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Seção IV – Da Análise dos Documentos de Habilitação

(c) não poderá ter valor inferior ou idêntico ao lance de outra Proponente, sendo vedados lances intermediários.

5.14. Se nenhuma Proponente se manifestar no prazo assinalado pelo Diretor da Sessão para a oferta de novos lances, será declarada vencedora do Leilão a Proponente que houver ofertado o melhor lance até então.

5.15. Caso não haja lances na etapa de viva voz, será declarado vencedor o titular da Proposta Econômica de maior valor.

(a) Se 2 (duas) ou mais Proponentes apresentarem Propostas Econômicas de igual valor, considerando as 2 (duas) casas decimais, e não tenha havido oferta na etapa de lances em viva voz, o critério para desempate será sorteio promovido pelo Diretor da Sessão, em nome da Comissão de Licitação, sendo a primeira Proponente sorteada a mais bem classificada.

5.16. Em havendo etapa de viva voz no Leilão, deverão ser adotadas as diligências a seguir: (a) Imediatamente após o término da etapa de viva voz do Leilão, a Comissão de Licitação lavrará a Ata da Sessão Pública do Leilão; e (b) Encerrada a Sessão Pública do Leilão, os Representantes Credenciados assinarão carta, conforme modelo constante no Anexo 8 – Modelo de Ratificação de Lance, contendo os lances ofertados na Sessão Pública do Leilão, a ser emitida pela Comissão de Licitação, na sede da B3, logo após a Sessão Pública do Leilão. 5.17. A Comissão de Licitação divulgará o resultado da Sessão Pública do Leilão e procederá à abertura do envelope de habilitação da Proponente classificada em primeiro lugar, ato contínuo ao término da classificação de propostas.

Seção IV – Da Análise dos Documentos de Habilitação

5.18. A Comissão de Licitação abrirá o volume contendo os Documentos de Habilitação apenas da Proponente que tiver sido mais bem classificada na Sessão Pública do Leilão. 5.19. Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas, a critério da Comissão de Licitação, nos termos do item 2.3.(a) deste Edital. 5.20. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para elucidar informações constantes dos Documentos de Habilitação. 5.21. Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar Documentos de Habilitação em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos, observadas as regras aplicáveis a eventual diligenciamento que se faça necessário, conforme previstas neste Edital.

5.22. Caso a Proponente classificada em primeiro lugar na Sessão Pública seja inabilitada, a Comissão de Licitação abrirá o volume de Documentos de Habilitação da Proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente até que uma Proponente seja considerada habilitada, observada a ordem de classificação de propostas fixada na Sessão Pública do Leilão.

5.23. Caso ocorra a inabilitação da Proponente vencedora, será declarada vencedora a Proponente classificada que tenha apresentado a segunda melhor Proposta Econômica, proposta esta que será considerada para todos os fins incluindo o previsto no item 5.26.

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