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Subseção II – Das Corretoras Credenciadas

(ii) documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, legalizados pela representação consular brasileira ou com aposição de apostila nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, sendo que em qualquer hipótese os documentos devem ser acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer das Juntas Comerciais do Brasil (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem). (c) No caso de Consórcio, em cláusula própria do Compromisso de Constituição de Consórcio, no qual deverão ser reconhecidas as firmas dos signatários. Será necessária, ainda, a comprovação de poderes dos signatários do compromisso de constituição de Consórcio através da exibição dos respectivos documentos societários das consorciadas.

(i) Alternativamente, na hipótese de Consórcio, por meio de instrumento de mandato outorgado pela empresa líder ao(s) Representante(s) Credenciado(s), com firma reconhecida – ou, se o documento for estrangeiro, revestido das formalidades do item 4.6.(b)(i) acima –, acompanhado de: (A) procurações outorgadas pelas demais consorciadas à empresa líder, conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto do Leilão, se o instrumento de mandato supracitado tiver sido outorgado anteriormente à celebração do compromisso de que trata o item (c); (B) documentos que comprovem os poderes de todas as outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), admitida a apresentação de certidões simplificadas para este fim; e

(C) compromisso de constituição de Consórcio. 4.7. Não será admitido, aos Representantes Credenciados, intervir nem praticar atos durante a Sessão Pública do Leilão, tendo em vista que tal representação será exercida exclusivamente pelas Corretoras Credenciadas. 4.8. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente participando isoladamente ou de 1 (um) único Consórcio.

Subseção II – Das Corretoras Credenciadas

4.9. As Corretoras Credenciadas deverão representar as Proponentes junto à B3 na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital, especialmente a Garantia da Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, e nos atos da Sessão Pública do Leilão.

4.10. O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Proponente terá o conteúdo mínimo especificado no Anexo 2 - Manual B3 de Procedimentos do Leilão. 4.11. Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Proponente e cada Proponente somente poderá estar representada e participar do Leilão por meio de uma única Corretora Credenciada.

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