Justiça

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Rua Manoelito de Ornelas, 50 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90110230 - Fone: (51) 3210-6500 - Email: frpoacent5vfaz@tjrs.jus.br

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5231994-12.2023.8.21.0001/RS IMPETRANTE: MARIANA HENNIG PIMENTEL IMPETRADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE

DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, em que a impetrante, MARIANA HENNIG PIMENTEL, relata a ocorrência denúncias envolvendo mal uso de recursos públicos na Secretaria Municipal de Educação, e que diante desse quadro, a autoridade coatora determinou a realização de auditoria, e o relatório final restou concluído em outubro do corrente ano, constando apenas um resumo genérico dos apontamentos, sem a descrição pormenorizada das tarefas encontradas, embora a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL - CEFOR tenha solicitado o pedido amplo de informações, que não foram detalhadamente prestadas. Razões por que requer, liminarmente, que a autoridade coatora apresente a) em relação aos procedimentos de destinação dos materiais e equipamentos adquiridos para a rede municipal de ensino: 1. a cópia integral do relatório elaborado; 2. a cópia das atas das reuniões realizadas e 3. o acesso externo ao processo SEI; b) em relação à conclusão da distribuição e instalação dos procutos, incluindo providências de infraestrutura nas escolas necessárias à operação dos equipamentos: 1. o relatório das ações e decisões tomadas e 2. o acesso externo aos processos SEI relacionados. Anexou documentos. Notificada a prestar informações preliminares, a autoridade afirmou que a pretensão formulada já foi rechaçada democraticamente por maioria de votos em sede das CPIs que estão ocorrendo na Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS (12.1). O impetrante voltou em manifestação, requerendo a apreciação do pedido liminar (14.1). É o breve relatório. Decido. Registro, inicialmente, que o mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial destinado a afastar ofensa a direito subjetivo individual, tornando ineficaz o ato de autoridade apontada como coatora que está causando lesão a direito líquido e certo do impetrante. Direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, ou seja, o direito que se apresenta manifesto na sua existência, devidamente delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento de sua impetração. Exatamente porque se exige situações e fatos 5231994-12.2023.8.21.0001

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