ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
@ (PROCESSO ELETRÔNICO) IHMN Nº 70084311505 (Nº CNJ: 0069509-13.2020.8.21.7000) 2020/CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
ÓRGÃO ESPECIAL
Nº 70084311505 (Nº CNJ: 006950913.2020.8.21.7000) MUNICÍPIO DE QUARAÍ
IMPETRANTE
GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COATOR INTERESSADO
DECISÃO Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo MUNICÍPIO DE QUARAÍ em face de ato praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que enquadrou aquela localidade na classificação “bandeira vermelha” no âmbito do chamado sistema de “distanciamento controlado” implementado pela autoridade coatora. O impetrante, em sua peça inicial, disse que o Estado do Rio Grande do Sul, embora tenha detectado vários casos da Covid-19, está com a pandemia controlada e em situação privilegiada em relação aos outros estados da federação. Alegou que Quaraí desde o dia 14 de março do corrente ano vem tomando medidas no sentido de evitar surgimento de casos e posteriormente o aumento deles em nossa cidade; fomos o primeiro município da região a montar barreiras sanitárias nas entradas da cidade. Narrou que aquela localidade foi exemplo de disciplina e ação, pois só teve o primeiro caso em 22 de abril de 2020, graças às medidas tomadas na cidade, tais como barreiras na entrada da cidade, gabinete de crise orientando a população e monitorando pessoas com sintomas. Contou que 1 Número Verificador: 700843115052020572340