Nota técnica RRF

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ASSESSORIAS ECONÔMICAS DAS FEDERAÇÕES EMPRESARIAIS

NOTA TÉCNICA

Pág. 1 O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) Pág. 2 O Papel do Teto dos Gastos Pág. 3 E a Dívida Pública Estadual? Pág. 4 Conclusão

NOTA TÉCNICA SOBRE O RRF, O PLC 48/22 E A DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL MAIO DE 2022


O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (RRF) UM PLANO PARA O RS SAIR DO ENDIVIDAMENTO

O que é? Plano elaborado junto à Secretaria do Tesouro Nacional com previsões de arrecadação de impostos e gastos do Rio Grande do Sul para nove exercícios futuros. O plano estabelece metas de primário e o controle de restos a pagar.

superávit

Qual é o objetivo? O objetivo é gerar espaço orçamentário para o pagamento de dívida sem a contratação de outros passivos. Quais as principais exigências para a adesão ao RRF? Desestatizações; Reformar a Previdência; Reduzir incentivos fiscais (pelo menos 20%); Reformar o regime jurídico dos servidores, com o redesenho dos planos de carreira; Estabelecer um teto de gastos - limitador do crescimento das despesas pela inflação. Quais são os benefícios do RRF? Há três benefícios diretos: 1) O refinanciamento por 30 anos do montante relativo à liminar do STF (valor de R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021), responsável pela suspensão do pagamento da dívida com a União desde agosto de 2017; 2) A possibilidade de contratação de empréstimos com a garantia da União para renegociar outros passivos do RS, permitindo a queda dos dispêndios com juros; 3) A inclusão de dívidas de terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) no cronograma gradual de pagamentos, permitindo a melhora do fluxo de caixa do estado.

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O PAPEL DO TETO DOS GASTOS O TETO NÃO É UM PROBLEMA PARA GOVERNOS FISCALMENTE RESPONSÁVEIS Qual é o objetivo de uma lei de Teto dos Gastos? Conforme a definição do Tribunal de Contas da União, a Lei do Teto dos Gastos visa conter a expansão de gastos primários e, com isso, preservar a sustentabilidade das contas públicas e, em última instância, garantir ao Estado a capacidade financeira necessária ao fornecimento de serviços essenciais aos cidadãos. O que Rio Grande do Sul já fez? Com o objetivo de dar sustentabilidade as finanças públicas e garantir os serviços essenciais, a Assembleia Legislativa aprovou no final do ano passado a Lei Complementar nº. 15.756 de 08 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. O que o RS ainda precisa fazer? Ajustar a legislação gaúcha de modo a harmonizar com a federal, uma vez que em menos de um mês da aprovação pela Assembleia o Congresso alterou a legislação federal através da Lei Complementar Federal nº 189, de 04 de janeiro de 2022. É preciso também atender a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que não podemos excluir as despesas de investimentos e inversões financeiras dos limites das despesas primárias. O que propõe o PLC 48/2022? Adequações ao regramento federal para que a regra cumpra efetivamente o seu propósito. Não se está discutindo o tamanho da dívida, como será paga ou o Regime de Recuperação Fiscal em si, mas apenas como tornar nossa legislação adequada para responder às exigências atuais do RRF e mais eficiente para o propósito para o qual foi criada: criar sustentabilidade das contas públicas.

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E A DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL? COM O RRF UM NOVO PLANO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA SERÁ ESTRUTURADO

Como a dívida chegou no patamar atual? Na renegociação da dívida pública estadual de 1998 foi criado um cronograma para pagamento da dívida do Estado junto à União em 360 meses. A destinação de 13% da Receita Líquida Real do Estado não dava conta dos pagamentos das parcelas por conta de outras dívidas contraídas e incluídas nesse limite. Dessa forma, o RS pagou parcelas menores do que o estabelecido pelo contrato, gerando resíduos que foram acrescidos ao saldo devedor. A situação se agravou após as duas grandes desvalorizações cambiais ocorridas em 2000 e 2002. O saldo devedor da dívida era atualizado pelo IGP-DI + 6% a.a., e esse indexador passou a apresentar variações intensas com os impactos dos aumentos dos produtos importados. A discussão sobre o tamanho da dívida é pertinente. Na renegociação realizada em 2014, o indexador foi trocado para o IPCA + 4% a.a., tendo o seu limite máximo igualado à Selic. Naquele momento, a dívida foi recalculada desde 1º de janeiro de 2013 e, com o novo indexador e juros menores, houve um abatimento de R$ 4,9 bilhões e uma projeção de redução do estoque em R$ 22 bilhões nas parcelas (em valores da época). Entretanto, a situação fiscal do Estado se agravou. Em 2016, a dificuldade com as parcelas da dívida levou o Governo Estadual a ingressar, juntamente com outros estados, com ação junto ao Supremo Tribunal Federal. Naquele período, a União bloqueou transferências para o RS como forma de garantia para o pagamento da dívida. O valor acumulado dos resíduos ou parcelas de prestações não pagas, em 2016, ano do último acordo, eram 31,3 bilhões para um principal de R$ 26,1 bilhões, correspondendo a 54,57% do total. O RRF ajudará o Estado a reestruturar as suas contas e propõem um novo cronograma para o pagamento da dívida.

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Conclusão O Projeto de Lei Complementar 48/2022 (PLC 48/2022) busca realizar uma adequação na legislação que estabeleceu o teto de gastos no Rio Grande do Sul. Essa adequação é necessária para atender os condicionantes do Regime de Recuperação Fiscal, porém, antes de mais nada, é uma adequação para garantir o EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO. O PLC 48/2002 NÃO TRATA SOBRE A DÍVIDA, NEM IMPEDE A SUA DISCUSSÃO.

Agradecemos as fundamentais contribuições dos economistas Darcy Francisco Carvalho dos Santos e Oscar Frank Junior na elaboração dessa nota técnica.

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