DECISÃO PROCESSOS: 48500.001329/2016-59 e 48500.006572/2014-00. INTERESSADOS: Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A. RELATOR: Diretor Sandoval Feitosa. RESPONSÁVEL: DIRETORIA - DIR. ASSUNTO: Análise de Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A., em face do Despacho nº 1.586/2020, que negou provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica (UTE) Rio Grande.
I.
RELATÓRIO Em 28 de novembro de 2014, a Bolognesi Energia S.A., detentora do projeto da UTE
Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, sagrou-se vencedora no 20º Leilão de Energia Nova e, como resultado, assinou Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs com as distribuidoras compradoras no Leilão. 2.
Em 14 de maio de 2015, a UTE Rio Grande foi outorgada à Termelétrica Rio Grande
S.A. por meio da Portaria MME nº 209, com Potência Instalada de 1.238.000 kW. 3.
Em 20 de julho de 2016 a SFG, por meio de processo administrativo punitivo,
recomendou a revogação da autorização para implantar e operar a UTE Rio Grande, conforme motivação apresentada por meio do Termo de Intimação - TI n° 1.005/2016-SFG. 4.
Em 3 de outubro de 2017, a Diretoria decidiu, por meio da Resolução Autorizativa -
REA nº 6.668, revogar a Portaria MME nº 209/2015, que autorizava a Termelétrica Rio Grande S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia.