Guia asuas

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Serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social em Coronel Fabriciano – MG

1ª Edição



Serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social em Coronel Fabriciano – MG

LOGO SUAS


FICHA TÉCNICA: Elaboração: Aline Ângela Formiga Penha Colaboração: Luanna Souza Coelho

LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1- População residente em Coronel Fabriciano por faixa etária entre os anos 2000 e 2010.................10 GRÁFICO 2 – Distribuição dos postos de trabalho formais por setor de atividades – Coronel Fabriciano – 2004 a 2010...................14

LISTA DE TABELAS TABELA 1 - Distribuição da população por frequência à escola – Coronel Fabriciano – 2010................11 TABELA 2: Distribuição absoluta de crianças e adolescentes por deficiência..........12 TABELA 3: Distribuição percentual de indivíduos por situação de pobreza no município em 2010...............12

LISTA DE SIGLAS BPC – Benefício de Prestação Continuada CADÚNICO – Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MSE – Medida Socioeducativa PAIF - Serviço de Atendimento Integral à Família PBF – Programa Bolsa Família PAEFI - Serviço de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos PMCF – Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano PNAS - Política Nacional de Assistência Social PSB - Proteção Social Básica PSE - Proteção Social Especial SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social SUAS - Sistema Único de Assistência Social


Rosângela Mendes Prefeita Municipal de Coronel Fabriciano Bruno Torres Vice-prefeito Júlia Maria Muniz Restori Secretária Municipal da Assistência Social

Equipe Gerencial: Manoel Aparecido Caldeira Hemétrio Gerente de Gestão e Controle Social Débora Begati Viana Gerente de Proteção Social Básica Alessandra Barbosa Pessoa Gerente de Proteção Social Especial Márcia Regina Lima Costa Gerente de Controle Administrativo


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 1 PANORAMA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICANO 1.1 Aspectos Sociais 1.2 Aspectos Econômicos 2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Bases Legais da Política de Assistência Social 2.2 Princípios 2.3 Diretrizes 2.4 Objetivos 3 A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO 3.1 Proteção Social Básica 3.1.1 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) 3.1.1.1 Serviço de Atendimento Integral à Família – PAIF 3.1.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.1.3 Programa Bolsa Família 3.1.2 Programa Vivaidade 3.1.4 Inclusão Produtiva 3.1.5 Segurança Alimentar e Nutricional 4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.1 - Proteção Social Especial de Média Complexidade 4.1.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 4.1.1.1 PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 4.1.1.2 Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE 4.1.1.3 Serviço Especializado em Abordagem Social 4.1.1.4 Serviço de Atenção ao Migrante 4.2 Proteção Social Especial de Alta Complexidade 4.2.1 Serviço de Acolhimento Institucional 4.2.2 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 5 VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 6 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL ANEXOS

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Assistência Social (SUAS) em Coronel Fabriciano, o que vem refletindo na consolidação da política de Assistência Social no município na perspectiva do direito e da participação social. Desde então, a administração municipal não tem medido esforços para a operacionalização dessa política segundo as exigências, orientações técnicas e normativas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Após nove anos de funcionamento do SUAS no município, vários foram os avanços em termos de financiamento, expansão de serviços, recursos humanos e gestão da política de Assistência Social. Com o foco na garantia da proteção social

APRESENTAÇÃO

Em 2005 deu-se o início da implantação do Sistema Único de

à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas com deficiência e todas aquelas que por algum motivo, se encontram em situação e risco e vulnerabilidade social é que a Secretaria Municipal de Assistência Social Com muita satisfação, apresentamos o Guia SUAS de Coronel Fabriciano, elaborado com o objetivo de subsidiar a prática profissional dos trabalhadores do SUAS no município. Neste documento constam os serviços ofertados bem como seu público destinatário e formas de acesso, além de dos princípios e diretrizes que norteiam a operacionalização da política de Assistência Social em todo o território nacional.

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PANORAMA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICANO

O município de Coronel Fabriciano está localizado na região leste do Estado de Minas Gerais e possui área total de 221,049 Km² e integra a Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) juntamente com os municípios de Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso. De acordo com estimativas do Censo Demográfico de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Coronel Fabriciano possui população estimada em 103.694 habitantes, sendo 48% do sexo masculino e 52 % do sexo feminino, distribuída por faixa etária, conforme o gráfico 1. GRÁFICO 1- População residente em Coronel Fabriciano por faixa etária entre os anos 2000 e 2010

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - 2011 Nota-se que o percentual de idosos com 60 anos ou mais de idade cresceu aproximadamente 49% entre os anos 2000 e 2010 e a o grupo da população com idade entre 10 e 14 anos decresceu 15% no mesmo período. Tal realidade aponta a necessidade da oferta de políticas públicas, considerando o aumento significativo de pessoas idosas. Cabe considerar que embora o decréscimo do grupo composto por crianças e adolescentes, novos desafios se impõem às políticas públicas em relação a esse grupo e à dinâmica familiar na atualidade. Com relação ao grupo com idade entre 0 e 17 anos, correspondia a 28% da população geral do município. Ressalta-se que a sua grande maioria frequentava a escola em 2010, conforme a Tabela 1: TABELA 1 - Distribuição da população por frequência à escola – Coronel Fabriciano - 2010 Frequência à Escola Grupos Etários

Sim, Pública

Não, já frequentou

Não, Nunca frequentou

Sim, Particular To -

tal 0 a 6

36%

13%

1%

5 0 %

82%

17%

1%

0

%

81%

11%

7%

1

%

4%

6%

87%

3

%

Acima 65 2%

0%

71%

2 7 %

100% 7 a 9 100% 10 a 17 100% 18 a 64 100% 100% Elaboração da autora a partir de dados do Censo 2010 - IBGE

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Conforme os dados, estima-se que 8% das crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos, por algum motivo, encontravam-se fora da escola no ano de 2010. Outra informação relevante é a predominância da frequência em escolas da rede pública e a cobertura de 99% da educação para o grupo de 7 a 9 anos e de 92% para o grupo de 10 a 17 anos. O percentual de 7% do grupo de 10 a 17 anos que não está frequentando escola, mas que já frequentou, significa o percentual de jovens do município de Coronel Fabriciano que se evadiram da instituição escolar. Este percentual aponta para necessidade de se intensificar as ações para esse público, objetivando reduzir a evasão escolar e promover a permanência na escola, de forma a assegurar o acesso ao direito à educação, à convivência comunitária e ao protagonismo infanto-juvenil. Também cabe considerar o percentual de 50% de crianças de 0 a 6 anos que nunca frequentaram escola ou creche. Com relação às crianças e adolescentes com deficiência, estima-se um total de aproximadamente 2% do total da população, percentual aproximado da média da população do município que é de 3% de pessoas com deficiência e de baixa renda, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

TABELA 2: Distribuição absoluta de crianças e adolescentes por deficiência - Coronel Fabriciano - 2010 Situação Quantidade Não consegue de modo algum caminhar ou subir escadas 76 Não consegue de modo algum ouvir

17

Não consegue de modo algum enxergar

58

Deficiência Mental/Intelectiva Permanente

244

Total

395 *Crianças e adolescentes com idade entre 0 e

17 anos. Elaboração da autora a partir de dados do Censo 2010 - IBGE Ressalta-se que no Censo 2010 não consta a informação específica referente à deficiência física, auditiva e visual. Apenas no caso da deficiência mental e intelectiva é que são disponibilizadas as respostas “sim” e “não” no questionário. Para os demais casos, com relação à dificuldade de enxergar, ouvir e caminhar ou subir escadas, são disponibilizadas as respostas “sim, não consegue de modo algum”; “sim, grande dificuldade”; “sim, alguma dificuldade” e “não, nenhuma

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dificuldade”. Foram considerados casos de crianças e jovens com deficiência, aqueles com resposta “sim, não consegue de modo algum”. 1.1 Aspectos Sociais Com relação à infraestrutura urbana, o município apresenta índice de 88% dos domicílios cobertos por rede geral de abastecimento de água e 10% dos domicílios com poço ou nascente na propriedade; 98% de domicílios atendidos com serviços de coleta de lixo e 86% dos domicílios possuem acesso a escoamento sanitário por rede geral de esgoto e pluvial. (Censo 2010, IBGE). No que se refere a níveis de pobreza, são consideradas extremamente pobres as famílias com renda familiar per capita de até R$70,00 e pobres aquelas com renda familiar per capita entre R$70,01 e R$140,00. Importante ressaltar que as faixas de renda familiar per capita foram estabelecidas pelo MDS. Em Coronel Fabriciano, o percentual de famílias pobres e extremamente pobres está distribuído de acordo com a tabela 3: TABELA 3: Distribuição percentual de indivíduos por situação de pobreza no município Situação Percentual Extremamente Pobres 5% Pobres

5%

Não Pobres Total

90%

100% Elaboração da autora a partir de dados do Censo

2010 - IBGE O índice de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza constitui um grande desafio para o município no que se refere a ações no âmbito da assistência social, habitação, saúde, educação, estrutura urbana e geração de emprego e renda, haja a vista os reflexos da pobreza em todas as esferas da vida dos indivíduos, o que transcende o aspecto meramente econômico. Destaca-se o Programa Bolsa Família (PBF) enquanto estratégia de combate à pobreza e extrema pobreza, que além de transferir renda direta às famílias beneficiárias, estimula o acesso a serviços básicos de saúde e educação através do cumprimento das condicionalidades. Em Coronel Fabriciano, atualmente são aproximadamente 5.371 famílias beneficiários pelo PBF, segundo informações do MDS , ou seja, estima-se que a totalidade das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza do município seja coberta pelo benefício financeiro do Programa Bolsa Família.

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1.2 Aspectos Econômicos A atividade econômica principal do município é o setor de prestação de serviços nas áreas do comércio, lazer, educação e cultura. Coronel Fabriciano também é considerado uma cidade dormitório, haja vista que parcela significativa de sua população ativa encontra-se empregada em empresas dos municípios vizinhos, na USIMINAS em Ipatinga e na APERAM, em Timóteo, deslocando-se diariamente par ao trabalho. Segundo informações disponíveis no portal eletrônico da administração municipal, neste município residem 690 empregados diretos da Usiminas, 879 da APERAM, 528 da USIMEC, 315 da Cenibra, 346 da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 42 da Prefeitura Municipal de Timóteo e tantos outros empregados de empreiteiras que atuam nas áreas dessas empresas . Com relação ao setor prestador de serviços, o comércio é dos mais ativos, englobando 3.561 estabelecimentos registrados, dos mais diversos segmentos. Já o setor prestador de serviços envolve 3.275 estabelecimentos registrados com destaque para o ramo de Hotelaria. De acordo com estudo realizado pelo MDS a partir de dados do Ministério do Trabalho e do Emprego, houve uma expansão na geração de postos de trabalho formal no município no período entre 2004 e 2010. Segundo as informações disponíveis, o mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 15.140 postos, 32,7% a mais em relação a 2004, sendo que o setor de serviços lidera o ranking dos postos formais de trabalho, com 5.056 postos de trabalho, seguido pelo comércio com 4.928 postos, o que representa 65,9% dos postos formais de trabalho no município, como demonstra o quadro abaixo: GRÁFICO 2 – Distribuição dos postos de trabalho formais por setor de atividades – Coronel Fabriciano – 2004 a 2010 Fonte: MDS, 2012.

2 - A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL No Brasil, foi somente a partir da Constituição Federal (CF) de 1988 é que a assistência social foi instituída como direito do cidadão e dever do Estado, conforme o artigo 203 da CF: A Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mer-

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cado de trabalho; IV a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; IV – a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de têla provida por sua família, conforme dispuser a lei. (BRASIL, 1988). Em 1993, foi aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ainda assim, as ações dessa política permaneceram por mais de dez anos desarticuladas nos três níveis de governo (União, Estados e Municípios) e não seguiram um padrão de oferta de serviços. Salvo exceções, a grande maioria dos municípios brasileiros a ofertavam (alguns ainda o fazem) numa perspectiva assistencialista e clientelista, longe de uma concepção de política pública de direito do cidadão e dever do Estado, o que se configura, na concepção de Yazbec (2004), como uma grande ambiguidade e profundo paradoxo da Assistência Social no Brasil. Somente com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS em 2004 e a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos municípios brasileiros a partir de 2005, é que a oferta de serviços política passou a ser organizada de acordo com o porte populacional dos municípios, hierarquizada por níveis de proteção social e delimitada por princípios, diretrizes e objetivos a serem observados na execução das ações, os quais consideram a desigualdade social, os riscos, vulnerabilidades e as necessidades específicas das classes pobres a quem a assistência social é direcionada . A matricialidade sociofamiliar, ou seja, a centralidade na família na oferta dos serviços configurou-se como o grande avanço em relação à Política Nacional anterior (1998) e a LOAS de 1993, além da questão da territorialização dos serviços e da conceituação proteção social. A lógica atual do SUAS é o atendimento prioritário a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente os inscritos no CADÚNICO e beneficiários do Programa Bolsa Família, numa perspectiva de fortalecimento de vínculos familiares, de desenvolvimento de capacidades e autonomia rompendo-se com a lógica da assistência social apenas provedora de necessidades e vulnerabilidades . As ações desenvolvidas devem possibilitar aos indivíduos, dentre outras aquisições, o desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade e o acesso à informações e encaminhamentos à políticas de emprego e renda e programas de associativismo e cooperativismo, com vistas à melhoria da qualidade de vida. (BRASIL, 2004). Portanto, o SUAS vem se consolidando como um sistema altamente sofisticado institu-

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cional e tecnicamente, o que requer dos trabalhadores que o operam, conhecimento técnico e permanente capacitação, com vistas à execução do trabalho em consonância com os princípios e diretrizes da Assistência Social enquanto política pública e à oferta de serviços qualificados à população. 2.1- Bases Legais da Política de Assistência Social -Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993), alterada pela Lei nº 12435/2011; -Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004; -Resolução nº 109/2009 CNAS Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; -Norma Operacional Básica 2012 – NOB SUAS 2012. 2.2 – Princípios I - Supremacia do atendimento às necessidades socais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. 2.3 – Diretrizes I- Descentralização político-administrativa, para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. 2.4 – Objetivos A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades

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socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos social. De acordo com a Lei 12.435/2011, são objetivos da assistência social: 

I- proteção social, que visa à garantia da vida, à

redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a)

a proteção à família, à maternidade, à infância, à

adolescência e à velhice; b)

o amparo às crianças e aos adolescentes caren-

tes; c)

a promoção da integração ao mercado de traba-

lho; d)

a habilitação e reabilitação das pessoas com defi-

ciência e promoção da sua integração à vida comunitária, e e)

a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício

mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

II – vigilância socioassistencial, que visa a analisar

territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

III – a defesa de direitos, que visa garantir o pleno

acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Neste sentido, o órgão gestor da assistência social em Coronel Fabriciano vem se adequando desde 2005 para a implantação do SUAS em conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes preconizados pela PNAS e pela LOAS, com vistas à consolidação dessa política no município. Neste documento constam os serviços e benefícios ofertados bem a organização dos mesmos no município.

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3 - A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO A partir de 2005, o município de Coronel Fabriciano reordenou as ações da assistência social, atendendo ao disposto Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005, seguindo a lógica de implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Brasil. As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos através da descentralização da Assistência Social com oferta de serviços em locais próximos aos seus usuários. Nesta perspectiva, o município tem se destacado na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) e em todo estado de Minas Gerais, pela condução dessa política conforme os princípios e diretrizes da PNAS e com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social . Com relação ao financiamento da política de assistência social, no ano de 2005 o orçamento total era de aproximadamente R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) e para o ano de 2013 foi previsto o valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais). Outro avanço pode ser verificado no âmbito dos recursos humanos, sendo que em janeiro de 2005 a Secretaria de Assistência Social contava com apenas sete servidores efetivos e em 2013, conta com aproximadamente cento e quarenta servidores. Ressalta-se que neste período foram realizados

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dois concursos públicos e um processo seletivo para inserção dos novos profissionais, os quais são constantemente capacitados e qualificados para o atendimento no âmbito do SUAS. Referente à oferta de serviços, o município oferta ações no âmbito da proteção social básica e especial de média de alta complexidade, tanto em equipamentos públicos, quanto na rede socioassistencial. Importante considerar as ações de controle social com vistas à efetiva participação da sociedade civil organizada na condução da política de Assistência Social.

Fonte: PMCF, 2012.

4 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A Proteção Social Básica atua na prevenção dos riscos pessoais e sociais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e da oferta de serviços que visem o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Os serviços são destinados à população que vive em situação de fragilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, e, ou, fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência). A proteção social básica prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Os serviços devem incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede,

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de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. São também consideradas ações de proteção social básica, ações de transferência de renda, como os Programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, além da ações no âmbito da inclusão produtiva e segurança alimentar e nutricional. Em Coronel Fabriciano, os serviços são organizados com base no princípio da territorialização, previsto na Política Nacional de Assistência de 2004, que prevê a oferta de serviços de forma mais próxima possível do cotidiano da vida do cidadão. O princípio da territorialização considera o território como fator determinante para compreensão das situações de vulnerabilidade e riscos sociais, bem como para seu enfrentamento e prevê a descentralização da Assistência Social e a conseqüente oferta dos serviços socioassistenciais em locais próximos aos seus usuários, possibilitando a identificação e o estímulo às potencialidades presentes no território. TERRITÓRIO

BAIRROS

Território I

Centro, Santa Helena, Professores, Nossa Se-

nhora da Penha, Nossa Senhora do Carmo, Todos os Santos, Manoel Domingos, Nazaré, Santa Terezinha, Bom Jesus, Giovanini, Belvedere, Santo Eloy, JK, Vila Bom Jesus, Amaro Lanari, Mangueiras, Santa. Terezinha II, Ponte Nova, Aldeia do Lago. Território II

Caladinho, Vila São Francisco

Aparecida do Norte, Jacinto das Neves, Universitário, Morada do Vale, Industrial Novo Reno, Pomar, Barbosa, Pedreira, Nova Tijuca. Território III

Floresta, Surinan, Alipinho, Planalto, Santo Antô-

nio, Gávea, Manoel Maia, Frederico Ozanan, Judith Bhering, Jardim Primavera, Tranquilão, Caladão/Potyra, Contente, São Cristóvão, Residencial Fazendinha, Olaria, Florença, São Domingos, Recanto Verde, Cocais dos Arrudas, Melo Viana. Território IV

Santa Cruz, Silvio Pereira I, São Geraldo, Santa

Rita, Silvio Pereira II, Santa Inês, São Vicente, Xadrez, Santa Luzia, Pedra Linda, José da Silva Brito, Córrego Alto. Fonte: SEMAS, 2010. 4.1 - Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social, que atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização dos

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serviços da Proteção Social Básica nos territórios de risco e vulnerabilidade social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Coronel Fabriciano conta com quatro CRAS, implantados gradualmente desde 2006 em territórios de maior vulnerabilidade do município. Além da execução do PAIF, também é realizado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além da oferta de Benefícios Eventuais. 4.1.1 - Serviço de Atendimento Integral à Família – PAIF O PAIF consiste no trabalho social de caráter continuado, com famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da falta de acesso aos serviços públicos e da fragilização de vínculos. Possui a finalidade de contribuir na melhoria de da qualidade de vida e potencialização da autonomia das famílias através do fortalecimento de sua função protetiva, prevenção da ruptura de seus vínculos, e promover seu acesso a serviços e benefícios socioassistenciais e a programas de transferência de renda. Formas de Acesso: Diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, através de busca ativa e encaminhamento da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais. 4.1.2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Trata-se de um serviço realizado em grupos para crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência e suas famílias referenciadas no CRAS com prioridade para beneficiários do Benefício do Prestação Continuada – BPC, de programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que visa garantir as aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

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Para crianças de 0 a 6 anos: Possui objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários contribuindo para o desenvolvimento infantil e prevenção de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. É um serviço que complementa e está diretamente articulado ao PAIF. Formas de Acesso: Diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, através de busca ativa e encaminhamento da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais. Para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Possui objetivo de constituir um espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Formas de Acesso: Diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, através de procura espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial, das políticas setoriais e busca ativa. Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Visa o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola. As atividades devem estimular a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Essas atividades são destinadas a adolescentes e jovens de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF, egressos de medidas socioeducativa, de internação ou que estejam em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida – LA ou Prestação de Serviço a Comunidade – PSC), e aqueles que estejam em cumprimento ou que sejam egressos de medidas de proteção. Formas de Acesso: Diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, através de procura espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial, das políticas setoriais e busca ativa. Para idosos: Visa promover a convivência familiar e comunitária contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, prevenção de situações de risco dos idosos bem como promover um processo de envelhecimento ativo e saudável. Formas de Acesso: Procura espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial, das políticas setoriais e busca ativa.

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Unidades Públicas que ofertam serviços da Proteção Social Básica no município: CRAS Território I Av.: Dr. Rubens Siqueira Maia, nº125 – Centro CEP: 35.170-460 / Telefone: (31) 3841-1136 Atendimento: segunda a sexta-feira, de 7h às 18h CRAS Território II Alameda Rio Doce, nº128 – Morada do Vale CEP: 35.171-213 / Telefone: (31) 3846-4745 Atendimento: segunda a sexta-feira, de 7h às 18h

CRAS Território III Rua Cirineu Teixeira Benevides, nº1100 – Santo Antônio CEP: 35.171-056 / Telefone: (31) 3846-2061 Atendimento: segunda a sexta-feira, de 8h às 20h CRAS Território IV Rua: José Correia, nº681 – Santa Inês CEP: 35.170-205 / Telefone: (31) 3846-7596 Atendimento: segunda a sexta-feira, de 8h às 20h Centro de Convivência Sol e Vida Av.: Dr. Rubens Siqueira Maia, 470 – Santa Terezinha II CEP: 35.170-460 / Telefone: 3841-6797 Unidades da rede socioassistencial privada que ofertam serviços da Proteção Social Básica: Território I Lactário Dom Helvécio Público Alvo: crianças na faixa etária entre 3 meses e 2 anos de idade. Rua: Manoel Joaquim Pires, nº63 – Centro CEP: 35.170-062 Congregação Redentorista – Obra Social Redentorista Público Alvo: População em geral - Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Rua: Doutor Querubino, nº 303 – Centro CEP: 35.170-113 Guarda Mirim Boina Verde de Coronel Fabriciano Público Alvo: Crianças, adolescentes e jovens na faixa etária entre 10 e 24 anos.

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Rua Ezequiel Pereira, nº 43 – Centro CEP: 35.170-009 Associação Beneficente Ágape- ABA Público Alvo: Entidades e Conselhos Municipais Rua Albert Scharlet, nº 476 – Centro CEP: 35.170-038 Associação 4 de Agosto Público Alvo: Gestantes e Crianças Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 96 – Centro CEP: 35.170-049 Associação Solidariedade do Brasil- TOGO Púbico Alvo: Famílias carentes, crianças, adolescentes e adultos. Av. Rubens Siqueira, nº 674 – Centro CEP: 35.170-460 Conselho Central de Coronel Fabriciano da Sociedade São Vicente de Paula Público Alvo: 06 Conselhos Vicentinos no Município. Rua Quintino Alves, nº 129 – Nazaré CEP: 35.170-113 Instituto Presbiteriano do Vale do Aço- IPREVAL Público Alvo: Crianças e adolescentes na faixa etária entre 3 e 16 anos Rua Presbiteriana, nº 112 – Bairro Nazaré CEP: 35.170-116 Crianças do Mundo Crianças e Adolescentes na faixa etária entre 6 e 14 anos. Av. Crianças do Mundo, nº10 – Bairro Belvedere CEP: 35.170-330 Instituto – Creche Criangular Público Alvo: Crianças na faixa etária entre 6 meses e 6 anos. Rua Dr. Sérgio Romanelli, nº846 – Todos os Santos CEP: 35.170-060 Território III Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano – APAE Crianças, adolescentes e adultos. Rua Pau Brasil, nº 399 Bairro Floresta CEP: 35.170-214 Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem – CASIB

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Público Alvo: Crianças e Adolescentes. Rua Uberlândia, nº 140 – Melo Viana CEP: 35.170-135 Território IV Casa de Artes e Inclusão Social – CAIS Público Alvo: Crianças e Adolescentes Rua França, nº61 Bairro Santa Cruz CEP: 35.170-261 Creche Lírio dos Vales – AMBEV Público Alvo: Crianças na faixa etária entre 4 meses e 3 anos. Rua 21, nº 12 – Sílvio Pereira II CEP: 35.171-370 4.1.3 - Programa VIVAIDADE O Programa Vivaidade foi criado em 2006 e tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa idosa do município, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São atendidos 16 grupos de Terceira Idade com o desenvolvimento de ações esportivas, socioeducativas, recreativas e de convivência. O programa visa principalmente garantir um envelhecimento saudável através da prática de esportes, atividades de lazer, passeios, participação em eventos culturais e palestras socioeducativas. Atualmente o Programa Vivaidade oferta atividades recreativas, ginástica, hidroginástica, aulas de informática, palestras socioeducativas, seminários e eventos. Público atendido: Pessoas idosas com 55 ou mais de idade Formas de Acesso: Local de Atendimento: Centro de Convivência: Avenida Rubens Siqueira Maia, nº 470, Bairro Santa Terezinha CEP: 35.170-460 / Telefone: 3841-6797 Grupos de Terceira Idade do município Território I Grupo Feliz da Vida Local: Sol e Vida Av.: Dr. Rubens Siqueira Maia, 470 – Santa Terezinha II CEP: 35.170-460 Grupo Expressão de Vida Local: Igreja do Bom Pastor Rua: Paquetá, nº 925 – Giovanini CEP: 35.170-094

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Grupo Saber Viver Local: Clube Olímpico Av. Brasília, nº 2621 – Amaro Lanari CEP: 35.171-347 Território II Grupo Vida Ativa Local: Salão dos Vicentinos Rua: Três, nº 78 – Caladinho do Meio CEP: 35.171-219 Território III Grupo Ser Mais Local: Igreja de Guadalupe Rua: José Bonifácio de Almeida nº 91 – Surinã CEP: 35.170-196 Grupo Vitalidade Local: Igreja do São Domingos Rua: Dom Marcos, nº 184 – São Domingos CEP: 35.171-016 Grupo Bem Viver Local: Salão de Festa Shalon Rua: Uberlândia, nº 312 - Santo Elói CEP: 35.170-135 Grupo Feliz da Vida Local: Igreja Nossa Senhora das Dores Av: Ikê, nº 827 – Caladão CEP: 35.171-075 Grupo Viver Bem I e II Local: Quadra da APAE – Rua Pau Brasil, 399 - Bairro Floresta CEP: 35.170-214 Território IV Grupo Saúde e Harmonia Local: Escola Municipal Paulo Franklin Rua: Bolívia, nº 509 – Santa Cruz CEP: 35.170-268 Grupo Feliz Idade Local: Curumim Rua: Nove, nº 208 - Santa Inês CEP. 35.170-289

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Grupo Liberdade Local: Associação de Bairro dos Moradores Rua: Seis, nº 52 - Silvio Pereira I 35.171-353 3.1.3 – Programa Bolsa Família É um programa de transferência de renda que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de condicionalidades nas áreas de saúde e educação, visando reforçar o acesso das famílias em situação de pobreza aos direitos sociais básicos. Tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, e contribuir para a erradicação da extrema pobreza. É dever do município, além de cadastrar as famílias e manter atualizados os cadastros junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, acompanhar essas famílias através de ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social. Atualmente o Programa beneficia 5.371 famílias no município.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é fei-

ta com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Para o cadastro no CADÚNICO, as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até três salários mínimos devem comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social com os documentos exigidos para o cadastro. Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo. Endereço: Rua Duque de Caxias, nº366, 2º andar – Centro CEP: 35.170-009 Telefone: 3846-7736 4.1.4 - Inclusão Produtiva As ações de Inclusão Produtiva são destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e integram a política de assistência social de forma complementar. Em Coronel Fabriciano são ofertados cursos profissionalizantes através do Programa Qualificar e também em parceria com a rede socioassistencial.

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Programa Qualificar É um programa que oferta cursos profissionalizantes à população que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e social, com vistas à sua inclusão no mercado de trabalho. O público alvo prioritário são usuários beneficiários do Programa Bolsa Família. O Programa Qualificar atua no município em parceria com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Alguns dos cursos ofertados pelo Programa Qualificar são: 

Corte e costura;

Informática;

Auxiliar administrativo;

Curso de Solda.

Endereço: Avenida: Governador José Magalhães Pinto, nº847/B – Melo Viana CEP: 35.170-000 Telefone: 3842-8749 4.1.5 - Segurança Alimentar e Nutricional A Segurança Alimentar e Nutricional visa a garantia do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, contribuindo para a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome. Em Coronel Fabriciano já foram implantadas as Hortas Comunitárias nas áreas urbana e rural e em 2011 foi inaugurada a Cozinha Comunitária. A Cozinha Comunitária é um equipamento público de alimentação e nutrição, destinado ao preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, que são distribuídas a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantido a esse público o Direito Humano à alimentação. Atualmente são ofertadas 200 refeições por dia com valor de R$1,00 (um real). Endereço: Rua Q, S/N – Jardim Primavera CEP: 35.170-000 Telefone: 3846-9952

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5 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A Proteção Social Especial (PSE) é a modalidade de atendimento socioassistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e/ou exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outros. Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. Além disso, os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direitos, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Os serviços são destinados às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência e às pessoas em situação de rua que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. Para população em situação de rua serão priorizados os serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade, enquanto sujeito de direitos. As ações são divididas em dois níveis de proteção:

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Proteção Social Especial de Média Complexidade: os serviços são destinados a famílias e indivíduos com seus direitos violados, cujos vínculos familiares e/ou comunitários não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: os serviços são destinados a famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar ou comunitário.

5.1 – Proteção Social Especial de Média Complexidade A proteção social especial de média complexidade se difere da proteção básica por se tratar de um atendimento voltado especificamente às situações de violação de direitos. Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade são destinados a famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários ainda não foram rompidos. Trata-se de um nível de atendimento que demanda maior estrutura técnico operacional e atenção especializada e individualizada. Seus serviços envolvem principalmente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. 5.1.1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS O CREAS é uma unidade estatal, que presta atendimento especializado e continuado a famílias no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, através dos seguintes serviços: •

PAEFI – Programa de Atendimento Especializado

às Famílias e Indivíduos; •

MSE – Medida Socieducativa em Meio Aberto;

Abordagem Social;

Atenção ao Migrante.

5.1.1.1 - PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos tem por objetivo o apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função

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protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. Público atendido: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: 

Violência física, psicológica e negligência;

Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

Afastamento do convívio familiar devido à aplica-

ção de medida socioeducativa ou medida de proteção; 

Tráfico de pessoas;

Situação de rua e mendicância;

Abandono;

Vivência de trabalho infantil;

Discriminação em decorrência da orientação se-

xual e/ou raça/etnia; 

Outras formas de violação de direitos decorren-

tes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; 

Descumprimento de condicionalidades do PBF e

do PETI em decorrência de violação de direitos. Objetivos 

Contribuir para o fortalecimento da família no de-

sempenho de sua função protetiva; 

Processar a inclusão das famílias no sistema de

proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; 

Contribuir para restaurar e preservar a integridade

e as condições de autonomia dos usuários; 

Contribuir para romper com padrões violadores de

direitos no interior da família; 

Contribuir para a reparação de danos e da incidên-

cia de violação de direitos; 

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Prevenir a reincidência de violações de direitos.


Formas de acesso: 

Por identificação e encaminhamento dos serviços

de proteção e vigilância social; 

Por encaminhamento de outros serviços socioas-

sistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; 

Demanda espontânea.

5.1.1.2 Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente. O acompanhamento social ao (a) adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Cabe considerar que a inserção do (a) adolescente em quaisquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e deve ainda, favorecer o seu desenvolvimento pessoal e social. Público atendido:

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Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias. Objetivos: 

Realizar acompanhamento social a adolescentes

durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais; 

Criar condições para a construção/reconstrução

de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; 

Estabelecer contratos com o (a) adolescente a

partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; 

Contribuir para o estabelecimento da autocon-

fiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; 

Possibilitar acessos e oportunidades para a am-

pliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; 

Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

Condições e formas de acesso Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Formas: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. Modalidades Prestação de Serviço à Comunidade – PSC É procedido um primeiro atendimento/acolhimento e, na seqüência, é elaborado um plano de ação, onde o adolescente poderá ter previstos atendimentos em grupos que, acontecem norteados pelo princípio do protagonismo juvenil; poderá ser incluído em cursos profissionalizantes disponibilizados pela rede, com o cunho de socializar a partir de princípios éticos,

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morais e disciplinador e, a própria execução de atividades de prestação de serviços de forma a promover a emancipação dos adolescentes atendidos e a reflexão sobre a prática do ato infracional. Também possuem acompanhamento individual. O adolescente é encaminhado para a execução da MSE de PSC, a partir de encontros/atendimentos, os quais são analisados o perfil do adolescente, assim como discutidas suas potencialidades, para melhor garantir sua individualidade, lhe indicando local adequado e apropriado para a execução da MSE. Esse processo inicia na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA Para o bom desempenho desse serviço são realizadas parcerias e capacitações entre instituições e entidades dispostas e aptas a receberem adolescentes infratores, para o cumprimento da medida PSC. Liberdade Assistida – LA No primeiro atendimento/acolhida é realizado o cadastro do adolescente e, em seguida explicado sobre a elaboração do PIA – Plano Individual de Atendimento que deverá ser realizado em um prazo de no mínimo 01 mês, ou tão logo se perceba que o adolescente está pronto para ser protagonista de seus atos. No entanto, no intervalo deste período deverá acontecer: 

01 visita domiciliar;

04 atendimentos com o adolescente;

02 atendimentos com a família.

Em seguida, são esclarecidos os detalhes do Plano Individual de Atendimento, entre o adolescente, os pais, a assistente social e a psicóloga, nem como procedida a assinatura do mesmo. As intervenções ocorrem através de encontros semanais, em grupos, para trabalhar com os adolescentes, respeitando sua individualidade e contemplando seu desenvolvimento psicossocial. 5.1.1.3 – Serviço Especializado em Abordagem Social Trata-se de um serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O serviço de abordagem social pressupõe a postura pró-ativa com o conhecimento do território; a escuta qualificada com a devida orientação e encaminhamentos sobre/para a rede

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de serviços locais com resolutividade e a articulação da rede de serviços socioassistenciais cm vistas à garantia e defesa de direitos. O serviço também requer uma intensa articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e a articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Público atendido: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. Objetivos: 

Construir o processo de saída das ruas e possi-

bilitar condições de acesso à rede de serviços e à benefícios assistenciais; 

Identificar famílias e indivíduos com direitos viola-

dos, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; 

Promover ações de sensibilização para divulga-

ção do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; 

Promover ações para a reinserção familiar e co-

munitária. Formas de acesso: Por identificação da equipe do serviço. 5.1.1.4 – Serviço de Atenção ao Migrante O serviço tem por finalidade atender o individuo e a família em situação de risco pessoal e social, em processo migratório, com permanência há um período inferior a dois meses no município, e que esteja em situação de procura por trabalho, fixação no município, e mobilidade para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário. Os benefícios eventuais na forma de atenção ao migrante e/ou população de rua consistirá na concessão de passagem intermunicipal, alimentação, kit higiene e hospedagem, garantindo-lhes a segurança de acolhida, preconizada na PNAS/2004, depois de acolhimento, orientação e avaliação realizada por assistente social, consistindo em: 

Concessão de bilhete de passagem de transporte

ferroviário ou rodoviário de acordo com a necessidade do usuário; 

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Concessão de estadia para hospedagem pernoite


em estabelecimento credenciado com contrato firmado com o município; 

Concessão de refeição em estabelecimento cre-

denciado, com contrato firmado com o município, mediante autorização expedida pela assistente social; 

Concessão de kit de higiene e banho para higieni-

zação no banheiro público do Terminal Rodoviário Municipal. Público atendido: Indivíduos e/ou família em situação de processo migratório. Objetivos: 

Prover ações para indivíduos em situações de ris-

co e vulnerabilidade; 

Contribuir para restaurar e preservar a integridade

e a autonomia da população migratória; 

Garantir a segurança de acolhida;

Garantir o respeito à dignidade humana;

Garantir o apoio e auxilio;

Reconhecimento deste grupo como sujeitos de di-

reitos; 

Contribuir para a construção de novos projetos de

vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; Formas de acesso: Através de encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demanda espontânea. CREAS Localização: Rua Amazonas, nº128 – Bairro dos Professores CEP: 35.170-019 Telefone: (31) 3846-7731/ (31) 3482-1678 Atendimento: 8h às 18h 5.2 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 4.2.1 Serviço de Acolhimento Institucional Trata-se do acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deve garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, gênero e orientação sexual.

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O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Em Coronel Fabriciano os serviços são ofertados através de convênios firmados entre a Prefeitura Municipal e as entidades da rede socioassistencial que ofertam os serviços. As modalidades de Acolhimento Institucional no município são oferecidas considerando os ciclos de vida: Crianças e Adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Objetivos: Acolher crianças e adolescentes desenvolvendo condições para sua independência e auto cuidado, preservando vínculos com a família de origem, exceto nos casos em que haja determinação judicial contrária. Forma de Acesso: Por meio de medida de proteção aplicada pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e encaminhamentos da Promotoria, Polícia Militar e Serviço Especializado em Abordagem Social nas Ruas. Instituições: 

Fundação Comunitária Fabricianense – FUNCEL-

FA Público Alvo: Crianças e adolescentes. Rua Melvin Jones, nº 352 – Bairro Caladinho do Meio CEP: 35.170-215 

Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem –

CASIB Público Alvo: Crianças e Adolescentes. Rua Uberlândia, nº 140 – Melo Viana CEP: 35.170-135 

Associação Papa João XXIII no Brasil

Público Alvo: Crianças, adolescentes, adultos e idosos. Rua Boa Vista, S/Nº - Córrego Alto CEP-35.170-245 Adultos e Famílias: Acolhimento provisório para pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Objetivos: Acolher e garantir proteção socioassistencial contribuindo para o restabelecimento de vínculos familiares e / ou sociais e possibilitar convivência comunitária. Promover

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acesso a rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. Forma de Acesso: Demanda espontânea, encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua – CREAS/POP, demais serviços socioassistenciais e outras políticas setoriais e de defesa de direitos. Instituições: 

Associação Papa João XXIII no Brasil

Público Alvo: Crianças, adolescentes, adultos e idosos. Rua Boa Vista, S/Nº - Córrego Alto CEP-35.170-245 Idosos: Visa acolher idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência. O acolhimento deverá ser provisório ou de longa permanência, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares devido a situação de violência e negligência. Objetivos: Assegurar espaço de moradia e desenvolver condições para a independência e o auto cuidado, incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidade para realização de atividades da vida diária, promovendo o acesso a renda e o restabelecimento de vínculos comunitários e sociais. Forma de Acesso: Demanda espontânea, encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas setoriais, requisição do Ministério Público ou Poder Judiciário.

Instituições: 

Obra Unida Lar dos Idosos

Idosos com idade igual ou maior que 60 anos. Rua Quintino Alves, nº 93 – Bairro Nazaré CEP: 35.170-113 5.2.2 - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas da família por medida de proteção em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto a possibilidade de retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento para

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adoção. O serviço é responsável por selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança ou adolescente e sua família de origem. Objetivos: Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem, dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, preservando vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial contrária e apoiar o retorno da criança e do adolescente à sua família. Atendimento: CREAS. Forma de Acesso: Por determinação do Poder Judiciário.

6 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Vigilância Socioassistencial constitui um dos objetivos da assistência social (a partir da redação dada pela Lei 12.435/2011), que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Sua importância reside na capacidade que enseja de verificar a coerência entre a oferta de serviços e a demanda e a perspectiva de aferir qualidade e apontar uma direção mais concreta para os serviços. De acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/ SUAS 2012), a Vigilância Socioassistencial consiste na produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e de eventos de violação de direitos em determinados territórios e relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. Para isso, pressupõe quatro importantes atividades: 

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Gestão de sistemas de informação tanto da área


da Assistência Social quanto aqueles disponíveis para consulta: IBGE, PNAD, PNUD; 

Produção e elaboração de diagnóstico, o que re-

quer conhecimento específico e profissionais com perfil específico e dedicado exclusivamente a essa atividade; 

Colaborar na organização das ações de busca

ativa. As informações produzidas e sistematizadas devem voltar-se para intervenções que qualifiquem os serviços e que aumentem a capacidade de proteção social; 

Atividades de monitoramento do volume e da

qualidade dos serviços que são prestados pelas unidades de atendimento tanto da rede socioassistencial para conhecer o tipo, volume e qualidade do serviço ofertado à população. Em Coronel Fabriciano, tais ações foram iniciadas em 2010 através do monitoramento dos volumes de serviços ofertados à população nas unidades públicas de atendimento (CRAS e CREAS) e também dos riscos e vulnerabilidades presentes nos territórios. No ano de 2012 foi procedida a extensão desse monitoramento às ações realizadas pelo Programa Bolsa Família e em 2013, houve ampliação da equipe técnica e a implantação das ações de monitoramento aos serviços da inclusão produtiva. Ainda estão previstas as demais ações no âmbito da vigilância socioassistencial. Importante ressaltar a utilização, desde o ano de 2005, das informações do CADÚNICO para direcionamento de todas as ações da SEMAS, cujo público prioritário são os beneficiários do Programa Bolsa Família e os demais inscritos no CADÚNICO, ação ainda considerada desafio para muitos municípios brasileiros. Cabe considerar a aquisição, em 2010, de dois sistemas de informação, sendo o GEPS para o Programa Bolsa Família e o GECRAS e GECREAS para as unidades de CRAS e CREAS. O GEPS utiliza os dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamento de Benefícios do Governo Federal, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, que após importados, são tratados, conciliados e publicados através de consultas no sistema. Outra vantagem desse software é que ele potencializa o uso das informações do CADÚNICO e de outras fontes de dados no planejamento das ações de acompanhamento às famílias e de ações sociais diversas, norteando a implementação das ações voltadas para as famílias, através do diagnóstico socioeconômico e territorial e da análise das reais necessidades das mesmas. O GECRAS e o GECREAS têm sido utilizados desde 2010 e em 2013 foram unificados num único software denominado GESUAS. Trata-se de sistema de informação que permite o lançamento de informações referentes ao prontuário das fa-

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mílias (Prontuário Digital do SUAS) e ao acompanhamento familiar e ao Plano Individual de Atendimento, bem como permite lançar informações referentes aos atendimentos mensais realizados e a obtenção de relatórios mensais de atendimento exigidos pelo MDS. Ressalta-se ainda que desde 2010 têm sido realizadas as ações de monitoramento e avaliação que consistem no monitoramento periódico e avaliação anual das atividades planejadas em todos os setores da SEMAS, inclusive as ações planejadas no nível gerencial. Neste sentido, evidencia-se o compromisso da gestão municipal e do órgão gestor na condução e na operacionalização da Assistência Social conforme orientações técnicas e normativas do MDS, de forma a acompanhar técnica e institucionalmente os avanços do Sistema Único de Assistência Social.

7 – GESTÃO E CONTROLE SOCIAL A defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, também constitui um dos três objetivos da assistência social a partir da Lei 12.435/2011 e desde 2005, tem sido colocada como uma das prioridades do órgão gestor da assistência social em Coronel Fabriciano. Considerando os conselhos de direitos canais efetivos de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e na implementação de políticas públicas é que a SEMAS vem trabalhando no sentido de fortalecer esses espaços de participação através da capacitação permanente de todos os conselheiros municipais e também dos trabalhadores do SUAS seja da rede pública de atendimento, seja da rede socioassistencial. Importante ressaltar que após a implantação do SUAS no município, foi criado o Conselho Municipal do Idoso em 2006 e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em 2007. Em 2010 foi sancionada a Lei que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Também cabe ressaltar que as deliberações das conferências municipais realizadas constituem prioridades para a SEMAS, haja vista a participação dos segmentos governamental, da sociedade civil e usuários dos serviços, o que confere o caráter coletivo de elaboração de propostas que visem consolidar o SUAS no município.

INSERIR LOGOMARCAS DOS CONSELHOS E PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, TAL COMO NA REVISTA VERMELHA 2011.

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ANEXOS Acordos Firmados nas reuniões do Grupo de Trabalho realizadas entre junho e agosto de 2010:

1 - Referência e contrarreferência dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial

1º: Os encaminhamentos realizado pelo CRAS e CREAS poderão ocorrer por meio de matriciamento de casos, de encaminhamento de relatório e de encontro com a família no serviço para o qual ela será encaminhada. A forma do encaminhamento se dará de acordo com as especificidades de cada caso. 2º: Em casos de encaminhamento por meio de relatório, este deverá conter a identificação da família, breve descrição do fato/situação que motivou o encaminhamento, considerações e sugestões. 3º: O CREAS atenderá os casos em que houver a incidência de violação de direitos, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 3º: Os encaminhamentos da Proteção Social Básica para a Proteção Social Especial deverão ser comunicados com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 4º: Nos casos de contrarreferência da Proteção Social Especial para a Proteção Social Básica, deverá ser procedida a transição da família, que deverá ser preparada para o atendimento em outro equipamento e por outra equipe técnica, com o objetivo de continuidade do acompanhamento familiar.

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2 – Orientações para atendimento de Benefícios Eventuais

1º: Considerando a natureza psicossocial do acompanhamento realizado junto aos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o objetivo de trabalhar as vulnerabilidades e a fiscalização como dever de todo cidadão, os psicólogos também farão visitas domiciliares de acompanhamento e busca ativa de beneficiários do PBF e BPC. 2º: Com relação à concessão do auxílio natalidade, trata-se de atribuição privativa do assistente social. 3º Demais benefícios eventuais, demais técnicos de nível superior do CRAS poderão atender. Em caso de necessidade de visita domiciliar para avaliação socioeconômica e de deferimento do pedido, o benefício será concedido no domicílio, de forma a evitar nova ida do usuário ao CRAS como mesmo objetivo.

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DECRETO 2960A, de 23 de Dezembro de 2008. Aprova a Resolução N.º017 de 10 de dezembro de 2008, do Conselho Municipal de Assistência Social, que regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no âmbito do município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e considerando: a) a Resolução n°. 17 de 10 de dezembro de 2008, discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano, que trata da concessão de benefícios sociais; b) que os benefícios eventuais são para atender pessoas em situação temporária de vulnerabilidade social; c) que cabe aos Conselhos Municipais de Assistência Social regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais; d) a publicação do Decreto do Presidente da República n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a Resolução N.°17 de 10 de dezembro de 2008, anexo deste Decreto, emanada do Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, 23 de dezembro de 2009.

Francisco de Assis Simões Thomaz PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 017, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no âmbito do município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Federal nº. 6.307/2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais, de que trata o art. 22 da Lei 8.742/1993, na Resolu-

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ção nº. 212/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e na Lei municipal nº. 3.337/2006, RESOLVE: Art. 1º. Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias, em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. §1º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos humanos e sociais. §2º. Nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é vedada conduta que submeta o interessado a qualquer situação de constrangimento ou vexatória, nos procedimentos adotados para a comprovação das necessidades para concessão dos benefícios eventuais, objeto desta Resolução. Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, reputa-se família o agrupamento humano, residente no mesmo lar, composto por parentes que convivam em relação de dependência econômica. §1º. Para efeitos desta Resolução consideram-se parentes aqueles assim determinados pelo Código Civil, bem como padrasto, madrasta e respectivos enteados, e os companheiros que vivam sob regime de união estável. §2º. Quando o requerente de benefício eventual for pessoa em situação de rua, poderá ser adotado como endereço de referência o de um serviço municipal de proteção social ou de pessoa domiciliada com a qual o usuário mantenha relação de proximidade. Art. 3º. O acesso aos benefícios eventuais, instituídos por esta Resolução é garantido aos cidadãos e às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no País, considerados, para esse cálculo, todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade. §1º. A concessão de que se trata o caput será para os residentes no município há no mínimo 12 meses. §2º. Serão atendidas prioritariamente as famílias e ou indivíduos referenciados pelos serviços socioassistenciais do município. §3º. A concessão dos benefícios eventuais será precedida de estudos socioeconômicos com parecer favorável à concessão e realização de visitas domiciliares quando for o caso. Art.4º. Será adotado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, procedimento administrativo com formulários próprios, para apuração das necessidades e carências de indivíduos e famílias que demandem o benefício, observado o critério de

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renda per capita fixada no artigo anterior, resguardados os critérios específicos para cada benefício. Parágrafo único. Outros critérios, econômicos e sociais, poderão ser observados no procedimento de sindicância para apuração de carência dos interessados a serem atendidos, como condições de moradia, sanitárias e de saúde. Art. 5º. O benefício eventual é prestado em caráter transitório, em forma de pecúnia ou de bem de consumo, para a reposição de perdas, com a finalidade de atender as vítimas de calamidades e enfrentar contingências sociais, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidade e impactos decorrentes de riscos sociais; §1º. Entende-se por contingências sociais aqueles eventos imponderáveis, cuja ocorrência no cotidiano de famílias e indivíduos se caracteriza por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, constituindo situações de vulnerabilidades temporárias, tais como: a.

Falta de acesso a condições e meios para suprir

a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família (renda insuficiente ou desemprego), principalmente a de alimentação; b.

Falta de documentação;

c.

Falta de domicílio ou pela situação de abandono

ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos; d.

Perda circunstancial decorrente da ruptura de vín-

culos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; e.

Por situações de desastres e calamidade pública;

f.

Por outras situações sociais identificadas que

comprometam a sobrevivência. §2º. Entende-se por situações de calamidade pública aquelas decorrentes de situações de risco ambiental e climático, advindos de baixas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndio e epidemias, provocando calamidades e conseqüente necessidade de remoção e realojamento de pessoas e famílias, face ao desabrigo e perdas de que são passíveis da atenção da assistência social, pressupondo para seu enfrentamento as ações assistenciais de caráter de emergência previstas na LOAS.. Art. 6º. A concessão de benefício eventual pode ser requerida por qualquer membro da família, mediante o preenchimento de formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Os benefícios eventuais a integrarem a Política de Assistência Social no Município de Coronel Fabriciano, são: I.

Auxílio Natalidade;

II.

Auxílio Funeral;

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III.

Auxílio Gestação Múltipla;

IV.

Auxílio para expedição de documentos pessoais;

V.

Auxílio Moradia;

VI.

Atenção ao Migrante/População de Rua;

VII.

Auxílio Transporte;

VIII.

Auxílio Alimentação.

Art. 8º. O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, constitui-se um benefício, em bem de consumo ou pecúnia, visando reduzir as vulnerabilidades provocadas por nascimento de membro em família, cuja renda per capita, seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Art. 9º. O alcance do benefício natalidade é destinado à família e terá, preferencialmente, entre suas condições: I.

Atenções necessárias à gestante e ao nascituro.

II.

Atenções necessárias aos cuidados do recém-

nascido; III.

Apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido;

IV.

Apoio à família no caso de morte da mãe.

§1º. O auxílio natalidade, prestado em benefício da criança, consistirá em artigo para o enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, alimentação e higiene observada a qualidade que garanta o respeito à dignidade da família. §2º. Quando o auxílio natalidade for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o valor limite de até ¼ (um quarto) do salário mínimo. §3º. O requerimento do benefício natalidade deve ser apresentado ao serviço de assistência social até 90 (noventa) dias após o nascimento da criança. §4º. O auxílio natalidade deve ser pago até 30 (trinta) dias após o requerimento. §5º. O auxílio de que trata este artigo será destinado ao nascituro de família que resida no município há no mínimo 01 (um) ano, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, após estudo sócio-econômico realizado por assistente social, com parecer favorável à concessão. §6º. A morte da criança não inabilita a família a receber auxílio de apoio, se o mesmo for assegurado na forma de pecúnia, devendo ter como referência o valor previsto no parágrafo segundo. Art. 10º. O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se um benefício, em bem de consumo ou pecúnia, visando reduzir as vulnerabilidades provocadas por morte de membro em família, cuja renda per capita, seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. §1º. O benefício eventual, na forma de bem de consumo, será garantido por empresa concessionária de prestação de serviços funerários no município.

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§2º. O auxílio funeral e traslado serão pagos após estudo sócio-econômico realizado por assistente social, com parecer favorável à concessão. Art. 11º. O auxílio funeral atenderá, prioritariamente: I.

As despesas de urna funerária, velório e sepulta-

mento; II.

As necessidades urgentes da família para enfren-

tar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; e III.

O ressarcimento, no caso da ausência do benefí-

cio eventual no momento em que este se fez necessário. Art. 12º. As despesas de traslado serão custeadas somente para fora do município, até o limite de 3 (três) salários mínimos. §4º. O auxílio funeral e traslado serão pagos após estudo sócio-econômico realizado por assistente social, com parecer favorável à concessão. Art. 13º. Os benefícios natalidade e funeral serão concedidos à família em número igual aos das ocorrências desses eventos. Art. 14º. Os benefícios natalidade e funeral podem ser pagos diretamente a um integrante da família beneficiária, desde que mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada, mediante procuração, em caso de pecúnia. Art. 15º. O alcance na forma de auxílio gestação múltipla será concedido a toda gestante carente, com renda per capta inferior ou igual a um salário mínimo, residente no município há pelo menos um ano, observado o disposto na Lei Municipal n.º 3.219, de 09 de março de 2005 Art. 16º. O benefício eventual na forma de expedição de documentos pessoais, será realizado de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário, sendo concedido às pessoas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes no município há 01 (um) ano, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, utilizando sempre que possível, sistemas oficiais facilitadores de documentação. §1º. O benefício será concedido como custeio para: I.

Expedição de 2ª (segunda) via de certidão de nas-

cimento, casamento e óbito, II.

Expedição de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) via de

Identidade Civil; III.

Expedição de cartão de Cadastro de Pessoa Físi-

ca – CPF; IV.

Fotografia, tamanho 3 cm por 4 cm;

V.

Fotocópias.

§2º. O custeio de fotografia será prioritariamente para a aquisição de documentos pessoais para ingresso no mercado de

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trabalho. Art. 17º. O alcance do benefício eventual na forma de auxílio moradia, será garantido na forma de pecúnia e se fará na tentativa de minimizar riscos e danos advindos de situações de calamidade pública e de contingências sociais, oferecendo segurança para os membros do núcleo familiar, àquelas que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e social, residentes no município há 01 (um) ano, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. § 1º. A concessão de que trata o caput, para os casos de calamidade pública se dará mediante o encaminhamento da Coordenadoria de Defesa Civil e/ou Gerência de Habitação. § 2º. O auxílio moradia será custeado até o limite de ¼ (um quarto) do salário mínimo. § 3º. A concessão do auxílio moradia será por no máximo 06 (seis) meses. Art. 18º. Os benefícios eventuais na forma de atenção ao migrante e/ou população de rua consistirá na concessão de passagem intermunicipal, alimentação, kit higiene e hospedagem, garantindo-lhes a segurança de acolhida, preconizada na PNAS/2004, depois de acolhimento, orientação e avaliação realizada por assistente social, consistindo em: I.

Concessão de bilhete de passagem de transporte

ferroviário ou rodoviário de acordo com a necessidade do usuário; II.

Concessão de estadia para hospedagem, pernoite

em estabelecimento credenciado com contrato firmado com o município; III.

Concessão de refeição em estabelecimento cre-

denciado, com contrato firmado com o município, mediante autorização expedida pela assistente social; IV.

Concessão de kit de higiene e banho para higieni-

zação no banheiro público do Terminal Rodoviário Municipal. § 1º. Considera-se migrante o indivíduo e a família em situação de risco pessoal e social, em processo migratório, com permanência há um período inferior a dois meses no município, e que esteja em situação de procura por trabalho, fixação no município, e mobilidade para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário. § 2º. Considera-se população de rua, qualquer pessoa que, sem moradia, pernoitam nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar não destinado à habitação. Art. 19º. O benefício eventual na forma de auxílio transporte será concedido de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário, podendo ser passagem ferroviária, rodoviária e municipal.

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Art. 20º. O auxílio transporte será concedido às pessoas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, após acolhimento e avaliação realizada por assistente social. Art. 21º. O auxílio alimentação será concedido na forma de cesta alimentação, em caráter de urgência/emergência, às pessoas e famílias que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, após acolhimento e avaliação realizada por assistente social. §1º. Será priorizado o atendimento para as pessoas e famílias que apresentem risco nutricional. §2º. Será priorizado o atendimento ao grupo familiar que tenha entre seus membros, criança, gestante e idoso. § 3º. O referido auxílio será concedido somente para as famílias referenciadas pelos Centros de Referência de Assistência Social, mediante apresentação de encaminhamento do técnico do CRAS. Art. 22º. Para alcançar sua eficácia, o benefício eventual deve atender no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, aos seguintes requisitos: I.

Composição de uma cadeia de satisfação de ne-

cessidades humanas básicas que englobe benefícios de prestação continuada, serviços, programas e projetos; II.

Constituição de provisão certa para enfrentar com

agilidade e presteza eventos incertos; III.

Não ser contributivo ou sujeito a estipulação de

contrapartida; IV.

Adoção de critério de elegibilidade em consonân-

cia com a Política Nacional de Assistência Social, que ultrapasse os limites da indigência, centrando-se nas vulnerabilidades sociais advindas das contingências diversas; V.

Desburocratização nos procedimentos de atenção

aos usuários; VI.

Inclusão, em seus procedimentos, dos direitos dos

usuários à qualidade e prontidão de respostas, bem como, espaços para sua manifestação e arbitragem de eventual contradição; VII.

Divulgação e interpretação de benefício eventual

como um direito do cidadão, tornando públicas as condições e oportunidades para acessá-los e usufruí-los; VIII.

Desvinculação de comprovações complexas e

constrangedoras de pobreza, que estigmatizam ao mesmo tempo os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social; e IX.

Prestação direta pelos órgãos públicos ou por

entidades e organizações de assistência social, conforme o

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definido no artigo 3º da LOAS e sua posterior regulamentação, de modo a assegurar a vinculação orgânica destes benefícios com a política pública de assistência social. Art. 23º. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Art. 24º. As despesas decorrentes da concessão dos benefícios correrão por conta de dotações constantes do orçamento corrente. Art. 25º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 26º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano, 10 de dezembro de 2008. Nilson Lopes da Rocha Presidente do CMAS/CF

LEI 3.715, DE 23 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a organização da assistência social no âmbito do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Art. 2º. A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa a garantia de vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e adolescentes em situação de vul-

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nerabilidade e risco; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. II – a vigilância social, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de vitimizações e danos; III – a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais Art. 3°. Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. §1o - São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. § 2o - São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. § 3o São de defesa e garantia de direitos àquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento

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das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 4° A Política Municipal de Assistência Social - PMAS regese pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão. Art. 5° A organização da assistência social no Município tem como base as seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa, garantindo o comando único em cada esfera de governo, respeitando e considerando o princípio da territorialização; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade e coordenação do poder público na condução da política de assistência social em todos os níveis de complexidades.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Art. 6º. A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

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III - cumprir com as responsabilidades do município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; V - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; VI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos; §1º - As ações ofertadas no âmbito do SUAS tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. §2º - O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. §3º - A instância controladora da Política Municipal de Assistência Social é a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras atribuições: I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes; II - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 17, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; III - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, na forma da lei; IV- executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; V - atender as ações assistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado; VI - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 18 desta lei. VII - cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; VIII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social; IX - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos. Art. 8º. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - Proteção Social Básica: É um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio

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do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - Proteção Social Especial: É um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. Art. 9º. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei. Art. 10º. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela redesocioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. Parágrafo único. A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial, nos termos da Lei Federal n.º 12.435, de 06 de julho de 2011. Art. 11º. O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Art. 12º. Compete aos CRAS coordenar, implementar, articular e executar ações de Proteção Social Básica no âmbito de sua circunscrição, bem como atuar com famílias, seus membros e indivíduos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Art. 13º. O CREAS é a unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou

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contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Art. 14º. Cada CRAS e CREAS terão um coordenador, com formação superior, prioritariamente das áreas de Serviço Social ou Psicologia com a carga horária e vencimentos previstos em lei específica. Parágrafo único. Caso a coordenação do CRAS e ou do CREAS for exercida por servidor efetivo, este fará jus à gratificação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre seu vencimento. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I Dos Benefícios Eventuais Art. 15º. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Parágrafo único. A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão previstos na lei orçamentária anual, com base em critérios e prazos definidos respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, observado a legislação estadual e federal, pertinente. SEÇÃO II Dos Serviços Art. 16º. Entende-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, e na lei estadual e ou federal, quando for o caso. SEÇÃO III Dos Programas de Assistência Social Art. 17º. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Parágrafo único. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observados os objetivos e princípios que regem esta lei, com

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prioridade para a inserção profissional e social.

SEÇÃO IV Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza Art. 18º. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua organização social. Art. 19º. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

CAPÍTULO VI DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 20º. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS constitui-se como uma instância deliberativa, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 21. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): I - aprovar a política municipal de assistência social; II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; III - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social; IV - fixar diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, conforme deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social; V - acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistên-

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cia Social; VI - acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; VII - deliberar sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos de assistência social, de acordo com as orientações do Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS; VIII - instituir e regulamentar o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social - CLAS; IX - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social; X - definir critérios para repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não-governamentais de assistência social; XI - definir critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelos programas e projetos aprovados; XII - orientar e fiscalizar o Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS; XIII - convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a Conferência Municipal de Assistência Social; XVI - incentivar a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e mensurar a qualidade dos serviços na área, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; XV - elaborar e aprovar seu regimento interno; XVI – disciplinar, através de resolução, as normas para o processo de escolha e funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS. Art. 22. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social §1º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades referidas no caput, na forma prevista em lei ou regulamento. §2º - As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Art. 23. O Município pode celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

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Art. 24. VETADO. Art. 25. Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 26. Os representantes não governamentais e seus respectivos suplentes serão escolhidos em assembléias especificas, por segmentos, convocadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 27. Os mandatos dos conselheiros do CMAS terão duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período, na mesma representação. Art. 28. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS escolherá entre seus membros, o presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário devendo prever em seu Regimento Interno sua estrutura e funcionamento. Art. 29. A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 30. Fica instituída a Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados à política de assistência social, como unidade de apoio para o funcionamento dos conselhos, tendo por objetivo assessorar as reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar no mínimo com um servidor efetivo de nível superior específico para esta função. CAPÍTULO VII DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 31. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária e instrumento de captação e aplicação de recursos e meios destinados ao financiamento das ações da Política Municipal de Assistência Social, como benefícios, serviços, programas e projetos, conforme legislação vigente. Art. 32. O FMAS será gerido pelo gestor da Assistência Social. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Finanças apoiará, administrativamente, o Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 33. São receitas do Fundo Municipal de Assistência Social: I - recursos consignados na lei orçamentária anual do Município;

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II - transferências de recursos oriundos da União, Estados e organismos nacionais e internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas assistenciais; III - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; IV - receitas de aplicações financeiras dos recursos do Fundo. Art. 34. O saldo apurado em balanço no final do exercício reverterá ao Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS no exercício seguinte. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 35. A composição do Conselho Municipal de Assistência Social prevista no art. 26 entrará em vigor somente a partir do vencimento do mandato do atual conselho. Art. 36. A diretoria eleita elaborará novo Regimento Interno do CMAS no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a posse. Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 35 desta lei. Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.703, de 06 de novembro de 1997 e a Lei Municipal nº. 2.928, de 16 de maio de 2001. Coronel Fabriciano, 23 de março de 2012. Francisco de Assis Simões Thomaz PREFEITO MUNICIPAL

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