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Como obter reparações em casos de desrespeito com companhias aéreas

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CASPA EM BEBÊS

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exemplos corriqueiramente utilizados pelas companhias, mas sem a devida comprovação, podem gerar indenização. No caso de greve de funcionários, a responsabilidade pelos problemas causados é exclusiva da companhia aérea.

Também há amparo em caso de atraso. Se superior a 4 horas, a companhia aérea deve arcar com acomodação, translado e alimentação, não excluindo o direito de pleitear indenização moral pelo transtorno.

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- Perda ou extravio temporário de bagagem: O extravio de bagagem se caracteriza quando o passageiro não encontra a bagagem na zona de desembarque, ficando privado de seus pertences.

Dependendo do período em que o consumidor ficou sem eles, a companhia aérea será responsabilizada devendo arcar com a indenização.

Um dos setores mais vulneráveis para o consumidor é o de transporte aéreo, pois a companhia tem o total controle e determinará se a viagem acontecerá de maneira agradável ou cheia de problemas.

Entretanto, o passageiro está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo buscar a reparação, nos casos de defeito na prestação de serviço.

Destacamos algumas das principais situações que podem gerar indenização ao consumidor:

- Cancelamento injustificado ou atraso:

O contrato de transporte aéreo constitui obrigação de resultado, não bastando que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos contratados.

Inicialmente, fundamental destacar o direito à informação. Conforme estabelecido pela ANAC, toda alteração deve ser comunicada ao passageiro com no mínimo 72 horas de antecedência em relação ao horário do voo. Portanto, se não houver comunicação no prazo, e havendo prejuízo, é possível pleitear indenização por dano moral.

No caso de cancelamento, a companhia deve informar e comprovar o motivo ao consumidor, não bastando a simples afirmação de contratempo como justificativa. Problemas técnicos e meteorológicos são

Existem diversas outras situações em que o consumidor está protegido, como no caso da perda de conexão, impossibilidade de embarque por divergência no nome, overbooking, troca de assentos. O consumidor deve estar atento e buscar a reparação junto ao Poder Judiciário, exigindo seus direitos.

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