Programa "Em Dia com a Cidade"

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Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Gerência de Dívida Ativa

PROGRAMA "EM DIA COM A CIDADE"


Programa "EM DIA COM A CIDADE" LEI Nº 10.876/2015 Publicada no Diário Oficial do Município - DOM no dia 21/11/2015 Objetivos: 1. Promover a recuperação de expressivo volume de créditos devidos ao Município por meio da concessão de benefícios; 2. Propiciar aos contribuintes aderentes a oportunidade de regularizar seus débitos, com incremento da arrecadação, impulsionando novos investimentos em obras e serviços públicos para a população; 3. Reduzir o número de litígios de natureza fiscal-tributária, com economia de tempo e custo para a Administração.


Quem pode aderir ao Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

• PESSOAS FÍSICAS • PESSOAS JURÍDICAS


Quais débitos poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"? Débitos vencidos até 31/07/2015: • Inscritos ou não em Dívida Ativa; • Ajuizados ou não ajuizados; • Objeto de autuação ou notificação; • Denunciados ou confessados espontaneamente; • Com saldo de parcelamento em curso ou cancelado.


Quais débitos NÃO poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"? I - referentes às TAXAS, ao ISSQN DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO, ao IPTU e ao ITBI, vencidos após 31/12/2014; II - decorrentes de Lei editada fora do âmbito de competência do Município (Ex.: MULTAS DE TRÂNSITO); III - objeto de transação e compensação; IV - decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 9.952/2010 e suas atualizações;


Quais débitos NÃO poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"? V - decorrentes do ISSQN - RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO nos prazos estabelecidos na legislação municipal; VI - decorrentes do SIMPLES NACIONAL, regime previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006; VII - incluídos nos Programas “BH MAIS SAÚDE” e “ESPORTE PARA TODOS”; VIII - objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.


Quais os descontos do Programa "EM DIA COM A CIDADE" para o pagamento de créditos decorrentes de tributos municipais? Descontos sobre o valor das multas e juros moratórios para pagamento integral e à vista: • 100% em até 30 dias da regulamentação (até dia 23/12/2015); • 90% em até 60 dias da regulamentação (até 22/01/2016); • 80% em até 90 dias da regulamentação (até 21/02/2016).

Descontos sobre o valor das multas e juros moratórios para pagamento parcelado, em até 90 dias da regulamentação da Lei (até 21/02/2016): • • • •

60% - de 02 até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais; 50% - de 13 até 24 parcelas mensais; 40% - de 25 até 36 parcelas mensais; 30% - de 37 até 84 parcelas mensais.


Aplicação de desconto para o pagamento de créditos decorrentes de tributos municipais? Opção de Pagamento 100% de desconto

Débito Original: R$132.000,00

Principal: R$ 60.000,00

Principal: R$ 60.000,00

Correção: R$ 20.000,00

Correção: R$ 20.000,00

Multa: R$ 30.000,00

Multa: R$ 0,00

Juros: R$ 10.000,00

Juros: R$ 0,00

Honorários (10%): R$ 12.000,00

Honorários (10%): R$ 8.000,00

Débito Reduzido: R$88.000,00


Quais os descontos do Programa "EM DIA COM A CIDADE" para o pagamento de multas administrativas, preços públicos e obrigações tributárias acessórias? Descontos sobre o valor do crédito para pagamento integral e à vista: • 80% em até 30 dias da regulamentação ( até 23/12/2015); • 60% em até 60 dias da regulamentação ( até 22/01/2016).

Descontos sobre o valor do crédito para pagamento parcelado, em até 90 dias da regulamentação da Lei (até 21/02/2016): • 50% - de 02 até 12 parcelas mensais; • 30% - de 13 até 84 parcelas mensais.


Aplicação de desconto para o pagamento de multas administrativas, preços públicos e obrigações tributárias acessórias? Opção de Pagamento 80% de desconto

Débito Original: R$99.000,00

Principal: R$ 60.000,00

Principal: R$ 12.000,00

Correção: R$ 20.000,00

Correção: R$ 4.000,00

Multa: R$ 0,00

Multa: R$ 0,00

Juros: R$ 10.000,00

Juros: R$ 2.000,00

Honorários (10%): R$ 9.000,00

Honorários (10%): R$ 1.800,00

Débito Reduzido: R$19.800,00


Quais as condições dos parcelamentos no Programa "EM DIA COM A CIDADE"? FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO Pagamento da 1ª parcela até a data de vencimento da guia. Para o ISSQN Espontâneo-Pessoa Jurídica, validando presencialmente a simulação. VALORES DAS PARCELAS Parcela mínima de R$ 20,00. Para o ISSQN Espontâneo-Pessoa Jurídica não há parcela mínima. QUANTIDADE DE PARCELAS O prazo máximo para o parcelamento é de 84 meses. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS Conforme encargos previstos na legislação municipal, exceto para créditos decorrentes dos tributos municipais parcelados em até 12 parcelas (art. 1º, inc. II, alínea “a”).


Quais as condições que levam ao cancelamento do parcelamento? Atraso no recolhimento das parcelas por prazo superior a 90 dias

Restauração dos valores originais dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.

Atenção: A desistência do parcelamento levará a restauração dos valores originais dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.


Os honorários advocatícios poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

Sim. Os honorários poderão ser quitados ou parcelados nas mesmas condições do débito principal. Serão recalculados após os descontos concedidos.

Atenção: As custas e taxas judiciais não se confundem com os honorários advocatícios e deverão ser integralmente quitadas.


Outras informações sobre o Programa "EM DIA COM A CIDADE" Não se aplicam os benefícios previstos no art. 12A da Lei nº 7.378/1997, aos débitos quitados à vista, e na Lei nº 10.082/2011, aos débitos parcelados, por meio do Programa "EM DIA COM A CIDADE": - desconto de 15% sobre o valor total; - desconto por antecipação; - desconto por débito automático; - bônus de adimplência. Os débitos que não podem ser objeto do Programa "EM DIA COM A CIDADE" poderão ser parcelados por meio da Lei nº 10.082/2011, respeitando a categoria atual para parcelamento.


INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO

Locais de atendimento: acesse www.pbh.gov.br/emdiacomacidade Orientações sobre este e demais serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte: PORTAL DE SERVIÇOS em www.pbh.gov.br Atendimento telefônico: Disque 156 e para as demais localidades (31) 3429-0405. Sugestões, reclamações ou dúvidas relativas aos serviços, envie email para: atendimentofinancas@pbh.gov.br



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