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Seção V – Da Habilitação

4.36. A Garantia da Proposta poderá ser retirada pela(s) Proponente(s) junto à B3, 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou 15 (quinze) dias após a publicação da decisão informando sobre o insucesso do Leilão, caso aplicável. 4.37. A B3 analisará a regularidade e efetividade das Garantias da Proposta apresentadas, comunicando à Comissão de Licitação o resultado de tal análise. Caberá à Comissão de Licitação a decisão final sobre a aceitação das Garantias da Proposta apresentadas. 4.38. As Garantias da Proposta apresentadas poderão ser executadas pelo Estado, após prévio contraditório em processo administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 7.1 deste Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses: (a) inadimplemento total ou parcial, por parte das Proponentes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação no Leilão; (b) apresentação, pela Proponente, de documentos em desconformidade com o estabelecido neste Edital;

(c) deixar a Proponente de ratificar seu lance, conforme o caso; (d) retirar a Proponente a sua proposta no período de validade; (e) não cumprimento, pela Proponente, das obrigações prévias à Liquidação do Leilão; (f) atraso na submissão de documentos e informações ao CADE para aprovação do resultado do Leilão, bem como no caso de atraso da comprovação da efetiva constituição do Consórcio; (g) não aprovação pelo CADE, conforme aplicável, por motivo imputável à Proponente; (h) recusa da Adjudicatária em celebrar o Contrato, efetuar o pagamento integral e tempestivo dos valores previstos no presente Edital (ainda que a recusa seja somente por consorciada integrante de Consórcio licitante) e/ou realizar os atos necessários para a efetiva e tempestiva transferência das ações representativas do controle da CORSAN;

(i) prática de atos visando fraudar o Leilão ou frustrar os seus objetivos; (j) para cobertura de multas, penalidades, remuneração da B3 e indenizações eventualmente devidas ao Alienante, sem prejuízo de eventuais outras consequências, conforme aplicáveis a cada caso, tais como execução específica, aplicação de outras penalidades, e/ou responsabilização da(s) Proponente(s) por valores devidos ou indenizáveis que extrapolem a Garantia da Proposta; (k) recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos do item 2.4 deste Edital; e

(l) não conclusão da Liquidação do Leilão e/ou assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações, por motivo imputável à Proponente.

Seção V – Da Habilitação

4.39. Os Documentos de Habilitação serão compostos por documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. 4.40. As Proponentes estrangeiras deverão apresentar os documentos emitidos em seu país de origem equivalentes aos exigidos neste Edital, conforme instruções no item 3.1.(a) e seguintes.

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