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DECRETO 2960A, de 23 de Dezembro de 2008. Aprova a Resolução N.º017 de 10 de dezembro de 2008, do Conselho Municipal de Assistência Social, que regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no âmbito do município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e considerando: a) a Resolução n°. 17 de 10 de dezembro de 2008, discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano, que trata da concessão de benefícios sociais; b) que os benefícios eventuais são para atender pessoas em situação temporária de vulnerabilidade social; c) que cabe aos Conselhos Municipais de Assistência Social regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais; d) a publicação do Decreto do Presidente da República n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a Resolução N.°17 de 10 de dezembro de 2008, anexo deste Decreto, emanada do Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, 23 de dezembro de 2009.

Francisco de Assis Simões Thomaz PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 017, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no âmbito do município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Federal nº. 6.307/2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais, de que trata o art. 22 da Lei 8.742/1993, na Resolu-

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