes violentos;
• 1,8 milhões - atendimentos de emergência policial;
• 1.143 milhões - ocorrências registradas;
• A redução em: - 27% de crimes violentos; - 18% dos homicídios; - 38% de roubos de veículos; - 28% de roubos consumados; -16% de estupros consumados; -8% de furtos consumados.
AÇÕES DE COMANDO
O Coronel Giovanne Gomes explanou sobre os Eixos das Ações de Comando, cujo focos são: a Priorização da Atividade Finalística da PMMG; a Melhoria dos Processos (identificar, planejar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar); a Racionalização das Estruturas nas Áreas Administrativas e Operacionais (Menor desperdício/Maior qualidade); e a Otimização do Emprego dos Recursos Humanos para Enfrentamento do Crime e da Violência em Minas Gerais (Excelência/Alternativas/Objetivos).
O último tema abordado foi o Programa Minas Segura, projeto que trabalha com as premissas de: Aumentar a sensação segurança; reduzir o medo do crime; reduzir a criminalidade e a violência; e fomentar a comunicação direta com o público. Atuando em quatro eixos,
com vários projetos estratégicos, para a efetivação de uma Minas Segura:
Setorização do Policiamento
• Consolidar a setorização do policiamento até o nível de subsetor;
• Potencializar a visibilidade e ostensividade do policiamento;
• Atualizar a doutrina de Polícia Comunitária;
• Otimizar a qualidade dos serviços policiais militares;
Segurança Rural
• Reestruturar Patrulha de Segurança Rural;
• Promover a atuação qualificada do policiamento de Meio Ambiente;
• Promover a criação de Redes de Segurança Rural;
Prevenção à violência e ao crime
• Segurança Blindada;
• Reestruturar o Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco – GEPAR;
• Tático Móvel, Patrulha de Prevenção ao Homicídio - PPH e PRv;
• Implantar e incrementar o Policiamento Turístico;
• Potencializar as ações preventivas no ambiente escolar;
• Potencializar as ações preventivas à violência doméstica e contra a mulher;
• Potencializar a atuação integrada do Comando de Policiamento Especializado - CPE e Comando de Aviação de Estado da Polícia Militar de Minas Gerais - COMAVE;
• Nova atuação frente Invasões de terras (TCO);
Polícia 4.0
• Sistemas de Inteligência Artificial para Segurança Pública (Divisa Segura);
• Sistemas de Otimização Operacional;
• Comunicações Operacionais (Digitalização da rede de rádio e regionalização do serviço de atendimento 190 e despacho de viaturas – COPOM Regional);
• Potencializar as atividades de Inteligência de Segurança Pública.
Findada a palestra, o Grão-Mestre Edilson de Oliveira convidou os Irmãos José Anísio Moura (Coronel Moura) e Paulo Duarte Pereira (Cel PM e Ex Presidente do Tribunal de Justiça Militar de MG) para condecorar o Coronel Giovanne Gomes da Silva, com a Medalha da “Ordem da Águia” em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a sociedade, a Humanidade, à Pátria e à Maçonaria Universal.
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Coluna da Força
Saudações, estimado Irmão!
O MAÇOM TEM FÉ
No novo ciclo que se inicia com a aproximação do ano novo, devemos aproveitar para unir a raiz grega da palavra “fé”, que é acreditar, com a palavra “fides”, do latim, que significa fidelidade.
CONSTRUTORES SOCIAIS.
Ao ler o título, de imediato, vem a nossa mente símbolos, elementos místicos e tudo mais que possa promover a religação da Criatura ao Criador.
Por outro lado, há o fato da Fé ser uma das três Virtudes Teologais estudadas na Maçonaria, ao lado da Esperança e da Caridade. Para melhor compreensão, é preciso distinguir o conceito ético e moral, de caráter filosófico, contraposto ao principio religioso, tendo em vista que Maçonaria não é uma religião.
A diferença é que a “Fé” em questão não se trata de “Crença”, e sim, de “Confiança”.
Uma consulta generalizada aos dicionários sintetiza a fé no ponto de vista do maçom:
“Fé é a adesão de forma incondicional a uma hipótese que a pessoa passa a considerar como sendo uma verdade sem qualquer tipo de prova ou critério objetivo de verificação, pela absoluta confiança que se deposita nesta idéia ou fonte de transmissão”. (Wikipédia)
Fidelidade trata do respeito aos valores ensinados e aos juramentos feitos. O termo “OBREIRO”, não é um título, mas a designação de uma missão dos que foram iniciados em nossos Augustos Mistérios.
Assim como a ferrugem corrompe as ferramentas em desuso, nossa moral e nosso caráter também se degradam se não combatermos os hipócritas, os pérfidos, os ambiciosos e os corruptos, grandes inimigos da Humanidade. Nossa missão é o compromisso de promovermos, como ferramentas, com um amanhã melhor para as futuras gerações.
A Fé na Maçonaria não são símbolos ou atividades abstratas, que aspiram garantir o futuro de nosso corpo extramaterial em paraísos criados por mentes humanas.
Observemos que nos consideramos “pedra bruta”, elemento alegórico para reafirmarmos nossa estrutura material tosca. O que aspiramos é nos transformarmos em “pedra cúbica” estrutura material trabalhada e civilizada, que usaremos como
O MAÇOM NÃO TEM FÉ NO GADU. ELE CONFIA QUE O PRINCÍPIO CRIADOR, QUE RECEBEU O NOME DE GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO É JUSTO E PERFEITO. ASSIM SENDO, HÁ DE MANTER A ORDEM ACIMA DO CAOS, TENDO COMO ARTÍFICES OS HOMENS LIVRES E DE BONS COSTUMES.
Que venha o ano de 2020, com 365 dias de reais oportunidades para vencermos as paixões ignóbeis, que desonram os homens. Que tenhamos, a cada dia, a cada hora, a oportunidade de socorrer os aflitos e necessitados. Que precisemos apenas de minutos para demonstrar que somos exemplos de tolerância, justiça e respeito à liberdade. Que a cada segundo, transformemos deveres em virtudes.
++nnDnn++
Fraternalmente,
Lei de Abuso de Autoridade
O presidente da República, promulgou no dia 27/09/19, a Lei 13.869 (Lei de Abuso de Autoridade), que havia sancionado no dia 05/09/19, com mais de 30 vetos sobre pontos considerados pelo Poder Executivo como sensíveis. O ato ocorreu após a análise final do Congresso Nacional, que derrubou 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos) e manteve outros 15.
Referida lei define condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, levantando controvérsias no meio jurídico e na sociedade em geral, principalmente pelas condições políticas em que o
tema foi retomado para aprovação.
Portanto, entendendo ser um tema complexo, de interesse da sociedade e com vistas a ampliar o entendimento e criar massa crítica nos Maçons e aos nossos leitores, a revista “Maçonaria em Destaque” está promovendo nesta edição cinco entrevistas sobre o tema, com autoridades representantes de cinco entidades diretamente ligadas na operacionalização do sistema jurídico do nosso Pais, quais sejam, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Polícias Militar e Civil de Minas Gerais (PMMG e PCMG), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entrevistas
1) Pergunta: A nova lei de abuso de autoridade, que entrará em vigor no início de 2020, trouxe modificações sensíveis para o Direito Brasileiro?
Dr. Antônio Sérgio Tonet (MPMG): No ordenamento jurídico brasileiro sempre houve previsão de sanções, de diferentes naturezas jurídicas, para o exercício arbitrário do poder. Naturalmente, com edição da Constituição Federal de 1988 e o restabelecimento da ordem democrática, a responsabilização de todos as agentes públicos erigiu-se coma princípio fundamental do Estado Democrático e Social de Direito. O Brasil é uma República, logo, todo poder e exercido em nome do povo e para o povo. O princípio republicano ter como decorrência direta o princípio da responsabilidade, pois, todos aqueles que governam e administram, fazem-no em nome do interesse público. Como consequência, todo abuso ou quebra de confiança por agentes estatais deve conduzir a sua responsabilização. Nesse sentido, há previsão constitucional de crimes de responsabilidade, da responsabilidade estatal objetiva, dos atos de improbidade administrativa, dentre outros institutos de controle.
Os crimes de abuso de autoridade eram previstos na Lei 4.898/1965, uma lei antiga e que, eventualmente, acabaria sendo revista pelo parlamento para se adequar aos novas princípios constitucionais e a realidade jurídico institucional muito mais complexa que temos atualmente.
No entanto, a nova lei de abuso de autoridade, publicada em setembro deste ano e que se encontra em vacatio legis, peca em diversos pontos, padecendo de manifestos vícios de inconstitucionalidade.
Alguns dos tipos penais previstos na Lei 13.869/2019 estão permeados de expressões abertas, que ficarão sujeitas a livre interpretação do julgador. Pode ser citado como exempla a art. 30 que criminaliza a conduta de "dar início ou proceder a persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente". A expressão "sem justa causa fundamentada" é inteiramente vaga e permite adoção de qualquer critério subjetivo de interpretação. Para citar mais um exemplo, no art. 31 da lei é punida a conduta de "estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado". Do mesmo modo, estamos diante de uma expressão, "justa causa", que em razão de sua amplitude viola o princípio da segurança jurídica e da legalidade estrita.
Os tipos penais mencionados, assim como outros constantes da nova lei, geram uma situação de incerteza sobre a interpretação que será dada a determinados delitos de abuso de autoridade e, sem dúvida nenhuma, violam o princípio da legalidade estrita e da taxatividade do Direito Penal.
Coronel Giovanne Gomes da Silva (PMMG): A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) introduziu significativas alterações e inovações para o direito penal brasileiro, especificamente no que tange à repressão aos crimes praticados por agentes públicos (militares, servidores públicos, magistrados, promotores de justiça etc.), relacionados com o exercício abusivo de suas funções.
Nesse sentido, podemos destacar aqui dois vieses que reputamos serem os aspectos mais sensíveis da mencionada lei.
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O primeiro diz respeito às novas tipificações de condutas que passaram a constituir crimes de abuso de autoridade e que não estavam previstas na antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65), algumas, inclusive, trazendo em seu bojo elementos normativos que comportam uma grande margem interpretativa, como, por exemplo, as expressões “manifesta” e “manifestamente” (arts. 9º, 10 e 25), “prazo razoável” (art. 12, parágrafo único, IV), “motivo justo e excepcionalíssimo” (art. 20, parágrafo único).
O segundo refere-se aos destinatários da nova lei. A lei revogada, em que pese sua destinação a todos os “agentes públicos”, tinha claramente como objetivo conter excessos que viessem a ser cometidos por policiais, ao passo que a nova lei buscou abarcar, de forma expres-
1965, ultrapassado, no que toca aos tipos penais e às penalidades previstas.
Destaque-se, então, a sensação de segurança que confere ao cidadão brasileiro, uma vez que, destinando-se a todas as autoridades do nosso país, componham estas quaisquer um dos Três Poderes, demonstra que ninguém se coloca acima da lei, em observância, assim, ao Princípio da Igualdade, tão caro à nossa democracia.
Mecanismos fortes de combate ao abuso de autoridade permitem que tenhamos a certeza de que os agentes públicos pautarão as suas atuações visando ao melhor interesse público.
A nova Lei de Abuso de Autoridade, portanto, busca o equilíbrio, essencial à escorreita administração da justiça, entre a autonomia no
sa e com tipificações legais direcionadas, atos abusivos praticados por outros agentes públicos, como, por exemplo, magistrados e promotores de justiça.
Dr. Bruno Cândido (OAB): Em se tratando o Brasil de um Estado Democrático de Direito e, portanto, pautado pelos ditames da lei, vejo como salutar a aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade, a fim de atualizar o texto normativo até então vigente, que remonta a
exercício das funções públicas e a vedação às ofensas diariamente cometidas aos direitos do cidadão, por meio da proteção ao direito de defesa.
Dr. Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista (TJMG): Certamente. A antiga Lei 4.898, de 1965, foi editada no regime militar e estava mais dirigida a conter excessos cometidos por membros das Polícias.
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A nova Lei de Abuso de Autoridade já vem na esteira da judicialização vivida progressivamente no país desde a CF/88, em que o Judiciário assumiu forte protagonismo, gerando, com isso, inconformismo com determinadas iniciativas de agentes do Ministério Público e decisões judiciais, mas sem desconsiderar, por óbvio, as ações policiais.
Talvez porque a nova lei busque alcançar em maior espectro a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, e defina tipos penais para condutas especificamente praticadas pelos membros destes órgãos, a dimensão da lei tenha ganhado maior repercussão.
Dr. Joaquim Francisco Neto e Silva (PCMG): Sim. A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, cria mais de duas dezenas de novos dispositivos que definem crimes que entrarão em vigor no Brasil no dia 03 de janeiro de 2020, implicando modificações sensíveis no ordenamento jurídico brasileiro, com repercussão direta no ambiente da Segurança Pública e da Justiça Criminal. A nova tipologia criminal alcança, importante registrar, a administração direta, indireta e fundacional, das três esferas de poder (o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) e de todos entes da federação (União, Estado e Município). É aplicável a servidores públicos, ou não, mesmo que o sujeito esteja no exercício transitório de uma função pública, com ou sem remuneração, qualquer que seja a forma do vínculo que se estabeleça com o Poder Público. Alcança os militares, os membros de Poder, o Ministério Público, os Tribunais e os Conselhos de Contas. A centralidade da norma, importante observar, está no abuso do poder para prejudicar alguém, para beneficiar a si mesmo ou a terceiro, bem como por mero capricho ou satisfação pessoal. Outra grande repercussão é que a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, denominada Lei de Abuso de Autoridade, será inteiramente revogada, com a entrada em vigor da nova Lei.
A nova Lei de Abuso de Autoridade, votada às pressas em 2019, com seus vetos derrubados e seus tipos abertos, representou reação e “queda de braços” na conjuntura do “balanço de poder” no Brasil, revelando baixo foco em relação ao enfrentamento ao crime no País (em particular a corrupção, o crime organizado e a lavagem de dinheiro), gerando maior insegurança jurídica para as autoridades públicas na tomada de decisões, bem como induzindo o afrouxamento do poder punitivo estatal, ainda que a pretexto de fortalecê-lo. Devo frisar, contudo, que sou favorável e defensor da estrita observância e promoção dos direitos civis e políticos, ou ainda, dos direitos da cidadania. Na essência, a favor do aperfeiçoamento da lei do abuso de autoridade, porém firmo minha crítica à construção técnico-jurídica da nova Lei.
A nova Lei teve como foco, como deduzido pela sociedade brasileira, dar respostas à atuação julgada exagerada das autoridades públicas no âmbito de algumas operações policiais, em particular a denominada “Lava Jato”.
2) Pergunta: A nova lei de abuso de autoridade seria inconstitucional?
Dr. Antônio Sérgio Tonet (MPMG): Várias condutas previstas na Lei 13.869/2019 en-
quadram-se coma abuso de autoridade e devem ser punidas, coma sempre o foram pela antiga lei e por outros instrumentos de controle. Contudo, alguns aspectos da nova lei são manifestamente inconstitucionais e aguardamos que sejam afastados ou recebam uma correta interpretação ("interpretação conforme") pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho — ANPT, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Anafisco, são algumas entidades de classe que entraram com ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da nova lei.
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Se a nova legislação de abuso de autoridade tem a mérito de revisar uma lei antiga, que remonta ao tempo da ditadura no Brasil, por outro lado, alguns dos novos tipos penais que entrarão em vigor em 2020 admitem uma interpretação muito elástica, trazendo insegurança jurídica para instituici5es que atuam na investigação e punição de crimes graves.
Além do mais, em face de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como
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duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s 6234 e 6236) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando robustas argumentações em face dos seguintes dispositivos tidos pelas referidas entidades como inconstitucionais: art. 9º, parágrafo único, I, II e III, art. 10, art. 19, art. 20, art. 27 e seu parágrafo único, art. 29, arts. 30 a 33, art. 36, art. 37 e art. 43.
Dr. Bruno Cândido (OAB): As Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas em face do texto normativo em debate questionam eminentemente a constitucionalidade das normas afetas à criminalização das violações às prerrogativas dos advogados.
Cediço que o advogado é essencial à administração da justiça, de modo que compete à advocacia militante instrumentalizar o Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, a criminalização do abuso de autoridade não visa a resguardar mero interesse de classe, destinando-se à proteção aos direitos de todo cidadão, os quais são efetivados, em sua maioria, pelos advogados, que, não raro, são limitados na sua atuação, nos fóruns, delegacias, tribunais, promotorias e órgãos públicos em geral.
Então, não, não vejo a nova Lei como inconstitucional, notadamente em razão da sua tramitação ter obedecido todos tramites legais, bem como por seu conteúdo não violar nenhum preceito contido na Carta Magna.
Na verdade, percebo este novo corpo normativo como uma grande vitória no árduo caminho rumo à completa efetivação das garantias constitucionais, não havendo que se cogitar em mecanismo voltado a conferir primazia aos interesses de uma classe.
a Convenção da ONU contra a Corrupção, pode-se sustentar que em diversos pontos a lei de abuso de autoridade é, não apenas inconstitucional, mas também viola compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional de fortalecimento das instituições e autoridades que atuam no combate a corrupção e ao crime organizado.
Coronel Giovanne Gomes da Silva (PMMG): Essa não é uma questão que tenha ocupado espaço na agenda interna de discussões da PMMG.
O que se verifica é que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizaram
Dr. Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista (TJMG): Neste ponto, farei remissão a um artigo interessante que li no site do Conjur (Ruchester Marreiros Barbosa;
acesso: https://www.conjur.com.br/ 2019-out-01/academia-policia-abuso-autoridade-inconstitucionalidade-nao-tanto):
Em linhas gerais, os histerismos se dão em razão de expressões abertas previstas em diversas condutas típicas na nova lei, como “manifesta desconformidade”, (artigo 9º, caput); “dentro do prazo razoável”, (artigo 9º, parágrafo único); “manifestamente ilegal”, (artigo 9º, parágrafo único, I); “manifestamente cabível”, (artigo 9º, parágrafo único, II e III); “manifestamente descabida”, (artigo 10); “manifestamente ilícito”, (artigo 25), por exemplo.
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Mas observe-se que “a expressão “manifestamente” também é utilizada largamente nas normas penais e processuais penais, como na previsão da coação moral irresistível do artigo 22 do CP – Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), não manifestamente ilegal (...), ou em redação semelhante sobre a retratação do agente nos crimes contra a honra, previsto no artigo 143 – “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
No Código de Processo Penal também encontramos no artigo 100, §2º, “se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.”, e o que reputamos mais importante, porquanto sujeita uma pessoa à acusações infundadas, é a previsão de rejeição da denúncia ou queixa, “quando manifestamente inepta”, (artigo 395, I); e na absolvição sumária, quando se verificar “a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;” ou “a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;”, (artigo 397, I e II); além do artigo 593, III, “d” que autoriza apelação no Júri, quando “for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos” e a hipótese de habeas corpus na hipótese de coação ilegal “quando o processo for manifestamente nulo;” (artigo 648, VI). Nunca foram considerados manifestamente inconstitucionais.
[...] “Manifesta” é o que se expressa manifestamente, que tem alcance semântico daquilo “que se mostra evidente, patente, claro; NOTÓRIO; INDISCUTÍVEL; INEGADO: Ignorou o manifesto interesse do empresário [Antôn.: obscuro.]. [F.: Do lat. maniféstus (arc. manuféstus),a, um 'manifesto, palpável, evidente, apanhado em flagrante'; ver manifest-; Hom./Par.: manifesto (fl. manifestar); Ideia de 'manifesto', usar antepos. faner(o)- e fan(o)-; pospos. -fano.]”
Observe-se que a lei anterior também possuía tipos penais ainda mais abertos, como o revogado art. 3º, segundo o qual “constitui abuso de autoridade qualquer atentado”, expressão demasiado vaga, mas que nem de longe levantou tanto burburinho quanto a nova legislação.
Nas razões de veto, embora se proclame a inconstitucionalidade do projeto, apenas um item, cujo veto foi derrubado pelo Congresso, tem remissão expressa à violação de dispositivo constitucional:
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Razões do veto
A propositura legislativa viola o princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37, que norteia a atuação da Administração Pública, garante a prestação de contas da atuação pública à sociedade, cujos valores da coletividade prevalecem em regra sobre o individual, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por fim, a comunicação a respeito de determinados ocorrências, especialmente sexuais ou que violam direitos de crianças e adolescentes, podem facilitar ou importar em resolução de crimes.
Registre-se que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a nova Lei de Abuso de Autoridade. Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que “salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/ noticia/2019-09/magistrados-acionam-supremo-contra-lei-de-abuso-de-autoridade)
Dr. Joaquim Francisco Neto e Silva
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(PCMG): A tipologia aberta no campo do direito penal, adotada em alguns dispositivos da Lei nº 13.869, de 2019, importa, segundo a doutrina, ofensa ao princípio da determinação ou taxatividade, e com isto mergulha, em tese, na inconstitucionalidade. A lei penal deve ser precisa e completa, descrevendo e delimitando claramente a conduta incriminada. É que os supramencionados princípios compõem o ordenamento jurídico constitucional de proteção aos direitos e garantias fundamentais. Normas de natureza criminal, dentre outras, que contenham expressões do tipo “manifesta desconformidade"; manifestamente cabível”, contidas no art. 9º, e “manifestamente descabida”, como escrito no art. 10, ou “ambien-
cípio republicano, além de desempenhar papel singular na defesa dos direitos e garantias fundamental.
No âmbito do Ministerio Público do Estado de Minas Gerais os eventuais excessos na atuação de membros sempre foram objeto de punição. Conquanto sejam raros, os abusos de poder não permanecem impunes, seja no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público, sob o aspecto correcional e da análise da observância dos deveres funcionais, seja no aspecto criminal, com a investigação e consequente propositura de ações penais contra membros que incorram nos tipos penais previstos em lei. A sociedade deve estar informada de que os Órgãos de controle funcionam adequadamente, tanto no âmbito do Estado de Minas Gerais, quanta na esfera nacional, onde o Conselho Nacional do Ministério Público desempenha seu papel correcional. Esse órgão exerce o controle sobre instituições e membros dos Ministérios Públicos de todo o pais, nos aspectos administrativo, financeiro e disciplinar.
Desde o momento em que adentram o Ministério Público, Promotores e Promotoras de Justiça tem ciência da responsabilidade de suas atribuições, bem como dos desafios e eventuais retaliações que serão enfrentados quando iniciarem o exercício de seu papel constitucional. Os arts. 127 e 129 da Constituição Federal preveem funções graves para o Ministério Público, dentre as quais podemos citar: o combate a corrupção, a defesa do meio ambiente e dos direitos sociais, o controle da atividade policial. O exercício destas funções sempre produziu retaliações e tentativas de limitar as prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público. Nesse aspecto, a nova lei de abuso de autoridade pode representar um retrocesso para o pais. Diversos crimes parecem ter coma objetivo inibir a atuação de Promotores, Delegados e Juízes, coma aqueles previstos nos artigos 9°, 25, 27, 31, 36.
te inadequado”, expresso no art. 21, bem como “demorar demasiada e injustificadamente”, como está no art. 37, assim como “atribuição de culpa”, segundo se lê no art. 38, todas da nova Lei de Abuso de Autoridade, carregam consigo indefinição e insegurança jurídicas, podendo desequilibrar e ser afastadas do nosso ordenamento jurídico.
3) Pergunta: Como a Lei 13.869/2019 impactará a atuação da instituição que representa?
Dr. Antônio Sérgio Tonet (MPMG): O Ministério Público e instituição essencial a proteção e garantia da ordem democrática e do prin-
Esse cenário, porém, não é novo para nós, e seguimos desempenhando nossas atribuições de forma combativa e corajosa, apesar dos desagravos e afrontas a instituição.
Apesar de existir um temor, aliás justificado, da classe de que a nova lei de abuso de autoridade venha a produzir impactos na atuação do Ministério Público, estamos trabalhando, através da formação de um grupo de estudos e a realização de um seminário sobre o assunto, de forma a orientar e fortalecer a classe diante dos termos da nova lei.
Coronel Giovanne Gomes da Silva (PMMG): A PMMG, ou melhor dizendo, os militares dos Estados, enquanto destinatários da nova lei, sujeitar-se-ão aos impactos da nova lei em três momentos distintos.
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O primeiro se refere ao exercício de sua atuação constitucional e cotidiana de polícia ostensiva, nas ações policiais de prevenção e repressão criminal. Nesse sentido, tem-se que a nova lei se de um lado trouxe novos delitos aplicáveis aos militares estaduais e que não estavam previstos na lei revogada, de outro, deixou de capitular determinadas condutas que, até então, eram tidas como crimes de abuso de autoridade em sentido estrito. Cita-se como exemplo o novo crime de “deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão”, conduta esta que, até então, era considerada de baixa lesividade e se resolvia no campo administrativo-disciplinar. De outro lado, a nova lei deixou de incriminar “qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo”, até então previsto na Lei n. 4898/65 como crime de abuso de autoridade – a decorrência disso é que, doravante, a lesão corporal praticada pelo militar no exercício abusivo de sua autoridade deixa de ser incriminada pela Lei de Abuso de Autoridade e passa a ser reprimida apenas pelo Código Penal Militar, por meio do crime militar de lesão corporal.
O segundo momento se refere ao exercício da atribuição constitucional de Polícia Judiciária Militar. Nesse sentido, a Lei n. 13.869/2019 trouxe novos tipos destinados às autoridades de Polícia Judiciária e seus agentes, e, nesse contexto, se insere os militares estaduais quando incumbidos da investigação policial dos crimes militares.
O terceiro relaciona-se com mais uma atribuição constitucional dos militares, especificamente dos oficiais, que é a composição dos Conselhos de Justiça, na condição de juízes militares, no julgamento de crimes militares perante da Justiça Militar. Nesse sentido a nova lei inovou ao estabelecer crimes de abuso de autoridade destinados às autoridades julgadoras, dentre as quais se incluem tanto os juízes de direito do juízo militar quanto os oficiais juízes militares.
Dr. Bruno Cândido (OAB): A nova Lei de Abuso de Autoridade permite a criminalização de condutas que atentem contra as prerrogativas dos advogados, o que, por óbvio, representa um importante avanço no que tange ao direito constitucional de ampla defesa do cidadão.
O acesso à justiça, nas suas variáveis dimensões, não pode ser mitigado, em nenhuma hipótese, não sendo suficiente a previsão de meras penalidades administrativas à autoridade em questão.
Portanto, entendo que a advocacia se fortalecerá, pois, terá um eficaz instrumento para garantir o cumprimento integral dos seus direi-
tos, o que facilitará o exercício desta sublime profissão de forma ampla e independente, como determina a Constituição, sendo certo que o cidadão será o principal beneficiário, uma vez que é ele o destinatário final da prestação jurisdicional.
Dr. Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista (TJMG): São três os principais pontos que se referem à atuação do Poder Judiciário, e que são, inclusive, objeto de questionamento da AMB na ADI proposta perante o STF:
a) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas cor-
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pus, quando manifestamente cabível.’
b) Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
c) Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
tir em prestar declarações”. Esse crime inexistia no ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva, com isto, a proteção ao direito de descanso ou repouso do infrator, em detrimento da necessidade, conveniência ou oportunidade em se realizar o interrogatório no instante considerado vital para a investigação criminal, como também para se evitar outras transgressões criminais, de natureza semelhante ou não, assim como para a maior agilidade na adoção de medidas jurídicas de proteção do bem coletivo. O próprio Ministério Público, por seus promotores de justiça e procuradores de justiça, e o Judiciário, por seus juízes e desembargadores, diante da tipologia aberta de algumas normas incriminadoras, objetivando sua própria segurança, optarão por afrouxar o sistema persecutório criminal, impactando, por conseguinte, na atuação das Polícias Civis brasileiras.
4) Pergunta: Existe receio de que a nova Lei possa inibir as atuações da instituição que representa, como consta das notícias que têm circulado em jornais e redes sociais?
Dr. Antônio Sérgio Tonet (MPMG): Não sei se foi essa, mas pela forma como repercutiu na mídia, parece que a intenção da nova lei de abuso de autoridade foi frear a atuação das autoridades e instituições que vem se destacando no combate a corrupção e a impunidade no pais.
Todos os avanços conquistados até agora, na defesa dos direitos sociais e no combate a corrupção e ao crime organizado, como demonstram os resultados da Operação Lava-Jato, podem ser perdidos em razão da edição da nova lei de abuso de autoridade.
Sem dúvida, há desacertos e excessos que devem ser punidos, mas eles são raros e pontuais, os resultados positivos são muito mais expressivos.
Continuaremos estimulando e apoiando o trabalho desempenhado pelos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que não se sintam inibidos e continuem desempenhando suas funções de forma séria e responsável, embasados em nossa lei orgânica e regimentos internos.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
**Importante registrar que dos três diapositivos citados, apenas o 1º foi objeto de veto Presidencial.
Dr. Joaquim Francisco
Neto e Silva
(PCMG): Por exemplo, nos termos do art. 18 da nova Lei, constitui crime “submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consen-
De um modo geral, acredito que o Ministério Público do nosso Estado e do pais estão em sintonia com os princípios constitucionais e com os anseios da sociedade mineira. Saberemos enfrentar, com responsabilidade, esse novo cenário legislativo, todos unidos e firmes na defesa dos interesses mais caros da sociedade.
Coronel Giovanne Gomes da Silva (PMMG): Há quem diga que a nova lei tende a gerar insegurança e até mesmo medo nos policiais de modo a afetar o exercício de suas atribui-
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ções legais e, consequentemente, redundar na omissão policial, com prejuízo para a sociedade.
Outrossim, não coadunamos com esse receio e tampouco fazemos essa prospecção em relação à atuação da PMMG após o término da vacância da nova lei.
O que se deve levar em conta é que a rotina policial-militar, mormente nas suas ações mais incisivas de repressão e combate ao crime e à violência, sempre conviveu com o risco jurídico e a constante exposição das suas ações ao controle social, interno e externo. Nesse sentido, não será o recrudescimento da lei ou dos mecanismos de controle da atividade policial que inibirá a abnegada e efetiva atuação da PMMG que, ressalta-se, continuará não medindo esforços para manter essa importante e festejada redução dos índices criminais que tem entregado nos últimos anos à sociedade mineira.
De mais a mais, as novas condutas incriminadas pela Lei 13.869/2019, aplicáveis às ações da PMMG enquanto polícia ostensiva, ou seja, aquelas que mais afetam a sua atividade rotineira de prevenção e repressão da criminalidade e da violência, se já não encontravam reprimenda no Código Penal Militar, contrapunham-se com os preceitos éticos-disciplinares que norteiam a conduta militar, questões essas já muito bem incutidas nos militares.
Dr. Bruno Cândido (OAB): A livre atuação do advogado é prevista pelo texto constitucional, que impõe a inviolabilidade dos seus atos e manifestações, de modo que a nova Lei de Abuso de Autoridade simplesmente visa a efetivar essa previsão, a qual garante ao cidadão uma ordem jurídica justa, lastreada na ampla defesa, no contraditório e no devido processo legal.
Tampouco ameaçada a independência judicial, vez que os magistrados continuarão a analisar a adequação entre o caso concreto, que será colocado sob o seu entendimento, e os novos tipos penais.
Na mesma esteira, também não serão inibidas as atividades policiais ou ministeriais de combate ao crime, pois a Nova Lei prevê tipos penais fechados.
Logo, a Nova Lei de Abuso de Autoridade, de acordo com o nosso entendimento, não irá inibir a atuação profissional do advogado, e sim fortalecê-la, possibilitando que sejam cessadas as constantes e inaceitáveis violações das prerrogativas do advogado, tais quais: criminalização do recebimento dos honorários advocatícios, aplicação de multa ao advogado por suposta litigância de má fé, ajuizamento infundado de ações civis públicas e criminais contra o advogado como se cúmplice do seu cliente fosse, quebra
de sigilo bancário e telefônico do advogado em virtude do simples exercício regular da profissão, infundadas expedições de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, assédio contra a mulher advogada, negativa de acesso aos autos, impedimento de entrevista reservada do procurador com o seu outorgante...
Conclui-se, por conseguinte, que a nova Lei de Abuso de Autoridade trará significativos benefícios à sociedade e aos cidadãos que terão mais segurança e garantias na aplicação dos seus direitos.
Dr. Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista (TJMG): De forma alguma!! Não existe receio de que a nova Lei possa inibir as atuações do Judiciário, como consta das notícias que têm circulado em jornais e redes sociais.
Esse foi o fundamento adotado no veto Presidencial ao art. 9º da nova Lei de Abuso de Autoridade, in verbis:
A propositura legislativa, ao dispor que se constitui crime ‘decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’, gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comportam interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta.
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Todavia, é importante frisar que o §1º do art. 1º da nova Lei restringe a definição das condutas ao condicionar a tipificação legal à presença do dolo específico: “as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
O §2º do art. 1º, por sua vez, expressamente ressalva a possibilidade da hermenêutica interpretativa – como não poderia ser diferente – ao dispor que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.
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próprias dos agentes políticos, que são cláusulas pétreas e pilares do Estado Democrático de Direito. Evitou-se engessar o juiz ou o membro do Ministério Público, desamarrando-o da necessidade de adotar interpretação de acordo com a jurisprudência atual, ainda que minoritária. Optou-se por manter a permissão para inovar. A capacidade de inovar é que evitou que ainda hoje estivéssemos aplicando os mesmos conceitos e soluções jurídicas do século XIX. As garantias e os direitos que foram reconhecidos pelos tribunais ao longo das últimas décadas, e que tiveram seu início em decisões inéditas, desbravadoras ou pioneiras de juízes de primeiro grau, não existiriam se lhes fosse castrada a possibilidade de inovar.
[...] Se houvéssemos adotado norma penal que punisse qualquer outra interpretação da lei que não a literal, a declaração incidental da inconstitucionalidade da lei, modalidade de controle difuso, por exemplo, estaria vedada. Voltaríamos aos tempos em que juízes eram condenados por abuso de autoridade por recusarem-se a aplicar uma lei ofensiva à Constituição, com a desvantagem de não termos mais Rui Barbosa para defendê-los, como fizera outrora. (Senador RANDOLFE RODRIGUES, REDE-AP; disponível em https://legis.senado.leg. br/sdleggetter/documento?dm=5208065&ts=1571316831665&disposition=inline)
Concluo afirmando que o Poder Judiciário é composto por homens íntegros, éticos e competentes. Não se perturbam com ameaças vazias vez que suas ações estão sempre lastreadas na Constituição da República e nas Leis. Aqueles que porventura ousam ingressar nessa Instituição com propósitos diversos à fiel observância a esses preceitos nela conseguem permanecer.
A exposição de motivos do Projeto de Lei, antecipando questionamentos neste sentido, tenta mitigar o argumento de criminalização da hermenêutica, in verbis:
Por outro lado, o anteprojeto procurou evitar a tipificação da hermenêutica. Isso porque, não se confunde com abuso de autoridade a aplicação da lei pelo agente público e a avaliação de fatos e provas, no exercício de sua independência funcional, com as quais não se concorde ou não se conforme, desde que as faça de modo fundamentado. A divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e das provas deve ser resolvida com os recursos processuais cabíveis, não com a criminalização da hermenêutica ou com atentado às garantias constitucionais
Dr. Joaquim Francisco Neto e Silva (PCMG): Sim. E para revelar esse receio pode-se argumentar que, muito embora o § 2º do art. disponha que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”, o certo é que a tipologia aberta impacta na segurança do aplicador do direito. Com isto, como as atividades da Polícia Civil (a apuração das infrações penais e o exercício das funções de polícia judiciaria) desaguam, como regra, no Ministério Público e no Poder Judiciário, cujos membros venham temer incriminação pelo tipo penal, em certas circunstâncias, o resultado disso consistirá, provavelmente, em maior fragilidade no enfrentamento à criminalidade. São eixos da nova Lei de Abuso de Autoridade, no âmbito criminal, os excessos na investigação ou instrução penal, os excessos contra os que sofrem restrição de liberdade, a alteração da verdade “sua manipulação” e, ainda, a violação da intimidade, honra ou imagem da pessoa.
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Futura parceria com a PUC-MG
Consciente da relevância da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG) na história de Belo Horizonte, de nosso Estado e do país, o Grão-Mestrado vem adotando ações que visam a conservação de seus documentos textuais, objetos tridimensionais, fotografias, vídeos, etc. O primeiro passo dado nesse sentido foi a digitalização das fichas cadastrais de todos os membros ativos e inativos, de forma a proteger as fontes originais.
Ainda, sobre preservação da história da GLMMG, o Grão-Mestrado tem interesse na criação de um Centro de Memória. O qual, além de vir a ser um local de acesso público com exposição de documentos e objetos históricos relacionados à instituição, também terá um espaço para que estudantes, historiadores e outros acadêmicos, possam ali realizar suas pesquisas e trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou teses.
Com a preocupação de realizar todas as ações de catalogação, tratamento e preservação de seu acervo documental seguindo as normas acadêmicas, o Grão-Mestrado já efetuou duas reuniões com a Coordenação do curso de História da PUC-MG.
Na primeira reunião, realizada no campus do bairro Coração Eucarístico, o Grão-Mestre Edilson de Oliveira e o Grande 2º Vigilante Rodrigo dos Anjos, foram recebidos pela professora Jacyra Antunes Parreira, coordenadora do curso de História e pelo professor Caio César Boschi, professor titular do Departamento de História e diretor do Centro de Memória da PUC-MG.
No segundo encontro, realizado no Palácio Maçônico Grão-Mestre
Arlindo dos Santos, os professores tiveram a oportunidade de conhecer as dependências do Palácio Maçônico, além de lhes serem apresentados alguns documentos do início do século XX relacionados à fundação da GLMMG e a personalidades históricas da maçonaria mineira e brasileira.
Ao fim dos dois encontros, ficou claro o interesse mútuo pela formalização de uma parceria entre a GLMMG e o Departamento de História da PUC-MG.
O próximo passo a ser dado para efetivação da parceria é a elaboração de um projeto detalhado que contemple tanto o tratamento arquivístico do acervo documental da GLMMG, como também a criação do Centro de Memória. Esse planejamento definirá o trabalho a ser realizado pelos alunos estagiários de cursos diversos, encaminhados pela PUC-MG, os quais serão responsáveis pela higienização, catalogação e acondicionamento dos documentos textuais, fotográficos, plantas de construção, objetos, áudios e vídeos que comporão o acervo.
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Maçonaria em
100 anos de vida, 57 de Maçonaria
profissões de alfaiate, padeiro, eletricista, guarda-chaves (na extinta rede de Mineira de Aviação) e foi funcionário no Departamento de Correios e Telégrafos – DCT (atual Correios) por 30 anos.
Iniciado em 18 de maio de 1962 na Loja “Luz, Amor e Vida” em Dores do Indaiá (MG), Irmão Hélio foi um dos três fundadores do “Triângulo Luzeiro do Oeste” em 22 de dezembro de 1970, que passou a ser Loja Mestre Rangel em 02 de junho de 1977. Os outros dois fundadores, já falecidos, foram os Irmãos Benedito de Paula Alvarenga e Milton Nunes Guimarães.
A Loja Mestre Rangel nº 061, de Divinópolis, sob comando do Venerável Mestre William Tadeu Alves Parreiras, realizou no dia 05 de novembro de 2019, Sessão Especial para homenagear um de seus membros fundadores, o Irmão Hélio Guimarães, que completou 100 anos de vida.
Natural de Pará de Minas, Irmão Hélio Guimarães nasceu em 03 de outubro de 1919, é casado há 75 com a cunhada Maria de Conceição Guimarães, com quem teve 07 filhos. Exerceu as
A homenagem aos 100 anos deste exemplo de cidadão e maçom, com 57 anos de atividades na Ordem, contou com a presença do Grão-Mestre Edilson de Oliveira, acompanhado do Grande 2º Vigilante Rodrigo Otávio dos Anjos e do Irmão Elson Coelho de Resende, Delegado 31ª Delegacia Regional da GLMMG, que em nome da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais entregou o Diploma de “Maçom Perfeito” ao aniversariante, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e a Maçonaria.
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A RESPONSABILIDADE DE ELIMINAR OS FOCOS DO MOSQUITO É DE CADA UM ww w .saude.mg . g o v .b r/aedes Se o assunto é DENGUE, muita gente quer fazer de conta que a água parada só se acumula no terreno do vizinho. Mas isso não contribui em nada para combater o Aedes. Reservatórios de água sempre limpos e tampados Piscinas limpas e tratadas com produtos próprios Quintal sem lixo e entulhos Pneus e materiais recicláveis em locais protegidos de chuva e acúmulo de água Garrafas e baldes de cabeça para baixo Vasos de planta sem pratinhos que acumulam água Reservatórios de água do ar condicionado, geladeira, umidificador e filtro secos e vazios Ralos fechados e desentupidos Calhas de chuva limpas Mais atenção para a prevenção: é o Governo do estado cuidando da saúde dos mineiros QUANDO VOCÊ CULPA O VIZINHO, O MOSQUITO GANHA TERRENO
DENGUE
Coluna da Beleza
MUDANÇA DE ATITUDE
Frequentemente ouvimos que “isso ou aquilo precisa mudar”, que “a Maçonaria precisa agir para que essa mudança aconteça”. No entanto, a realidade é que muitas vezes não nos apercebemos de que essa mudança deve sim ocorrer, mas em cada um de nós.
Certamente todos conhecem a famosa frase de Albert Einstein, que diz que “insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”.
Mas em algum momento paramos para pensar no que Einstein realmente quis dizer com essa frase? A que “mesma coisa” ele se referia? Pode parecer óbvio, mas será que é tão óbvio assim?
Outro pensador célebre, Gibran Kahlil Gibran, certa vez disse que "o óbvio é aquilo que ninguém enxerga, até que alguém o expresse com simplicidade".
Então vejamos, da maneira mais simples possível, o que Einstein quis dizer. Ele se referia tão somente à mudança de atitude!
Enquanto mantivermos as mesmas atitudes, certamente nada mudará em nossas vidas e, consequentemente, no meio em que estamos inseridos. Precisamos, todos nós, cidadãos, mas especialmente nós, Maçons, promover essa mudança de atitude.
Simples? Sim, extremamente simples. Fácil? Não, absolutamente não.
E isso porque envolve a quebra de paradigmas, o que é sempre muito difícil e, muitas ve-
zes, doloroso, mas o certo é que precisamos nos livrar daquele modus operandi já tão arraigado, a ponto de não mais questionarmos sequer os motivos para continuarmos agindo da mesma maneira.
Algumas frases que sempre ouvimos, como “a vida inteira agi assim, por que deveria mudar agora?”, “no meu tempo era bem melhor”, e tantas outras, só fazem nos levar a um problema ainda mais sério, as crenças limitantes, que na verdade nada mais são que desculpas para não fazermos o que gostaríamos e deveríamos fazer, como, por exemplo, “o Brasil não tem solução”, “nunca conseguiremos mudar isso”, “não somos fortes (ou unidos) o bastante”.
Enquanto não nos dispusermos verdadeiramente a promover essa mudança, ela certamente nunca virá, mas, a partir do momento em que tomarmos a decisão e realmente nos empenharmos nesse sentido, é certo que alcançaremos nossos objetivos.
Ainda que não exista uma “receita do sucesso”, é possível reduzir a questão formulada por Einstein a uma equação absolutamente simples, como Khalil Gibran desejaria:
Para se obter melhores resultados, é preciso que promovamos uma mudança tríplice: de influência, pensamento e atitude.
E o que vem a ser, na prática, cada uma delas?
Mudança de influência significa nos cercar-nos de pessoas inspiradoras, motivadoras, positivas, que nos impulsionam para cima, e ao mesmo tempo afastar-nos daquelas que insistem em dizer que não somos capazes de grandes realizações.
Mudança de pensamento é acreditar em nós mesmos, em
nosso potencial, tanto individual quanto coletivo. É manter sempre o entusiasmo, eliminando uma a uma todas as crenças limitantes que surjam.
Finalmente, e de modo absolutamente natural, surge a tão esperada mudança de atitude. E desse ponto em diante basta que mantenhamos o foco, para não corrermos o risco de nos deixar levar pelo comodismo, o que poderia fazer com que o que foi tão arduamente conquistado seja perdido.
É fundamental que tenhamos em mente que se trata de um processo constante, e não algo que se faz uma única vez.
Em suma, comecemos afastando todas as influências negativas e nos aproximando das positivas, o que por si só fará com que nossos pensamentos mudem, nos fazendo acreditar que é possível fazermos algo maior. E assim, com essa mudança de pensamento, esse “algo maior”, por mais distante que pareça, passa a ser realmente possível. Naturalmente, nascerão novas atitudes, que com perseverança e resiliência se transformarão em hábitos e, em relativamente pouco tempo, em um novo estilo de vida.
A consequência disso? Resultados sempre melhores!
Secretaria de Meio Ambiente
Servio Pontes Ribeiro Secretário de Meio Ambiente
Sobre Resíduos Recicláveis e Biodegradáveis, Insetos Vetores de Doenças, Árvores e uma Cidade do Futuro
PROJETO: “Sua Água, Nossa Árvore”
A Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG) aceitou um convite do Secretário da Saúde do Estado de Minas Gerais para ser uma entidade multiplicadora da campanha iniciada em novembro, de combate ao Aedes e à dengue e zika.
Esse tópico passa a ser o assunto-provocação do restante desta matéria, mas de antemão fica a solicitação: vamos manter tudo limpo!
Pois é, poucas pessoas pensam que limpeza está associada ao controle de dengue, até porque somos condicionados ainda às primeiras campanhas, que falavam de vasos de plantas, caixas d´água e pneu. No entanto, hoje sabemos que dentre os principais locais de postura de ovos do mosquito vamos encontrar pequenos lixos espalhados pelas ruas, lotes e jardins. Basta um copo de plástico em um canto, uma marmita amarrotada, e teremos um surto.
É impressionante como o Poder Público pouco pressiona aos engenheiros e administradores de obras, onde uma cultura de se edificar desmazeladamente ainda reina. Não há treinamento da mão de obra quanto ao lixo e movimentação externa, e uma latinha
cortada para virar fogareiro vira laguinho, junto com o copo plástico, marmita, bota e até capacete virado, sempre largados pelos pátios, onde o calor humano e a movimentação de muitas pessoas já atraem muitos mosquitos.
Necessário rever nossas práticas, nossas praças, as áreas verdes de nossos entornos, as lixeiras. São, afinal, da responsabilidade do cidadão cuidar do que não cai no chão e do que ali não permanece.
Recado dado, vamos pensar agora na soma desses problemas ambientais que nos assola, apelando para uma percepção de qualidade de vida importante na estrutura de nossa sociedade e de nossos valores: a percepção do oposto entre riqueza e pobreza. É muito claro que a pobreza inicia na carência de educação integral, ou seja, bases, matemática, línguas, ciências, técnicas, artes e cidadania.
Antes, muito antes de alguém aclamar vítima da pobreza pela falta de dinheiro, já o é pela falta de entendimento do mundo, da sociedade, e das responsabilidades. Percebem que uma vizinhança segura, limpa, com áreas públicas bem cuidadas, arborizadas,
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são uma riqueza coletiva, que a nós cabe zelar?
Uma vizinhança apropriada e cuidada pelos seus moradores supera os valores econômicos de cada residência e proprietário ou locatário, e enriquece a sociedade. Talvez vários voltem seus pensamentos para as varandas de porta de casa de vó, lá na roça, onde se fica junto da rua, senão em cadeiras na calçada. Essa riqueza intrínseca da família, do pertencimento, não permite sujeira na rua.
Se agora, percebemos saúde, felicidade e limpeza urbana como valores interligados, não fica mais difícil beber aquela água em um copo de plástico que vai direto para o lixo?
Se lembrar dos cantos sujos de sua cidade, muito provavelmente a memória de um desses copos largados e quebrados vai vir à mente de alguns. Mesmo quebrado, virado num canto de lote na chuva, esse copo poderá abrigar ao menos umas cinco larvas de Aedes, vai descer pela rede pluvial aos rios, e desses ao mar. Lembra de pisar em um desses em Guarapari? Eu lembro, e não gosto. A vida marinha gosta menos ainda.
Portanto, temos um problema em cadeia, cuja única solução é a eliminação gradual de seu uso. A reciclagem de plástico é apenas uma desaceleração de um problema insolúvel, e caríssimo. Um problema inversamente proporcional aos poucos centavos que cada copo de plástico custa. Veja que até por isso, numa sociedade onde valor e custo se misturam, não poupamos sequer um copo para um segundo gole. Cada gole, um copo.
A participação da GLMMG nesse pro-
Maçonaria em Destaque
blema rondava os 130 mil copos por ano. Detectado o problema, e ficando claro ser esse consumo inadequado para uma Instituição com os nossos valores, o Grão-Mestrado agiu para uma mudança, com o apoio da SEMA. Iniciamos um projeto de eliminação do resíduo plástico ligado ao consumo cotidiano de água na Grande Loja, que esperamos ser um multiplicador de iniciativas no seio da Família Maçônica, nas nossas Lojas e nos nossos negócios corporativos.
Inicialmente, cada funcionário do Palácio Maçônico será estimulado a manter seu copo permanente. Ao mesmo tempo, vamos arcar com os custos da mudança para o uso de copos de papel biodegradáveis para os visitantes. Mais do que uma mudança do material, o projeto dará a mais inusitada destinação ao resíduo gerado: os copos usados servirão de potes para mudas de árvores frutíferas junto ao nosso futuro projeto de terapia ocupacional para idosos. Lembrando que mudas de árvores são criadas em saquinhos ou tubetes plásticos, estaremos eliminando o consumo de plástico em duas frentes!
Há um custo adicional a essa mudança, sendo esses copos mais caros. Assim, para converter custo em valor e, portanto, em investimento cidadão, nossos copos-potes serão criados atrelados a uma forte imagem para conscientização das pessoas. Nossos copos trarão o logo do projeto “Sua água, nossa Árvore”, como o jargão “Para cada copo biodegradável nasce uma árvore”. Queremos provocar debate, perguntas, entendimento, educação. Essa é nossa contribuição para um mundo mais limpo, rico e justo.
A Grande Loja conta com seu apoio e entusiasmo nessa mudança!
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Loja Deus, Justiça e Fraternidade e GAPOP-R: unidos pelo amor ao próximo
A parceria entre a Loja Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade e o Grupo de Apoio a Pacientes Oncológicos de Passos e Região (GAPOP-R) surgiu há aproximadamente 13 anos, momento em que a Maçonaria conheceu a luta dos voluntários para acolher e ajudar pacientes oncológicos que procuravam tratamento no HRC – Hospital Regional do Câncer de Passos em um imóvel alugado. Como o número de pessoas atendidas pela Casa aumentava exponencialmente, as diretorias de ambas as Instituições se reuniram e aprovaram a parceria para a construção de um imóvel que proporcionasse melhores condições de atendimento.
Para elaborar um prédio de maneira correta e eficaz, inicialmente o grupo visitou algumas cidades onde já existiam casas que realizavam trabalhos semelhantes, em busca de um modelo a ser seguido. Com a facilidade da Maçonaria em congregar adeptos à causa, os trabalhos foram iniciados, com a aquisição de um terreno com recursos da Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, mas a grande contribuição veio da sociedade das cidades de Passos e Região, por meio da compra de Ação Entre Amigos (rifas) e doações de materiais para construção. Após a concretização do projeto, que ocorreu em outubro de 2008, a atual sede foi entregue ao GAPOP-R em regime de comodato, que venceu em 2018 e foi renovado para mais 10 anos, mas a Instituição poderá utilizar o imóvel por período indeterminado.
Dessa forma, foi instaurada uma parceria efetiva, de uma confiança ímpar entre as partes, que perdura ao longo desses 13 anos. Hoje, a Maçonaria continua colaborando em diversas demandas da Instituição, por meio da assistência em eventos, divulgação de projetos, comunicação das necessidades entre os grupos
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maçônicos da região, entre outras ações.
Trabalhos como esse são exemplos do caráter filantrópico que a Maçonaria possui em seu fundamento, alicerçado na tríade: liberdade, igualdade e fraternidade. O Venerável Mestre Jayme Antonio Rattis Teixeira explanou acerca dos conceitos que motivam a irmandade. “O principal objetivo da nossa loja, como de qualquer loja maçônica, é o aperfeiçoamento e o aprimoramento do ser humano. Nós pregamos, na maçonaria, que o homem deve ser melhorado a cada dia. E nós fazemos de tudo para que isso aconteça. Então, nosso maior intuito é que nos tornemos cada dia melhores através de estudos, trabalhos, convivências, filantropia...”, esclareceu.
Em busca desse propósito, a Loja Deus, Justiça e Fraternidade foi fundada em Passos – MG, no dia 9 de março de 1987. Com relação ao pilar da fraternidade, o Venerável Mestre afirmou que é papel da maçonaria procurar ajudar as pessoas. “Nossa loja tem 32 anos de fundação e durante todo esse tempo buscamos realizar trabalhos filantrópicos. Hoje nós ajudamos o GAPOP-R e a Sagrada Família. Além das instituições, também temos o chamado irmão hospitaleiro, pois sempre chegam para nós pedidos de cadeiras de rodas, cestas básicas, pessoas precisando de ajuda para alguma coisa. Então ajudamos constantemente aqueles que necessitam”.
Outro grande trabalho é feito pela Fraternidade Feminina Damas das Acácias. “Por meio da presidente Adriana Pereira da Silveira as participantes realizam ações como Bazar
da Pechincha, Chás Beneficentes e outras iniciativas com arrecadação de recursos que auxiliam ao GAPOP-R e à sociedade. O empenho da nossa Fraternidade Feminina reforça, ainda mais, nossas intenções”, destacou o Venerável.
Recentemente, o GAPOP-R recebeu a visita do Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, Edilson de Oliveira, que também comentou sobre o principal comprometimento da instituição. “Primeiramente eu quero dizer que o GAPOP-R é um exemplo. Tenho tido a oportunidade de falar da existência desse projeto fantástico em diversos ambientes maçônicos no estado de Minas Gerais, no Brasil e no mundo. Com relação ao que estou percebendo aqui hoje, posso dizer que sem dúvida o GAPOP-R é a consagração dos princípios e objetivos da nossa insti-
tuição”, afirmou.
GAPOP-R: exemplo de cidadania
O Grupo de Apoio a Pacientes Oncológicos de Passos e Região (GAPOP-R) é uma instituição sem fins lucrativos e tem como objetivo proporcionar aos pacientes e seus acompanhantes, sem qualquer ônus, um espaço de convivência e apoio, oferecendo a eles alimentação e descanso.
A história da Instituição começou no ano de 2002, quando Caetano Bícego, Nilda Conde e Susana Machado, três ex-pacientes diagnosticados com câncer, resolveram fundar o GAPOP-R, que, inicialmente, instalou-se à Rua José Merchioratto, em uma casa alugada. Posteriormente, a equipe foi transferida para a Rua Santa Casa e, por fim, para onde se encontra a atual sede, na Rua Boa Vista, 55.
Hoje o GAPOP-R conta com uma equipe de 14 funcionários e 90 voluntários. São realizados cerca de 160 a 200 atendimentos por dia, entre pacientes e acompanhantes de 50 municípios, entre eles: São Sebastião do Paraíso, Jacuí, Capitólio, Itaú de Minas, Piumhi, Guaxupé, Monte Santo, Itamogi, Passos, Pimenta, Carmo do Rio Claro, Cássia, Conceição da Aparecida, entre outros.
No refeitório são servidas em média 400 refeições, entre café da manhã, almoço e lanche da tarde, de segunda a sexta-feira. O custo para cobrir os salários, despesas fixas e complementação alimentar resulta em torno de R$35.000,00 por mês, renda arrecada por meio de doações de pessoas, empresas, parceiros, campanhas, eventos e o bazar da pechincha. A Instituição não recebe verba federal, estadual ou municipal.
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A coordenadora administrativa, Clelia Candida Monteiro, relatou que o trabalho desenvolvido pelo GAPOP-R é uma oportunidade de se exercer cidadania e amor ao próximo. “Se não houvesse essa casa, muitas pessoas ficariam na rua aguardando a hora de voltarem para suas cidades; a maioria não tem como arcar com as despesas de alimentação e abrigo. Ou seja, nossa equipe de voluntários desempenha um importante papel, sendo um exemplo de cidadania e respeito pelo ser humano”, comentou a coordenadora.
Já a presidente da Instituição, Maria das Graças Freire Oliveira, a Dadaça, explicou como a Loja Deus, Justiça e Fraternidade faz a diferença no GAPOP-R. “Sabemos da força que a Maçonaria tem e da grandiosidade e credibilidade dessa irmandade; isso nos tranquiliza, pois através dela as portas são abertas com mais facilidade. Temos a certeza de que o GAPOP-R estará amparado enquanto existir essa parceria, pois o espírito fraterno e filantrópico que permeiam os objetivos da Maçonaria fará sempre a diferença na vida da família GAPOP-R”.
Ampliação do GAPOP-R
Com o passar dos anos, o número de pacientes aumentou e, consequentemente, o prédio construído no ano de 2008 ficou pequeno. A diretoria, ao perceber a necessidade de uma casa maior e mais estruturada para atender todas as necessidades dos pacientes que ali chegavam, resolveu solicitar a ajuda da Maçonaria, que prontamente comprometeu-se com a ação.
De acordo com o presidente da Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, Maurício Antônio da Silva, a urgên-
cia da reforma é nítida. “Quando o prédio foi construído, há mais de dez anos, foi previsto para atender até 100 pessoas por dia. Hoje o GAPOP-R chega a atender mais de 200 pessoas diariamente. A realidade é totalmente diferente e nós sabíamos disso, pois a recepção está muito apertada, o refeitório não comporta o número de usuários, e não há um centro de triagem para as doações de roupas e alimentos”.
Portanto uma nova parceria foi feita em 2018 visando o início das obras de ampliação do prédio atual e, ao longo desses meses, várias ações foram implementadas, como a doação do terreno, que está abrigando a ampliação, pelo empresário Antônio Maia da Silveira, projeto arquitetônico doado pela arquiteta Nádia Freire, projeto estrutural doado pelo engenheiro Paulo Andrian, projeto elétrico doado pelo engenheiro Irmão Álvaro Ramos dos Santos e três Ações Entre Amigos, que já arrecadou mais de R$ 300 mil reais, pois a obra havia sido orçada em aproximadamente R$1.500.000,00.
O empreendimento prevê a construção de seis andares, para ser continuidade do prédio principal. Em apenas cinco meses de obra, já foram levantados três andares, e a previsão para concluir o acabamento é para o mês de fevereiro de 2020. Segundo o presidente Maurício, se tudo der certo, os quatro andares que atenderão todas as demandas serão finalizados até julho de 2020. “No futuro, caso necessário, temos base para comportar mais dois andares. Para a execução desse projeto o GAPOP-R já vinha guardando, ao longo dos anos, parte desses recursos, mas a Instituição ainda precisa do apoio da sociedade para conclusão das obras”, finalizou o presidente.
Redação:
Agência Escola da UEMG, Unidade Passos Júlia Palhardi – 8º período de Jornalismo Larisa de Aguiar Cavalcante – Supervisão
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Setembro Amarelo
Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida
O mês de setembro na Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG) foi marcado pela participação da Instituição na campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio - Setembro Amarelo, criada no Brasil em 2015, pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), que propuseram associar a cor amarela ao mês que marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio (10 de setembro).
A Secretaria de Saúde, Esporte e Lazer da GLMMG (SESEL), sob a coordenação do Irmão Roberto José de Paiva, propôs a ideia ao Grão-Mestrado, que encampou o projeto, e produziu o material de divulgação distribuído na Assembleia Geral Plenária de setembro, envolvendo as Lojas Jurisdicionadas em mais uma ação cidadã de grande importância humana e social.
Dentre as ações efetivadas pela SESEL, realizou-se no Teatro da Maçonaria, no dia 23/09/19, um seminário com o tema “Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida”, que contou com 03 palestras que abrangeram importantes vertentes sobre a prevenção ao suicídio.
A programação foi aberta pelo Grão-Mestre Edilson de Oliveira que levantou a questão - “Qual a importância da Maçonaria falar sobre suicídio? ”.
Para responder à pergunta, o Grão-Mestre exibiu um pequeno depoimento, em vídeo, do Padre Fábio de Melo sobre a sua luta contra a depressão - “Eu enfrentei em determinado momento da minha vida o desejo de morrer, foi uma experiência terrível”, disse o Padre. “Desde então eu tomei um respeito muito grande por esse quadro e pelas pessoas que o enfrentam”.
O religioso ainda completou: “O Setembro Amarelo é uma grande campanha que nos ajuda a pensar nos que estão tristes além da conta. Preste atenção naqueles que estejam próximos a você, pode ser que eles estejam precisando de ajuda”.
A primeira palestra foi proferida pelo Irmão, Dr. Fabricio Henrique Alves de Oliveira e Oliveira, Psiquiatra e Especialista em Homeopatia, com o tema – “Suicídio: o que devemos saber e fazer para prevenir?”
Dr. Fabricio iniciou sua apresentação destacando a necessidade das pessoas de falar e compreender sobre o equilíbrio entre a Vida e a Morte, entre prevenir a morte e valorizar a vida.
Destacou, que as pessoas em suas escolhas vivem uma
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antítese entre a força Thanatos (morte) e a força Eros (amor) ou a pulsão da Morte e a pulsão da Vida.
Segundo o palestrante, são quatro os tipos de prevenção que devem ser observados quando se fala sobre o assunto suicídio:
• Primária: quando alguma ação como uma reportagem é realizada sobre o assunto, atingindo de forma genérica (não segmentada) o tema, e consequentemente muitas pessoas que intimamente estão vivenciando a dor e a vontade de tirarem a própria existência;
• Secundária: quando se fala de forma segmentada, diretamente para pessoas que têm fator de risco para o suicídio –jovens e idosos, por exemplo;
• Terciária: quando se lida com pessoas que já estiveram muito próximas de tentar alguma ação contra a própria vida;
• Quaternária: para a pessoa sequelada, que já tentou o suicídio, e que precisa de total apoio e ajuda para prevenir outras tentativas.
Feita esta introdução, o palestrante ressaltou a importância do Setembro Amarelo, pois prevenir o suicídio, que é o colapso final da vida - nos campos bio-psico-sócio-espiritualé valorizar a Vida em toda a sua extensão.
Em termos estatísticos, Dr. Fabricio lembrou que 800
mil pessoas se suicidam por ano em todo mundo. A cada 40 segundos morre alguém por essa causa; 30 pessoas por dia no Brasil.
Descreveu serem prevalentes os atos suicidas em pessoas do sexo masculino, nos bem jovens, e também nos mais idosos. Em pessoas com um transtorno mental e que fazem uso de drogas, isso tem mais chance de acontecer. O fato de estar solteiro, ou divorciado, sem filhos e sem empre-
um importante sinal de alerta, sinal amarelo! E isso não é simplesmente ‘frescura’ ou ‘falta de Deus’ Além disso, se alguém já está planejando fazer algo, como já ter comprado um veneno de rato ou já ter escrito uma carta de despedida para os familiares, isso é sinal vermelho! Importa lembrar que tais sinais, amarelo e vermelho, já são indicativos importantes para se procurar ajuda médica e especializada em saúde mental” – destacou o palestrante.
Dr. Fabricio salientou sobre a importância de se diferenciar Inferno de Inverno:
go também se torna um fator de risco. Além disso, um diagnóstico de doença grave pode também aumentar os riscos, de acordo com o sistema de crenças e valores da pessoa que recebe aquele determinado diagnóstico.
Já entre os fatores de proteção (os que diminuem as chances da ocorrência) são exatamente os inversos dos citados acima, incluindo o cultivo da religiosidade e da espiritualidade. E se alguém fala que pensa em suicídio - “...eis aí
“Inferno, quer seja ele mental, emocional, social ou espiritual, em geral, embora nem sempre, são frutos de escolhas malfeitas. E, nesse sentido, é preciso coragem para assumir isso. Culpar os outros pelo Inferno que vivemos, ainda que eles tenham sido parcialmente responsáveis por entrarmos naquela situação - mas não por continuarmos nela - só enfraquece a nossa autonomia e responsabilidade em tomar decisões para que aquela realidade mude e procuremos por situações de melhoria. Caminhar, seguir, perdoar, 'deixar ir' são escolhas cabíveis apenas àqueles que não querem mais ser vítimas passivas das circunstâncias, por mais desafiadoras sejam tais decisões. “
“Se nos preparamos mais para os momentos difíceis, falando mais de nossas vulnerabilidades, compartilhan-
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do nossos sofrimentos de forma adequada, isso pode ser muito salutar. Não se trata apenas de Invernos financeiros, mas também emocionais, sociais e espirituais. ” – Lembrou o Irmão Fabricio.
A segunda apresentação foi o tema “A experiência do Centro de Valorização da Vida”, ministrada pelo coordenador do CVV, Luiz Augusto Souza.
Luiz Augusto relatou que o CVV possui dois programas, um de apoio emocional, e outro de prevenção ao suicídio, onde atendem e acolhem as pessoas, conversando com elas por vários canais, sendo que a maioria é por telefone, através do número 188.
Foram exibidos dois vídeos sobre o CVV, que destacam sobre como a sociedade atual sofisticou a convivência, através da tecnologia da informação e da comunicação, onde as pessoas possuem, nas redes sociais (internet), milhares de amigos e fãs, mas não uma convivência real, pois “falam” cada vez mais com “aparelhos”, num mundo de ilusões e ansiedades. E, por isso, o trabalho do CVV é de resgatar o caminho da convivência. E a palavra que resume isso é CONVERSAR – saber ouvir e poder falar.
“Falar é a melhor solução”, destacou o coordenador do CVV, sendo este o Lema do Centro de Valorização da Vida, que há mais de 50 anos escuta as pessoas, e entre outros apoios, procura prevenir o suicídio, através da campanha Setembro Amarelo. Somente a informação e a conscientização combatem qualquer problema de saúde pública, como o suicídio, e é preciso que tabus sejam quebrados neste sentido - registrou Luiz Augusto em sua apresentação.
Explicou como o CVV funciona, atendendo as pessoas e escutando sem julgar, com técnicas de convivência, para ajudá-las a resgatar a autoestima, principalmente aquelas que estão com intenção de se suicidar.
O CVV oferece apoio emocional de forma gratuita e sigilosa, onde pessoas “de verdade” estão preparadas para sempre ESCUTAR o próximo. Foi fundado em São Paulo, em 1962; está associado ao Befrienders Worldwide, que congrega entidades congêneres de todo o mundo, e participou da força tarefa que elaborou a Política Nacional de Prevenção do Suicídio, do Ministério da Saúde, com quem mantém, desde 2015, um termo de cooperação para a implantação de uma linha gratuita nacional de prevenção do suicídio.
Possui hoje 110 postos físicos em todo o país, com 3100 voluntários. Em 2018 atingiu 2,5 milhões de atendimentos e para 2019 tem a pre-
visão de chegar a 3 milhões.
A mensagem final registrada pelo CVV foi do escritor Rubens Alves:
“O que as pessoas mais desejam é alguém que as escute de maneira calma e tranquila. Em silêncio. Sem dar conselhos. Sem que digam: ‘Se eu fosse você’. A gente ama não é a pessoa que fala bonito. É a pessoa que escuta bonito. A fala só é bonita quando ela nasce de uma longa e silenciosa escuta. É na escuta que o amor começa. E é na não-escuta que ele termina. Não aprendi isso nos livros. Aprendi prestando atenção.”
Compreensão, Respeito, Aceitação e Confiança, quatro palavras que devem ser assimiladas para aprender a ouvir o próximo, valorizando a vida.
A terceira palestra foi ministrada pela Dra. Vivian Zicker, psicóloga clínica, que falou sobre o tema “E a vida continua...”.
Dra. Vivian Zicker focou a questão dos sobreviventes enlutados, e a difícil retomada destes à vida cotidiana, devido ao extremo sofrimento por não conseguirem entender onde falharam com o ente querido que suicidou.
A palestrante apontou que é preciso trabalhar com a família o fato de que o que houve não foi uma “alternativa”. E que ninguém é responsável pelas ações do outro e não existe um “porquê” capaz de esclarecer tudo.
Dedicada à psicologia clínica há mais de
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30 anos e membro da Associação de Suicidologia da América Latina e Caribe (Asulac), Dra. Vivian explicou sobre a importância de o enlutado poder contar com um apoio para falar e entender o que ocorreu com a vítima.
Um dos trabalhos realizados pela Dra. Vivian Zicker, é o de moderadora do Grupo de Apoio a Enlutados por Suicídio (Gaes), projeto de extensão da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), criado em 2017, que procura ajudar esses sobreviventes.
No GAES, apenas pessoas enlutadas por suicídio são recebidas (com privacidade e sigilo) e acolhidas para um trabalho de psicoeducação, que objetiva explicar o comportamento da vítima para que os enlutados entendam o que aconteceu. “A educação a respeito do comportamento do suicida é um passo importantíssimo para que a família saiba do transtorno mental e se culpe menos...”, frisou a palestrante.
Aos que integram o grupo, a psicóloga aborda os fatos que levam alguém a tirar a própria vida. “ As pessoas chegam com muitas perguntas: 'Como não percebi?'. 'Deveria ter feito alguma coisa'. 'E se tivesse agido de tal maneira no lugar de outra?'. 'Será que não pensou no trauma que provocaria?' ”.
Segundo a especialista, o enlutado por suicídio apresenta uma série de características que o difere de outras pessoas que sofrem pela morte de um ente próximo, pois vivencia sentimentos que antecedem a dor em si, sentindo
culpa, raiva, vergonha, sensação de abandono, e muitas perguntas não esclarecidas.
Destacou que o luto por suicídio é diferente, pois o ato de tirar a própria vida não é socialmente aceitável. O suicida e a família são sempre julgados, e as pessoas de suas convivências evitam falar a respeito ou falam o desnecessário, muitas vezes, abordando curiosidade excessiva, detalhes mórbidos, o que aumenta o sofrimento, e não ajuda.
Dra. Vivian lembrou ainda que muitos casos de suicídios estão ligados a algum transtorno mental, como depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar de personalidade ou algum sofrimento intenso que a pessoa não consegue contornar e acaba tirando a própria vida, questões que as famílias e amigos devem sempre estar atentos, procurando entender e respeitar, para ajudar e cuidar.
O Grão-Mestre Edilson de Oliveira, acompanhado do Grande 2º Vigilante, Rodrigo Otávio dos Anjos, finalizou o evento mediando uma rodada de perguntas e respostas sobre os temas abordados, onde o mote central foi a importância das pessoas estarem sempre atentas aos sintomas que podem levar uma pessoa próxima a tirar a própria vida.
Ainda, foi lembrado, que vivemos em uma sociedade doente, onde transtornos psíquicos estão vencendo a vontade e a esperança das pessoas de serem felizes. Condições que também atingem os círculos de convívio da família maçônica, que precisa estar alerta para trabalhar a conscientização sobre a prevenção do suicídio, pois a velocidade exigida pelo mundo moderno para a produção de resultados, a falta de perspectivas da juventude, o isolamento social (decorrência da tecnologia) e as mazelas sociais, ampliadas pela inércia dos governantes e representantes do Estado, atingem a todos, independente de status social, filosofia de vida, religião, formação acadêmica ou capacidade profissional.
O Grão-Mestre Edilson de Oliveira encerrou as atividades, sintetizando tudo o que foi apresentado e debatido, em uma frase do Padre Fábio de Melo, que diz:
“A inteligência está na sensibilidade.”
Ou seja, é preciso que estejamos sempre sensíveis aos sinais passados por quem de alguma forma esta sofrendo, para que uma vida não seja perdida.
Todos Pela Vida!
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Respeito aos Símbolos Nacionais
Por Paulo Duarte Pereira
Uma das premissas da Maçonaria é o culto à Pátria com respeito absoluto aos seus símbolos. O que é uma regra para todo o cidadão brasileiro, para o maçom é uma obrigação, um dever.
A forma correta de como se comportar diante a Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, Símbolos que representam o pais, dentro e fora do território nacional é regulamentada nos rituais maçônicos das diversas Potências.
No caso da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG) estes procedimentos estão expressos no Manual de Etiqueta e Protocolo Maçônicos, utilizado para orientar os trabalhos realizados nas suas Lojas.
Apesar dos rituais maçônicos serem de uso restrito aos maçons, foram eles elaborados com base na legislação pertinente, a que se obrigam todos os cidadãos brasileiros.
Este texto não tem a pretensão de reproduzir as normas que regem o Cerimonial Maçônico da Bandeira Nacional e do Hino Nacional utilizado pela GLMMG mas, esclarecer sobre como proceder sem cometimento de equívocos que em diversas ocasiões são observados.
Passemos, portanto, a tecer considerações genéricas a respeito da legislação existente, indispensáveis a um cerimonial adequado.
O HINO NACIONAL E A BANDEIRA NACIONAL
Considerações Legais
O Hino Nacional, a Bandeira, as Armas e o Selo, são os símbolos nacionais instituídos pela Constituição da República — art. 13 §1°.
Não há hierarquia entre eles, pois, de per si, representam legalmente o nosso pais.
As Armas da República e o Selo Nacional têm seu uso restrito aos órgãos oficiais, embora se submetam à legislação especial para o seu manuseio correto. Não se tem notícias de violações a estes símbolos. Não existem normas de cerimonial para o culto a estes símbolos. Contudo, diante da sua importância, as normas legais que impõem o seu valor podem ser objeto de um debate futuro.
A Bandeira Nacional e o Hino Nacional, contudo, são símbolos expostos diuturnamente pelo cerimonial, em diversificadas solenidades públicas ou privadas. Merecem regras claras e esclarecedoras, evitando-se o seu inadequado manuseio, bem como violações que se fazem presentes em inumeráveis situações.
A legislação específica tem como base a Lei n° 5.700 de 1º de setembro de 1971, com redação atualizada pela Lei n° 8.421 de 1992 que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais", complementada pelo Decreto n° 70.274 de março de 1972. Contudo, não esclarecem ainda, na sua totalidade, as formas de cerimonial do culto a estes símbolos de tanta relevância para a nossa pátria.
O R. Cont. — Regulamento de Continências das Forças Armadas, instituído pelo Decreto n° 2.243, de 3 de junho de 1997, dispõe com maiores detalhes sobre a utilização dos Símbolos Nacionais e, subsidiariamente, socorre os cerimonialistas pátrios quando em dúvida de interpretação da legislação pertinente.
Voltemos à legislação em vigor, transcrevendo dela alguns artigos determinantes à correta postura quando se deve prestar homenagens à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, individual ou concomitantemente.
Dispõe a Lei n° 5.700, de 1971, com as modificações introduzidas pela Lei n° 8.421 de 1992, o seguinte:
Art. 1° São Símbolos Nacionais:
I - a Bandeira Nacional; II - o Hino Nacional; III - as Armas Nacionais; e IV - o Selo Nacional.
DA BANDEIRA NACIONAL
Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados.
§ 1° As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 hora e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas, siderais) e devem ser consideradas como vistas
por um observador situado fora da esfera celeste.
§ 2° Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889.
§ 3° Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.
Os artigos seguintes, embora não transcritos, são de igual importância e referem-se às normas exigidas para a confecção da Bandeira Nacional, como medidas proporcionais, tipo de panos e tamanhos preestabelecidos.
Estipulam ainda, os ínscios VII e VIII do art. 5°, regras rígidas para a confecção da faixa branca aposta em arco simétrico, bem como as colocações, em cor verde, das letras que compõem o lema "Ordem e Progresso".
Estipulam mais, as grandezas das Estrelas nas respectivas constelações, aquelas da 1ª à 5ª grandeza e que, em hipótese alguma podem ser alteradas, considerados tais atos em violações penais.
DO HINO NACIONAL
Art. 6° O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n° 171, de 20 de janeiro, de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos números 3, 4, 5, 6, e 7.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
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II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art. 12. A Bandeira Nacional estará permanentemente no tôpo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Podêres de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
§ 1º A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1° domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
§ 2° Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Podêres, a Bandeira sempre no alto.
- visão permanente da Pátria.
Os artigos subsequentes desta Lei referem-se às regras a serem seguidas quando das homenagens prestadas à Bandeira Nacional, no Brasil ou fora do pais, restando-se, para o afastamento de dúvidas, as previstas no artigo 15, "verbis";
§ 1° Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2° No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Quanto à disposição ou mesmo diante as demais bandeiras, determina a Lei:
Art. 19. A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Enfim, diante todas as determinações legais, uma indispensável regra a prevista no art. 23, "verbis":
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Destaque
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Art. 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
DO RESPEITO E VIOLAÇÕES
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Art. 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
DAS PENALIDADES
Art. 35. A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei n° 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência (Redação dada pela Lei n° 6.913, de 1981).
Art. 36. O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral.
REGRAS DO CERIMONIAL
Embora nos induzam caminhar pelo bom senso quando se proclamam interpretações contraditórias, ao tratar do culto aos Símbolos Nacionais, especificamente à Bandeira e ao Hino Nacional, nos obriga o cerimonial ao acatamento legal.
Por motivos como estes necessária se faz a observação prática das normas específicas, quando nos posicionamos a prestar homenagens a estes Símbolos sagrados. Para fins didáticos, enumeramos algumas regras do cerimonial, a seguir:
I - Quando o Hino Nacional, for executado "em continência" à Bandeira Nacional (hasteamento), todos devem se voltar para a Bandeira.
O mesmo gesto de respeito se presta quando o Hino Nacional for executado "em continência" ao Presidente da República, ao Congresso Nacional incorporado, nas cortesias internacionais e por ocasião do hasteamento se-
manal nas escolas. (art. 25, inciso I e II)
II - Em ocasiões solenes, a execução do Hino Nacional se faz em referência à Nação Brasileira por ele representada como símbolo nacional.
III - Em qualquer hipótese, deve para se ouvir ou cantar o Hino Nacional, ser adotada uma postura sóbria, respeitosa, de pé, permanecendo com os braços caídos ao lado do corpo; os homens devem retirar a cobertura.
IV - Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira, todos devem se voltar em direção à música.
V - Não se deve voltar as costas para o público presente, diante a execução do Hino.
VI - Em cerimônias realizadas em recinto fechado, durante a execução do Hino Nacional todos devem se voltar para o local central da cerimônia, por exemplo, para a mesa diretora. Não se voltam para a Bandeira hasteada, para a banda ou para quem esteja entoando o Hino.
VII - A Bandeira Nacional, isolada ou junto a outros pavilhões, deve ser colocada à direita das tribunas, dos púlpitos, ou das mesas diretoras de reunião ou de trabalho.
VIII - Se a Bandeira Nacional estiver postada atrás da mesa diretora deverá se sobrepor em altura aos seus componentes, mantendo preservada a sua posição de honra (art. 19 Lei 5.700/71).
IX - Se o Hino for cantado devem ser entoadas as duas partes do poema; se for orquestrado apenas a sua primeira parte.
X - Em cerimônias religiosas todos os presentes devem permanecer de pé quando entoado o Hino Brasileiro.
XI - Para as cerimônias realizadas em locais fechados, por não serem permitidos hasteamentos ou arriamento da Bandeira, devem os organizadores manter pronto o dispositivo antes do seu inicio.
XII - Após a execução do Hino Nacional, a legislação pátria não prevê aplausos dos presentes, sendo facultados, contudo, quando apresentado por artistas, corais ou mesmo como exibições orquestrais. Devem estes, contudo, se ater às determinações exigidas pelo artigo 34 da Lei 5.700/71.
Não tem a apresentação deste trabalho a intenção de esgotar toda a matéria que envolve o cerimonial proposto em homenagem aos Símbolos Nacionais.
A vasta e vetusta legislação existente enseja interpretações que obrigam as Instituições Nacionais adotar um posicionamento formal em busca de um padrão de conduta.
As Forças Armadas, através do Decreto 2.243 de 03 de junho de 1997, instituiu o R.CONT. — Regulamento de Continências, que vem subsidiando os órgãos nacionais a favor de uma correção de conduta. A GLMMG, através do Manual de Etiqueta e Protocolo, por seu curso, traça o adequado caminho quando se refere ao culto à Bandeira e ao Hino Nacional em solenidades desenvolvidas no interior dos respectivos Templos.
Portanto, é indispensável a continuidade dos estudos, o que concitamos a todos os Irmãos da nossa valorosa Instituição.
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Brazil KT OM OCV SEM ME MR MRA MEM PM MdM MM CM AM Ordens de Cavalaria Graus Críptic os Graus Capitulares Graus * Simbólic os Coorde nação do Rito de York no Brasil Rua Bispo Lacerda, 22 - Del Castilho 21051-120 - Rio de Janeiro, R J Tel.: (21) 3972-1723 / supremomra@gmail.com A Coor denação do Rito de York no Brasil não tem jurisdição sobre os Graus Simbólicos. Apenas disponibilizou, com a devida permissão e em confiança, os rituais traduzidos e ilustrados da Grande L oja de Nova York para as Potências regulares brasileiras. * Altos Graus do Rito de Y ork
Projeto "Cidadania Efetiva" forma primeira turma de “Agentes Cidadãos”
A Secretaria de Gestão em Cidadania (SEGECID), sob coordenação dos Irmãos Gilson Flávio de Paiva Montes (Secretário Executivo) e Rodrigo Zara Faria (Secretário Executivo Adjunto) finalizou, nos dias 12 e 13 de outubro, mais uma etapa do Projeto "Cidadania Efetiva" com a formação da primeira turma de “Agentes Cidadãos”.
Denominada “Imersão de Capacitação”, a etapa consolida o objetivo principal do projeto "Cidadania Efetiva", que é: “Formar uma rede de irmãos - com perfil para o projeto - conectados e comprometidos com a organização de palestras, atividades, visitas guiadas, encontros diversos em suas Lojas e na sociedade que estão inseridos para levar educação e conhecimentos que fortaleçam nossa democracia e o exercício da cidadania – a Cultura Cidadã.”
Durante dois dias os primeiros voluntários selecionados para a capacitação como “Agente Cidadão” estiveram reunidos na Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (GLMMG), para cumprir um extenso cronograma de atividades, entre trabalhos em grupo, palestras, aprofundamento nos conceitos do projeto, discussão de ideias e temas correlatos.
Presentes também, durante toda dinâmica, o Grande 1º Vigilante Sérgio Quirino Guimarães (na ocasião, como Grão-Mestre em exercício); o Grande 2º Vigilante, Rodrigo Otávio dos Anjos; o Delegado Geral, Marlos César de Souza Novaes; o Secretário Executivo, Idelson Carmo de Araújo, da Secretaria Especial de Apoio aos Projetos Institucionais (SEAPI); e funcionários da Administração Central da GLMMG no apoio logístico.
No dia 12 de outubro, após o credenciamento dos participantes, as atividades foram iniciadas com a apresentação do projeto pelos coordenadores, e de uma mensagem enviada pelo Grão-Mestre Edilson de Oliveira, direto de Nova York (EUA), onde cumpria agenda institucional representando a GLMMG.
As palavras do Grão-Mestre foram de agradecimento aos Irmãos que estavam sendo os pioneiros, e que assimilaram a ideia de se formarem como “Agentes Cidadãos”, para desenvolverem o primeiro projeto do Programa “Cultura Cidadã”, que irá levar os valores de respeito às Leis e às autoridades; à Democracia; à Cidadania; Conhecimento e Integridade para suas comunidades, difundindo a "cultura cidadã" às pessoas da sociedade, contribuindo para a formação e o desenvolvimento de "novos" indivíduos capazes de fortalecer a cidadania e a democracia.
A primeira Palestra Magna do evento foi ministrada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dr. Pedro Aleixo Neto, que apresentou o tema “O papel do Poder Judiciário no fortalecimento da cidadania em nosso país”.
O Desembargador Pedro Aleixo Neto fez um breve relato sobre o sistema político brasileiro e o equilíbrio dos três poderes, através do conceito da Teoria da Separação dos Poderes conhecida também, como Sistema de Freios e Contrapesos (Legislativo, Executivo e Judiciário), fundamento no Brasil do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual os integrantes de cada Poder devem observar suas funções frente a um propósito social.
Com esta introdução, o Desembargador Pedro
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Aleixo levantou os diversos temas que estão transformando o país, no campo dos Direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Demonstrando que o Poder Judiciário trabalha para legitimar, dentro dos limites das leis, a vontade das pessoas, considerando que as novas condições advindas das tecnologias da comunicação e da internet, aceleram as mudanças, e dão às pessoas maiores poderes de participação e controle, que não devem ser reprimidos, pois tudo está sempre em evolução, e que o Estado existe para atender seu soberano, que é o Povo; o cidadão com suas necessidades, e constante busca pela felicidade.
Após o almoço foram aplicadas dinâmicas para entrosamento dos participantes e apresentado o case do programa “Embaixadores Politize!”, projeto que visa atingir objetivos semelhantes ao Programa “Cultura Cidadã”, ajudando as pessoas a serem mais críticas e participativas politicamente na sociedade.
A segunda palestra do dia foi ministrada pelo professor Dárcio Lopardi Mendes Jr., com o tema “Comunicação e Oratória”, com o objetivo de aprimorar nos participantes suas qualidades pessoais de comunicabilidade, utilizando técnicas corretas de abordagem nas atividades a serem desenvolvidas, aperfeiçoando o diálogo, a cortesia e a inteligência, ao saber como conversar com cada público em sua realidade de vivência como cidadão.
A coordenação abordou após o coffee break oferecido aos participantes e convidados, o tema “Comunicação Não Violenta”, um processo importante de ser apreendido por quem tem interesse em ser um disseminador de conhecimento. Mudar a opinião de outra pessoa não é tarefa fácil, todos possuem seus preconceitos, (entendimentos preconcebidos sobre as coisas) e um “Agente Cidadão” tem que estar atento para não desenvolver processos que já tomam conta da sociedade brasileira atual – como a posição beligerante do “nós contra eles”, que não ajuda a ideia de um projeto que deseja contribuir para a “formação” de “novos indivíduos” preocupados com a cidadania efetiva e democrática.
O Irmão José Anísio Moura (Coronel Moura) fechou o primeiro dia das atividades, apresentando o tema “Estrutura do Estado Brasi-
leiro - Normas e funcionamento da máquina pública”.
Em sua exposição o Irmão Moura destacou a importância do Programa “Cultura Cidadã” e sua felicidade em constatar que a Maçonaria está procurando um caminho para colocar em prática os ensinamentos da Ordem, lembrando que o maçom é um Construtor Social e que não adianta apenas a troca de conhecimento sem sua real implementação.
Sobre o Projeto "Cidadania Efetiva", Coronel Moura registrou que o mesmo é muito importante para a formação da cidadania; aprofundou no tema ao qual se propôs discutir, complementando os conteúdos que já haviam sido debatidos durante o evento, relembrando os Princípios Constitucionais da Carta Magna de 1988, e sua base fundamental que é a construção da Cidadania e da valoração da dignidade da pessoa humana (conforme art. 1º da Constituição Federal); e a formação de uma sociedade livre, justa e solidária (conforme art. 3º da Constituição Federal).
Registrou sobre a necessidade do estudo da Ética, e de seu objeto, que é a Moral, para o entendimento da cultura humana; e que a construção social não ocorre de forma solitária, citando a obra de Augusto Cury - O Futuro da Humanidade - onde o autor cria a ideia do “princípio da corresponsabilidade inevitável”, que pode ser compreendido nos trechos a seguir:
“... o princípio da corresponsabilidade inevitável demonstra que as relações humanas são uma grande teia multifocal. Revela que ninguém é uma ilha física, psíquica e social dentro da humanidade. Todos somos influenciados pelos outros. Todos nossos atos, quer sejam conscientes ou inconscientes, quer sejam atitudes construtivas ou destrutivas, alteram os acontecimentos e o desenvolvimento da própria humanidade.”
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“Qualquer ser humano - intelectual ou iletrado, rico ou pobre, médico ou paciente, ativista ou alienado - é afetado pela sociedade e, por sua vez, interfere nas conquistas e perdas da própria sociedade através de seus comportamentos.”
“Nossos comportamentos afetam de três modos as pessoas: alteram o tempo delas; alteram a memória delas, através do registro desses comportamentos; e alteram a qualidade e frequência das suas reações. Alterando o tempo, a memória e as reações das pessoas, modificamos seu futuro, sua história.”
Em outras palavras, que o projeto "Cidadania Efetiva" atende a ideia do “princípio da corresponsabilidade inevitável” – pois chama o maçom para participar do destino da sociedade, na formação da Cidadania.
Ainda, de forma didática, Coronel Moura fez um resumo das Constituições brasileiras, da formação do Estado, da Democracia, do equilíbrio dos Poderes, e outros temas relacionados à estrutura do Estado Brasileiro e seu funcionamento.
No dia 13 de outubro os trabalhos foram retomados com o saneamento de dúvidas dos participantes, atividades de liderança e troca de ideias que podem ser promovidas para o desenvolvimento de projetos.
Para a primeira palestra do dia o evento recebeu, de Uberlândia, o Mestre em Filosofia, professor Manoel Messias Oliveira, que apresentou o tema “Formação e evolução do Estado – A busca pela cidadania plena”.
O professor Manoel Messias elogiou o projeto "Cidadania Efetiva", registrando que ele é imprescindível para ajudar o país no esclarecimento das ideias, tendo em vista a atual polarização política no Brasil e
no mundo.
Em sua exposição tratou o significado da política e da formação do Estado moderno, relatando a experiência humana desde a antiguidade até os dias atuais. Citou os conceitos de Aristóteles sobre as formas de governo/poder, que vigoram até hoje: a Monarquia (Governo de um); Aristocracia (Governo dos melhores) e Democracia (Governo de todos - cidadãos), e o tipo de Virtude que vigora para cada forma de Governo, respectivamente, na Monarquia – a Unidade; na Aristocracia – a Qualidade; e na Democracia – a Liberdade; e ainda, que há o conceito de Oligarquia – Governo de poucos para poucos, que é diferente de Aristocracia, a contrario sensu.
O professor Messias abordou ainda sobre o cuidado com o “bem comum” e suas perturbações – como a corrupção; lembrando, que quando há deformação no Governo, a Monarquia se converte em Tirania; a Aristocracia vira Oligarquia; e a Democracia se torna Demagogia (“fala muito, faz pouco ou não faz nada”).
Segundo o professor, a Democracia (soberania exercida pelo povo) precisa ter três pontos: isonomia (todo cidadão tem seus direitos e deveres definidos igualmente); isegoria (liberdade de expressar a sua opinião, sem constrangimentos, respeitando os limites dos outros); e cidadania (participação ativa e consciente na vida política da cidade, do estado e do país). Com estes e outros tópicos levantados, como sobre a evolução histórica do pensamento do homem, Messias direcionou os participantes à reflexão sobre a diferença entre políticas públicas de Estado (que são duradouras) e de Governo (que são circunstanciais).
Fechando sua exposição, o professor Messias
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demonstrou a importância da educação na formação da Cidadania para evitar a alienação das novas gerações, que podem se voltar apenas para os radicalismos, a polarização cega, a despolitização e outros perigos que ao longo do tempo destroem a sociedade. Deixou para reflexão o pensamento: "Não existe neutralidade. Cada pessoa, quando escolhe agir ou "não agir", contribui para o desenvolvimento da sociedade."
A última palestra do encontro foi proferida pelo educador e vereador de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, que apresentou o tema “Educação Política e o Fortalecimento da Democracia”.
Gabriel Azevedo fez uma introdução abordando o surgimento e a evolução das cidades e da política - de Atenas até o Iluminismo. Deu enfoque sobre a vida em sociedade e a experiência da Democracia.
Afirmou, conforme sua própria experiência, que o interessado em ser político tem que saber qual o problema ele vai procurar resolver para contribuir com a cidade, agindo de forma verdadeiramente cidadã, ao contrário do que hoje acontece, onde uma casta política, distante da população, quer apenas obter vantagens pessoais; ressaltou que as pessoas devem ter
interesse pelas “coisas” da cidade, buscando participar e cobrar da administração pública, conhecendo seu funcionamento e as Leis.
O vereador destacou ainda que a mais importante participação do cidadão é a escolha de um bom Governo na urna; “... não adianta ser omisso, não votar, não anular, ou ficar repetindo que político é tudo igual...;" “o papel do cidadão é pesquisar, achar o representante que seja bom...", afirmou o palestrante.
A etapa de “Imersão de Capacitação” da primeira turma de “Agentes Cidadãos” do projeto "Cidadania Efetiva", foi concluída com uma dinâmica que envolveu os participantes na formação e positivação de uma “rede de comprometimento”, onde todos buscarão trabalhar com o máximo de colaboração e compartilhamento das experiências, conhecimentos e resultados que serão atingidos.
"Eu devo ser a transformação que eu quero no mundo, essa é a grande transformação ética!"
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Leandro Karnal
Primeiros Resultados e Novas Turmas
Dezenas de atividades já foram realizadas pelos maçons formados nesta 1ª Turma que receberam o nome de Agentes Cidadãos. Atividades educacionais sobre cidadania e democracia, Comunicação Não-Violenta e outras que levam educação política à sociedade e reflexões sobre a importância da participação social; e atividades comportamentais que trazem o exercício na prática de ser cidadão, como plantio de árvores, conscientização de prevenção de doenças, distribuição de cestas básicas, homenagem à Bandeira Nacional, conscientização de coleta seletiva, entre outros. Realizadas em escolas, universidades, Lojas Maçônicas, instituições paramaçônicas, Grupo de Escoteiros, empresas, grupos religiosos, associações, Rotary, etc. Um dos Agentes, Alex Vidigal Bastos, conseguiu aprovação na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), como um projeto de extensão, com o título: “Disseminação de Cultura Cidadã no município de Conselheiro Lafaiete/MG”.
Em 2020 as atividades focarão as Eleições Municipais, levando as informações necessárias sobre os cargos eletivos, as suas funções, a história do voto no Brasil e a importância do exercício e participação consciente no processo eleitoral. Enfim, levar todo o conhecimento necessário para a escolha e participação efetiva no momento mais importante de uma democracia, que é a eleição. Para isso, será formada em março de 2020 a 2ª Turma de Agentes Cidadãos do Cidadania Efetiva, para aumentar a rede de impacto nesta importante fase do projeto. Tudo isso de forma apartidária e sem ideologia política; não é objetivo do projeto e da GLMMG a doutrinação ideológica, mas sim levar conhecimento suficiente para cada indiví-
duo ser livre para suas escolhas conscientes e coerentes.
Todo maçom regular em Loja jurisdicionada à GLMMG pode se inscrever para participar da formação da 2ª turma, cujo período de inscrição será de 02 a 15 de março de 2020 no site www.culturacidada. org.br. A imersão de formação será presencial no Salão Nobre da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de março de 2020. Participe!
O planejamento para as próximas fases inclui ampliar para outras potências com formações regionais, para facilitar a inserção de mais maçons motivados e engajados em contribuir com importante projeto de construção social de um país mais consciente e livre.
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Ordem DeMolay Brasileira Unificada
Por Leandro Temponi
A manhã de 08 de dezembro de 2019 marcou a história da Ordem DeMolay em território brasileiro.
Fruto de intenso trabalho de lideranças adultas e juvenis, da Ordem DeMolay e da Maçonaria, o Supremo Conselho DeMolay Brasil surgiu da confluência de ideais e sentimentos, brindando-nos na celebração do centenário da ordem, às vésperas de comemorarmos os quarenta anos de sua chegada ao nosso país.
O momento histórico foi celebrado no Centro Nacional de Liderança DeMolay, em Brasília/DF, e foi testemunhado por mais de trezentos DeMolays, Seniores DeMolays e Maçons, oriundos de todos os recantos do Brasil.
Tendo como testemunhas desse ato solene a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB, o Grande Oriente do Brasil – GOB,
a Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, e o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil são, deste então, e com o aval do DeMolay Internacional, o Supremo Conselho DeMolay Brasil, que detém, doravante, autoridade exclusiva para governar e representar a Ordem DeMolay no Brasil.
A abnegação, a dedicação, e o desprendimento foram os ingredientes que proporcionaram a tão sonhada união da Ordem DeMolay brasileira, e sua concretização, em todo o território mineiro e brasileiro, é a celebração da vitória de todos.
Que as grandes lições do passado sirvam de ensinamento a todos para uma caminhada segura, edificante e harmoniosa ao futuro.
Que Deus abençoe a causa da Ordem DeMolay!
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