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CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
(c) Prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba direito de indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título e seja a que tempo for. 2.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente e a execução da respectiva Garantia da Proposta.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
3.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, Proponentes brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e entidades de previdência complementar, isoladamente ou em Consórcio. (a) As Proponentes estrangeiras deverão apresentar os documentos de seu país de origem equivalentes aos exigidos para a habilitação, devendo, para tanto, apresentar documentos legalizados pela representação consular brasileira ou com aposição de apostila, nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, sendo que em qualquer hipótese os documentos deverão ser acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer das Juntas Comerciais do Brasil.
(i) Os Documentos de Habilitação equivalentes, de Proponentes estrangeiras, devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade, devendo-se, ainda, apresentar declaração de equivalência, na forma do Anexo 4 – Modelo de Declaração de Equivalência de Documento Estrangeiro. (ii) Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração conforme o modelo do Anexo 3 – Declaração de Inexistência de Documento Estrangeiro Equivalente, informando tal fato, sob as penas da lei, firmada pela Proponente. (iii) A Proponente estrangeira, que participe isoladamente ou em Consórcio, deverá apresentar também, juntamente com os documentos do Volume 1, a declaração de que, para participar do presente Leilão, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática, conforme modelo do Anexo 9.
3.2. Será permitida a participação de Proponentes em Consórcio mediante a apresentação de compromisso de constituição de Consórcio, regido pela lei brasileira. (a) As Proponentes que desejarem participar conjuntamente deverão apresentar compromisso de constituição de Consórcio, acompanhado dos documentos do Volume 1, para cada membro do Consórcio, conforme listados no Capítulo IV, do presente Edital. (b) Do compromisso de constituição de Consórcio deverá constar: (i) denominação, organização e objetivo do Consórcio; (ii) qualificação das empresas consorciadas;
(iii) composição do Consórcio, com as respectivas participações das suas integrantes; (iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio; e (v) previsão de responsabilidade solidária das consorciadas pelo integral e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Edital. (c) As Proponentes consorciadas deverão entregar documentos comprovando a efetiva constituição do Consórcio à Comissão de Licitação em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo do Leilão pela Comissão de Licitação, conforme item 5.27 deste Edital.
(i) Na hipótese de não realização dos pagamentos devidos, inclusive aqueles referentes ao cumprimento das obrigações prévias à Liquidação do Leilão, seja no todo ou em parte, ainda que por inadimplência de um único membro do Consórcio, a Liquidação do Leilão não será realizada e o Consórcio será desclassificado e será executada a Garantia da Proposta. (d) Cada consorciada deverá atender individualmente as exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira contidas na Seção V, do Capítulo IV, deste Edital. (e) Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas controladoras, controladas ou pessoas jurídicas sujeitas a controle comum.
(f) A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação das demais Proponentes integrantes do mesmo Consórcio. (g) Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio. (h) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes, até a assinatura do Contrato. (i) No caso de Consórcio com integrantes estrangeiros e nacionais, a liderança competirá necessariamente a uma empresa nacional. 3.3. As Proponentes serão representadas no Leilão, necessariamente, por Representantes Credenciados e Corretoras Credenciadas.
3.4. Não poderão participar deste Leilão entidades que: (a) tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público; (b) estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública; (c) tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal nº 9.605/1998;
(d) estejam em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; e (e) incorram ou tenham em seu quadro integrantes que incorram nos impedimentos previstos nas regulamentações setoriais, incluindo, sem se limitar, da SUSEP e da CVM, ou em normas que versem sobre governança e conflito de interesses e acesso à informação privilegiada.