Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Rua Manoelito de Ornelas, 50 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90110230 - Fone: (51) 3210-6500 - Email: frpoacent10vfaz@tjrs.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002482-65.2023.8.21.0001/RS AUTOR: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE RÉU: CELEBRA SERVICOS NAUTICOS EIRELI ADVOGADO(A): ERNANI LUIS DANIEL (OAB RS025978) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS048623) Local: sala de audiências
Data: 24/10/2023
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência com as formalidades legais, presentes: o autor, representado pelo Procurador Municipal André Marino Alves (OAB/RS nº 77.538) e o servidor Luis Felipe de Sales Dorneles da Silva (CPF nº 010.187.760-95); o réu, representado pelo advogado Alessandro Santos de Oliveria (OAB/RS nº 48.623) e pelo preposto Ernani Luis Daniel (OAB/RS nº 25.978); e o Ministério Público, na pessoa da Promotora Lucilene Estrazulas. Pelo MM. Juiz(a) de Direito foi dito que, tentada a conciliação, foi inexistosa, pois o Município, por seu Procurador, informa que a questão da revitalização da Orla de Ipanema é um problema da Gestão e já deve estar havendo estudos para a sua destinação. A ré entende que pode ser utilixada a sua embarcação, inclusive na Orla da Zona Sul de Porto Alegre, ainda que em outro lugar, pois pretende fazer uma revitalização da embarcação através de um retrofit, conforme o primeiro esboço arquitetônico que foi juntado aos autos (Evento 97). O procurador do Município disse que pode levar a proposta à Administração, mas sem qualquer compromisso de acolhimento da proposta. A Dra. Promotora que está no ato em substituição do colega titular, que tinha outro compromisso, requer a abertura de vista ao titular Dr. Clóvis Donetti para, requerendo, manifestar sobre o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Pelo procurado da ré foi requerido acesso ao documento do Evento 96, PROCADM2, já que o mesmo se encontra sigiloso para todos. Pelo juiz foi dito que vai atribuído sigilo 1 ao documento, o processo continua público, assim a parte ré terá acesso ao documento. Nada mais. 5002482-65.2023.8.21.0001
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