O conflito jurídico/político em torno do direito das pessoas atingidas à Assessoria Técnica Independente: a homologação do dia 08/08/18
Tatiana Ribeiro de Souza e Karine Gonçalves Carneiro1
No dia 08 de agosto de 2018, realizou-se na Justiça Federal de Belo Horizonte uma “Sessão Solene de Conciliação”, no caso do desastre de Fundão (que afetou toda a região de Mariana/MG e da Bacia do Rio Doce), para que o juízo da 12ᵃ Vara decidisse acerca de dois acordos apresentados pelas partes envolvidas, sendo um chamado de “Termo Aditivo” (pois se refere a um aditamento ao Termo de Ajustamento Preliminar TAP) e o outro chamado de “TAC Governança” (porque altera o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC – que vem sendo utilizado para a implementação dos programas de reparação negociados em uma das Ações relativas ao caso). Após examinar a celebração do Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar e o pedido de homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Governança, o juízo da 12ᵃ Vara proferiu sentença conjunta, homologando integralmente este e parcialmente aquele, fazendo, em relação ao Termo Aditivo “ressalvas judiciais”, sob o argumento de tratarem-se de “balizas interpretativas”. Em razão do consenso institucional dos órgãos de governo e do sistema de justiça quanto ao TAC Governança, que resultou na sua homologação integral, reservaremos a presente análise para o conteúdo decisório relacionado ao Termo Aditivo [ao Termo de Ajustamento Preliminar – TAP], que foi resumido na Sentença (p. 2) como o acordo por meio do qual os signatários “(...) definiram as questões relacionadas ao seu desenho institucional e os experts correspondentes, incluindo a contratação das assessorias técnicas aos atingidos, a realização de audiências públicas e de oitivas previas, tal como determinado no Termo de Ajustamento Preliminar TAP. Em substituição à INTEGRATIO, as partes indicaram como experts o FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, os quais hão de atuar integrada e coordenadamente” 1
Professoras Doutoras do Programa de Pós-Graduação em Direito “Novos Direitos, Novos Sujeitos”, da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, e pesquisadoras do Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais – GEPSA.