Relatório de Contas Anual - 2015

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Os métodos de depreciação, a vida útil estimada e o valor residual são revistos no final de cada exercício e os efeitos de eventuais alterações são tratados como alterações de estimativas, pelo que o efeito dessas alterações é tratado de forma prospectiva. O gasto com depreciações é reconhecido na rubrica “Depreciações e amortizações, líquidas de reversões”. Os custos de manutenção e reparação correntes são reconhecidos como gastos no período em que ocorrem, na rubrica “Gastos gerais administrativos”. Qualquer ganho ou perda resultante do desreconhecimento de um activo tangível (calculado como a diferença entre o valor de venda deduzido dos custos associados à mesma e o valor contabilístico do activo) é registado nos resultados no exercício em que o mesmo é desreconhecido. f) Activos intangíveis O Fundo regista na rubrica de activos intangíveis as despesas com aquisição de software e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando espera que os mesmos gerem benefícios económicos para o Fundo além do exercício em que são incorridos. No âmbito da adopção das IFRS, o Fundo adoptou o custo considerado na mensuração dos activos intangíveis com referência a 1 de Janeiro de 2014. Os activos intangíveis são registados pelo seu custo de aquisição, incluindo os custos indispensáveis para a sua colocação em funcionamento, sendo deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas. Os activos intangíveis são amortizados durante o período de vida económica esperada e avaliados quanto à imparidade sempre que existam eventos ou circunstâncias que indiciem que o activo possa estar em imparidade, sendo que caso existam, a perda por imparidade é reconhecida em resultados do exercício. As amortizações são calculadas numa base duodecimal, a partir do momento em que os bens estão disponíveis para utilização com a finalidade pretendida, sendo utilizado o método das quotas constantes. As despesas com aquisição de software são amortizadas ao longo de um período de três anos, enquanto que as benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas de acordo com a vida útil estimada das mesmas ou pelo período de vigência do contrato de arrendamento celebrado, por um período não superior a 5 anos. Os activos intangíveis em curso dizem respeito a bens que ainda se encontram em fase de construção ou desenvolvimento e estão mensurados ao custo de aquisição, iniciando-se a amortização dos mesmos quando se encontrarem disponíveis para utilização. Até 31 de Dezembro de 2015, o Fundo não reconheceu quaisquer activos intangíveis gerados internamente. g) Impostos sobre lucros O Fundo Soberano de Angola beneficia, nos termos do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março, das isenções de impostos, taxas e contribuições, seja qual for o seu título ou natureza, ordinários ou extraordinários, nacionais, regionais, municipais ou locais, presentes ou futuros, previstas na lei e aplicáveis ao Estado e aos seus serviços, organismos e institutos, sendo-lhe designadamente aplicáveis as isenções tributárias em sede de quaisquer impostos sobre o rendimento, impostos sobre o património e imposto de selo. Os rendimentos obtidos fora do território nacional são sujeitos a tributação de acordo com a legislação fiscal em vigor nas respectivas jurisdições em que os rendimentos são obtidos, nomeadamente tributação a título de retenção na fonte sobre juros e/ou dividendos recebidos.

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